segunda-feira, 13 de julho de 2020

Indicação dos docentes para as funções de Professor Bibliotecário

Aplicação Informática – 2.ª Fase – Professores Bibliotecários – Ano escolar de 2020-2021

Disponível a Aplicação Informática – 2.ª Fase, destinada à indicação dos docentes que irão desempenhar funções de Professor Bibliotecário no escolar 2020-2021.

Indicação de componente letiva - 1ª Fase

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 13 de julho até às 18:00 horas do dia 15 de julho de 2020 (hora de Portugal continental).

Nota informativa - indicação de componente letiva

ADSE - Formulário de inscrição extraordinária como beneficiário titular

Ao abrigo do Despacho da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, de 8 de julho de 2020, podem inscrever-se na ADSE até 31 de dezembro de 2020 os trabalhadores que:

Tenham constituído novo vínculo de emprego público, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública ou em casos análogosnão tenham renunciado expressamente à sua inscrição como beneficiários da ADSE

domingo, 12 de julho de 2020

Máscaras para todos, Sr Ministro!

Os agrupamentos de escolas estão a pedir a cada professor que compre pelo menos uma máscara por dia.

É inconcebível que o ministério da educação não disponibilize, como tinha garantido, os meios necessários para a proteção da saúde dos docentes, alunos e comunidade educativa.

Cabe à entidade patronal fornecer aos seus funcionários e colaboradores as máscaras, que são consideradas, de acordo com a legislação, como “instrumento de trabalho”. Nos termos do Código do Trabalho (artigo 127.º), o empregador tem o dever de zelar pela proteção da segurança e saúde dos seus trabalhadores. Nessa medida, deve o empregador adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das regras referentes à segurança e saúde no trabalho, previstas, nomeadamente na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (Regime Jurídico da Segurança e Saúde no Trabalho).

sábado, 11 de julho de 2020

Ensino e avaliação à distância em tempos de Covid-19

Um estudo do CIEC, Instituto de Educação da Universidade do Minho, envolvendo 2.369 professores, concluiu que a falta de equipamentos adequados para os alunos e a dificuldade em evolvê-los na aprendizagem foram os principais entraves sentidos no ensino à distância, em tempo de covid-19.

Questionados sobre as dificuldades enfrentadas com o método de ensino e avaliação à distância, a maioria dos professores (58,4%) referiu a falta de equipamentos adequados para os alunos como o principal entrave, apontando também a dificuldade em envolver os estudantes nas aprendizagens (40,8%), a falta de tempo (35,1%) e a ausência de formação adequada (30,6%).

Consulte a apresentação



IMPLICAÇÕES/RECOMENDAÇÕES DO ESTUDO 

  • Embora a resposta dos professores tenha sido, em geral, rápida e eficaz face à situação de emergência, há, no entanto, necessidade de garantir a universalidade da resposta. 
  • Importa eliminar os fatores potenciadores da exclusão dos alunos, os quais aparecem associados à disponibilidade dos meios tecnológicos e das soluções específicas encontradas para interagir pedagogicamente com os alunos. 
  • Embora a colegialidade tenha sido uma realidade, é importante reforçar a existência de equipas de apoio que, para além da dimensão técnica e instrumental, possam apoiar as atividades pedagógicas em regime de ensino a distância. 
  • A formação de professores deverá centrar-se nas questões de natureza pedagógica, designadamente nas estratégias didáticas e no âmbito da avaliação das aprendizagens, reforçando as dinâmicas de investigação, partilha e construção colaborativa de conhecimento.
  • Os resultados obtidos evidenciam a existência de formas e ritmos diferenciados de reação à mudança provocada pela pandemia, o que eventualmente pode ser imputado a existência no sistema de lógicas diferentes de capacitação organizacional. 
  • Os horários deverão apresentar maior grau de flexibilidade em relação aos diferentes ritmos de aprendizagem, tendo em conta uma articulação adequada entre as atividades síncronas e atividades assíncronas, evitando uma excessiva fragmentação ou atomização dos trabalhos solicitados aos alunos. 
  • Em relação à avaliação, embora haja uma valorização da avaliação formativa, é fundamental reforçar as estratégias de feedback e de participação dos alunos tendo em conta o contexto de ensino a distância. 
  • É necessário clarificar a avaliação sumativa no contexto do ensino a distância, nomeadamente para fins classificatórios, no sentido de se evitar alguma confusão no que respeita ao processos de recolha de informação. 

