Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 29 de agosto de 2025
Governo aprovou um Decreto-Lei que autoriza a realização de novo Concurso Externo Extraordinário e alarga o apoio extraordinário
Ao contrário do anunciado a 1.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 saiu hoje
Reserva de Recrutamento (RR02)
Aceitação da colocação dos Concursos Interno e Externo de docentes do ensino artístico e Recurso Hierárquico
Publicada a resolução com a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania
Nota informativa - Educação para a Cidadania - revisão após consulta pública e implementação 2025/2026
quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Listas definitivas
Informam-se todos os interessados que se encontram publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.medu.pt) as listas definitivas de ordenação, exclusão, colocação, não colocação e desistências, dos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.
ACEITAÇÃO
Os candidatos colocados nos concursos interno e externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, isto é, do dia 29 de agosto, até às 23H59 horas (Portugal continental) do dia 1 de setembro de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 15/2023, de 17 de outubro, na redação atual. 2.2. A não aceitação da colocação obtida determina a anulação da colocação e extingue o correspondente lugar no quadro da escola para efeitos daquele concurso.
APRESENTAÇÃO
Os candidatos colocados em resultado dos concursos interno e externo devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro.
Aprovado um decreto-lei que permite a abertura de um concurso externo extraordinário
Aprovada Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania
Sindicatos reuniram ontem com o MECI - Concurso Externo extraordinário
Extinção do IGeFE, DGAE e DGEstE e Criação da Agência par a Gestão do Sistema Educativo (AGSE)
quarta-feira, 27 de agosto de 2025
Reserva nº 1 sai na próxima segunda-feira
segunda-feira
1 de setembro
Presidente da República promulga Diploma do Governo
terça-feira, 26 de agosto de 2025
Atribuição da componente letiva e Pedidos de horários
Pedido de horários
Renovação de Técnicos Especializados
segunda-feira, 25 de agosto de 2025
Reposicionamento 2024 - Atualização de reposicionamentos
Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares
Assim, determinou-se:
• Proibição do uso de smartphones no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
• Recomendação de medidas restritivas no 3.º ciclo, que desincentivem o uso destes dispositivos nos espaços escolares;
• Envolvimento dos alunos do ensino secundário na construção de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares.
Estas regras e recomendações aplicam-se a todos os estabelecimentos de ensino, com exceções previstas:
• Por razões de saúde comprovadas;
• Para alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que usem o smartphone como ferramenta de tradução;
• Para fins pedagógicos, devidamente autorizados pela escola
domingo, 24 de agosto de 2025
Acesso ao Ensino Superior - Resultados das colocações na 1ª fase
sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Calendário Escolar 2025 2026 em excel
Pedidos de Horários
quinta-feira, 21 de agosto de 2025
Alteração ao Calendário Escolar 2025/2026
quarta-feira, 20 de agosto de 2025
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Classificação das candidaturas
Registo Criminal Online passou a disponibilizar o Certificado Modelo Europeu
Acréscimo remuneratório 2025/2026 – Validação AE/EnA
Acréscimo remuneratório
1 - Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.
2 - A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da verificação das seguintes condições cumulativas:
a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento;
b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente.
3 - O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e nos n.os 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ambos na sua redação atual.
4 - A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.
Audição Escrita disponível até 21 de agosto
Artigo 18.º
segunda-feira, 18 de agosto de 2025
Permutas 2025/2026
Encontra-se disponível no SIGRHE, entre o dia 18 e as 18 horas do dia 22 de agosto de 2025 (Portugal Continental) a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
1- Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os docentes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
2- A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações.
3- A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
4- A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.
5- O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática no SIGRHE.
6- O pedido de permuta decorrerá entre os dias 18 e 22 de agosto 2025 (18 horas de Portugal Continental).
7- Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.
domingo, 17 de agosto de 2025
Os números dos concursos 2025/2026
sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Comunicado do governo sobre os números das colocações
Aceitação da Colocação / Recurso Hierárquico
quinta-feira, 14 de agosto de 2025
Recurso hierárquico
Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 14 de agosto de 2025, cabe Recurso Hierárquico, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 18 de agosto de 2025.
Aceitação da colocação e Apresentação
ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, respetivamente, dias 18 e 19 de agosto.
7.1. O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do DecretoLei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE).
APRESENTAÇÃO
Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
9.1 O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE).
9.2. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;
9.3. Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído, devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de setembro, no lugar de provimento, conforme o disposto no n.º 13, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso.
9.4 Os docentes de quadro de zona pedagógica, integrados na reserva de recrutamento, devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de setembro, no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções e aguardar colocação, conforme o disposto no n.º 14, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso.
9.5 Os docentes de QZP que, no ano de integração na carreira, não obtenham colocação no concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no AE/EnA indicado como agrupamento/escola de validação, enquanto aguardam colocação, conforme o disposto no n.º 15, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso.