quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Apoio financeiro a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior

Publicada hoje a Portaria que procede à terceira alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 165/2017, de 19 de maio, e pela Portaria n.º 176-A/2024/1, de 30 de julho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.

Aprovados os atos legislativos que concretizam a reorganização do MECI

No âmbito da reforma orgânica e funcional do Estado prevista no programa do XXV Governo Constitucional, procedeu-se à aprovação do primeiro conjunto de atos legislativos que concretizam a reorganização do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. De forma a assegurar uma administração educativa mais eficaz, moderna e próxima das escolas, permitir uma gestão integrada dos recursos humanos, financeiros e administrativos, e reforçar a capacidade de resposta aos desafios da educação em Portugal, foram aprovados os seguintes diplomas:

a. Decreto-Lei que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I.P., e aprova a respetiva orgânica. Esta nova entidade passa a integrar funções atualmente distribuídas por três organismos que serão extintos: o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. Pretende-se concentrar num único organismo a gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando maior eficiência, simplificação de processos, sistemas de informação robustos e fiáveis e uma articulação mais eficaz com as escolas;

b. Decreto-Lei que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I.P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares. A nova entidade concentrará funções atualmente dispersas por vários organismos, passando a ser responsável pela definição do currículo e das aprendizagens, pela avaliação externa e pela monitorização de políticas educativas, com enfoque na qualidade educativa. Esta medida insere-se no quadro da modernização e simplificação da administração educativa, promovendo uma estrutura mais coesa, tecnicamente robusta e orientada para resultados, com independência científica e pedagógica no exercício das suas funções;

c. Um Decreto-Lei que cria a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação e aprova a respetiva orgânica. Este será um novo serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, especializado no apoio à definição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas nas áreas da educação, ciência e inovação. Esta Direção-Geral reforça a capacidade técnica do MECI, assegurando uma atuação mais integrada, eficiente e orientada por evidência, em articulação com os restantes serviços e organismos do setor;

d. Decreto-Lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional para refletir as novas competências que assumem na área da educação, no seguimento da extinção da DGEstE. Passam ainda a dispor de um vice-presidente com responsabilidade sobre esta área, reforçando a proximidade às escolas e a articulação territorial das políticas educativas;

e. Um Decreto-Lei que extingue a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., por fusão, sucedendo nas suas competências e atribuições o Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

f. Decreto-Lei que extingue a Editorial do Ministério da Educação e Ciência, integrando as suas funções na Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.). A medida visa modernizar e tornar mais eficiente a produção de conteúdos educativos e instrumentos de avaliação externa, aproveitando a capacidade técnica e tecnológica da INCM;

g. Decreto-Lei que procede à extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, concentrando as suas funções em organismos especializados, com vista a uma maior racionalização de recursos e maior eficiência na prestação de serviços, no contexto do processo de extinção das Secretarias-Gerais dos ministérios e progressiva concentração de competências na Secretaria-Geral do Governo.

Governo lança campanha para atrair professores mas não aponta futuro para a profissão

A Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) lançou esta semana nas redes sociais e no site uma nova campanha para atrair profissionais habilitados para a docência e reduzir o número de alunos sem aulas, que tem sido um problema nos últimos anos letivos.​

Ao lançar esta campanha de cosmética para atrair Professores e Educadores, o governo lembra que a remuneração ronda os 1700 euros mensais, mas não diz que esse vencimento é ilíquido e que não suporta as despesas de deslocação e alojamento dos docentes deslocados por todo o país, sobretudo nas zonas carenciadas de Professores e Educadores. Aponta para uma valorização  da profissão docente de forma enganadora e desrespeitosa para com os docentes que aguardam anos até conseguirem estabilidade e colocação na sua área de residência e que se sentem subvalorizados e desrespeitados pelas sucessivas políticas levadas à prática, desde Maria de Lurdes Rodrigues, não sendo renumerados de forma justa, tendo em conta as suas qualificações profissionais e académicas.

