quarta-feira, 8 de julho de 2020

Teletrabalho tem de ser regulamentado em sede de contratação coletiva

A União dos Sindicatos Independentes (USI) tem vindo a seguir com atenção e com preocupação os impactos da pandemia de Covid-19 em Portugal, nomeadamente nas formas de organização do trabalho, de uma forma geral, mas com particular ênfase no domínio do teletrabalho.
Neste âmbito, nas últimas semanas, tanto os membros da Comissão Executiva bem como os elementos que compõem o Conselho Diretivo da USI auscultaram a opinião de centenas de trabalhadores, escutaram vários especialistas, e participaram em diversas sessões de reflexão interna.
No dia 3 de julho, o Conselho Diretivo e a Comissão Executiva reuniram-se para fazer a síntese deste processo interno de reflexão, a qual aqui se sintetiza e divulga.
  1. A USI – Confederação Sindical não encontra razões de fundo para que, sempre que possível, não coexista a organização clássica de trabalho, nas instalações físicas das empresas, com a opção pelo teletrabalho. Contudo, importa encontrar um equilíbrio razoável entre ambas, o que, de um modo geral, atualmente não se verifica.
  2. Os trabalhadores são seres sociais por excelência e seguramente continuarão a ser no futuro. Fórmulas de organização do trabalho que ignorem esta realidade nunca serão parte de qualquer solução, mas antes um fator de atrito no universo das relações laborais.
  3. À luz do princípio da prudência, a USI entende que nesta altura não é prudente avançar com soluções que possam colocar em risco os ganhos sanitários alcançados, ou que, por outro lado, possam conduzir a uma situação única e extremada de teletrabalho.
  4. O teletrabalho não pode, em circunstância alguma, implicar menos direitos e deveres para os trabalhadores. Por isso, este deve ser objeto de regulamentação em sede de contratação coletiva.
  5. Não obstante o regime legal do teletrabalho se encontrar previsto nos arts. 165.º a 171.º do Código de Trabalho, os respetivos princípios e normas devem ser consolidados e aperfeiçoados nas convenções coletivas de cada setor de atividade.
  6. Efetivamente, justifica-se a regulação nas convenções coletivas de matérias tais como a conciliação da vida profissional e pessoal, o direito à desconexão, a definição do local de trabalho, a disponibilização de condições e de instrumentos de trabalho apropriados por parte do empregador, o regime de subsidiação das despesas decorrentes do teletrabalho, entre outras.
  7. Igualmente, não obstante já decorrerem inequivocamente do regime legal do teletrabalho e do princípio da igualdade de tratamento de trabalhador em regime de teletrabalho, importa assegurar que não existam dúvidas ou interpretações divergentes quanto à manutenção das condições retributivas ou de direitos com expressão pecuniária (como seja o subsídio de refeição) dos trabalhadores.
  8. Em suma, como sucede frequentemente, é a negociação coletiva que antecipa os desafios que a lei não respondeu e que aperfeiçoa os regimes legais. Como sempre, os Sindicatos que integram a USI saberão responder a este desafio, quer quanto ao teletrabalho, quer relativamente às demais questões que, emergindo da pandemia, exigem uma resposta laboral e social adequada.

Recurso Hierárquico, Verbete e Aceitação da Colocação do Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo, das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de julho de 2020.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de julho de 2020.

A opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público 

Do que disse o ministro e do que consta nas orientações oficiais para a organização do próximo ano lectivo, resulta um caderno de encargos irreal para as escolas e para os professores, que acabarão responsabilizados por tudo o que possa correr mal.

1. Todas as epidemias têm períodos mais ou menos longos de novos surtos intermitentes e nenhum país tem, por enquanto, uma solução para a actual pandemia. Mas o futuro ficará mais difícil nos que são governados por políticos que torturam a realidade com o seu nanismo político. Não há muito tempo, o Presidente Marcelo exultava com um pindérico orgulho nacional, que nos comparava com espanhóis e italianos. Não lhe ocorreu, na altura, comparar-nos, por exemplo, com o Vietname, com uma população dez vezes maior que a nossa e uma longa fronteira com a China, que não registava, então, um só morto. Agora, António Costa e Santos Silva não entendem porque vale mais para os ingleses o nosso segundo pior rácio europeu de novos casos de covid-19 por 100 mil habitantes que o que foi escrito no Tratado de Windsor, em 1386.