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Professores vinculados desde 2014

Este vídeo apresenta os totais acumulados de professores que vincularam, distribuídos pelos respetivos QZP's

Procedimento Concursal Externo – Professores Bibliotecários – Ano escolar de 2020-2021

Procedimento Concursal Externo de Recrutamento de Professores Bibliotecários para o ao escolar 2020-2021.


Lista atualizada em 10 de julho de 2020

Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2020/2021 – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2020/2021.

Listas Definitivas

PROGRESSÃO NA CARREIRA – Listas Definitivas de Progressão ao 5.º e 7.º Escalões

Encontram-se publicitadas as Listas Definitivas de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 5.º e 7.º escalões, bem como as Listas de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º e 7.º escalões.

Dando cumprimento ao estipulado na Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para as progressões aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, informa-se que a partir desta data se encontram publicadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas definitivas de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões, relativas a 2020. 

As listas definitivas de graduação encontram-se ordenadas por ordem decrescente, sendo a posição de cada docente definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro.

Os docentes que não constem nas listas agora divulgadas e que reúnam as condições de progressão aos 5.º e 7.º escalões, podem interpor recurso hierárquico nos termos do CPA.

Nos termos do n.º 8 do art.º 5.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, das listas definitivas de graduação homologadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de 5 dias úteis na aplicação eletrónica disponibilizada para o efeito.

A aplicação destinada à interposição do recurso hierárquico, estará disponível das 10:00 h do dia 13 de julho até às 18:00 h do dia 17 de julho.

Os docentes que obtiveram vaga, acedem aos respetivos escalões a 01.01.2020, com efeitos remuneratórios a 01.02.2020.

Nota informativa


Listas Definitivas de 2020 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 5.º escalão


Lista Definitiva de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 7.º Escalão da Carreira


Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão


Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 7.º Escalão


SIGRHE – Recurso Hierárquico

ADSE. Nova tabela propõe aumento de 1,5 euros pelas consultas pagas pelos beneficiários

A proposta de nova tabela de preços já elaborada pela ADSE prevê que o valor pago pelo beneficiário aos prestadores privados passe de 3,99 euros para 5,5 euros por consulta, enquanto a comparticipação para a ADSE sobe de 14,47 para 19,5 euros, segundo informação obtida pelo Jornal de Negócios.

A hipótese de um aumento “moderado” das consultas já tinha sido admitida, em fevereiro, por Eugénio Rosa, vogal da ADSE, por João Proença, presidente do Conselho Geral e de Supervisão e não foi afastada pelo Governo. Na altura, porém, o Conselho Diretivo da ADSE – que tem agora uma nova presidente, Maria Manuela Faria – apontava para valores mais elevados, com uma eventual subida para 12 euros do valor pago pelo beneficiário.

Eugénio Rosa, em declarações ao Jornal de Negócios, justifica o aumento agora proposto com a necessidade de captar mais médicos para o regime convencionado. “O objetivo é melhorar o pagamento das consultas para conseguir mais médicos para a rede convencionada porque temos dificuldade em fazer convenções com médicos, sobretudo fora das zonas urbanas, mas também em Lisboa”. O vogal da ADSE lembra que os preços não são atualizados há quase duas décadas.

A proposta foi enviada para análise do Conselho Geral e de Supervisão (CGS), que terá de dar parecer.
Esta será apenas uma das novidades da nova tabela de preços que está em elaboração há quase três anos. A ideia de que é necessário aumentar ou atualizar o preço das consultas parece agora mais consensual entre os responsáveis. Resta saber se é desta que as novas tabelas, sucessivamente adiadas, avançam mesmo.

No ano passado, a despesa da ADSE com 2,88 milhões de consultas no regime convencionado ascendeu a 42,9 milhões de euros, revela o relatório e contas de 2019, a que o Negócios teve acesso. O mesmo relatório também confirma que o número de prestadores convencionados continua a recuar, o que vai ao encontro das preocupações expressadas pelo vogal da ADSE, Eugénio Rosa. O número de prestadores caiu 9% em dois anos (para 1.465) e o número de locais de prestação caiu 6% (para 3.572).

