quinta-feira, 9 de junho de 2022

Recomendações do Conselho Nacional de Educação

Divulgadas hoje duas recomendações do Conselho Nacional de Educação, aprovadas no dia 7 de junho de 2022,148.ª Sessão Plenária do CNE. 


Propostas da oposição para vinculação extraordinária de docentes todas rejeitadas

O PCP, PAN e o BE voltaram a levar hoje ao plenário do Parlamento  propostas para a vinculação extraordinária de docentes, medida que defendem ser cada vez mais urgente para responder à falta de professores, mas que foram todas rejeitadas. (Ver resultados das votações

Estas iniciativas eram semelhantes a outros projetos apresentados e chumbados em sessões legislativas anteriores. Os partidos argumentaram que o crescente problema da falta de docentes nas escolas torna mais urgente a valorização dos profissionais, mas não conseguiram fazer aprovar estes  projetos.
  • Projeto de Lei n.º 81/XV/1.ª (PAN) – Alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril; 

A reitora continua a não querer saber como chegámos aqui

Maria de Lurdes Rodrigues continua a revelar uma enorme falta de decoro ao tentar justificar as políticas educativas de que foi responsável, com o apoio do Engenheiro, e quer, com mais um artigo de opinião no JN, justificar o envelhecimento da classe docente, como se o envelhecimento dos Educadores e Professores tivesse acelerado a partir de 2012. Mais uma vez a realidade desmente a reitora e as muitas tentativas de branquear o ataque e a desvalorização da carreira docente levada a cabo a partir de 2005. 


Com o decréscimo do número de professores do ensino básico e secundário, sobretudo a partir de 2012, chegámos a um ponto em que milhares de alunos estão sem professor desde o início do ano. Simultaneamente, foram oferecidos horários incompletos a milhares de professores, tornando impossível a aceitação por estes do trabalho que lhes era proposto. O problema é grave mas não é dramático, tem soluções. Assim haja, como parece haver, competência e vontade política para o resolver.
Maria de Lurdes Rodrigues - JN

Atividades de Enriquecimento Curricular 2021/2022

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial relativa ao desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular no corrente ano letivo, em escolas da rede pública do Ministério da Educação que ministram o 1.º ciclo do ensino básico.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

Breve análise dos resultados

quarta-feira, 8 de junho de 2022

"Tempo de serviço igual, situação igual e escalão igual"

Na petição do SIPE intitulada “Tempo de serviço igual, situação igual e escalão igual”, é proposta a negociação de uma portaria única que regulamente o reposicionamento de todos os docentes, quer os que ingressaram na carreira docente entre 2011 a 2017, quer os que já se encontravam em carreira, de acordo com o previsto no Estatuto Carreira Docente (ECD) em vigor, numa lógica única e justa, para que aos mesmos anos de carreira corresponda um posicionamento de carreira igual. De acordo com o atual ECD, os docentes que haviam integrado os quadros do Ministério da Educação entre 2011 e 2017 (anos do congelamento) foram reposicionados, tendo em conta todo seu tempo de serviço. Porém, o mesmo não sucedeu com os restantes docentes inseridos na mesma carreira, o que, segundo o SIPE, se traduz numa violação do princípio da igualdade de tratamento.

No fundo o Ministério não respeitou os princípios de “trabalho igual, salário igual” e de “proibição de ultrapassagens” no que concerne aos docentes já integrados antes de 2011, que se viram ultrapassados o que conduziu a resultado injusto e inconstitucional, na medida em que se traduz numa desigualdade salarial desproporcionada e sem qualquer fundamento.

Consideramos que a Portaria n.º 119/2018 de 4 de maio não poderia ter sido interpretada e aplicada de forma restritiva, possibilitando as inúmeras ultrapassagens que ocorreram entre trabalhadores afetos à mesma Carreira mas sim interpretada e aplicada no pleno respeito dos princípios gerais da coerência e equidade, que presidem ao sistema de carreiras na função pública, obviando a que um docente em termos de escala indiciária pudesse ser ultrapassado por colegas da mesma categoria, de nomeação mais recente.

