terça-feira, 31 de dezembro de 2024

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026

Publicada hoje a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.


Artigo 1.º


Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 9 meses.





Artigo 2.º

Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2025 é de 0,8307.


Estratégia Digital Nacional e o respetivo modelo de governação

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Digital Nacional e o respetivo modelo de governação.

sábado, 28 de dezembro de 2024

Protocolo negocial assinado com o MECI sobre a revisão do ECD

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores assinou ontem o protocolo negocial com o MECI sobre a revisão do ECD pelos seguintes motivos:

1. O protocolo vincula o MECI a negociar matérias que há muito o SPPE reivindicava 

2. O protocolo diz respeito apenas a princípios gerais a serem negociados.

3. O MECI comprometeu-se a, nesses mesmos princípios, negociar matérias que são imprescindíveis para a valorização da carreira dos Professores e Educadores, nomeadamente:

  • Mobilidade por doença
  • Recrutamento
  • Ingresso 
  • Formação
  • Condições de trabalho
  • Revisão da carreira não revista
  • Modelo de avaliação de desempenho

Após pedido de esclarecimento do SIPE, ficou acordado que nos itens acima enumerados serão abrangidos os seguintes assuntos:
a) monodocência
b) alteração ao Art.79 do ECD - redução por idade a reverter para a componente individual de trabalho
c) regime especial de aposentação
d) definição clara do que é componente letiva e componente não letiva de estabelecimento 
e) ultrapassagens entre docentes

Foi ainda assegurado que o ECD continuará a ser um decreto-lei, ao contrário do inicialmente proposto pelo MECI

A duração desta negociação será aproximadamente de um ano. No entanto as alterações ao ECD serão negociadas ponto a ponto e paulatinamente publicadas em DR. No final juntar-se-ão todas as publicações e será republicado na íntegra o ECD

Também foi alterado o ponto referente à obrigatoriedade de reserva da publicação das atas, ficando acordado que estas serão públicas. 

As duas primeiras reuniões, que terão lugar no dia 17 de janeiro e 21 de fevereiro, serão dedicadas à alteração do regime de mobilidade por doença.

O documento assinado hoje implica apenas que o SIPE concorda com a necessidade de alterar o ECD, não implicando a concordância com as futuras  propostas do Governo. 

O SIPE compromete-se a enviar todas as propostas de alteração e seus princípios e quem decide: aos professores e educadores!

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Sindicatos reúnem hoje com o MECI

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) reúne hoje, a partir das 10 horas, com o ministro da Educação, Ciência e Inovação. “Este novo encontro tem como objetivo a assinatura do protocolo negocial acerca dos artigos a serem alterados do Estatuto da Carreira Docente (ECD), assim como a abertura de processos negociais referentes a outras matérias”, refere o comunicado da estrutura sindical.

Pretende-se alterar, refere o sindicato, o regime de avaliação e a existência de quotas de acesso às menções de “muito bom” e de “excelente”; a extinção das vagas de acesso aos quinto e sétimo escalões; o fim das ultrapassagens na carreira para que haja uniformidade de tempo de serviço igual, escalão igual; redução das tarefas burocráticas dos professores e educadores; mudança nos regimes de mobilidade por doença e aposentações e as condições da monodocência entre outros aspetos.


As conclusões resultam de um inquérito realizado pelo Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que auscultou 7.191 docentes a propósito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

De acordo com os resultados, 66% dos inquiridos querem que o processo esteja concluído em julho de 2025, para que possa entrar em vigor em setembro, no início do ano letivo.

Publicada a lei que permite a reinscrição na CGA

Publicada hoje a Lei com a interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.


Artigo 2.º

Interpretação autêntica

1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.


2 - Ressalva-se da obrigatoriedade estabelecida no número anterior o funcionário ou agente que demonstre que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, constituiu um novo vínculo de emprego público com a mesma ou com outra entidade pública, desde que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro:


a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou


b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que:


i) Esta seja de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido; e


ii) O funcionário não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.