Educação em um mundo pós-COVID: Nove ideias para a ação pública

O novo relatório da Comissão Internacional sobre o Futuro da Educação, Educação em um mundo pós-COVID: Nove ideias para a ação pública apresentam ideias para ações concretas hoje que avançarão amanhã na educação.

"O COVID-19 tem o potencial de remodelar radicalmente nosso mundo, mas não devemos sentar passivamente e observar o que acontece", disse a presidente da Etiópia, H.E. Sahle-Work Zewde, presidente da Comissão Internacional sobre o Futuro da Educação. "Agora é o momento da deliberação pública e da responsabilização democrática. Agora é a hora da ação coletiva inteligente."

Nove ideias para a ação pública

1- Comprometer-se a fortalecer a educação como um bem comum. A educação é um baluarte contra as desigualdades. Na educação como na saúde, estamos seguros quando todos estão seguros; florescemos quando todos florescem.

2- Ampliar a definição do direito à educação para que ela atenda à importância da conectividade e do acesso ao conhecimento e à informação. A Comissão pede uma discussão pública global — que inclui, entre outras, alunos de todas as idades — sobre a forma como o direito à educação precisa ser expandido.

3- Valorizar a profissão docente e a colaboração docente. Houve uma inovação notável nas respostas dos educadores à crise do COVID-19, com os sistemas mais engajados com famílias e comunidades mostrando maior resiliência. Devemos incentivar condições que dão autonomia e flexibilidade aos educadores de linha de frente para agir de forma colaborativa.

4- Promover a participação e os direitos de estudantes, jovens e crianças. A justiça intergeracional e os princípios democráticos devem nos obrigar a priorizar a participação de estudantes e jovens amplamente na co-construção de mudanças desejáveis.

5- Proteger os espaços sociais proporcionados pelas escolas à medida que transformamos a educação. A escola como espaço físico é indispensável. A organização tradicional em sala de aula deve dar lugar a uma variedade de formas de "fazer a escola", mas a escola como um espaço-tempo separado de vida coletiva, específica e diferente de outros espaços de aprendizagem deve ser preservada.

6- Disponibilizar tecnologias gratuitas e de código aberto para professores e alunos. Recursos educacionais abertos e ferramentas digitais de acesso aberto devem ser suportados. A educação não pode prosperar com conteúdo pronto construído fora do espaço pedagógico e fora das relações humanas entre professores e alunos. A educação também não pode depender de plataformas digitais controladas por empresas privadas.

7- Garantir a alfabetização científica dentro do currículo. Este é o momento certo para uma reflexão profunda sobre o currículo, particularmente quando lutamos contra a negação do conhecimento científico e lutamos ativamente contra a desinformação.

8- Proteger o financiamento interno e internacional da educação pública. A pandemia tem o poder de minar várias décadas de avanços. Governos nacionais, organizações internacionais e todos os parceiros de educação e desenvolvimento devem reconhecer a necessidade de fortalecer a saúde pública e os serviços sociais, mas simultaneamente mobilizar-se em torno da proteção da educação pública e seu financiamento.

9- Avançar a solidariedade global para acabar com os níveis atuais de desigualdade. O COVID-19 nos mostrou até que ponto nossas sociedades exploram desequilíbrios de poder e nosso sistema global explora as desigualdades. A Comissão pede compromissos renovados com a cooperação internacional e o multilateralismo, juntamente com uma solidariedade global revitalizada que tem empatia e valorização da nossa humanidade comum em seu cerne.

O COVID-19 apresenta um verdadeiro desafio e uma responsabilidade real. Essas ideias convidam o debate, o engajamento e a ação de governos, organizações internacionais, sociedade civil, profissionais da educação, bem como alunos e stakeholders de todos os níveis.


Saiba mais sobre a iniciativa Futures of Education da UNESCO

Saiba mais sobre a resposta à educação da UNESCO COVID-19

Publicação da Lista Provisória do procedimento para celebração de contratos de associação 2020

Encontra-se publicada a lista provisória do procedimento para a celebração de contratos de associação 2020.

