Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Subdelegação de competências nos diretores para a constituição de Reservas de Recrutamento
Recomendações para a melhoria das aprendizagens dos alunos em Matemática
A opinião de Paulo Guinote - "Bolhas de Sabão"
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19
Reserva de recrutamento n.º 4
Nota informativa
quarta-feira, 30 de setembro de 2020
Período Probatório 2020/2021
a) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2019/2020, ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2014 e o dia 31 de agosto de 2019, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD, ou seja, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2019/2020.
Os docentes que irão realizar o Período Probatório são posicionados no 1.º escalão da carreira, índice 167. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 01/09/2020.
Legislação aplicável: Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto
Nota Informativa
Perguntas Frequentes
Abertos concursos para professores das AEC’s - Barcelos
Contratação a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de técnicos habilitados para as Atividades de Enriquecimento Curricular [AEC] para o ano letivo 2020/2021
A opinião de Santana Castilho
terça-feira, 29 de setembro de 2020
Aprender com a Biblioteca Escolar
Relatório Pisa da OCDE revela desafio da aprendizagem online para muitos estudantes e escolas
Prorrogada a situação de contingência até 14 de outubro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020 - Diário da República n.º 190/2020, Série I de 2020-09-29
Decreto-Lei n.º 78-A/2020 - Diário da República n.º 190/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-29
Outubro, o mês Europeu da Cibersegurança
segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Perguntas frequentes sobre trabalhadores em isolamento
COVID-19 - Perguntas Frequentes
Deco
Questões frequentes - COVID-19
Publicação da Rede Eurydice: A Organização do Ano Escolar na Europa
Consulte a nova publicação da Rede Eurydice sobre o calendário escolar
Webinar CNE: “O digital numa pedagogia ativa e autonomizadora”
Publicada a Portaria que permite a contratação de 1500 assistentes operacionais até ao final do ano escolar
Portaria n.º 586-A/2020 - Diário da República n.º 189/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-09-28
"As crianças têm que ter tempo para serem crianças na escola"
Para ouvir na Rádio Observador
XXIII Encontro Nacional "A Matemática nos Primeiros Anos (Pré-escolar, 1.º e 2.º Ciclos)"
Diplomas enviados para Publicação em Diário da República
sábado, 26 de setembro de 2020
Candidatura ao Ensino Superior Público - Colocações 2020
1.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso
Listas de Candidatos da 1.ª Fase
Vagas Sobrantes da 1.ª Fase
Nota Sobre a Divulgação dos Resultados
Classificações dos Últimos Colocados em Excel (Legenda)
Nota Sobre a 2.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso
Estamos On com as Escolas: conhecer para apoiar. Medidas educativas e resultados do questionário às escolas
Estamos On com as Escolas: conhecer para apoiar. Medidas educativas e resultados do questionário às escolas
ADSE - Renovação de direitos de filhos maiores estudantes
- Comprovante de matrícula;
- Declaração da Segurança Social, que ateste que o beneficiário familiar não se encontra abrangido por regime de segurança social de inscrição obrigatória. Em substituição desta declaração, pode autorizar a ADSE a efetuar esta consulta através do preenchimento do Formulário de Autorização de Consulta na Segurança Social dos Registos de Rendimentos e Demais Prestações
- Se o descendente se encontrar a estudar no estrangeiro deve, ainda, apresentar uma declaração emitida pela Segurança Social do respetivo país (ou entidade equiparada), que comprove não estar aí a receber rendimentos. Em sua substituição, apresente cópia do último IRS.
- Junto da sua entidade empregadora, se estiver no ativo.
- Através do Atendimento Online, por correio ou numa loja da ADSE, caso esteja aposentado.
sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Síntese estatística do emprego público (SIEP)
quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Projeto “No Poupar Está o Ganho”
Utilização ilimitada durante todo o ano letivo da plataforma de educação financeira www.nopouparestaoganho.pt