domingo, 29 de novembro de 2020

A realidade que o ME não conhece ou ignora

Diretores e professores exaustos depois de nove meses de pandemia


Sem parar desde março, alguns diretores sentem-se exaustos e ponderam abandonar o cargo que os obriga a estar alerta 24 horas por dia para garantir o funcionamento, em segurança, das escolas durante a pandemia de covid-19.

A ler no Observador

sábado, 28 de novembro de 2020

Recomendação sobre o acesso ao ensino superior e a articulação com o ensino secundário

Publicada ontem, no Diário da República, a Recomendação do CNE sobre o acesso ao ensino superior e a articulação com o ensino secundário.

Educação - Conselho Nacional de Educação 

Plataforma NAU: Cursos de formação gratuitos

A NAU, plataforma para o Ensino e a Formação a Distância, disponibiliza vários cursos de formação online, promovidos por entidades de diferentes áreas de conhecimento.

As formações são gratuitas, de acesso livre, sendo necessária inscrição prévia.

NAU – Ensino e Formação Online para Grandes Audiências” é um projeto online, pioneiro a nível nacional, de suporte ao ensino e formação, dirigido a grandes audiências.

A plataforma NAU é um serviço desenvolvido e gerido pela Unidade FCCN da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) que permite a criação de cursos em formato MOOC (Massive Open Online Course), ou seja, cursos abertos e acessíveis a todos, produzidos por entidades reconhecidas e relevantes na sociedade, que contam com a participação de milhares de pessoas.

Esta plataforma faz parte das ações transversais da iniciativa Portugal INCoDe.2030 ao promover o desenvolvimento digital, a inclusão e a literacia digitais, educação e qualificação da população ativa. O INCoDe.2030 encontra na NAU uma ferramenta que contribui para maior acesso ao saber e para o desenvolvimento de aptidões, tornando a população mais qualificada.

Estratégias e recursos que rentabilizam o trabalho do professor

Ana Mafalda Lapa

O ensino híbrido já faz parte do vocabulário de todas as escolas. Os professores adaptaram-se aos diferentes ambientes de aprendizagem - digitais e analógicos - usando novas estratégias e abordagens pedagógicas. E o menu que oferecem agora aos seus alunos é variado e inspirador.

O desafio é enorme. A pandemia provocada pela COVID-19 levou à rutura do conceito que tínhamos de sala de aula. Cada docente tem algumas turmas em casa, outras na escola, e mesmo nestas alguns alunos estão em casa. O trabalho de acompanhar todos e de os conduzir a um conhecimento sólido, cativador e potenciador da vontade de querer aprender ao longo da vida torna-se extremamente exigente para o docente, que vê o seu esforço multiplicado por centenas de alunos.

Muitas vezes perguntam-me porque é que os professores não têm a câmara ligada na sala de aula, quando estão com a turma, para os alunos que estão em casa acompanharem os trabalhos presenciais. A verdade é que a metodologia de uma aula online é completamente diferente da metodologia da sua homóloga presencial. Dificilmente o aluno que está em casa consegue ouvir um professor que anda pela sala sem microfone e não está sentado em frente a um ecrã. Muito menos numa aula borbulhante onde as ideias vão saltando de aluno em aluno, como pipocas na panela, construindo-se um conhecimento comum, refletido e vivido, que é o que acontece numa aula dinâmica.

Pedir aos professores que dinamizem uma aula síncrona por videoconferência (para os alunos da turma que estão em casa) por cada aula presencial que dão (para a restante parte da turma) é pedir-lhes que dupliquem o seu trabalho letivo e não letivo de preparação dessas aulas. Sabemos que os docentes usam capas vermelhas que só os alunos veem, mas ainda assim são finitos na sua capacidade de serem super-heróis.

Importa então arranjar estratégias que rentabilizem o trabalho do professor. As aplicações online e os conteúdos digitais podem ser muito úteis. Hoje, partilho aqui duas ferramentas que podem ser usadas numa aula na escola e simultaneamente numa aula assíncrona (trabalho autónomo), para quem está em casa. Estes meios permitem também explorar a diferenciação pedagógica.

A primeira, o Nearpod (https://nearpod.com/), permite que o professor incorpore perguntas em materiais como, por exemplo, uma apresentação em PowerPoint ou em Google Slides. Ao longo da apresentação vão aparecendo slides com perguntas de escolha múltipla ou de resposta curta, para preenchimento, ou com painéis de colaboração, entre muitas outras hipóteses. O aluno recebe a correção automática em tempo real e pode avançar na apresentação ou voltar atrás, para ver novamente o que não percebeu bem. O professor também pode fazer correção manual. O docente recebe um relatório com as respostas do aluno. Com esta ferramenta em casa, onde há mais distrações, o aluno mantém-se mais facilmente concentrado no que está a ver. É possível, inclusive, dar um tempo limite para o aluno responder a cada pergunta. Ao mesmo tempo, o professor pode fazer a mesma apresentação em tempo real, na sala de aula, com os outros alunos, não necessitando, por isso, de duplicar o trabalho de preparação.

A segunda, o Edpuzzle (https://edpuzzle.com/), permite integrar perguntas num vídeo (que até pode  ser do Youtube). Também aqui são possíveis várias tipologias (escolha múltipla, verdadeiro/falso, resposta curta, etc.), garantindo que o aluno está a ver o vídeo, em casa, com mais envolvimento. O Edpuzzle permite calendarizar e colocar tempo limite para o aluno responder. Esta ferramenta fornece ainda informação detalhada sobre o tempo que o aluno usou para ver cada trecho do vídeo e o número de tentativas que fez para responder. O professor pode explorar o vídeo na aula, ao ritmo da turma, e usar esta ferramenta para perceber se todos os alunos estão a perceber o que estão a ver e ouvir.

Nada substitui um professor e nada substitui um professor presencial. Não há ferramenta digital que substitua alguém que conhece o aluno e sabe exatamente o que precisa. Mas estas são duas ferramentas intuitivas para professores e alunos, com muito potencial dentro e fora da sala de aula, que merecem ser exploradas.

Currículo escolar desenhado pelo Governo Espanhol será mais curto, mais flexível e focado em competências


«O Ministério da Educação começou a desenvolver o novo currículo escolar, elemento central do sistema educacional, logo abaixo da nova lei educacional,que define o que os alunos devem aprender com cada disciplina e como devem ser avaliados. O ministério desenvolveu um "documento base" sobre como deve ser o novo currículo, que tem sido acessado pelo PAÍS, que estabelece as principais linhas de reforma, que o Governo aspira a ser o maior em décadas e no qual quer que as comunidades autônomas e a comunidade educacional participem.

O objetivo, aponta o documento, é projetar um currículo mais curto, menos enciclopédico, mais flexível e mais focado em habilidades básicas e aprendizados essenciais, com ferramentas de avaliação mais simples, que contribuam para a preparação dos alunos para um mundo que muda muito rapidamente e no qual as pessoas devem continuar a treinar ao longo de suas vidas. O tamanho e a rigidez do currículo atual alimentam, como acredita o ministério, "altos índices de repetição e abandono educacional precoce" e dificultam a "equidade e inclusão", expulsando uma parcela do aluno do sistema. Um em cada quatro alunos não consegue obter um diploma de Ensino Médio Obrigatório 

A reforma curricular será executada em paralelo com a dos professores que abrangerá o "perfil de competência de professores, gestores e conselheiros". Ele será projetado a partir da definição "do perfil dos alunos ao final de cada etapa; ou seja, determinar o que é considerado desejável para ser alcançado como um guia. E buscará "inovar e avançar decisivamente", mas "sem produzir rupturas radicais com o modelo anterior" para não "confundir a comunidade educacional, "assumindo que viemos de uma determinada tradição curricular".

O documento do ministério está empenhado em focar nas competências fundamentais e no que é considerado "essencial". "O conceito de perda curricular, recorrente em várias reformas e em vários países não é uma mera redução da extensão, mas uma mudança na óptica curricular: a acumulação enumerativa enciclopédia é substituída pelo aprofundamento do conhecimento escolhido como essencial. Nesse sentido, o mínimo se torna mais solidez, uso e aprofundamento do conhecimento"»

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Docentes com ausência de componente letiva mobilizados para a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa

Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que determina a operacionalização do reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública para a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa, através da mobilização de docentes com ausência de componente letiva

Despacho n.º 11790-A/2020 - Diário da República n.º 232/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-11-27


Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, e dos artigos 21.º, 25.º, 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, determina-se:

1 - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o Ministro da Educação, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Ministra da Saúde garantem que cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada identifica os docentes com ausência de componente letiva.