3 - Os períodos contributivos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores abrangidos pelos números anteriores relevam para efeitos da aplicação do Regime Jurídico da Pensão Unificada, previsto no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Publicado o Referencial de Instituições e Participação Democrática


Instituições e Participação Democrática é um dos domínios que integra a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.

O Referencial publicado constitui uma base de trabalho essencial para abordar o domínio das Instituições e Participação Democrática, devendo ser adaptado ao Projeto Educativo da escola e à Estratégia de Educação para a Cidadania na Escola.

O documento funciona como um instrumento de apoio para docentes e agentes educativos, estruturando temas, subtemas, objetivos, descritores de desempenho, bem como, um conjunto de recursos que guiam na aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências, em alinhamento com os princípios do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Propõe-se a abordagem, na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, dos seguintes temas:
  • Democracia, Estados Democráticos, Instituições da Democracia.
  • Participação política de Portugal no Mundo: União Europeia, Instituições Internacionais.
  • Formas de participação democrática: Cidadania Portuguesa, Europeia, Global.

Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de exclusão e desistências do Procedimento de Atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados 2024-2025.


Profissão docente deixou de ser atrativa

Neste estudo com o título ” A FALTA DE PROFESSORES NO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO UMA CRISE JÁ HÁ MUITO ANUNCIADA, MAS OS SUCESSIVOS GOVERNOS NADA FIZERAM PARA A EVITAR: entre 2000/2023 o número de alunos inscritos no curso de Educação diminuiu de 51128 para 16805 (-67,8%) e número de licenciados de 11936 para 3497 (-70,7%), um número inferior aos professores que se aposentaram em 2024. E vai levar anos a resolver a crise de falta de professoresEugénio Rosa mostra, utilizando dados oficiais, que a grave crise da falta de professores no ensino básico e secundário, que está a deixar milhares de alunos sem aulas, era previsível, e teria sido evitada se os sucessivos governos tivessem tomado rapidamente medidas para inverter a diminuição enorme que se estava a verificar na formação de novos professores. Chegamos mesmo a publicar estudos há vários anos alertando para uma crise grave neste setor que se estava rapidamente a aproximar. Mas os sucessivos governos, por incompetência ou falta de responsabilidade, estavam cegos e surdos aos alertas que vinham de vários lados e não fizeram nada. E eis mais uma grave crise a juntar às que o país já enfrentava.


Este estudo mostra também por que razão a profissão de professor deixou de ser atrativa - baixos salários que ainda por cima perdiam poder de compra; sobrecarga administrativa e burocrática que lhes “roubava” tempo que era necessário para preparar as atividades letivas e que os impedia de fazer a formação continua que necessitam devido ao rápido de desenvolvimento do conhecimento; manutenção na situação de precariedade de milhares de professores que todos os anos enfrentavam o risco de emprego e de ter de mudar de região, desorganizando completamente a sua vida familiar, etc., etc. – e termino revelando o que de mais importante consta do Orçamento de 2025 para os professores.

O cartão físico de beneficiário da ADSE vai ser atualizado

O cartão físico de beneficiário da ADSE vai ser atualizado para um novo modelo mais resistente, feito em PVC. No entanto, o cartão não terá uma tecnologia incorporada – continuará a ser utilizado apenas como meio de identificação para beneficiários titulares e familiares.

Outra das principais mudanças é a simplificação da informação no cartão. As siglas deixam de ser utilizadas, e a identificação será feita exclusivamente pelo Número Único de Beneficiário (NUB), garantindo a mesma segurança e eficiência.

Os novos cartões serão enviados diretamente para a morada do beneficiário – a morada que consta no nosso sistema. Por isso, é essencial que confirme e, se necessário, atualize os seus dados de contacto o quanto antes!

Apesar desta atualização, continuamos a recomendar que opte pelo uso do cartão digital, pois é uma solução mais ecológica, simples e rápida e evita os inconvenientes do processo de envio da versão física do cartão. Saiba como passar para o cartão digital aqui.

Recenseamento 2025 - Reanálise

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 20 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento 2025 - Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes e técnicos, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes e técnicos.