O SIPE acusa a Tutela de não ter acautelado minimamente as ultrapassagens mantendo uma posição «injusta e ilegal, que tem gerado grande revolta por parte dos professores», e motivou a entrega da petição pelo SIPE, com o objetivo de apelar à casa da democracia a reposição da legalidade e dos direitos constitucionais em causa.


SIPE propõe: 
Negociação de uma portaria única que regulamente o reposicionamento de todos os docentes, quer os que ingressaram na carreira entre 2011 a 2017, quer os que já se encontravam em carreira, de acordo com o previsto no ECD em vigor, numa lógica única e justa de para os mesmos anos de carreira corresponda um posicionamento de carreira igual, salvo as situações que decorram das bonificações por ADD ou mestrado/doutoramento.

Nova lei atribui a superintendência e tutela sobre a ADSE ao Ministério da Presidência e ao Ministério das Finanças

A ADSE tem nova tutela

A nova Lei Orgânica do Governo, publicada a 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, atribui a superintendência e tutela sobre a ADSE I. P. ao Ministério da Presidência e ao Ministério das Finanças, naquilo que são as competências conferidas ao Ministro das Finanças pelo Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual.

Consulta Pública – Aprendizagens Essenciais de Matemática para o Ensino Secundário

Com o objetivo de envolver a comunidade educativa, nomeadamente as escolas e os seus docentes, em grupo ou individualmente, bem como as instituições de ensino superior, as associações profissionais e científicas e a sociedade civil em geral, no processo de definição das AE, promove-se a consulta pública dos documentos relativos a estas disciplinas até ao dia 15 de setembro de 2022.

Todos os contributos constituirão uma mais-valia neste processo, pelo que a participação de docentes, de instituições e de entidades envolvidos nesta área de estudo será bem-vinda neste processo consultivo.

Assim, os interessados podem apresentar os seus contributos preenchendo o formulário e/ou anexando um ficheiro.

Para aceder às Aprendizagens Essenciais em discussão pública, consulte:








Santana Castilho - A grande lavandaria cerebral

A grande lavandaria cerebral 

Em 1949, no seu profético Nineteen Eighty-Four, Orwell escreveu sobre o que hoje vivemos: normalização de políticas totalitárias; abuso de imposições e proibições, em nome de paternalismos sanitários, que infantilizam os cidadãos; vigilância opressiva dos governos sobre os indivíduos; “criminalização” do pensamento livre, por parte significativa da comunicação social, ao serviço de elites dominadoras; retoma do culto da personalidade a favor de belicistas, apresentados como defensores da democracia.

Aldous Huxley, mentor de Orwell, previu como as televisões e as tecnologias poderiam ser usadas para moldar os comportamentos humanos e contribuir para a menorização do lado racional do homem. Com efeito, que fazem a Google e o Facebook, entre outras empresas tecnológicas, senão usar a inteligência artificial para extrair informações dos milhões de dados que recolhem diariamente, para condicionar depois as crenças e os comportamentos das pessoas, em claro exercício de controlo social?

Particularmente na nossa “aldeia”, proliferaram nos últimos tempos uma miríade de habilidosos “ministérios da verdade” que, cada um na sua área (educação, saúde, justiça e economia), difundem propaganda como se fosse ciência. Importa, por isso, lembrar que a ciência interpela a realidade, procurando distinguir o que é do que parece ser. A ciência séria só comunica depois de verificar experimentalmente, com rigor, e admite sempre que a sua exactidão é temporal, isto é, apenas válida até que novos factos sejam verificados por nova experimentação. A essência da ciência é a dúvida metódica e a rejeição dos dogmas e das verdades permanentes. A ciência persegue os resultados obtidos a partir da razão fundamentada (objectividade), em detrimento da simples opinião sobre os factos (subjectividade). Mas nos últimos tempos, repito, este conceito de ciência foi cedendo lugar à falsa ciência, usada para nos privar de direitos e liberdades individuais, tornando cada vez mais actual a ficção científica distópica de Orwell.