2 - A Autoridade de Saúde Regional, com o apoio da Administração Regional de Saúde, I. P., territorialmente competente, contacta os docentes com ausência de componente letiva que considere melhor habilitados ao reforço da capacidade de rastreamento das autoridades e serviços de saúde pública e promove a sua formação.

3 - Os docentes com ausência de componente letiva que, com o evoluir da pandemia da doença COVID-19, se revelem efetivamente necessários ao reforço da capacidade de rastreamento das autoridades e serviços de saúde pública são contactados para este efeito pela Autoridade de Saúde Regional, com o apoio da Administração Regional de Saúde, I. P., territorialmente competente.

4 - A afetação dos docentes com ausência de componente letiva às funções referidas nos números anteriores deve ter em conta a respetiva formação e conteúdo funcional.

5 - Os docentes com ausência de componente letiva que sejam mobilizados ao abrigo deste regime mantêm todos os direitos inerentes ao lugar de origem e não podem ser prejudicados no desenvolvimento da sua carreira.

6 - As Autoridades de Saúde Nacional e Regional fornecem a cada trabalhador mobilizado a formação e os formulários, orientações e guias de inquéritos epidemiológicos, bem como os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades, para rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa.

7 - A Autoridade de Saúde Regional afeta primacialmente os docentes com ausência de componente letiva com formação na área da saúde aos inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com COVID-19, e os restantes docentes ao seguimento de pessoas em vigilância ativa.

8 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os docentes referidos no n.º 4 são sempre coordenados por um profissional da área da saúde pública.

9 - Os trabalhadores que venham a ser mobilizados nos termos e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, e de acordo com o previsto no presente despacho, ficam sujeitos, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos para rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e do seguimento de pessoas em vigilância ativa, ao dever de sigilo, garantindo a confidencialidade da informação a que, decorrente do exercício destas funções, tenham acesso.

25 de novembro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 19 de novembro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 19 de novembro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 20 de novembro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

Reserva de recrutamento n.º 12

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 12.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 2 de dezembro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 3 dezembro de 2020 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

RR 13 – 09 de dezembro de 2020

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Idade da reforma em Portugal sobe um mês em 2021 e outro em 2022

A idade de acesso à reforma sobe para 66 anos e seis meses já em 2021 e para 66 anos e 7 meses em 2022. Penalização por reforma antecipada também aumenta.

A idade da reforma em Portugal para 2021 está definida nos 66 anos e seis meses, mais um mês do que em 2020. A medida já tinha sido oficialmente anunciada pelo Governo e publicada em portaria.

Entretanto, o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou uma estimativa provisória que permite prever um novo aumento da esperança média de vida e, consequentemente, uma subida da idade de acesso à pensão em 2022 para os 66 anos e 7 meses.
...
Como referido, a idade normal de acesso à reforma em Portugal varia em função da esperança média de vida aos 65 anos, calculada pelo Instituto Nacional de Estatística.

Esse indicador serve ainda para determinar o corte que se aplica, em cada ano, às reformas antecipadas por via do fator de sustentabilidade.

Em 2020, essa penalização fixou-se nos 15,2%. Com a recente atualização da esperança média de vida, o corte na pensão para quem se reformar antes da idade prevista deverá subir para os 15,5% em 2021.

Assim, a quem pedir a reforma antecipada no próximo ano serão aplicados dois cortes: um por esta via (excepto se estiver abrangido pelas excepções) e outro pela antecipação, que corresponde a 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma.

Alteração de procedimentos durante os processos de pedidos de aposentação

Como foi divulgado aqui, no passado dia 2 de novembro, para os subscritores no ativo, cujo pedido de aposentação é obrigatoriamente apresentado através do Serviço, a CGA disponibilizou uma nova plataforma de pedidos. Concluído o preenchimento do pedido de aposentação pelos serviços, este requer a validação do subscritor, através da CGA Direta.

Aqui fica um e-mail esclarecedor da CGA, enviado a um subscritor;

«Ex.mo(a) Senhor(a) 

O seu empregador - AGRUPAMENTO.... - concluiu o preenchimento do pedido de aposentação, faltando agora apenas que o complete com a sua informação pessoal em falta, valide o seu conteúdo e o submeta à Caixa Geral de Aposentações.

