Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Sindicato alerta para condicionantes ao cumprimento das normas de segurança nas escolas
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Lançamento público da Plataforma LER - Leitura e Escrita: Recursos
Programa
Posições do CNE em matéria de educação para a cidadania
- Recomendação 1/2020 sobre Educação ambiental
https://www.cnedu.pt/content/deliberacoes/recomendacoes/Recomendacao-ambiente-1_2020.pdf
- Recomendação 1/2012 sobre Educação para a Cidadania
https://www.cnedu.pt/content/antigo/images/stories/2011/PDF/Rec_Ed_Cidadania.pdf
- Recomendação 5/2011 sobre Educação para o risco
https://www.cnedu.pt/content/antigo/images/stories/2011/PDF/Pub_DR_EducParaRisco.pdf
- Parecer 6/2005 sobre Educação sexual nas escolas
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_6_2005.pdf
- Recomendação 1/2001 sobre Minorias, educação intercultural e cidadania
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Recomendacao_1_2001.pdf
- Parecer 3/2000 sobre a «Proposta de reorganização curricular do ensino básico»
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_3_2000.pdf
- Parecer 1/98 sobre Os objectivos gerais e específicos da proposta de Programa para o ensino secundário da disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_1_1998.pdf
- Parecer 4/94 sobre o Programa do 3º ciclo do ensino básico de Desenvolvimento Pessoal e Social
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_4_1994.pdf
- Recomendação 2/1992 sobre Dimensão europeia da educação
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Recomendacao_2_1992.pdf
- Parecer 3/91 sobre o Programa de Educação Cívica para a participação nas instituições democráticas
https://www.cnedu.pt/content/antigo/files/cnepareceresmodule/Parecer_3_1991.pdf
Decreto-lei elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice
Decreto-Lei n.º 70/2020 - Diário da República n.º 181/2020, Série I de 2020-09-16
O que é?
Este decreto-lei elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice.
O que vai mudar?
O fator de sustentabilidade é eliminado para efeitos de cálculo das pensões de velhice no âmbito dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei permite que os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido beneficiem do fim da utilização do fator de sustentabilidade no cálculo das suas pensões.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 21 de setembro de 2020.
Santana Castilho propõe-se contraditar uma espécie de Inquisição nova, que ressuscita tribalismos antigos
terça-feira, 15 de setembro de 2020
Recomendações para pais e cuidadores, diretores e professores publicadas pela Ordem dos Psicólogos
Aditamento ao contrato para completamento de horário
Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei.
- O aditamento pode ser efetuado em grupo de recrutamento diverso daquele em que o docente celebrou o contrato;
- O aditamento de horas ao contrato celebrado é, em regra, realizado na escola em que o docente é colocado. No caso de o docente ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados respetivamente em cada escola não pode ultrapassar a soma das horas da componente letiva do docente, estabelecida por lei.
- Se após a cessação da vigência do contrato, se mantiver a necessidade que justificou o aditamento de horas ao contrato, o candidato poderá permanecer no Agrupamento com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às referidas.
Denúncia de Contratos
- Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor);
- Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).
- Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de contratação regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
- A denúncia do contrato produz efeitos no dia imediatamente seguinte àquele em que o mesmo é denunciado.
- O dia da denúncia ainda é válido em termos contratuais.
Nota Informativa da 2ª Reserva de Recrutamento
Divulgada hoje a Nota Informativa da 2ª Reserva de Recrutamento2020/2021.
Nota Informativa
8.ª geração do «Programa Escolhas»
Possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano escolar de 2020/2021
segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Documentos de Apoio - Abertura do Ano Letivo 2020/2021
Publicação do CNE "Educação de Adultos: ninguém pode ficar para trás"
Perfil do Aluno 2018/2019
A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Aluno 2018/2019”, com indicadores relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, e alunos matriculados nos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior.
A publicação Perfil do Aluno 2018/2019 assenta nas Estatísticas da Educação 2018/2019 da DGEEC e os dados reportam-se a Portugal Continental. A fonte da informação constante nas tabelas e nos gráficos que compõem este documento é a DGEEC.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo valida constitucionalidade das medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo
Reserva de recrutamento n.º 2
É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02
Publicado pela DGS o Manual "Literacia em Saúde e a COVID-19: Plano, Prática e Desafios"
Literacia em Saúde e a COVID-19: Plano, Prática e Desafios
Campanha Sensibilização #EscolaEmSegurança
Um país e uma economia em dificuldades
domingo, 13 de setembro de 2020
#estudoemcasa está de volta mas aulas novas só em 19 de outubro
Ideias que ficaram na gaveta
O governo decide reciclar e divulgar algumas ideias, que constam em documentos e promessas efetuadas desde os primeiros anos de governação e uma certa comunicação social divulga o documento propagandístico reproduzindo-o de forma acrítica. Vergonhoso!!
A possibilidade de os Professores e Educadores em monodocência (1º Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré-Escolar), com mais de 60 anos, deixarem de dar aulas para desempenhar outras funções ou atividades é referida pelo Governo no Orçamento do Estado de 2020 e já tinha sido apresentada por António Costa no Parlamento, em junho de 2017 e, até agora, revelou-se apenas conversa da treta.
sábado, 12 de setembro de 2020
Apenas cem mil computadores serão entregues no 1º período
- Um diagnóstico do nível de competência dos professores que permitirá direcionar o programa para a sua formação e capacitação;
- A formação de formadores que permitirá capacitar um elevado número de professores;
- A criação de planos de transição digital para cada agrupamento de escolas;
- A criação da figura do "Embaixador Digital" nos Centros de Formação (CFAE), com o objetivo de dinamizar a implementação dos planos de transição digital locais;
- Um programa piloto de desmaterialização de manuais escolares.