Até ao presente,  os sucessivos governos sempre revelaram uma enorme falta de vontade política para valorizar a profissão docente, mas só há uma forma de solucionar o grave problema da falta de docentes; recuperar os que saíram da profissão, atrair e incentivar mais jovens para os cursos de formação inicial, valorizar e aperfeiçoar o Estatuto da Carreira Docente e a profissão que, de forma crescente, tem perdido atratividade, com salários fortemente desvalorizados, muito aquém das exigências e responsabilidades e sem atualizações que verdadeiramente dignifiquem a carreira de Educadores e Professores.

terça-feira, 12 de agosto de 2025

Restrição do uso de telemóveis - Parecer do Conselho das Escolas

A partir do próximo ano letivo os alunos até ao 6.º ano estão proibidos de usar "smartphones" nas escolas. Os diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas ainda aguardam por orientações, mas admitem ter de aprovar sanções disciplinares para quem desrespeitar as regras.

No parecer do Conselho das Escolas lê-se que a "não observância do dever constitui infração disciplinar deixando à escola a escolha das medidas a aplicar"

 PARECER N.º 03/2025

Proposta de DECRETO-LEI n.º 60/2025 RESTRIÇÃO DO USO DE APARELHOS ELETRÓNICOS DE COMUNICAÇÃO NOS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Alteração de posicionamento remuneratório e aceleração das carreiras do Pessoal não Docente

No sentido de proceder à informação do cabimento de verba aos AE/ENA relativa às alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório do pessoal não docente o IGeFE publicou as seguintes orientações:

Nota Informativa n.º 09/IGeFE/2025 

Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório – Pessoal Não Docente afeto ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação


Nota Informativa n.º 10/IGeFE/2025 

Alteração de Posicionamento Remuneratório - Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras - Pessoal Não Docente afeto ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação 

domingo, 10 de agosto de 2025

A reforma da Educação e Ciência nas palavras do Ministro Fernando Alexandre

Fernando Alexandre defende que o sistema educativo português precisava de uma reforma profunda para responder às exigências do século XXI e que muitas instituições, como a FCT, estavam desajustadas da realidade atual. Em relação à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, O ministro da Educação afirma que as questões da igualdade e identidade de género e educação sexual continuam a fazer parte do programa.

sábado, 9 de agosto de 2025

IGeFE - DL n.º 75/2023 - Regime especial de aceleração do desenvolvimento de carreiras PND


 DL n.º 75/2023 - Regime especial de aceleração do desenvolvimento de carreiras PND

Encontra-se disponível para preenchimento o formulário da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório – Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras do pessoal não docente, Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, na área reservada da plataforma GesEDu em Orçamento Pessoal > Cabimentação Pessoal Não docente: Por Ano > Decreto-Lei n.º 75 > Cabimento, até ao dia 12 de setembro de 2025.

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Autorização de despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação

Publicada, no Diário da República de hoje, a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a realizar a despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028.


1 - Autorizar a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) a assumir a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação com as entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028, até ao montante global máximo de € 48 446 219,52, o qual está isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).



2 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais não acresce o IVA:

a) 2025 - € 6 147 698,77;

b) 2026 - € 18 443 096,32;

c) 2027 - € 16 148 739,84;

d) 2028 - € 7 706 684,59.


Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão dos Concursos Interno e Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2025/2026.


Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Reclamação/Desistência

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a reclamação/desistência da candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

Provas Finais do Ensino Básico e Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário - 2.ª fase - 2025

I - Provas Finais do Ensino Básico

As provas finais do ensino básico de 2025 foram realizadas em 1 227 escolas localizadas em Portugal Continental, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e nas escolas no estrangeiro com currículo português.

Na 2.ª fase foram realizadas 5 711 provas, sendo 2 517 provas de Português (91) e 2 820 provas de Matemática (92), observando-se uma diminuição do número de provas realizadas face ao ano de 2024.