Desde a cena confrangedora, que reuniu no Palácio de Belém nada menos do que o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o ministro da Economia e a ministra da Saúde, para anunciarem ao país a realização de meia dúzia de jogos de futebol, que não dava pela existência do ministro da Educação, que também lá esteve. Reapareceu, finalmente, em entrevista ao Expresso. Do que disse e do que consta nas orientações oficiais para a organização do próximo ano lectivo, resulta um caderno de encargos irreal para as escolas e para os professores que, em nome de uma autonomia inexistente mas hipocritamente invocada, acabarão responsabilizados por tudo o que possa correr mal. O que antes era imperativo (dois metros de distanciamento por altura da reabertura das aulas, em Maio, e um metro de distanciamento aquando das primeiras orientações para 2020/21) deu lugar ao “sempre que possível” e ao “preferencialmente”, até chegarmos à seguinte insólita afirmação do ministro:

“Os alunos vão caber todos na mesma sala. Não haverá desdobramento de turmas. A única obrigatoriedade é a máscara a partir do 2.º ciclo. O distanciamento não.”

É preciso cara dura para dizer isto, depois de termos sido literalmente massacrados, meses seguidos, com a necessidade de respeitar o distanciamento social, como a medida profiláctica mais eficaz de combate à pandemia.

2. A adesão pouco reflectida a fenómenos da moda acaba sempre alimentando mecanismos de constituição de poderes. Foi assim com as pedagogias salvíficas para o século XXI, começa a ser idêntico com o fluxo de ideias alternativas às aulas presenciais e a obsessão pela escola digital, seja lá o que isso for, que não é, isso sei, o gatilho mágico que resolve os atrasos acumulados dos nossos alunos.

Pouco se tem prognosticado sobre as classificações que, provavelmente, certificarão um paradoxo: o ano em que menos se aprendeu terminará com resultados gerais bem acima da média

Os professores reorganizaram-se para que, numa situação de excepção, se minorasse o prejuízo dos alunos. Entregaram-se abnegadamente a um desafio que não foi fácil, lhes pediu mais do que o muito que já se lhes pedia, e foi vencido. Apesar disso, têm vindo a ser alvo de várias prosas, que glosam o que apelidam de iliteracia digital dos professores mais velhos, numa onda de idadismo estigmatizante. Entendamo-nos: os professores utilizam, uns mais, outros menos, naturalmente, os meios informáticos, desde que eles se democratizaram. Não precisam, novos ou velhos, de serem peritos em informática para resolver todos os passos processuais de utilização da tecnologia disponível. Não fosse ela desenvolvida para ser utilizada em massa, por isso mesmo ao alcance de utilizadores universais. Outra literacia, não digital, que abunda no seio dos professores portugueses, desiderato difícil de conseguir numa escola de massas e numa sociedade consumista, é a que permite tocar o coração dos alunos, estabelecendo um vínculo afectivo essencial para que a aprendizagem resulte.

3. Nos últimos dias falou-se de rankings, falou-se do que se perdeu no ano em curso e falou-se, sobretudo, de como vai ser o próximo ano. Mas pouco se tem prognosticado sobre as classificações que, provavelmente, certificarão um paradoxo: o ano em que menos se aprendeu terminará com resultados gerais bem acima da média. Porque todos os critérios formais cederão passo ao critério de não penalizar, ainda mais, todos os alunos coercivamente privados da escola e, particularmente, aqueles que, sem equipamentos necessários, ficaram impossibilitados de acompanhar as soluções de recurso.

terça-feira, 7 de julho de 2020

Formação em regime a distância continua até 31 de dezembro

Prorrogação do prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 1/2020, de março de 2020, "COVID-19, possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".

Carta Circular CCPFC - 3/2020, junho de 2020


Considerando as incertezas existentes sobre a evolução da pandemia, o CCPFC entende que deve ser proporcionado um quadro estável às entidades formadoras para que estas possam planear, atempadamente, a realização da formação. 

Assim, o CCPFC determina prorrogar o prazo previsto na Carta Circular CCPFCU2O2O, de março de 2020, de 31 de julho para 31 de dezembro.

História de J. K. Rowling em português disponível on-line

O Ickabog é um conto de fadas que decorre numa terra imaginária, que JK Rowling escreveu há mais de 10 anos para os seus filhos. Há algum tempo, ela decidiu partilhar essa história com todos nós, gratuitamente e on-line.