Regime de Acesso ao Apoio Financeiro a Conceder no Âmbito do Contrato de Associação 2020 

Informa-se os candidatos ao apoio financeiro a conceder no âmbito dos Contratos de Associação de que se encontrará a decorrer o período de audiência prévia desde as 10:00h do dia 10 de julho e até às 18:00h de Portugal continental, do dia 23 de julho. 

quinta-feira, 9 de julho de 2020

9.ª edição do Concurso Todos Contam

Estão abertas as candidaturas para a 9.ª edição do Concurso Todos Contam, que distingue os melhores projetos de educação financeira das escolas portuguesas para o ano letivo 2020/2021.

As candidaturas aos “Prémios Escola” e ao “Prémio Professor” devem ser submetidas até ao dia 9 de outubro de 2020, através do endereço eletrónico concurso@todoscontam.pt.

Toda a informação em;  Todos Contam - ANQEP ou Todos Contam - DGE

quarta-feira, 8 de julho de 2020

Calendário Escolar 2020/2021 em Excel

Tal como habitualmente o site economiafinancas  publica o  Calendário Escolar 2020/2021 em excel , para baixar e trabalhar de acordo com as necessidades e um calendário das provas de aferição e exames nacionais para imprimir ou consultar.  


Teletrabalho tem de ser regulamentado em sede de contratação coletiva

A União dos Sindicatos Independentes (USI) tem vindo a seguir com atenção e com preocupação os impactos da pandemia de Covid-19 em Portugal, nomeadamente nas formas de organização do trabalho, de uma forma geral, mas com particular ênfase no domínio do teletrabalho.
Neste âmbito, nas últimas semanas, tanto os membros da Comissão Executiva bem como os elementos que compõem o Conselho Diretivo da USI auscultaram a opinião de centenas de trabalhadores, escutaram vários especialistas, e participaram em diversas sessões de reflexão interna.
No dia 3 de julho, o Conselho Diretivo e a Comissão Executiva reuniram-se para fazer a síntese deste processo interno de reflexão, a qual aqui se sintetiza e divulga.
  1. A USI – Confederação Sindical não encontra razões de fundo para que, sempre que possível, não coexista a organização clássica de trabalho, nas instalações físicas das empresas, com a opção pelo teletrabalho. Contudo, importa encontrar um equilíbrio razoável entre ambas, o que, de um modo geral, atualmente não se verifica.
  2. Os trabalhadores são seres sociais por excelência e seguramente continuarão a ser no futuro. Fórmulas de organização do trabalho que ignorem esta realidade nunca serão parte de qualquer solução, mas antes um fator de atrito no universo das relações laborais.
  3. À luz do princípio da prudência, a USI entende que nesta altura não é prudente avançar com soluções que possam colocar em risco os ganhos sanitários alcançados, ou que, por outro lado, possam conduzir a uma situação única e extremada de teletrabalho.
  4. O teletrabalho não pode, em circunstância alguma, implicar menos direitos e deveres para os trabalhadores. Por isso, este deve ser objeto de regulamentação em sede de contratação coletiva.
  5. Não obstante o regime legal do teletrabalho se encontrar previsto nos arts. 165.º a 171.º do Código de Trabalho, os respetivos princípios e normas devem ser consolidados e aperfeiçoados nas convenções coletivas de cada setor de atividade.
  6. Efetivamente, justifica-se a regulação nas convenções coletivas de matérias tais como a conciliação da vida profissional e pessoal, o direito à desconexão, a definição do local de trabalho, a disponibilização de condições e de instrumentos de trabalho apropriados por parte do empregador, o regime de subsidiação das despesas decorrentes do teletrabalho, entre outras.
  7. Igualmente, não obstante já decorrerem inequivocamente do regime legal do teletrabalho e do princípio da igualdade de tratamento de trabalhador em regime de teletrabalho, importa assegurar que não existam dúvidas ou interpretações divergentes quanto à manutenção das condições retributivas ou de direitos com expressão pecuniária (como seja o subsídio de refeição) dos trabalhadores.
  8. Em suma, como sucede frequentemente, é a negociação coletiva que antecipa os desafios que a lei não respondeu e que aperfeiçoa os regimes legais. Como sempre, os Sindicatos que integram a USI saberão responder a este desafio, quer quanto ao teletrabalho, quer relativamente às demais questões que, emergindo da pandemia, exigem uma resposta laboral e social adequada.