Esta diminuição pode ter como principal razão o facto de, pela primeira vez, no ano letivo 2024/2025, os alunos autopropostos com frequência terem realizado as provas finais na 1.ª fase.

As provas finais do ensino básico da 2.ª fase foram classificadas por 27 professores pertencentes à equipa de avaliadores do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE).

A 2.ª fase destinou-se aos alunos que se encontravam em situação de não aprovação no final do ciclo.

II - Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário

A 2.ª fase dos exames finais nacionais do ensino secundário decorreu, de forma regular, em 735 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português.

Na 2.ª fase dos exames finais nacionais foram registadas 93 745 inscrições, tendo sido realizadas 88 408 provas. Os exames finais nacionais da 2.ª fase foram classificados por 4 431 professores classificadores.

As cinco disciplinas que registaram um maior número de provas realizadas na 2.ª fase foram: Português (639), com 17 334 provas, Matemática A (635), com 17 074 provas, logo de seguida pelas disciplinas de Física e Química A (715), com 12 100 provas, Biologia e Geologia (702), com 10 334 provas e Filosofia (714), com 5 166 provas.

Na 2.ª fase, a avaliação da componente de produção e interação orais dos exames nacionais de línguas estrangeiras envolveu 2 331 avaliações da componente oral, das quais 2 005 a Inglês (550), 200 a Espanhol (547), 60 a Espanhol (847), 41 a Francês (517), 22 a Alemão (501), 2 a Mandarim (848) e 1 na disciplina de Italiano (849).

Em regra, os resultados da 2.ª fase são inferiores aos da 1.ª fase. No entanto, os exames da 2.ª fase das disciplinas de Geometria Descritiva A (708), Física e Química A (715) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) apresentam um resultado superior ao observado na 1.ª fase, com mais 19 pontos e 8 pontos de classificação média, respetivamente.

Em relação aos resultados obtidos na 2.ª fase, verificam-se classificações médias superiores a 95 pontos, classificação que permite a aprovação, em todos os exames, com exceção dos exames finais nacionais das disciplinas de História A (623) e de Italiano (849), com classificações médias de 94 pontos e 77 pontos, respetivamente, sendo que este último teve apenas 1 aluno a realizar o exame.




Presidente da República promulga diploma que restringe “smartphones” nas escolas

Apesar de o regime aplicável às Regiões Autónomas dever tomar em consideração a autonomia legislativa constitucionalmente consagrada, e das reservas da AEEP, da CONFAP e, em particular, do CNE, tendo em atenção o parecer favorável do Conselho das Escolas e a qualidade de proporcionar uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que restringe utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2025/2026

Encontra-se disponível, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

Renovação dos contratos – EPERP

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação dos contratos de trabalho nas EPERP, em conformidade com o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro. A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 22 de agosto de 2025.

Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 8 de agosto de 2025 (hora de Portugal continental).

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Comissão Europeia Lança Consulta Pública para Definição de Plano de Ação contra o Ciberbullying

A Comissão Europeia (CE) acaba de lançar uma consulta pública para a recolha de contributos, com vista à definição de um Plano de Ação contra o Ciberbullying, cuja implementação está prevista para o início de 2026.

A decorrer até 29 de setembro de 2025, esta iniciativa tem como objetivo envolver o cidadão comum e outras entidades na recolha de contributos, bem como na partilha de dados e de conhecimentos, que permitam definir uma estratégia comum de combate ao Ciberbullying na União Europeia.

A implementação deste Plano de Ação contra o Ciberbullying acresce a algumas das medidas já existentes, nomeadamente no âmbito das diretrizes para a proteção de menores previstas no Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act ).

Estatísticas recentes indicam que 1 em cada 6 adolescentes, na EU, relata ter sido vítima de Ciberbullying, enquanto 1 em cada 8 admite já o ter praticado. Para além disso, é, também, reconhecido que o Ciberbullying ocorre através do uso de tecnologias como smartphones e nas redes sociais, afetando diretamente o bem-estar dos mais jovens.