Esta história on-line começou por estar disponível em inglês, mas também pode ser agora apreciada em português. 

Ler - The Ickabog

Secundário Científico-Humanístico – situação após 3 anos

A DGEEC apresenta um relatório sobre a situação em 2017/18 dos alunos que ingressaram nos cursos CH, em Portugal Continental, no ano letivo de 2015/16.

Situação em 2017/18 dos alunos que ingressaram no ensino científico-humanístico em 2015/16 


O presente relatório apresenta os principais resultados de um exercício de seguimento ao longo do tempo dos alunos que ingressaram nos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, em Portugal Continental, entre os anos letivos 2012/13 e 2015/16. O objetivo do exercício foi determinar a situação dos alunos três anos após o seu ingresso nesta oferta de ensino, apurando quantos alunos conseguem concluir os seus cursos no tempo normal de três anos, quantos demoram mais tempo e quantos abandonam o ensino secundário, sem o concluir, ao longo deste período de tempo. A presente publicação, dedicada ao ensino secundário científico-humanístico, tem uma estrutura análoga à do relatório sobre o ensino profissional publicado pela DGEEC em Novembro de 2019.

Renovações automáticas de matrícula a partir de hoje

De acordo com a informação enviada hoje às escolas, as renovações de matrícula para a Educação Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º anos passam, a partir do dia de hoje, a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato, com exceção de transferências de estabelecimento.


Se o seu educando vai renovar matrícula para a Ed. Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º anos, com exceção das transferências, a renovação é feita automaticamente pelas escolas.
As renovações de matrícula para o 5.º, 7.º e 10º anos, assim como todas as transferências de escola, decorrem neste Portal até ao dia 12 de julho.

Concurso Externo – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2020/2021.

Listas definitivas






VERBETE 
Fica disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas. 

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 
Os candidatos agora colocados no Concurso Externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 8 a 14 de julho de 2020, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do DecretoLei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso.

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

RECURSO HIERÁRQUICO 
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 8 a 14 de julho de 2020. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. 

Consulte a Nota informativa

“proteger crianças compete a tod@s”

Campanha para difusão da Linha "Crianças em Perigo” - 96 123 11 11


A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens lançou uma campanha nacional intitulada “proteger crianças compete a tod@s”. 

A campanha foi desenvolvida pela Comissão Nacional para reforçar o trabalho desenvolvido pelas CPCJ - Comissões de Proteção de Crianças e Jovens - ao longo do período de pandemia e confinamento. 

O seu objetivo é o de tornar mais acessível a comunicação de situações de perigo, tendo como destinatários principais a sociedade civil.

 
Para consultar o Formulário de Comunicação de Situação de Perigo, clique aqui.

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Veja o que mudou nos reembolsos da ADSE

1. A ADSE ainda aceita o recibo como comprovativo de despesa?
R.: Não, desde 1 de abril de 2020 que a ADSE só aceita a fatura, a fatura-recibo ou a fatura simplificada, como comprovativo de despesa.

2. A fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, com data anterior ao dia 1 de abril, é aceite?
R.: Sim, desde que a fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada com data anterior a 1 de abril observe todos os novos requisitos previstos pela atual legislação.

3. Os originais dos comprovativos de despesa emitidos antes do dia 1 de abril, têm de ser enviados à ADSE?
R.: Não. Independentemente da data em que os cuidados de saúde tenham sido prestados, deixou de ser necessário, desde o dia 1 de abril, o envio dos comprovativos de despesa físicos (originais). Todavia, o pedido de reembolso tem de ser remetido através da ADSE Direta e respeitar as novas regras de submissão na plataforma. Saiba como utilizar a plataforma para este fim AQUI.

4. Posso deitar fora os documentos originais depois de os submeter na plataforma?
R.: Não. É obrigado a conservar os originais em seu poder durante cinco anos para apresentação à ADSE, I. P., caso lhe sejam solicitados.

5. Uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada pode incluir várias consultas?
R.: Não. A cada consulta deve corresponder uma só fatura.

6. Posso apresentar dois comprovativos de despesa para um mesmo cuidado de saúde?
R.: Não, o fracionamento de uma despesa por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, não é aceite.