Sob o pretexto do futuro sustentável, conceito cada vez mais exposto à opinião pública por recurso a narrativas de tragédia e medo, são múltiplas as iniciativas para nos imporem como nos devemos comportar, o que devemos comer e, acima de tudo, como devemos pensar. No topo deste movimento estão os tecnocratas do globalismo extensivo, os senhores da inteligência artificial e tecnologias digitais, maioritariamente americanos, que enriquecem pornograficamente a cada onda de doença e catástrofe mundiais. Na base, os políticos marionetes, maioritariamente europeus. Algures por aí, pelos pequenos poleiros políticos e redes sociais, uma tribo de diletantes, de vestes progressistas, que se arrogam o direito de fechar a Av. da Liberdade ou pôr os carros a reboque dos burros.

Tendo por fundo este cenário, com uma dívida pública cifrada em 272 mil milhões de euros, 23% das crianças portuguesas a viverem na pobreza, sem aumentos de salários nem pensões, 8% de inflacção, impostos e preços a esmagarem o salário médio, prestes a ficar ao nível do mínimo, um SNS decadente e um sistema de ensino entregue a criadores de resultados falsos, António Costa, do alto da sua maioria totalitária, teve o descaramento de ir oferecer 50 milhões de euros à Polónia e 250 à Ucrânia, enquanto os países de leste nos deixam na cauda da Europa e a AR retira metade das nossas crianças da prometida gratuidade das creches.

Finalmente e para garantir gerações futuras com tendência para dobrar a cerviz, nada melhor que continuar a transformar o sistema de ensino numa grande lavandaria cerebral. O ministro João Costa entretém-se agora, sem vergonha, a torcer, o que se retira de dois estudos dos seus próprios serviços: Aferição Amostral do Ensino Básico 2021, II e Resultados Escolares: Sucesso e Equidade. No primeiro, vê sucesso a jorros onde qualquer inteligência mínima vê retrocessos preocupantes. A propósito do segundo, celebra a diminuição de chumbos num ano de passagens administrativas, porque as escolas estiveram fechadas de Março a Setembro. Sem falar da norma que há seis anos vem impondo, que é passar todos, esperava o quê? Que depois de ter trancado as crianças em casa, alguém as castigasse ainda mais? Só um demagogo de todo o tamanho poderia transformar em sucesso o desastre de 2020!

terça-feira, 7 de junho de 2022

Presidente da República promulga diploma da Mobilidade por Doença

Com o argumento pernicioso da natureza experimental do diploma, que vai prejudicar muitos educadores e professores, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo sobre a Mobilidade por Doença.

Tendo em conta a natureza experimental do regime agora aprovado, a entrar em vigor no ano letivo de 2022/23 e a ser ulteriormente avaliado, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

Tempo de serviço, igual, escalão igual! NÃO ÀS ULTRAPASSAGENS!

Hoje, terça-feira, dia 7 de junho,  pelas 15 horas o SIPE vai reunir com a Comissão de Educação e Ciência para ser ouvido acerca da Petição n.º 321/XIV/3.ª

Para além da petição entregue no Parlamento, subscrita por mais de oito mil docentes, o SIPE intentou processos coletivos e individuais contra as ultrapassagens entre docentes nos diversos tribunais administrativos e apresentou queixa ao Provedor  de Justiça. 

Assim, o SIPE propõe: 
Negociação de uma portaria única que regulamente o reposicionamento de todos os docentes, quer os que ingressaram na carreira entre 2011 a 2017, quer os que já se encontravam em carreira, de acordo com o previsto no ECD em vigor, numa lógica única e justa de para os mesmos anos de carreira corresponda um posicionamento de carreira igual, salvo as situações que decorram das bonificações por ADD ou mestrado/doutoramento.