Recurso Hierárquico, Verbete e Aceitação da Colocação do Concurso Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo, das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de julho de 2020.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 8 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 14 de julho de 2020.

A opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público 

Do que disse o ministro e do que consta nas orientações oficiais para a organização do próximo ano lectivo, resulta um caderno de encargos irreal para as escolas e para os professores, que acabarão responsabilizados por tudo o que possa correr mal.

1. Todas as epidemias têm períodos mais ou menos longos de novos surtos intermitentes e nenhum país tem, por enquanto, uma solução para a actual pandemia. Mas o futuro ficará mais difícil nos que são governados por políticos que torturam a realidade com o seu nanismo político. Não há muito tempo, o Presidente Marcelo exultava com um pindérico orgulho nacional, que nos comparava com espanhóis e italianos. Não lhe ocorreu, na altura, comparar-nos, por exemplo, com o Vietname, com uma população dez vezes maior que a nossa e uma longa fronteira com a China, que não registava, então, um só morto. Agora, António Costa e Santos Silva não entendem porque vale mais para os ingleses o nosso segundo pior rácio europeu de novos casos de covid-19 por 100 mil habitantes que o que foi escrito no Tratado de Windsor, em 1386.

Desde a cena confrangedora, que reuniu no Palácio de Belém nada menos do que o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o ministro da Economia e a ministra da Saúde, para anunciarem ao país a realização de meia dúzia de jogos de futebol, que não dava pela existência do ministro da Educação, que também lá esteve. Reapareceu, finalmente, em entrevista ao Expresso. Do que disse e do que consta nas orientações oficiais para a organização do próximo ano lectivo, resulta um caderno de encargos irreal para as escolas e para os professores que, em nome de uma autonomia inexistente mas hipocritamente invocada, acabarão responsabilizados por tudo o que possa correr mal. O que antes era imperativo (dois metros de distanciamento por altura da reabertura das aulas, em Maio, e um metro de distanciamento aquando das primeiras orientações para 2020/21) deu lugar ao “sempre que possível” e ao “preferencialmente”, até chegarmos à seguinte insólita afirmação do ministro:

“Os alunos vão caber todos na mesma sala. Não haverá desdobramento de turmas. A única obrigatoriedade é a máscara a partir do 2.º ciclo. O distanciamento não.”

É preciso cara dura para dizer isto, depois de termos sido literalmente massacrados, meses seguidos, com a necessidade de respeitar o distanciamento social, como a medida profiláctica mais eficaz de combate à pandemia.

2. A adesão pouco reflectida a fenómenos da moda acaba sempre alimentando mecanismos de constituição de poderes. Foi assim com as pedagogias salvíficas para o século XXI, começa a ser idêntico com o fluxo de ideias alternativas às aulas presenciais e a obsessão pela escola digital, seja lá o que isso for, que não é, isso sei, o gatilho mágico que resolve os atrasos acumulados dos nossos alunos.

Pouco se tem prognosticado sobre as classificações que, provavelmente, certificarão um paradoxo: o ano em que menos se aprendeu terminará com resultados gerais bem acima da média

Os professores reorganizaram-se para que, numa situação de excepção, se minorasse o prejuízo dos alunos. Entregaram-se abnegadamente a um desafio que não foi fácil, lhes pediu mais do que o muito que já se lhes pedia, e foi vencido. Apesar disso, têm vindo a ser alvo de várias prosas, que glosam o que apelidam de iliteracia digital dos professores mais velhos, numa onda de idadismo estigmatizante. Entendamo-nos: os professores utilizam, uns mais, outros menos, naturalmente, os meios informáticos, desde que eles se democratizaram. Não precisam, novos ou velhos, de serem peritos em informática para resolver todos os passos processuais de utilização da tecnologia disponível. Não fosse ela desenvolvida para ser utilizada em massa, por isso mesmo ao alcance de utilizadores universais. Outra literacia, não digital, que abunda no seio dos professores portugueses, desiderato difícil de conseguir numa escola de massas e numa sociedade consumista, é a que permite tocar o coração dos alunos, estabelecendo um vínculo afectivo essencial para que a aprendizagem resulte.