7. Posso aceitar do Prestador de cuidados de saúde uma fatura com uma descrição genérica dos cuidados prestados, acompanhada de um anexo/declaração descrevendo os cuidados de saúde realizados?
R.: Sim, desde que o anexo/declaração que acompanha a fatura inclua o detalhe sobre os cuidados de saúde prestados e os respetivos valores e, tenha a menção à fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada a que se refere (“anexo ou detalhe fatura nº ----”). Se um destes três requisitos estiver omisso no anexo/declaração o comprovativo de despesa não é aceite.

8. O meu comprovativo de despesa não descreve os cuidados de saúde prestados de forma clara. Devo, mesmo assim, aceitar?
R.: Não. A fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada que não detalhe/explique os cuidados de saúde prestados (com exceção da situação referida no ponto anterior) não é aceite para fins de reembolso. Verifique sempre que o que vem descrito na fatura corresponde exatamente aos cuidados de saúde que lhe foram prestados.

9. Devo aceitar documentos manuscritos?
R.: Não. Os documentos comprovativos de despesa têm de ser emitidos eletronicamente, exceto nas situações de transporte em viatura de aluguer ou transporte coletivo.

10. Não tenho meios que me permitam utilizar a ADSE Direta. Posso continuar a enviar os comprovativos de despesa pelo correio ou entregar os documentos diretamente na ADSE?
R.: Sim. Se não tiver condições que lhe permitam utilizar a ADSE Direta, então pode continuar a entregar, ou enviar pelo correio, os originais dos comprovativos de despesa com cuidados de saúde.

11. Recebi um aviso de suspensão de pedido de reembolso por falta de um documento. Posso enviar este documento através da ADSE Direta?
R.: Sim. Utilize a nova funcionalidade “Enviar Documentos Digitalizados”, selecione o processo em questão e submeta o(s) documento(s) em falta. Lembre-se que já não terá de o(s) remeter à ADSE I.P. mesmo que se reporte a um ato anterior a 1 de abril.

12. Porque devo utilizar a plataforma para o envio das faturas?
R.: Porque o reembolso dos valores que lhe são devidos será mais rápido, uma vez que o processo de entrada do documento na ADSE é eletrónico.

Exames Nacionais 2020

Começaram os exames nacionais do secundário, podem acompanhar diariamente, na página do IAVE, os documentos relativos aos exames de avaliação externa aplicados em 2020 (Provas, Guiões, Critérios de classificação, Fichas de registo de classificação...) .

Exames Finais Nacionais

Calendários Escolares para imprimir ou consultar

Calendário Escolar 2020/21 – Principais Datas

1.º Período
Início: de 14 a 17 de setembro 2020 | Fim: 18 dezembro 2020
Interrupção Natal: 21 a 31 de dezembro 2020

2.º Período
Início: 4 janeiro 2021 | Fim: 24 março 2021
Interrupção Carnaval: 15 a 17 fevereiro 2021
Interrupção Páscoa: 25 março 2021 a 5 abril 2021

3.º Período
9.º, 11.º e 12.º ano – Início: 6 abril 2021 | Fim: 9 junho 2021
7.º, 8.º e 10.º ano – Início: 6 abril 2021 | Fim: 15 junho 2021
Pré-Escolar, 1.º e 2.º Ciclo – Início: 6 abril 2021 | Fim: 30 junho 2021


Calendários para imprimir



sábado, 4 de julho de 2020

Querem controlar tudo sob compromisso de honra do chefe


Recolha de Informação sobre Trabalhadores das Administrações Públicas

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) pretende criar condições técnicas e operacionais que contribuam para o registo de informação no novo Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) reformulado e ampliado nos termos da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro (Lei do SIOE), e para o planeamento, definição, implementação e acompanhamento de medidas de política a adotar pelo Governo e, em particular, pela área governativa da Modernização do Estado e da Administração Pública, em especial no domínio da política de recursos humanos. Para o efeito, procede-se à recolha de informação preparatória sobre carreiras, categorias e remunerações dos trabalhadores dos empregadores públicos, contando para tal com o apoio da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) e da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), de acordo com a CIRCULAR n.º 3/DGAEP/2020.




» Quais os trabalhadores abrangidos pela RITAP? 
Todos os trabalhadores aos quais os empregadores públicos abrangidos pela RITAP paguem uma remuneração, e que sejam titulares de um vínculo de emprego público (VEP) ou de um contrato individual de trabalho (CIT). 
» No caso das Escolas, a recolha de informação sobre os trabalhadores é respeitante ao Pessoal Docente e Não Docente
Sim
» No caso das Escolas, deve ser comunicada informação sobre os trabalhadores com vínculo e pagos pelas Autarquias Locais?
Não.