Neste sentido, pedimos-lhe que siga os seguintes passos, por esta ordem:

1) Aceda à CGA Directa, autentique-se com as suas credenciais de acesso e, seguidamente, escolha a opção de menu “Formulários”. Aceda à “Lista de pedidos” e escolha o pedido em causa.

2) Insira a informação solicitada e carregue a documentação necessária à apreciação do pedido.

3) Reveja todo o conteúdo do pedido e, caso detete alguma incongruência, identifique-a.

4) Devolva o pedido ao seu empregador, para correção, se tiver detetado alguma incongruência, ou submeta-o à Caixa Geral de Aposentações.

Recordamos que o processo de apresentação de um pedido de aposentação tem a duração máxima de 90 dias seguidos, pelo que a submissão deve ser efetuada até 2021-02-16, após o que terá de ser iniciado um novo pedido.

Encontra mais informação aqui e, em caso de dúvidas, pode contactar o seu empregador ou a Caixa Geral de Aposentações - Contactos

Com os melhores cumprimentos,
Caixa Geral de Aposentações»

DGAEP - Atualização das Questões Frequentes Covid-19

A DGAEP atualizou, mais uma vez, as perguntas frequentes sobre: Apoio excecional à família, Isolamento Profilático, Proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, Doença, Teletrabalho e Exercício presencial de funções.

FAQ Coronavírus / COVID-19 (atualizadas em 25-nov-2020)


1. Apoio excecional à família 
(Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março)

1.1.Tenho filho(s) menor(es) de 12 anos e vou ter de ficar em casa para o(s) acompanhar. As faltas ao trabalho são justificadas? 
Sim. As faltas que não coincidam com as férias escolares (ver Despacho n.º 6906-B/2020 e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril) e cuja necessidade decorra da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência (determinada pelo Governo ou autoridade de saúde) são consideradas justificadas, com perda de retribuição devendo ser comunicado ao empregador o motivo da ausência através de formulário próprio. O trabalhador terá direito a um apoio excecional à família desde que não existam outas formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho. 

1.2.E se o meu filho for maior de 12 anos? 
Se o seu filho for maior de 12 anos, apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio, se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica. 

1.3.Como interpretar o conceito de "menor de 12 anos" / "maior de 12 anos"? 
Quando a lei refere "menor de 12 anos", reporta-se à possibilidade de um direito ser exercido até ao dia em que o menor completa 12 anos de idade. Desse dia em diante inicia-se a contagem do 13.º ano de vida, passando a ser, portanto, considerado “maior de 12 anos". 

1.4.Podem ambos os progenitores/adotantes utilizar, em simultâneo, a falta justificada a que se referem as questões anteriores? 
Não. A falta justificada a que se referem as questões anteriores não pode ser utilizada, em simultâneo, por ambos os progenitores/adotantes. 

1.5.Durante quanto tempo terei direito a este apoio? 
Durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com férias escolares.

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Pais com filhos menores de 12 anos com direito a falta justificada e ao "apoio excecional à família"

O encerramento das escolas decidido pelo Governo para os próximos dias 30 de novembro e 7 de dezembro traz consigo alguns direitos para pais de crianças com menos de 12 anos que não estejam em teletrabalho, como explicam advogados ao Negócios.

A decisão do Governo implica direito a falta justificada e ao chamado “apoio excecional à família”, que paga 66% da remuneração-base desses dias, explicam os advogados contactados pelo Negócios. O direito só se aplica a um dos progenitores de crianças menores de 12 anos, independentemente do número de filhos, e apenas se nenhum dos dois fizer teletrabalho. Quem tiver mesmo de faltar ao trabalho para ficar com as crianças deve avisar a empresa de imediato.

Este direito aplica-se, naturalmente, às empresas do setor privado que decidam não seguir a “recomendação” do Governo de encerrar nas próximas duas vésperas de feriado. À Função Pública o Executivo resolveu dar tolerância de ponto.