Decisões do Conselho de Ministros


O Conselho de Ministros, reunido no dia 18 de dezembro de 2024:
  • Dando cumprimento ao Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovou, para audições de diversas entidades, um Decreto-Lei que atualiza a base remuneratória, o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única e os montantes dos abonos de ajudas de custo, permitindo aos funcionários públicos um aumento acumulado de pelo menos 234,2 euros mensais durante a legislatura.
  • Aprovou um Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário e o Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores. O diploma aprovado visa, relativamente à habilitação profissional para a docência, responder às dificuldades de operacionalização sinalizadas pelas instituições de ensino superior, suscetíveis de criar obstáculos à formação profissional de novos docentes. No âmbito do regime jurídico da formação contínua de professores, incluem-se os cursos de formação online abertos e massivos nas modalidades de ações de formação contínua reconhecidas, assegurando-se a qualidade, a imparcialidade e o cumprimento dos propósitos pedagógicos que norteiam o desenvolvimento profissional dos docentes. Estas alterações contribuem para promover o aumento de candidatos à frequência de mestrados em ensino, de modo a garantir os educadores e os professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades do sistema educativo, alargando ainda as modalidades de formação contínua dos educadores e docentes.

Salário mínimo em 2025 fixado nos 870 €

Publicado o Decreto-Lei que  atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.


O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 870,00.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

ADSE anuncia novos benefícios para 2025

A ADSE anunciou hoje um conjunto de medidas que, de acordo com o comunicado, reforçam o compromisso com mais e melhores cuidados de saúde em 2025.

As alterações nas Tabelas do Regime Convencionado e do Regime Livre asseguram maior tranquilidade e confiança e reforçam a parceria com os prestadores da Rede ADSE, respondendo, assim, às necessidades dos mais de 1,3 milhões de beneficiários.

Principais medidas
  • Os beneficiários suportarão um custo máximo de 500€ por qualquer cirurgia realizada no Regime Convencionado, assumindo a ADSE todo o restante valor
  • Aumento do reembolso pago aos beneficiários pelas consultas no Regime Livre, com a inclusão de consultas de nutrição e teleconsultas
  • Aumento do valor pago aos prestadores no Regime Convencionado, pelas consultas de especialidade, clínica geral, psicologia clínica e nutrição
  • Revisão abrangente dos preços da Tabela de Enfermagem
  • Revisão de preços em 74 códigos cirúrgicos do Regime Convencionado, com inclusão de técnicas inovadoras
  • Abertura de 52 novos códigos cirúrgicos no Regime Convencionado
  • Simplificação de procedimentos.


JN

Três medidas cujas notas informativas foram ontem enviadas às escolas/agrupamentos

O MECI procura informar as comunidades educativas e toda a sociedade portuguesa sobre os recursos e os instrumentos à disposição das escolas para apoiar os alunos nos seus processos de aprendizagem com três medidas cujas notas informativas foram ontem enviadas às escolas/agrupamentos.

Com o objetivo de potenciar as vantagens do estudo autónomo, de promover a aprendizagem, a autonomia e a corresponsabilização dos alunos, dando cumprimento ao previsto no Plano Aprender Mais Agora, criou-se uma plataforma digital, “Estudo autónomo”. Nesta plataforma disponibilizam-se Guiões de Trabalho Autónomo (GTA), enquanto instrumentos de aprendizagem autorregulada e os recursos migrados da plataforma do #EstudoEmCasa@.

Os professores aposentados voluntários vão desenvolver as atividades de apoio à aprendizagem que, no
âmbito da sua autonomia, as lideranças escolares considerem mais pertinentes, eficazes e adequadas ao seu contexto. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) recomenda que, entre estas atividades, as escolas considerem particularmente o apoio direto aos alunos e as mentorias a jovens professores.