Ministro da Educação na entrevista ao Expresso

A destacar da primeira parte da entrevista de Tiago Brandão Rodrigues ao jornal Expresso.  

"O que nos disse a DGS para o ano letivo 2020/2021 é que temos de ter a utilização de máscara, comunitária ou cirúrgica, a partir do 2º ciclo e o distanciamento de 1 metro sempre que possível. Mas temos de ser claros: é impossível multiplicar por dois a capacidade das escolas ou o corpo docente de forma a reduzir cada turma para metade.

Os alunos vão caber todos na mesma sala. Não haverá desdobramento de turmas. A única obrigatoriedade é a máscara a partir do 2º ciclo. O distanciamento (entre alunos) não.

As regras para mitigar a propagação do vírus não se reduzem à distância física. A higienização dos espaços e a lavagem das mãos, a etiqueta respiratória e a existência de ‘bolhas’, isto é, a divisão em grupos para que, se houver um caso positivo, possamos identificar e isolar os que estiveram em contacto com ele, são muito importantes. No 1º ciclo é isso que teremos.

Este ano, especificamente, haverá um enfoque nas aprendizagens essenciais, que servirão de referência. Por outro lado, as escolas vão ter mais recursos humanos, por exemplo para fazerem coadjuvações (dois professores numa sala) e dar apoios. E teremos um conjunto de outros professores que vão trabalhar com os alunos com mais dificuldades.

E haverá ainda mais professores para as equipas multidisciplinares de apoio aos alunos que têm necessidades específicas e que são os que mais ficam para trás.

Vamos ter um reforço muito substancial de docentes que equivale ao horário integral de cerca de 2500 professores. Pensando que cada professor tem 35 horas de trabalho, são todas essas horas que vamos ter (a mais) nas nossas escolas.

Queremos dar prioridade às crianças em risco, às mais novas que têm menos autonomia, aos beneficiários da ação social escolar e aos que necessitam de apoio especializado no âmbito da educação inclusiva. Se existirem constrangimentos que impeçam todos de estar na escola ao mesmo tempo, essas crianças serão alvo de ensino presencial porque têm mais dificuldade de acompanhar o ensino à distância ou para poderem ter todas as terapias de que necessitam.

O objetivo é dar computadores a todos os alunos e professores do sistema público, o que vai acontecer paulatinamente já a partir do próximo ano.

O nosso objetivo é poder continuar a ter soluções através da televisão que sejam universais, disponíveis logo a partir do início do ano."

Frases
“É impossível multiplicar por dois a capacidade das escolas ou o corpo docente de forma a reduzir cada turma para metade”
“Faço uma avaliação claramente positiva do trabalho que fizeram escolas, docentes, diretores”
“Não temos nenhum caso conhecido de propagação (do vírus) em ambiente escolar”
“O objetivo é dar computadores a todos os alunos e professores do sistema público”
“Teremos férias intercalares mais curtas, nomeadamente na Páscoa, para irmos ganhando dias”
“Vamos ter um reforço muito substancial de docentes”

Entrevista a Tiago Brandão Rodrigues - Expresso

Com vídeo

Provas de Aferição no início do ano letivo para alunos dos 3º,6º e 9º anos

Ministério da Educação vai aferir quais as aprendizagens que ficaram para trás


Alguns alunos do ensino básico vão realizar provas de aferição no início do próximo ano letivo, para que o Ministério da Educação possa fazer um diagnóstico das aprendizagens que ficaram por consolidar no 3.º período.

Trata-se de um “momento amostral de aferição a nível nacional”, como classificou o secretário de Estado e Adjunto da Educação, João Costa, que explicou só alguns alunos dos 3.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade vão realizar estas provas, sem precisar a dimensão da amostra.

O objetivo é perceber quais foram os efeitos do ensino à distância, durante o 3.º período e quais as aprendizagens que ficaram por consolidar, adiantou o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, durante a conferência de imprensa em que anunciou algumas das medidas para o próximo ano.

Essas aprendizagens terão de ser recuperadas no próximo ano letivo e, conforme já tinha sido anunciado pelo ministro da Educação, as primeiras cinco semanas serão dedicadas a esse trabalho.