domingo, 5 de junho de 2022

Mais uma aberrante falta de respeito pelos docentes

O regresso de Milu 

Quando, pela primeira vez se soube que o ministério da Educação se propunha rever a modalidade Mobilidade por Doença (MPD), ainda se pensou que a tutela iria rever a listagem de doenças incapacitantes, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde. Uma ilusão! Se alguém tinha dúvidas se, depois de tanto mal que nos têm feito, seria possível espezinhar ainda mais os professores, aqui está a prova de que, no que toca a humilhá-los, esta gente não conhece limites.
As pseudo negociações com as organizações sindicais, nada mais foram do que um embuste em que apenas subtraíram uns quilómetros na distância permitida para os QA poderem concorrer. Ao notar que, desde o início, especificaram que “Quando indicam o código do concelho da sua preferência, são automaticamente disponibilizados os códigos de todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas onde podem ser colocados (…)”, demonstraram que já tinham os programas informáticos prontos para implementar o seu plano, prova evidente de que a opinião dos professores não conta e que as reuniões com os seus representantes foram mera encenação.
A audácia da publicação em DR do novo Decreto-lei sobre MPD configura, antes de mais, uma aberrante falta de respeito pelas pessoas. Professores que padecem de doenças, algumas das quais de elevada gravidade que representam sofrimento constante, obrigam a que outras, em desespero, diariamente procurem força anímica para lutarem pela vida e, a todas elas, lhes retiram a qualidade da vida numa quantidade impossível de medir com a fita-métrica ministerial. Igualmente desrespeita todos aqueles que, sendo doentes, dependem do apoio de quem deles cuida. Todas estas pessoas merecem respeito, algo que esta legislação ataca de modo violento e desumano.
Como é possível viver-se num país que dá ajudas de custo a juízes e a políticos para se deslocarem, e a professores com graves problemas de saúde, além de não lhes darem qualquer apoio, ainda os obriguem a deslocar-se diariamente 100 quilómetros em linha reta (muitas vezes o dobro em estrada)? Um país que convive bem com o tratamento de primeira que dá a uns portugueses e o de segunda que reserva a outros.
Se a ideia é deixar morrer os professores com problemas de saúde ou os seus familiares, ou fazê-los abandonar a profissão, está a fazer um ótimo trabalho. Se pretende diminuir o número de alunos sem professor, está a dar um belo tiro no próprio pé, pois os professores que estiverem incapazes de se deslocar para escolas distantes, contra a sua vontade, irão ver-se obrigados a meter baixa médica e a falta de professores irá intensificar-se ainda mais.
Como o ministro tem um motorista que o conduz para qualquer lado sem despesa nem esforço, não faz ideia da enorme injustiça e condições desumanas que pretende impor a pessoas em dificuldades físicas que não gozam desse privilégio de ter um chauffeur.
O que posso depreender pela leitura desta labiríntica alarvidade legislativa, é que as doenças passaram a poder ser contabilizadas por uma nova unidade métrica inventada por este ministro e que deverá ser insistentemente ensinada nas escolas: o quilómetro-dor. Andar a medir a doença e a dor de cada um com um conta-quilómetros e distingui-la com critérios de idade e tipo de vinculação é mesmo de quem não tem o menor respeito nem entende o significado de doença incapacitante e anda perdido a tentar remendar a trapalhada que fez, juntamente com a equipa ministerial da qual fez parte nos últimos 7 anos, que agudizou a falta de professores.
Se estivessem mesmo interessados em resolver antecipadamente a falta de professores tinham-no feito há uma década atrás quando os próprios professores, representantes sindicais e especialistas em educação já vinham alertando para a iminência deste problema. Mas não tiveram tempo por estarem demasiado ocupados em infernizar a vida dos professores, congelando carreiras, extorquindo-lhes dinheiro, despedindo, criando ainda mais instabilidade e massacrando com trabalho e burocracia excessiva.
Esta mudança de regras em cima da hora só deixa a descoberto a falta de respeito da tutela. Se a melhor forma que encontraram de atrair jovens para a profissão, é trair a confiança e destratar os que estão a exercer, então dificilmente irão conseguir seduzir alguém a ser professor. Esta e outras medidas similares só contribuem para mais professores abandonarem a profissão.
Estão a pôr em causa a integridade física e psicológica de milhares de cidadãos e dos familiares que deles dependem. Um atentado à saúde de cidadãos doentes que, não bastando terem de se debater com a infelicidade de falta de saúde, terão ainda de ultrapassar esta brutal ansiedade somando angústia em cima de angústia.
É inqualificável as pessoas estarem já a ser consideradas mentirosas, fraudulentas e criminosas antes sequer de terem direito a demonstrar a sua inocência. Que, a atravessar fases difíceis nas suas vidas, ainda tenham de passar por este género de humilhação pública acrescida do cardápio de avaliações clínicas, exames, comprovativos, atestados, declarações hospitalares, e concursos altamente injustos e segregativos. Mas será que alguém de bom-senso ainda acredita que estes governantes querem saber dos professores para alguma coisa!?
Servem-nos este frio prato de humilhação e nós comemos de cabeça baixa. Depois andamos nas escolas e nas redes sociais a lamentar a nossa sorte e as miseráveis condições de trabalho, perguntando-nos como foi que deixámos a nossa situação chegar a um ponto tão baixo. Só um apontamento para os mais distraídos – este discurso tem sido o mesmo ao longo de anos e a situação tem vindo sempre a piorar cada vez mais. Diz a experiência que isto não se irá ficar por aqui. Aguardem, pois, sentados até chegar também a vossa vez.