A tutoria psicopedagógica é uma medida de suporte à aprendizagem e à inclusão, que configura um apoio preventivo desde o 1o ciclo, para desenvolver competências pessoais, sociais e emocionais de crianças que apresentam fatores preditores de insucesso escolar. Pela sua natureza preventiva, as tutorias psicopedagógicas configuram uma medida universal, uma vez que é preventiva e tem em vista o desenvolvimento pessoal e social dos alunos que ainda não manifestaram elevados níveis de insucesso, ao ponto de ficarem retidos ou abandonarem precocemente a escola.

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Presidente da República promulga decreto da AR sobre reinscrições na CGA

Tendo sido ultrapassada a objeção que fundamentou o veto presidencial, em agosto passado, ao diploma do Governo, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

Reunião negocial marcada para sexta-feira, 20 de dezembro

As organizações sindicais de docentes foram convocadas para a última reunião negocial referente aos assuntos em epígrafe, a qual se irá realizar no dia 20 de dezembro, sexta-feira, pelas 16 horas , nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Av. Infante Santo, n.º 2, Lisboa) com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;

Ponto dois – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto três – Despacho que define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.

Concurso para a carreira de Inspetor da IGEC

Publicado no Diário da República o Aviso de abertura de procedimento concursal comum para ocupação de oito postos de trabalho na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).

Educação, Ciência e Inovação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Os oito (8) postos de trabalho destinam-se a ser preenchidos por candidatos com o grau académico de licenciado nas seguintes áreas de formação académica:

Referência A: Economia, Finanças, Gestão, Contabilidade e Auditoria (licenciaturas que se enquadrem nas áreas de educação e formação 314, 343, 344 e 345, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 3 (três) postos de trabalho;

Referência B: Direito (licenciaturas que se enquadrem na área de educação e formação 380, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 5 (cinco) postos de trabalho.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Relatório da situação 2 anos após o ano de ingresso dos alunos no 2.º Ciclo do Ensino Básico

Publicação que analisa a situação no final do ano letivo de 2022/23, dos alunos que ingressaram pela primeira vez no 2.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) em 2021/22. Apresenta ainda, para alguns indicadores, a série temporal entre 2014/15 e 2022/23.

A taxa de conclusão do 2.º CEB no tempo esperado, ou seja, dois anos após o ingresso apresenta uma tendência de crescimento, entre 2014/15 e 2021/12 (de 81% até aos 96%), e que se manteve em 2022/23, o que representa um acréscimo de 15 pontos percentuais (p.p.). Quando comparada com a taxa de conclusão/transição, observamos uma aproximação gradual entre estes dois indicadores, que se sobrepõem no último ano letivo monitorizado




Recenseamento 2025 - Consulta / Confirmação de Dados de 16 a 18 de dezembro

A aplicação que permite aos docentes e aos técnicos manifestarem a sua concordância ou efetuarem reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento 2025, será disponibilizada do dia 16 de dezembro até às 18:00h de Portugal continental do dia 18 de dezembro de 2024.

domingo, 15 de dezembro de 2024

Estudo sobre Educação para a Cibersegurança no Ensino Básico e Secundário em Portugal

Este relatório tem como principais objetivos mapear a presença de iniciativas, programas e conteúdos curriculares de Cibersegurança no ensino básico e secundário em Portugal, comparar essas práticas com outros países da União Europeia (UE) para identificar boas práticas e recomendar formas de melhorar a integração da Cibersegurança nos currículos escolares.


Recomendações

Este estudo conclui que Portugal tem feito progressos significativos, mas há espaço para melhorar a integração da Cibersegurança no ensino básico e secundário. 

Com o objetivo de contribuir para a melhoria contínua da educação para a Cibersegurança no ensino básico e secundário e tendo em conta a análise dos resultados apresentados ao longo deste relatório, bem como referências internacionais, identificam-se algumas recomendações
  • Integrar a Cibersegurança em mais disciplinas além de TIC
  • Promover uma abordagem contínua e não apenas em eventos pontuais
  • Investir na formação contínua de professores
  • Criar um ecossistema digital para gerir atividades de Cibersegurança nas escolas
  • Implementar processos de monitorização e avaliação contínuos

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Novas propostas do MECI apresentadas hoje

  • Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação
  • Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Taxa de conclusão do 1º Ciclo do Ensino Básico

Publicação que analisa a situação no final do ano letivo de 2022/23, dos alunos que ingressaram pela primeira vez no 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) em 2019/20. Apresenta ainda, para alguns indicadores, a série temporal entre 2014/15 e 2022/23.