Como vai ser o próximo ano letivo?

EDUPROFS: Projeto de Despacho sobre a Organização do Ano LetivoUm resumo feito pelo jornal Expresso sobre o que vai acontecer no próximo ano letivo no âmbito da política de gradual desconfinamento adotada pelo governo .

MAIS DIAS DE AULAS
As aulas começam entre 14 e 17 de setembro para todos os níveis de ensino e acabam a 9 de junho para os anos com exames (9º, 11º e 12º), a 15 do mesmo mês para 7º, 8º e 10º e apenas a 30 de junho para a educação pré-escolar e do 1º ao 6º ano do básico. As férias da Páscoa são encurtadas e decorrem entre 25 de março e 5 abril.

TODOS NA ESCOLA
O regime presencial é a regra para todas as escolas e níveis de ensino. Se a pandemia obrigar a reduzir a lotação das escolas, mantêm-se em aulas presenciais os alunos do pré-escolar ao 6º ano, assim como os mais carenciados, os que têm necessidades especiais e as crianças em risco e ainda todos aqueles que a escola considere não se adaptarem ou terem condições para o ensino remoto.

E SE O ENSINO PASSAR PARA O REGIME MISTO?
Caberá às direções das escolas adequar o horário semanal de cada disciplina, repartindo entre aulas presenciais, aulas online e trabalho autónomo. Sempre com a ressalva de que os mais novos e com mais dificuldades com o ensino remoto devem manter-se na escola. No caso dos cursos profissionais, as aulas práticas também serão presenciais.

LAVAR AS MÃOS, USAR MÁSCARA
À entrada da escola, antes e após as refeições e com frequência ao longo do dia, todos devem lavar/desinfetar as mãos, lembra-se no código de conduta. A máscara deve ser usada por todos os que frequentam o espaço escolar, incluindo os alunos a partir do 2º ciclo (5º ano).

A MESMA SALA, INTERVALOS MAIS CURTOS
Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer ao máximo em zonas específicas definidas pela escola. As turmas devem manter-se nas mesmas salas e evitar o contacto com outras. Por exemplo, não é suposto os alunos do 8º A se cruzarem ou contactarem com os colegas do 8º B. Para isso devem ser desfasados os intervalos e os horários de refeição. Se for preciso as escolas podem estender o horário de funcionamento e reorganizar o horário escolar, dividindo as turmas em turnos de meio-dia. Podem até fazer parcerias com outras entidades para que sejam dadas aulas noutros espaços.

MAIS PROFESSORES, TUTORES E FUNCIONÁRIOS
Serão contratados mais 600 funcionários e 200 assistentes técnicos e ainda alguns milhares de professores. O reforço varia de escola para escola (até em função do número de turmas) mas o total de horas a mais equivale a 2500 professores a tempo inteiro. O programa de tutorias, que prevê um apoio de quatro horas semanais para alunos que já tenham chumbado duas vezes, é alargado aos estudantes do ensino secundário e a todos os que não transitaram este ano. Haverá ainda psicólogos e mediadores para trabalhar com as famílias.

AVALIAR O QUE FICOU PARA TRÁS
Ao longo do 1º período vai ser feito um estudo nacional por amostra (alunos do 3º, 6º e 9º anos) para avaliar o impacto do ensino à distância que ocorreu durante todo o passado 3º período. O Ministério também vai produzir um guião para escolas e professores fazerem o diagnóstico das dificuldades no início do próximo ano letivo.

FAMÍLIAS NÃO TÊM DE DEVOLVER MANUAIS
A proposta do CDS-PP que suspende a devolução dos manuais escolares no final do ano letivo foi aprovada na sexta-feira no Parlamento, já que apenas o PS votou contra. A medida, muito criticada pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, terá um impacto financeiro que não estava previsto de mais cerca de 150 milhões de euros, já que implica comprar os manuais todos de novo. “Não comento as decisões da Assembleia da República. Mas a sustentabilidade deste programa de empréstimo dos manuais assenta na reutilização que é agora posta em causa. O impacto orçamental é muito grave”, Tiago Brandão Rodrigues em entrevista ao Expresso.