sexta-feira, 3 de junho de 2022

Decreto-Lei que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

Versão final do Decreto-Lei que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, aprovado em Conselho de Ministros e que deverá ser publicado brevemente. 

Opinião: “MAIA, a abelha distópica que está a matar a escola”


“Domingos Fernandes e a sua rede de «cientistas» e tecnocratas – sincronizados com o ex-secretário de Estado da Educação, entretanto promovido a ministro da Educação – fez um diagnóstico inexorável (e bizarro) da educação portuguesa: as pedagogias e processos de avaliação usados pelos nossos professores remontam ao século XIX e lesam a educação inclusiva.

Perante tal diagnose, o Ministério da Educação (ME) iniciou uma cruzada que visa revolucionar as metodologias de ensino, aprendizagem e avaliação das escolas nacionais. Refiro-me, neste texto, ao projeto MAIA, Monitorização, Acompanhamento e Investigação em Avaliação Pedagógica, iniciado em 2019. Começou por ser um «projeto de âmbito nacional e de adesão voluntário» (Domingos Fernandes, Para uma Avaliação Pedagógica: Dinâmicas e Processos de Formação no Projeto MAIA, 2020, p. 10), para, entretanto, adquirir uma dimensão, tacitamente, obrigatória e totalitária.

Multiplicaram-se as formações, os colóquios, os encontros, as comunicações presenciais ou digitais sobre o projeto. Os Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE) concentraram as suas preocupações prioritárias nos temas da avaliação/classificação (assim como nas tecnologias da informação e da comunicação) e passaram a desprezar ainda mais as ações de formação de professores dedicadas às áreas científicas específicas (História, Português, Matemática, Ciências Naturais, etc.)

Nestes «seminários» de formação de professores, o evangelho dos novos gurus da educação é propagado ad nauseam. Recordemos o seu conteúdo: os professores afundaram-se há muitas décadas em práticas pedagógicas e avaliativas equívocas e perniciosas que têm desmotivado e lesado os alunos. Chegou, todavia, o momento de esses docentes reconheceram os seus atos falhados, saírem da caverna, enxergarem a luz da «verdade», edificarem a escola feliz e proporcionarem o sucesso educativo universal. Para isso, têm de optar exclusivamente por pedagogias ativas (discursar aos alunos sobre ciência tornou-se um pecado mortal), fundir conhecimentos com competências, avaliar de forma holística, distinguir avaliar de classificar, diferenciar práticas de avaliação formativa e sumativa (fazer testes escritos sumativos é outro pecado imperdoável), definir objetivos, critérios, rubricas e indicadores de aprendizagem a partir das aprendizagens essenciais.

Este é o novo paradigma educativo, o alfa e o ómega da escola, onde os professores devem concentrar toda a sua energia. Aqueles que preferirem canalizar a sua energia para a preparação pedagógica e científica estruturada das suas aulas não têm lugar na «escola moderna», onde ensinar ciência atualizada tornou-se um detalhe de menor importância.

Esta teologia e pregação inovadoras — concebidas de cima para baixo pelo ministro da Educação e a sua máquina de mentores, tecnocratas e burocratas — estão já a «revolucionar» a escola pública. Porém, tal evangelho desperta reflexões e problemas que quase todos preferem ignorar, olimpicamente.

