Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Santana Castilho propõe-se contraditar uma espécie de Inquisição nova, que ressuscita tribalismos antigos
terça-feira, 15 de setembro de 2020
Recomendações para pais e cuidadores, diretores e professores publicadas pela Ordem dos Psicólogos
Aditamento ao contrato para completamento de horário
Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei.
- O aditamento pode ser efetuado em grupo de recrutamento diverso daquele em que o docente celebrou o contrato;
- O aditamento de horas ao contrato celebrado é, em regra, realizado na escola em que o docente é colocado. No caso de o docente ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados respetivamente em cada escola não pode ultrapassar a soma das horas da componente letiva do docente, estabelecida por lei.
- Se após a cessação da vigência do contrato, se mantiver a necessidade que justificou o aditamento de horas ao contrato, o candidato poderá permanecer no Agrupamento com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às referidas.
Denúncia de Contratos
- Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor);
- Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).
- Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de contratação regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
- A denúncia do contrato produz efeitos no dia imediatamente seguinte àquele em que o mesmo é denunciado.
- O dia da denúncia ainda é válido em termos contratuais.
Nota Informativa da 2ª Reserva de Recrutamento
Divulgada hoje a Nota Informativa da 2ª Reserva de Recrutamento2020/2021.
Nota Informativa
8.ª geração do «Programa Escolhas»
Possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano escolar de 2020/2021
segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Documentos de Apoio - Abertura do Ano Letivo 2020/2021
Publicação do CNE "Educação de Adultos: ninguém pode ficar para trás"
Perfil do Aluno 2018/2019
A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Aluno 2018/2019”, com indicadores relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, e alunos matriculados nos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior.
A publicação Perfil do Aluno 2018/2019 assenta nas Estatísticas da Educação 2018/2019 da DGEEC e os dados reportam-se a Portugal Continental. A fonte da informação constante nas tabelas e nos gráficos que compõem este documento é a DGEEC.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo valida constitucionalidade das medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo
Reserva de recrutamento n.º 2
É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02
Publicado pela DGS o Manual "Literacia em Saúde e a COVID-19: Plano, Prática e Desafios"
Literacia em Saúde e a COVID-19: Plano, Prática e Desafios
Campanha Sensibilização #EscolaEmSegurança
Um país e uma economia em dificuldades
domingo, 13 de setembro de 2020
#estudoemcasa está de volta mas aulas novas só em 19 de outubro
Ideias que ficaram na gaveta
O governo decide reciclar e divulgar algumas ideias, que constam em documentos e promessas efetuadas desde os primeiros anos de governação e uma certa comunicação social divulga o documento propagandístico reproduzindo-o de forma acrítica. Vergonhoso!!
A possibilidade de os Professores e Educadores em monodocência (1º Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré-Escolar), com mais de 60 anos, deixarem de dar aulas para desempenhar outras funções ou atividades é referida pelo Governo no Orçamento do Estado de 2020 e já tinha sido apresentada por António Costa no Parlamento, em junho de 2017 e, até agora, revelou-se apenas conversa da treta.
sábado, 12 de setembro de 2020
Apenas cem mil computadores serão entregues no 1º período
- Um diagnóstico do nível de competência dos professores que permitirá direcionar o programa para a sua formação e capacitação;
- A formação de formadores que permitirá capacitar um elevado número de professores;
- A criação de planos de transição digital para cada agrupamento de escolas;
- A criação da figura do "Embaixador Digital" nos Centros de Formação (CFAE), com o objetivo de dinamizar a implementação dos planos de transição digital locais;
- Um programa piloto de desmaterialização de manuais escolares.