3. Nos últimos dias falou-se de rankings, falou-se do que se perdeu no ano em curso e falou-se, sobretudo, de como vai ser o próximo ano. Mas pouco se tem prognosticado sobre as classificações que, provavelmente, certificarão um paradoxo: o ano em que menos se aprendeu terminará com resultados gerais bem acima da média. Porque todos os critérios formais cederão passo ao critério de não penalizar, ainda mais, todos os alunos coercivamente privados da escola e, particularmente, aqueles que, sem equipamentos necessários, ficaram impossibilitados de acompanhar as soluções de recurso.

terça-feira, 7 de julho de 2020

Formação em regime a distância continua até 31 de dezembro

Prorrogação do prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 1/2020, de março de 2020, "COVID-19, possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".

Carta Circular CCPFC - 3/2020, junho de 2020


Considerando as incertezas existentes sobre a evolução da pandemia, o CCPFC entende que deve ser proporcionado um quadro estável às entidades formadoras para que estas possam planear, atempadamente, a realização da formação. 

Assim, o CCPFC determina prorrogar o prazo previsto na Carta Circular CCPFCU2O2O, de março de 2020, de 31 de julho para 31 de dezembro.

História de J. K. Rowling em português disponível on-line

O Ickabog é um conto de fadas que decorre numa terra imaginária, que JK Rowling escreveu há mais de 10 anos para os seus filhos. Há algum tempo, ela decidiu partilhar essa história com todos nós, gratuitamente e on-line.

Esta história on-line começou por estar disponível em inglês, mas também pode ser agora apreciada em português. 

Ler - The Ickabog

Secundário Científico-Humanístico – situação após 3 anos

A DGEEC apresenta um relatório sobre a situação em 2017/18 dos alunos que ingressaram nos cursos CH, em Portugal Continental, no ano letivo de 2015/16.

Situação em 2017/18 dos alunos que ingressaram no ensino científico-humanístico em 2015/16 


O presente relatório apresenta os principais resultados de um exercício de seguimento ao longo do tempo dos alunos que ingressaram nos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, em Portugal Continental, entre os anos letivos 2012/13 e 2015/16. O objetivo do exercício foi determinar a situação dos alunos três anos após o seu ingresso nesta oferta de ensino, apurando quantos alunos conseguem concluir os seus cursos no tempo normal de três anos, quantos demoram mais tempo e quantos abandonam o ensino secundário, sem o concluir, ao longo deste período de tempo. A presente publicação, dedicada ao ensino secundário científico-humanístico, tem uma estrutura análoga à do relatório sobre o ensino profissional publicado pela DGEEC em Novembro de 2019.

Renovações automáticas de matrícula a partir de hoje

De acordo com a informação enviada hoje às escolas, as renovações de matrícula para a Educação Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º anos passam, a partir do dia de hoje, a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato, com exceção de transferências de estabelecimento.


Se o seu educando vai renovar matrícula para a Ed. Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º anos, com exceção das transferências, a renovação é feita automaticamente pelas escolas.
As renovações de matrícula para o 5.º, 7.º e 10º anos, assim como todas as transferências de escola, decorrem neste Portal até ao dia 12 de julho.

Concurso Externo – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2020/2021.

Listas definitivas






VERBETE 
Fica disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas. 

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 
Os candidatos agora colocados no Concurso Externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 8 a 14 de julho de 2020, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do DecretoLei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso.

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

RECURSO HIERÁRQUICO 
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 8 a 14 de julho de 2020. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. 

Consulte a Nota informativa

“proteger crianças compete a tod@s”

Campanha para difusão da Linha "Crianças em Perigo” - 96 123 11 11


A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens lançou uma campanha nacional intitulada “proteger crianças compete a tod@s”. 

A campanha foi desenvolvida pela Comissão Nacional para reforçar o trabalho desenvolvido pelas CPCJ - Comissões de Proteção de Crianças e Jovens - ao longo do período de pandemia e confinamento. 