Há muito tempo que a maioria dos professores incorporaram várias das práticas atrás descritas no seu trabalho, pois enveredaram por aulas dialogadas, optaram por experimentar metodologias ativas (e afetivas) e abandonaram os antigos hábitos de avaliar os alunos exclusivamente através de testes escritos. Contudo, é justo reconhecer que a avaliação formativa e sumativa sistemática e o recurso contínuo a pedagogias ativas acarreta dificuldades, a saber: É possível elaborar e operacionalizar critérios de avaliação holísticos onde os domínios comportamentais se fundem com os domínios do conhecimento? Como conciliar o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória com a lecionação dos conteúdos vertidos nos programas das diversas disciplinas? Devemos avaliar as escolas, os seus alunos e professores segundo os critérios utilizados nas empresas e aplicados aos seus «colaboradores»? Estão os projetos pedagógicos «inovadores» — inspirados no projeto MAIA, testados nas escolas públicas nacionais e tão aplaudidos pelo ME — a ser avaliados através de critérios isentos e objetivos? Os professores do primeiro ciclo do ensino básico, que ensinam em regime de monodocência, têm turmas com cerca de 20 alunos, trabalham com os seus alunos todos os dias e acompanham-nos muitas vezes do início ao fim do ciclo, lá vão conseguindo, porventura, aplicar mais regularmente as intrincadas metodologias pedagógicas e avaliativas agora exigidas. Mas os professores dos ciclos subsequentes, que lecionam em regime de pluridocência, têm, na maioria dos casos, mais de 5 turmas (muitas vezes, 8, 9 ou mais turmas), mais de 100 alunos com quem estão apenas uma, duas ou três aulas semanais de 50 minutos. Como podem estes professores ensinar e avaliar com objetividade e transparência cada um dos seus alunos recorrendo, de modo sistemático, aos modelos pedagógicos e avaliativos complexos hoje impostos, os quais pressupõem, por exemplo, um feedback (como agora se diz em bom português) instantâneo e contínuo? Como conseguem fazê-lo sem cair na armadilha de reduzirem a educação e avaliação a um processo bur(r)ocrático kafkiano? (Recordo-me de uma professora a quem os alunos chamavam «Caixa Registadora», porque passava as suas aulas a registar em grelhas digitais e em papel as alegadas evidências demonstradas pelos alunos). Como logram estes professores ensinar ciência, através de praticas estruturadas, e cumprir os programas das suas disciplinas recorrendo obsessivamente às pedagogias ativas? Programas longos que em várias disciplinas (onde, em certos casos, a carga horária tornou-se ainda mais reduzida) estão sujeitos a provas de aferição, provas finais de ciclo e exames nacionais que visam medir, com suposta assertividade e seriedade, o conhecimento científico e literário dos alunos.

Decerto que podemos já tirar uma ilação da alegada aplicação das «novas» pedagogias no domínio da avaliação: o sucesso educativo inflacionou e as percentagens de retenções diminuíram drasticamente. E tais cifras fazem a felicidade das direções das escolas, do ME, do seu ministro e inspetores, bem como de muitos alunos, pais e professores. Paradoxalmente, a maioria dos alunos chegam hoje ao ensino secundário e ao final do liceu pior preparados nos planos científico, literário e cívico. Trabalham menos, leem, interpretam e escrevem pior, revelam conhecimentos menos consistentes e – problema que não é de somenos importância – exibem comportamentos mais indisciplinados nas salas de aula. Isto é uma evidência que só escapa aos educadores românticos e aos tecnocratas da educação, que não pisam diariamente o chão das salas de aula, porquanto se escapuliram delas por falta de vocação e abnegação.