O artigo 22.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, prevê que em caso de suspensão de atividades letivas presenciais, fora dos períodos de férias escolares, se considera como justificada a falta dada para acompanhamento de menor de 12 anos ou, independentemente da idade, para acompanhamento de filho com deficiência ou doença crónica”, diz ao Negócios Nuno Ferreira Morgado, sócio co-coordenador da área de Laboral da PLMJ. “Nestas situações, o trabalhador por conta de outrem tem direito a receber um apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a dois terços da sua remuneração-base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.”

O trabalhador tem de comunicar a ausência com uma antecedência mínima de cinco dias, ou logo que possível, pelo que, se ainda não o fez, deve fazê-lo com urgência.”

O apoio só pode ser requisitado por um dos progenitores e apenas se nenhum deles estiver em teletrabalho, uma regra que foi bastante contestada. “A lei considerou que quem está em teletrabalho pode prestar essa assistência”, diz Inês Arruda. “Esta falta tem como premissa a necessidade de acompanhamento do menor no período de interrupção de atividade letiva. O menor não necessita de ser acompanhado pelos dois progenitores”, acrescenta Nuno Ferreira Morgado.

Se no caso dos trabalhadores por conta de outrem o apoio corresponde a dois terços da remuneração-base, com o limite mínimo de um salário mínimo (635 euros) e máximo de três (1.905 euros), sendo calculado de forma proporcional aos dias, no caso das trabalhadoras do serviço doméstico corresponde a 2/3 do salário de janeiro.

No caso dos independentes que tenham pelo menos três meses de descontos seguidos nos últimos 12, o apoio é de um terço da base de incidência média mensal do primeiro trimestre, com o limite mínimo de 438,81 euros e máximo de 877,62 (2 IAS).

Assim vamos, preparando o Natal mais triste

Santana Castilho 

Depois de cinco meses de incompetência para preparar as respostas a uma segunda vaga anunciada, o Governo mostra-se perdido num labirinto de decisões desconexas, apenas lesto a proibir e restringir. A pandemia tornou os portugueses numa vasta mole de súbditos de políticos que decidem em cima de dados sem credibilidade e protagonizam actos públicos que os cobrem de descrédito. O alarmismo que continua a ser propalado tolhe a racionalidade e vai marcando com entorses sucessivas a democracia em que vivemos. De um escol pouco pensante, pródigo em contradições evidentes, sucedem-se medidas absurdas e os mandamentos de hoje que contradizem os mandamentos de ontem.

Afinal, quantos casos de covid-19 estão detectados em alunos das escolas portuguesas? E de quantos surtos se pode falar, com propriedade? A 16 deste mês, o secretário de Estado e Adjunto da Saúde disse estarem activos nas escolas 477 surtos. Quatro dias depois corrigiu o tiro: afinal eram só 68, em todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, desde creches ao ensino superior. 

Há cerca de duas semanas, António Costa dizia que 68% dos contágios verificavam-se em casa, em família. Agora aceita que só 10% ocorrem comprovadamente em famílias e mais de 80% são de origem desconhecida. Quando deveria ter ficado calado? Em que devemos acreditar? 

Os restaurantes têm vindo a ser destruídos e os que deles ganhavam o pão postos na miséria. E agora dizem-nos que só 2% dos contágios tiveram aí, comprovadamente, origem?

No dia 14 deste mês, o Presidente da República e o Primeiro-Ministro foram a Fátima, assistir a uma missa por alma das vítimas da covid-19. Nesse dia, os portugueses estavam sujeitos a recolher obrigatório a partir das 13h. A missa começou às 11h. Às 13h, já estavam em casa, para dar o exemplo quanto ao recolhimento que decretaram? Não tinham igrejas em Lisboa? A posturinha indigente, mãozinhas beatificamente cruzadas no peito e cabecinha servilmente inclinada para a direita, diante do ceptro soberano de um dignitário da Igreja, a que o agnóstico António Costa se prestou, que mensagem nos transmitiu?

Um iminente epidemiologista apresentou, na última reunião no Infarmed, cujo objectivo parece ser habilitar os políticos a tomarem decisões fundamentadas em evidências científicas, um estudo que concluiu que os ginásios apresentam um risco elevado de contágio da covid-19.