O seu objetivo é o de tornar mais acessível a comunicação de situações de perigo, tendo como destinatários principais a sociedade civil.

 
Para consultar o Formulário de Comunicação de Situação de Perigo, clique aqui.

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Veja o que mudou nos reembolsos da ADSE

1. A ADSE ainda aceita o recibo como comprovativo de despesa?
R.: Não, desde 1 de abril de 2020 que a ADSE só aceita a fatura, a fatura-recibo ou a fatura simplificada, como comprovativo de despesa.

2. A fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, com data anterior ao dia 1 de abril, é aceite?
R.: Sim, desde que a fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada com data anterior a 1 de abril observe todos os novos requisitos previstos pela atual legislação.

3. Os originais dos comprovativos de despesa emitidos antes do dia 1 de abril, têm de ser enviados à ADSE?
R.: Não. Independentemente da data em que os cuidados de saúde tenham sido prestados, deixou de ser necessário, desde o dia 1 de abril, o envio dos comprovativos de despesa físicos (originais). Todavia, o pedido de reembolso tem de ser remetido através da ADSE Direta e respeitar as novas regras de submissão na plataforma. Saiba como utilizar a plataforma para este fim AQUI.

4. Posso deitar fora os documentos originais depois de os submeter na plataforma?
R.: Não. É obrigado a conservar os originais em seu poder durante cinco anos para apresentação à ADSE, I. P., caso lhe sejam solicitados.

5. Uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada pode incluir várias consultas?
R.: Não. A cada consulta deve corresponder uma só fatura.

6. Posso apresentar dois comprovativos de despesa para um mesmo cuidado de saúde?
R.: Não, o fracionamento de uma despesa por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, não é aceite.

7. Posso aceitar do Prestador de cuidados de saúde uma fatura com uma descrição genérica dos cuidados prestados, acompanhada de um anexo/declaração descrevendo os cuidados de saúde realizados?
R.: Sim, desde que o anexo/declaração que acompanha a fatura inclua o detalhe sobre os cuidados de saúde prestados e os respetivos valores e, tenha a menção à fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada a que se refere (“anexo ou detalhe fatura nº ----”). Se um destes três requisitos estiver omisso no anexo/declaração o comprovativo de despesa não é aceite.

8. O meu comprovativo de despesa não descreve os cuidados de saúde prestados de forma clara. Devo, mesmo assim, aceitar?
R.: Não. A fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada que não detalhe/explique os cuidados de saúde prestados (com exceção da situação referida no ponto anterior) não é aceite para fins de reembolso. Verifique sempre que o que vem descrito na fatura corresponde exatamente aos cuidados de saúde que lhe foram prestados.

9. Devo aceitar documentos manuscritos?
R.: Não. Os documentos comprovativos de despesa têm de ser emitidos eletronicamente, exceto nas situações de transporte em viatura de aluguer ou transporte coletivo.

10. Não tenho meios que me permitam utilizar a ADSE Direta. Posso continuar a enviar os comprovativos de despesa pelo correio ou entregar os documentos diretamente na ADSE?
R.: Sim. Se não tiver condições que lhe permitam utilizar a ADSE Direta, então pode continuar a entregar, ou enviar pelo correio, os originais dos comprovativos de despesa com cuidados de saúde.

11. Recebi um aviso de suspensão de pedido de reembolso por falta de um documento. Posso enviar este documento através da ADSE Direta?
R.: Sim. Utilize a nova funcionalidade “Enviar Documentos Digitalizados”, selecione o processo em questão e submeta o(s) documento(s) em falta. Lembre-se que já não terá de o(s) remeter à ADSE I.P. mesmo que se reporte a um ato anterior a 1 de abril.

12. Porque devo utilizar a plataforma para o envio das faturas?
R.: Porque o reembolso dos valores que lhe são devidos será mais rápido, uma vez que o processo de entrada do documento na ADSE é eletrónico.

Exames Nacionais 2020

Começaram os exames nacionais do secundário, podem acompanhar diariamente, na página do IAVE, os documentos relativos aos exames de avaliação externa aplicados em 2020 (Provas, Guiões, Critérios de classificação, Fichas de registo de classificação...) .

Exames Finais Nacionais