Está o ME disponível para debater estas questões? Não está. Neste momento, a ordem é arregimentar novos crentes, silenciar e marginalizar os descrentes e caminhar gloriosamente para o abismo. «Quem vier atrás que feche a porta!» E no futuro, a médio ou a longo prazo, quando se concluir que estas «políticas» pedagógicas não produziram melhores cidadãos, mas sim súbditos mais iletrados, amorfos e hedonistas, quem assumirá as responsabilidades? Obviamente, ninguém. Porque os portugueses já inscreveram no seu espírito a máxima de que em Portugal «a culpa [vive e] morre solteira»!“

Reserva de recrutamento n.º 37

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados, Listas de Colocação Administrativa e Listas de colocação adicional de carácter excecional – 37.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 6 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira dia 7 de junho de 2022 (hora de Portugal continental).


Tendo por referência o calendário escolar do ano letivo de 2021/2022, estabelecido pelo Despacho n.º 12123-M/2021 de 13 de dezembro, que altera o Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, a RR 37 foi a última do ano letivo corrente, terminando assim o pedido/validação de horários para todos os grupos de Recrutamento.  

Estatísticas da Educação 2020/2021 – Dados preliminares

A DGEEC disponibiliza dados preliminares relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, alunos matriculados nos ensinos básico e secundário, pessoal docente, pessoal não docente e estabelecimentos de ensino, relativos ao ano letivo 2020/2021.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

Mais um Relatório produzido no ISCTE

A Direção-Geral da Educação, através da Organização Nacional de Apoio eTwinning, divulga o Relatório de Avaliação Externa do Projeto eTwinning em Portugal 2005-2020, realizado por uma equipa de investigação do ISCTE, com o objetivo de melhor compreender o impacto deste projeto a nível nacional.

O projeto eTwinning, financiado pela Comissão Europeia, é constituído por uma comunidade de escolas/professores que, desde 2005, promovem o desenvolvimento de projetos colaborativos entre professores e alunos de diversos locais da europa, os quais apresentam um potencial de inovação para as escolas e, em particular, para a diversificação de metodologias de trabalho a nível da sala de aula.

Quem cuida dos professores?

"Não havendo número suficiente de novos professores a sair das escolas superiores e universidades e não sendo esta uma carreira, nem remotamente, atrativa para os jovens, importa repensar, com urgência, a profissão e a carreira docente. Importa, acima de tudo, voltar a dignificar uma profissão crucial e de gigantesco impacto em qualquer sociedade."

ANDREIA ESPAIN - EXPRESSO

quinta-feira, 2 de junho de 2022

Processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, sobre o processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato, aos docentes/técnicos especializados com contrato de trabalho a termo resolutivo, o IGeFE divulgou a seguinte Nota Informativa.


A compensação por caducidade é devida quando ocorra a caducidade do contrato a termo resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 293º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.

Não há lugar ao pagamento da compensação por caducidade, nos termos referidos no ponto anterior, (1), nas seguintes situações: 
i) Aos técnicos especializados, cujos contratos possam vir a ser renovados no ano letivo 2022/2023
ii) Aos docentes contratados até 31 de agosto que venham a obter colocação em Quadro de AE/ENA ou em Quadro de Zona Pedagógica, uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa situação de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME); 
iii) Aos docentes contratados cujo contrato possa vir a ser eventualmente renovado no ano letivo 2022/2023

Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o regime de mobilidade por doença

Ignorando todos os pareceres das organizações sindicais e do próprio Conselho das Escolas, "foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, garantindo, assim, a proteção e apoio na doença dos próprios e dos familiares que se encontrem a seu cargo.

O regime visa promover o equilíbrio entre a necessidade de prestação de cuidados médicos aos docentes ou aos seus familiares e uma gestão mais eficiente e racional do pessoal docente, no sentido de garantir à escola pública os professores necessários à prossecução da sua missão."

Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de junho de 2022

Campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”

A Campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”visa sensibilizar crianças e jovens para o uso saudável da tecnologia durante o período das férias escolares.

Esta campanha, dirigida a pais/encarregados de educação e a todos os agentes educativos, propõe uma viagem a esse lugar especial, onde todos poderão desfrutar de férias em segurança, e onde é privilegiado o bem-estar físico e mental. A grande novidade: nesse lugar vai lá estar tudo o que todos, em família, precisam!

Sugere-se que a campanha seja disseminada não só na comunidade educativa, através dos diretores de turma ou professores titulares de turma, que contactam com os pais e encarregados de educação, como também em autarquias, nos programas de férias escolares e nas associações juvenis.