Os contributos provenientes de vários quadrantes são essenciais na definição de uma estratégia comum, para que a Internet possa ser um espaço seguro, inclusivo e educativo. Por isso, participe nesta consulta pública.


De notar que a CE prevê, ainda, recolher os contributos de crianças e jovens, através da plataforma destinada a este público e acessível em: https://eu-for-children.europa.eu/eu-childrens-participation-platform_en

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Coadjuvação e apoio a grupos de alunos são atividades letivas!

Para todos os que faziam uma interpretação errada dos Artigos 79º a 82º do Estatuto da Carreira Docente, aqui fica a nota de esclarecimento.

A Nota informativa 23/2025 - Medicina do Trabalho também veio, finalmente, clarificar em definitivo que atividades de coadjuvação e de apoio a grupos de alunos, sempre que envolvam dois ou mais alunos, são atividades letivas e, como tal, devem ser integradas na componente letiva do horário dos docentes, nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente (ECD).

"A componente não letiva, quando cumprida na escola, pode contemplar a realização de atividades, como apoio educativo individualizado (apenas e só 1 aluno), preparação de reuniões, ou desempenho de cargos, entre outras previstas no artigo 82.o do ECD.

No ECD está previsto que as atividades de coadjuvação e apoio a grupos de alunos (com 2 ou mais alunos) são atividades letivas, devendo ser alocadas na componente letiva do horário do Professor (a contrário sensu da al. m) do n.o 3 do art.o 82.o do ECD). O incumprimento desta prática viola o ECD, pois consiste na transferência de atividades letivas para a componente não letiva."

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Reclamação até 7 de agosto

No âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença informamos que se encontra disponível no SIGRHE, até às 18 horas do dia 7 de agosto de 2025, a aplicação que permite aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido. 

Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise da situação procedimental. 

Aplicação disponível até ao dia 7 de agosto de 2025 (18 horas de Portugal continental), para os docentes não admitidos ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado da MPD.

AGSE dita o fim da DGAE, DGEstE e IGeFE

Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE)

Vai concentrar numa única entidade a gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e administrativos, assegurando maior eficiência, simplificação de processos e uma articulação mais eficaz e próxima, sobretudo junto dos estabelecimentos de ensino. 

Aquelas atribuições encontram-se atualmente espalhadas pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE)

Esta dispersão acarretava duplicações, limitações operacionais e perda de eficiência. A AGSE terá ainda por missão construir, gerir e operar sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas para a educação, acolhendo competências e recursos humanos altamente qualificados da FCCN – serviços digitais da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. 

A criação deste novo organismo visa promover uma gestão integrada e racionalizada, reforçando a resposta aos desafios da administração educativa com maior agilidade e eficácia. São, assim, consolidadas funções críticas e eliminadas redundâncias. 

Com esta nova entidade, coloca-se o aluno no centro do sistema educativo, valoriza-se a função determinante do professor, reconhece-se a atividade dos técnicos e são criadas as condições para que as escolas exercitem plenamente a sua autonomia. 

As relações entre aluno, docente, Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e Administração Central passam a ter um único interlocutor, que se pronuncia por um canal também único, de forma fluída e desburocratizada, permitindo que o sistema educativo tenha como foco as aprendizagens dos alunos e as condições de trabalho dos docentes.

As explicações sobre a Reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação

No âmbito da Reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, aprovada hoje em Conselho de Ministros, a equipa governativa da Educação enviou uma  carta sobre a importância desta reforma para a valorização dos professores e bom funcionamento do nosso sistema educativo.

Adicionalmente, junta-se o link para a nota explicativa do MECI sobre a nova orgânica do sistema educativo não superior: https://linktr.ee/meci_pt


O Conselho de Ministros aprovou a reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que foi apresentada pelo Ministro Fernando Alexandre na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Fernando Alexandre afirmou que o objetivo da reforma orgânica do Ministério "é garantir a igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, bem como gerar e transformar talento e conhecimento em valor social e económico".