Dando fé ao que a imprensa noticiou, o “estudo” parece ter sido, afinal, um simples inquérito que obteve respostas de 548 pessoas infectadas. Dessas, referiu o epidemiologista, “uma grande maioria (96,5%) disse que ia ao ginásio pelo menos uma vez por semana”, o que lhe permitiu logo concluir que “frequentar ginásios (…) parece estar associado com probabilidade acrescida de infecção”. Usando a mesma metodologia “científica”, poder-se-á dizer que sentar numa sanita (coisa que os inquiridos farão diariamente), parece poder estar associado com uma probabilidade ainda mais acrescida de infecção? 

Na mesma altura e sobre o mesmo assunto, o mesmo epidemiologista poderia, ao menos, ter referido outro estudo, do Advanced Wellbeing Research Centre (AWRC), da Universidade de Sheffield Hallam, do Reino Unido, com uma amostra um pouquinho mais ampla (62 milhões de idas a ginásios, desde Setembro, em 14 países da Europa), que concluiu que os ginásios são locais com risco de transmissão da covid-19 “extremamente baixo”, já que a taxa média de infecção em cada 100.000 idas ao ginásio foi de 0,78.

Numa autêntica requisição civil, que torna compulsório o trabalho para o Estado, o secretário de Estado adjunto e da Saúde terá poderes para impedir a saída de trabalhadores do SNS, que pediram a rescisão dos seus contratos nas últimas semanas. Em vez de salários decentes e condições de trabalho capazes, António Costa militariza e fecha os olhos ao que se passou no Hospital Beatriz Ângelo e na Linha SNS24, onde foram oferecidos a enfermeiros em serviço, a troco degradante e descabido de prestações profissionais, vales de compras para os supermercados Pingo Doce. Não vai, obviamente, cativar médicos e enfermeiros por esta via. Vai degradar, ainda mais, o SNS.

A Organização Mundial de Saúde desaconselha o uso do Remdesivir. A Agência Europeia de Medicamentos aconselha o uso do Remdesivir.

Assim vamos, preparando o Natal mais triste.

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Emissão do Cartão Europeu de Seguro de Doença é da competência exclusiva do Instituto de Segurança Social

A ADSE deixou de emitir o Cartão Europeu de Seguro de Doença 

Desde 9 de novembro que a ADSE deixou de emitir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este cartão de modelo único permite que uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido (até 30/12/2020), obtenha junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessita durante a estada temporária em qualquer daqueles Estados.

Sendo concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que possa vir a necessitar, e não possuindo a ADSE a natureza de instituto de proteção social do Estado-Membro, os pedidos de emissão de Formulário S1 e de Cartão CESD passam a ser da competência exclusiva do Instituto de Segurança Social (ISS).


Os beneficiários da Segurança Social que têm Número de Identificação de Segurança Social, podem pedir o CESD na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço.

Também estão suspensas as atividades letivas e não letivas nas Escolas Privadas e Cooperativas


Decreto do Governo manda suspender toda a actividade lectiva, independentemente de as instituições de ensino serem públicas ou privadas, assegura fonte do executivo, depois de as escolas particulares terem dito que iam dar aulas à distância nesses dias.

Os colégios privados não vão poder dar aulas nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, vésperas de feriados em que o Governo determinou a suspensão de todas as actividades educativas. O sector particular e cooperativo está também abrangido pelo decreto de renovação do estado de emergência, esclarece o executivo, depois de as escolas particulares terem dito que iam dar aulas à distância nesses dias.

Contactada pelo PÚBLICO, fonte do Governo remete para o decreto de renovação do estado de emergência, publicado no domingo, que, no ponto 4 do artigo 22.º é claro: “Ficam suspensas as actividades lectivas e não lectivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão directa ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP”

Ou seja, não há aulas, nas vésperas dos dois feriados de Dezembro, em todos os níveis de educação, das creches ao ensino superior, tanto no sector público como privado. A suspensão de actividades abrange inclusivamente os centros do IEFP e as instituições que trabalham com pessoas portadoras de deficiências.
Público

15 milhões de €uros do FSE para a formação contínua de docentes e outros agentes de educação e formação em competências digitais

​​Este concurso tem por objetivo a capacitação digital dos docentes e de outros profissionais de educação, para a necessária inovação e digitalização do sistema de ensino.