Esta campanha é constituída por uma brochura com recomendações para o uso saudável da tecnologia, um conjunto de dicas e vídeos de sensibilização.

(versão pdf da brochura)

Vídeos com recomendações para o uso saudável da tecnologia:

O Professor Daniel Sampaio e a Professora Ivone Patrão dão recomendações para o uso saudável da tecnologia durante o período das férias escolares. Várias figuras públicas aderiram a esta campanha: Pedro Fernandes (humorista, apresentador), Ana Marques (apresentadora de televisão), Sónia Morais Santos (jornalista e criadora de conteúdos digitais) e Margarida Beja (nutricionista e criadora de conteúdos digitais). Consulte as recomendações para o uso saudável da tecnologia.

Parecer do Conselho das Escolas sobre a Mobilidade por Doença

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente no dia 01/06/2022, por videoconferência, para analisar a proposta de decreto-lei que altera a regulamentação da Mobilidade por Doença.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 1/2022 sobre a proposta de decreto-lei que altera a regulamentação da Mobilidade por Doença, o qual foi já enviado para os gabinetes de Suas Excelências o Sr. Ministro da Educação, o Sr. Secretário de Estado da Educação e a Associação de Municípios.

 O Conselho das Escolas é de PARECER que: 

 1. As regras da mobilidade por doença devem ter por base e fundamento a gravidade da doença e/ou o grau de dependência que a mesma impõe ao próprio docente, ao cônjuge/afim e/ou aos ascendentes e/ou descendentes a seu cargo. 

 2. Por conseguinte, a mobilidade deve ser garantida a todos os docentes que, comprovadamente, dela necessitem, nos termos do presente projeto de diploma. 

3. Desta forma, não pode este tipo de mobilidade ser condicionada às regras de caráter eminentemente administrativo similares às que regulam os concursos de docentes. 

4. Entendendo as necessidades de otimizar o procedimento, consideramos que as prioridades de ordenação e colocação previstas, bem como a definição da “capacidade de acolhimento” das escolas restringirão, neste tipo de mobilidade, o acesso à mesma. 

5. A verificação e comprovação das condições previstas no projeto de diploma pode e deve ser efetuada previamente à concessão da MPD. 

6. O Conselho das Escolas considera, em suma, que a MPD deve ser concedida a quem dela necessita, comprovadamente, não podendo ser sujeita a limitações que impeçam a proteção e o apoio na doença aos docentes quando se verifique a imperiosa e comprovada necessidade.

Este parecer do Conselho das Escolas vem de encontro aos apresentados pelas organizações representativas dos docentes e entregues ao ME nas reuniões negociais. Espera-se agora que o Ministério da Educação, valorizando toda uma classe e resguardando os docentes que têm necessidade absoluta da proteção e/ou apoio na doença e que, na maioria dos casos, continuam a exercer com qualidade as suas funções, não aplique as medidas seletivas e injustas que propõe, que poderão obrigar os docentes, que já de si estão mal, a ficarem ainda em pior situação, vendo-se obrigados a meter baixa médica ou a ficar em condições profissionais muito degradadas. 

quarta-feira, 1 de junho de 2022

Dia Mundial da Criança

Calendário das Provas e Exames

Calendário das Provas de Aferição do Ensino Básico,  das Provas Finais de Ciclo - 1ª e 2ª Fases e dos Exames Finais Nacionais Ensino Secundário - 1ª e 2ª Fases. 

PROVAS E EXAMES
Calendário

Madeira - Concursos externo e de contratação inicial de 1 a 3 de junho

Informa-se que começa hoje, dia 1 de junho 2022 e termina na sexta-feira, dia 3 de junho de 2022, o prazo de candidatura ao Concurso Externo e de Contratação Inicial.

Candidaturas por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/

Nota informativa– Professores Bibliotecários – Ano Escolar 2022/2023

Nota Informativa sobre o processo de designação de docentes para o exercício das funções de professor bibliotecário que se encontra regulamentado na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 124

Nota informativa - Recrutamento e Designação dos Professores Bibliotecários para o ano escolar 2022/2023