A atual estrutura "não está ajustada aos novos tempos e desafios". Tem 18 entidades com 45 dirigentes superiores, mais de 2 mil trabalhadores nos serviços centrais (dos quais 500 professores), mais de 300 aplicações informáticas e mais de 280 processos.
Verifica-se uma "grande fragmentação organizacional", "governação desarticulada", "sistemas de informação desintegrados" e "grande complexidade processual", resumiu o Ministro.

Os princípios da reforma são a reorganização e clarificação funcional, a modernização e transformação digital, a descentralização de competências coordenada, a eficiência e agilidade administrativa, a valorização dos recursos humanos e o rigor e transparência na gestão.

Os serviços centrais passam de 18 entidades para sete e de 45 para 27 dirigentes superiores. Dois destes serviços serão transversais a todo o Ministério: a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) e a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA).

Ensino não superior

A estrutura agora aprovada terá duas entidades: 
  • o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) que se vai centrar na qualidade do sistema educativo, colocando o digital no centro; 
  • e a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) que vai gerir todo o sistema e faz a ligação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que passarão a ter um vice-presidente para a educação 
Ensino superior

A nova estrutura terá o Instituto para o Ensino Superior (IES) que será o interlocutor das instituições de ensino superior, cuja autonomia será reforçada.

Ciência e inovação

A estrutura futura terá:
  • a Agência para a Investigação e Inovação (AI²) que liga a ciência à inovação, será fundamental para transformar o investimento científico em melhorias reais para o bem-estar da sociedade e da economia, garantindo um financiamento estável ao longo de quatro anos.
Esta profunda transformação "vai garantir a simplificação de processos, na relação entre serviços centrais e as escolas, universidades, politécnicos", unidades de investigação e empresas inovadoras, assim como uma maior coordenação entre os diversos níveis da administração.





quinta-feira, 31 de julho de 2025

Reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação

O Conselho de Ministros aprovou uma resolução com as linhas orientadoras da reforma do Estado. Entre as medidas aprovadas, o governo anunciou a reestruturação da Agência para a Modernização Administrativa, a criação da Agência para a Reforma Tecnológica e extinção de várias entidades no Ministério da Educação, com uma redução de 18 para sete entidades e de 45 para 27 dirigentes superiores.

Apresentação da Reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, aprovada no Conselho de Ministros de 31 de julho de 2025 e apresentada pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação



Reforma do Estado - linhas orientadoras aprovadas no Conselho de Ministros de 31 de julho de 2024 e apresentadas pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado

Plano Acolher + Orientações para o Acolhimento e Integração de Novos Docentes


O Plano Acolher + propõe estratégias passíveis de serem levadas a cabo por cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (AE/EnA) na implementação de medidas claras e eficazes de integração dos docentes recém-chegados.

O Plano Acolher + destina-se a: 

• Apoiar todos os docentes que entram numa escola pela primeira vez, quer sejam qualificados profissionalmente para a docência, quer apenas detentores de habilitação própria;  
 
• Promover junto dos AE/EnA a definição de estratégias de acolhimento e integração desses mesmos docentes. 

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 4 de agosto de 2025.

quarta-feira, 30 de julho de 2025

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, o resultado do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no Despacho n.º 5868-B/2025, de 23 de maio.



Docentes colocados em mobilidade por motivo de doença 2025/2026 
A colocação em MPD tem a duração de um ano escolar, podendo ser renovada por mais dois anos escolares, desde que se mantenham os requisitos e as condições previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, independentemente da existência ou não de componente letiva e sem prejuízo da capacidade de acolhimento. Os docentes colocados em MPD que foram opositores à mobilidade interna serão retirados do referido concurso pela DGAE, integrando a lista de retirados do referido concurso. 