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Publicados os calendários para o ano letivo 2020/2021 e o calendário de provas e exames

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Despacho que  determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Despacho n.º 6906-B/2020 - Diário da República n.º 128/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-07-03 


Aprovados os calendários para o ano letivo de 2020 -2021, de acordo com os termos definidos nos números seguintes: 
a) Dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário; 
b) Dos estabelecimentos particulares de ensino especial
c) Das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

Ecossistemas Digitais para o Desenvolvimento Humano

Virtual Educa Connect (www.virtualeduca.org/connect) é o maior encontro virtual internacional sobre inovação em educação para a transformação social a nível mundial, que se realizará nos próximos dias 21, 22 e 23 de julho de forma virtual e online

Trata-se do maior encontro virtual internacional sobre inovação em educação para a transformação social. O evento precede ao Congresso Mundial Virtual Educa de novembro de 2020 em Lisboa, e irá tratar dos assuntos mais urgentes derivados dos desafios que a pandemia da COVID-19 colocou à comunidade educativa global. Também serão debatidas as temáticas associadas à implementação tecnológica na educação e na formação, que fomentam o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, definidos na Agenda 2030.

Virtual Educa Connect celebrar-se-á totalmente online de 21 a 23 de julho de 2020.

A inscrição é gratuita para professores, estudantes e responsáveis estabelecimentos de ensino e redes educativas. Para inscrever-se deve formalizar a sua inscrição online através de: www.virtualeduca.org/connect 

Para mais informação consultar;

Convite Virtual Educa Connect


Folheto informativo

Lançamento do Ano Letivo 2020/2021

A DGEstE divulgou dois documentos com as orientações para o ano letivo 2020/2021
Expresso

Suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares

Artigo 165.º - A
Suspende a devolução dos manuais escolares gratuitos
Fica suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo de 2019-2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos, a ter lugar no início do ano letivo de 2020-2021.
(Página 13.pdf)

Amnistia Internacional – Educação para os Direitos Humanos

Num tempo que marca o final do período escolar para milhares de alunos, é momento de começar a pensar na preparação do próximo ano letivo. Com este objetivo em mente, a Amnistia Internacional Portugal vai lançar uma coleção de manuais e o site Amnistia – Educação para os Direitos Humanos que reforça a sua oferta de conteúdos na área da Educação para a Cidadania.

Os manuais, disponíveis gratuitamente através de download, destinam-se sobretudo a docentes do 3.º ciclo e dos ensinos secundário e profissional, a educadores de outros contextos, inclusivamente não formais, e a estudantes de escolas superiores de educação, universidades e politécnicos. Mas também a profissionais ligados ao trabalho social, líderes comunitários, animadores e dinamizadores, e a todas as pessoas que pretendam promover atividades sobre direitos humanos e cidadania.

As versões pdf dos manuais são descarregáveis gratuitamente, clicando na capa. As versões impressas podem ser solicitadas através dos nossos contactos.

Manuais Educativos

Parlamento recomenda ao governo a criação de um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância

Publicada no Diário da República a Resolução, aprovada no Parlamento no dia 5 de junho, que recomenda ao Governo que crie um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2020 - Diário da República n.º 128/2020, Série I de 2020-07-03


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Crie um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância, iniciando o respetivo processo negocial.

2 – Promova a colocação dos professores por concurso.

3 – Aplique a este grupo de recrutamento as regras de acesso e colocação dos professores já existentes para os restantes grupos de recrutamento, considerando a formação específica nesta área.

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Aprovadas em Conselho de Ministros as medidas excecionais e temporárias de organização do ano letivo 2020/2021

O governo, mais uma vez sem uma negociação prévia com as organizações representativas dos docentes, aprovou hoje em conselho de ministros um conjunto de medidas para a organização do próximo ano letivo


"Foi aprovada a resolução que estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da situação de pandemia.

Atendendo à incerteza da evolução da pandemia, há que definir um quadro de intervenção que garanta uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente da saúde pública. Neste contexto, torna-se necessário estabelecer medidas de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, incluindo escolas profissionais, no ano letivo 2020/2021, que garantam a retoma das atividades educativas e formativas, letivas e não-letivas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa.

As medidas aprovadas dizem respeito aos regimes do processo de ensino e aprendizagem; à gestão do currículo; aos deveres dos alunos; e ao reforço das condições conducentes à recuperação das aprendizagens, sendo ainda identificadas medidas excecionais de promoção e acompanhamento das aprendizagens."

Comunicado do Conselho de Ministros

Envelhecimento da classe docente na Europa (1º e 2º Ciclos)