​No âmbito do presente concurso são elegíveis apenas ações alinhadas com o desenvolvimento da competência digital de docentes e outros agentes do sistema de educação e formação no âmbito do Programa de digitalização para as Escolas, inseridas no Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril de 2020 , incluindo áreas como a do ensino à distância e a do ensino misto, que capacitem para a utilização de ferramentas digitais nos processos de ensino e aprendizagem, quer presenciais, quer remotos. O concurso enquadra-se no Eixo Prioritário 4 – Qualidade e Inovação do Sistema de Educação e Formação – do POCH, na tipologia de operação que promove a formação contínua de docentes e outros agentes de educação e formação.

O lançamento deste concurso enquadra-se na recente Reprogramação aprovada do POCH em setembro passado, que viu, entre outras medidas, aprovado o aumento de dotação do eixo 4 para fazer face às consequências geradas pela pandemia Covid 19 e que resultou, entre outros, no reforço do apoio à formação de docentes neste montante agora colocada a concurso de 15 Milhões € de FSE, o que permitirá abranger mais 80 000 docentes e outros agentes do sistema, repercutindo-se no aumento da meta de indicador de realização prevista para 2023 – apoiar até ao final do Programa 205 mil Participações em ações de formação de docentes ou outros agentes de educação e formação. O POCH apoiou até, 30 de setembro de 2020, 92 740 participações nessas ações de formação contínua, com um investimento total aprovado próximo dos 20 Milhões de euros (perto de 17 Milhões de euros cofinanciados pelo Fundo Social Europeu - FSE).

São beneficiários deste concurso os Centros de Formação de Agrupamentos de Escolas (CFAE) através dos Agrupamentos de Escolas sede, a Direção-Geral de Educação, a Direção-Geral da Administração Escolar e o Instituto de Avaliação Educativa, I.P..

Os destinatários desta tipologia de operação são os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das escolas públicas, em exercício efetivo de funções, bem como docentes que exercem funções legalmente equiparadas ao exercício de funções docentes. Destina-se ainda a gestores escolares, detentores de cargos de gestão intermédia e outros agentes de educação.

São elegíveis as operações que decorram nas regiões Norte, Centro e Alentejo e que tenham como data limite de duração o dia 30 de junho de 2023.

Neste Concurso continua a ser adotado um regime de financiamento em Custos Simplificados na modalidade de taxa fixa, nos termos da Deliberação da CIC Portugal 2020 n.º 12/2019. São, assim, elegíveis as despesas resultantes dos custos diretos incorridos com formadores, financiados em regime de custos reais, aos quais acresce o montante resultante da aplicação de uma taxa fixa de 15% que respondem aos custos indiretos. Conforme resulta também dessa metodologia de custos simplificados, são ainda elegíveis as despesas resultantes dos custos diretos incorridos financiados em custos reais com: 

1) os coordenadores, incluindo neste aviso e, no caso dos CFAE, o apoio a uma coordenação pedagógica específica e complementar à ação do diretor de cada centro, considerando a dimensão prevista para as ações a realizar no âmbito do programa para a digitalização das escolas, atendendo ao perfil próprio dessas ações, bem como à necessidade de assegurar a articulação com as restantes componentes desse plano (disponibilização de equipamentos e respetiva conetividade e produção de recursos digitais); 

2) e os formandos 
(ver ponto 9.3. Regras de financiamento do aviso noticiado).

A apresentação de candidaturas dever ser efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcão​2020, até ao dia 7 de janeiro de 2021. Recomenda-se que a submissão das candidaturas não seja deixada para os últimos dias desse prazo, salvaguardando o tempo necessário para a resolução de qualquer dificuldade de última hora nessa submissão.

Dúvidas ou questões relacionadas com as candidaturas devem ser remetidas prioritariamente para o endereço de correio eletrónico do PO CH​

Escolas do 1º Ciclo vão ter apoio para material didático

As Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico  vão ter no próximo ano letivo uma dotação financeira específica para aquisição de material didático, segundo proposta do PCP aprovada no Parlamento.

De acordo com a proposta aprovada na especialidade, no âmbito da aprovação do Orçamento do Estado de 2021, será atribuído um apoio financeiro anual mínimo de 204 euros por sala com um número de alunos igual ou inferior a 20. Para as salas com um número de alunos igual ou inferior a 26 o apoio é de 220 euros.

Recursos de Realidade Aumentada gratuitos para professores em Portugal

Diversos materiais de realidade aumentada podem ser acessados gratuitamente por professores em Portugal. Entre as opções, a Twinkl oferece modelos de animais como dinossauros, focas, emas e peixes, só para falar de alguns. Na parte de astronomia, é possível ver a Terra, a Lua, todos os planetas do Sistema Solar, o Sol e até mesmo uma nave espacial em 3D. 

Vai ensinar sobre o corpo humano? Mostre os estudantes como são o pulmão, o coração, o cérebro e muitos outros órgãos. Está na hora de estudar História ou falar sobre o Egito Antigo? Apresente um sarcófago e o busto de Tutancâmon para os miúdos.

São diversas possibilidades. E na App Store e no Google Play o professor também pode baixar gratuitamente um app de robótica no qual os alunos montam seu próprio robô personalizado para explorar Marte.

Não é preciso nenhum código para acessar gratuitamente, basta fazer o registo no site. Aproveite!


Relatório sobre a Implementação do Processo de Bolonha na Europa

A nova edição do Relatório sobre a Implementação do Processo de Bolonha mostra todos os progressos alcançados ao longo de duas décadas no que toca à mobilidade, garantia da qualidade e reconhecimento. Foram conseguidos resultados sem precedentes no desenvolvimento de estruturas de diplomas convergentes no Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES) e os países continuaram a aderir ao longo dos últimos 20 anos. Atualmente, o total de estudantes ultrapassou os 38 milhões. O relatório aponta também para o trabalho a realizar no futuro em áreas como a dimensão social e a inclusão de grupos sub-representados, considerando que a ideia de que o ensino superior deve refletir a diversidade da população está longe de ser alcançada.

Relatório sobre a Implementação do Processo de Bolonha

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

O papel das artes e da cultura no presente ano letivo

Declaração do Conselho Nacional de Educação sobre o papel das artes e da cultura no presente ano letivo. 

Governo prorroga até 2021 a validade dos Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso

Tendo em conta que a pandemia por Covid-19 tem provocado um agravamento na demora na realização das Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade (JMAI), o que coloca obstáculos aos cidadãos com deficiência que são titulares de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), designadamente aos que são detentores de AMIM de carater temporário, o Governo decidiu prorrogar até 31 de dezembro de 2021 a validade destes atestados.

Esta prorrogação abrange os AMIM cuja validade tenha terminado em 2019 ou 2020, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de avaliação de incapacidade para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade, para permitir que estes cidadãos possam aceder ao exercício de direitos e benefícios previstos na legislação em vigor. Esta prorrogação cessa automaticamente com a realização da nova JMAI.

Com esta medida extraordinária, o Governo pretende salvaguardar os direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade, através da manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais destes cidadãos, numa altura de grande exigência para os serviços de saúde.

Governo prorroga até 2021 a validade dos Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso

Recenseamento de Pessoal Docente

Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 24 de novembro e as 18:00 horas de dia 15 de janeiro de 2021 (hora de Portugal Continental).

Nota informativa


Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os docentes que se encontram providos no AE/ENA e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados).

DGAEP - Atualização das Perguntas Frequentes

A DGAEP atualizou as perguntas frequentes sobre: Apoio excecional à família, Isolamento Profilático, Proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, Doença, Teletrabalho e Exercício presencial de funções. 


FAQ Coronavírus / COVID-19 (atualizadas em 23-nov-2020)

domingo, 22 de novembro de 2020

Decreto do Governo que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência

Publicado o Decreto do Governo que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Decreto n.º 9/2020 - Diário da República n.º 227-A/2020, Série I de 2020-11-21


O presente decreto regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública


Autorização da renovação do estado de emergência

Consultar toda a legislação aqui 

sábado, 21 de novembro de 2020

Controlar a pandemia - apresentação das medidas do Conselho de Ministros de 20 de novembro de 2020

Controlar a pandemia - apresentação das medidas do Conselho de Ministros de 20 de novembro de 2020 feita pelo Primeiro-Ministro.


Controlar a pandemia - apresentação das medidas do Conselho de Ministros de 20 de novembro de 2020


Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de novembro de 2020


Renovação do Estado de Emergência

Dando sequência à renovação do Estado de Emergência por parte do Presidente da República, que estará em vigor a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, o Conselho de Ministros decidiu:

Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:
Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Para todo o território continental:

Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Para os concelhos do nível de risco “elevado, além das medidas aplicadas a todo território continental:
Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).

Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;

Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).