Docentes não colocados em mobilidade por motivos de doença 2025/2026 
As colocações em MPD cumpriram o estipulado pelo art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, concretizando-se apenas nos AE/ENA indicados pelos docentes nas suas manifestações de preferências. Os docentes que não tenham obtido colocação ao abrigo deste regime deverão, a 1 de setembro de 2025, apresentar-se no AE/ENA de provimento ou no AE/ENA de colocação em mobilidade interna, conforme a sua situação concursal.
 
A DGAE disponibilizará, em breve, uma aplicação que permitirá aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido.

Docentes que não submeteram ou não comprovaram o Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) nos termos de protocolo celebrado entre o MECI e o Ministério da Saúde 
Aos docentes que não submeteram ou não comprovaram o Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) requerido nos termos de protocolo celebrado entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e o Ministério da Saúde, no prazo estipulado para o efeito, será reaberta a aplicação permitindo a estes candidatos a submissão do grau de incapacidade e AMIM que vier a ser obtido, procedendo-se nessa fase à reconstituição da colocação. 

Publicação das Listas Provisórias do Procedimento para a celebração de Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar 2025/2026

Encontram-se publicadas as listas provisórias de graduação e de exclusão de candidaturas ao Procedimento para a celebração de Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar, para o ano letivo de 2025/2026.



Consulte a respetiva nota informativa.


Informam-se os candidatos ao apoio financeiro a conceder no âmbito dos Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar que se encontra a decorrer, pelo prazo de 10 dias úteis, o período de audiência prévia desde o dia 29 de julho e até ao dia 11 de agosto de 2025.

Medicina do Trabalho - Orientações para aplicação durante o período de transição até contratação de serviços externos

O MECI encontra-se a promover a aquisição dos serviços de segurança e saúde no trabalho, pelo que estas orientações se enquadram no período de transição até que esse serviço esteja contratualizado, respeitando o previsto na LTFP e no Código do Trabalho.

terça-feira, 29 de julho de 2025

Efeitos remuneratórios da segunda parcela da RITS com efeitos a 1 de agosto

O enquadramento legal prevê que os efeitos remuneratórios relativos à mudança de escalão docente se efetivem no 1ºdia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário à progressão.
 
Assim, a data de efeitos remuneratórios da segunda parcela da RITS, deverá ser, 1 de agosto 2025, (1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário à progressão).

As Escolas deverão realizar as correções que se mostrem necessárias no processamento das remunerações do mês de julho, por forma a refletir esta orientação, sendo que irá ser corrigida a data do cabimento efetuado.

segunda-feira, 28 de julho de 2025

Emissão de Vouchers para os Manuais Escolares

A emissão dos vouchers para manuais escolares gratuitos terá início a partir do dia 28 de julho de 2025, sendo essencial que as livrarias interessadas concluam o seu registo antes dessa data, de forma a garantir a sua inclusão na rede de distribuição autorizada.

Perguntas Frequentes - FAQs

ACESSO AOS VOUCHERS RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES

Terá início a emissão de vouchers relativos aos alunos do 1.º Ciclo (1.º ao 4.º) e 9.º ano - A partir de 28 de julho

Terá início a emissão de vouchers relativos aos alunos dos 5.º; 6.º; 7.º; e 8. º anos - A partir de 04 de agosto

Terá início a emissão de vouchers relativos aos alunos dos 10.º, 11.º e 12.º anos e outras ofertas formativas - A partir de 11 de agosto

sábado, 26 de julho de 2025

Magazine da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP)


A Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP), tem o prazer de anunciar a sua mais recente Magazine, que inclui os seguintes artigos:

Educação nas Prisões: Representantes de Portugal · México · UNESCO reúnem-se na UTAD para acordo de cooperação – o encontro reforça a parceria estratégica para priorizar a Educação nas Prisões na agenda internacional.
 
Inscrições abertas para a 19ª Conferência da EPEA (Skopje, 11-15 novembro) - um importante evento de formação que reúne especialistas a nível mundial para debater a Educação em meio prisional.
 
Incarceration Nations Network participa em reunião da ONU em Viena - a iniciativa ‘Education not Incarceration’ apresentada na CCPCJ (ONU) reforça a urgência de políticas centradas na Educação em vez da punição.
 
Delegação dos Países Baixos visita Estabelecimentos Prisionais do Porto e Sta. Cruz do Bispo (Feminino) - no âmbito do programa Erasmus+, dua prisões do Porto recebem a Fundação Eabt para conhecer in loco práticas educativas.
 
Education and Vocational Training in Prisons in Serbia - Milica Kovacevic e Ljeposava Ilijic apresentam-nos os desafios e potencialidades da Educação e Formação Profissional em contexto prisional na Sérvia.
 
Projetos Erasmus+ - dois artigos sobre projetos: (1) “EDPEP” - participação da APEnP no desenvolvimento de plataforma WIKI sobre Educação em Prisões; (2) “RESTART” – a Associação Form2You colabora na reinserção de (ex-)reclusos.
 
Atividades desenvolvidas em Estabelecimentos Prisionais - uma série de atividades realizadas em EPs com destaque para o trabalho dos estudantes reclusos.
 
Informamos que a APEnP Magazine (Jul’25) se encontra disponível em: www.apenp.pt

Capacitação em Cibersegurança já disponível em português e campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”

A Polícia Judiciária (PJ), em colaboração com a Direção-Geral da Educação (DGE), acaba de divulgar o portal SecPort, uma plataforma digital dedicada à sensibilização e capacitação em Cibersegurança, com conteúdos disponíveis em língua portuguesa.

Um dos recursos em destaque neste portal é o jogo educativo CyberCity Tycoon, uma aplicação móvel já traduzida para português. Este jogo proporciona uma experiência lúdica e pedagógica sobre os desafios da Cibersegurança em ambientes urbanos, sendo especialmente indicado para jovens e educadores.

Concebido com o objetivo de reforçar competências em segurança digital e promover a literacia e cidadania digitais junto de diferentes públicos, o portal SecPort foi desenvolvido pela entidade CyberCitizen, com financiamento europeu, em parceria com a Universidade Aalto e o Ministério dos Transportes e Comunicações da Finlândia. A autorização para a utilização do portal e do respetivo jogo educativo, em português, foi emitida pela autoridade finlandesa competente e partilhada com a PJ, em articulação com a DGE.

Campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”

Esta campanha, dirigida a pais, encarregados de educação e a todos os agentes educativos, propõe uma viagem a esse lugar especial, onde todos poderão desfrutar de férias em segurança, e onde se privilegia o bem-estar físico e mental.

Para conhecer a campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”, consulte a brochura com recomendações para o uso saudável da tecnologia e a galeria de imagens.

Recorde, ainda, alguns dos tópicos incluídos na Folha Informativa – Encarregados de Educação, onde, entre outros, se aborda a importância da supervisão parental na prevenção de alguns dos riscos associados ao uso excessivo da tecnologia, os quais podem afetar o bem-estar das crianças e dos jovens.

Esta campanha poderá ser do interesse de todos os que contactam de perto com crianças e jovens, nomeadamente autarquias, associações juvenis e outros responsáveis pela dinamização de programas de ocupação durante o período de férias.


A Comissão apresentou orientações sobre a proteção dos menores, bem como um protótipo de uma aplicação de verificação da idade ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).

Assegurarão que as crianças e os jovens possam continuar a usufruir das oportunidades que o mundo em linha oferece, como a aprendizagem, a criatividade e a comunicação, minimizando simultaneamente os riscos que enfrentam em linha, incluindo a exposição a conteúdos e comportamentos nocivos.

sexta-feira, 25 de julho de 2025

Perguntas e respostas Para professores recém formados em estudos conducentes à docência

É detentor de habilitação profissional para a docência?

Os alunos recém-formados, em ciclos de estudos conducentes à docência, devem registar-se na plataforma SIGRHE para se candidatarem a uma colocação no sistema educativo público português.