 A taxa de conclusão do 1.º CEB no tempo esperado, ou seja, quatro anos após o ingresso apresenta uma tendência de crescimento entre 2014/15 e 2021/22, e uma diminuição de 1 ponto percentual (p.p.) em 2022/23 em relação ao ano anterior (92% para 91%)




quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Estratégia Digital Nacional - onde o digital simplifica

A Estratégia Digital Nacional - onde o digital simplifica, foi apresentada pelos Ministros da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, e da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes

No centro da Estratégia Digital Nacional está o propósito de construir um ‘Portugal, onde o Digital Simplifica’, projetando um País onde as tecnologias digitais facilitam a vida de todos, melhoram a qualidade de vida da população e contribuem para a competitividade e produtividade da economia portuguesa. 

Inclui Plano de Ação 2025-2026 da Estratégia Digital Nacional

Info DGAE Nº 4 - dezembro 2024

Info DGAE Nº 4 

Tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro

Publicado no Diário da República o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos dias 24 e 31 de dezembro.

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Estudo da OCDE sobre literacia entre a população adulta

Estudo da OCDE (PIAAC) sobre literacia entre a população adulta revela grandes fragilidades na população entre os 15 e os 65 anos. Mais de 40% apenas consegue resolver tarefas básicas de interpretação de informação escrita ou numérica.

Foi a primeira vez que Portugal participou no estudo da OCDE que avalia a literacia, numeracia e capacidade de resolução de problemas entre a população adulta (16-65 anos) e os resultados estão longe de ser positivos. Em qualquer uma das áreas avaliadas, a média alcançada ficou muito aquém da OCDE e, numa comparação com vários países europeus e os EUA, o país apresentou um dos piores resultados, mostram os dados agora revelados.

Tudo somado, concluiu-se que existe uma elevadíssima percentagem de portugueses que não vai além dos níveis mais baixos de proficiência, independentemente da área avaliada. Ou seja, não são capazes de executar com sucesso as tarefas mais complexas propostas.
A ler no Expresso

A OCDE defende a “necessidade urgente de os sistemas de educação e formação intensificarem os seus esforços”

Monitor da Educação e da Formação de 2024

Os relatórios por país do Monitor da Educação e da Formação apresentam e avaliam os principais desenvolvimentos políticos (recentes e em curso) relativos a todos os níveis educativos nos 27 Estados Membros da UE. Proporcionam ao leitor uma visão mais aprofundada do desempenho dos países no que respeita às metas a nível da UE acordadas no âmbito do Espaço Europeu da Educação. Baseiam-se nos mais recentes elementos de prova disponíveis. A secção indicadores-chave apresenta os principais indicadores do ensino e da formação. A secção 1 centra-se na aprendizagem para a sustentabilidade. A secção 2 considera a educação e o acolhimento na primeira infância. A secção 3 incide nas políticas relativas ao ensino escolar. A secção 4 considera a educação profissional. Por último, a secção 5 analisa as medidas relativas ao ensino superior. A secção 6 abrange a educação de adultos.


Monitor da Educação e da Formação apresenta um relatório comparativo da UE que acompanha os progressos rumo a vários objetivos, 27 relatórios nacionais que captam os desenvolvimentos políticos recentes e em curso e uma Caixa de ferramentas do Monitor com as principais fontes e os indicadores utilizados na publicação.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Webinar "Avaliação Pedagógica: O que se fez, o que se pode fazer, o que é necessário reformular?"

A Direção-Geral da Educação (DGE) promove um webinar intitulado “Avaliação Pedagógica: O que se fez, o que se pode fazer, o que é necessário reformular?”, que decorrerá no dia 11 de dezembro de 2024, das 17h00 às 18h30, em formato online.

Este evento, dirigido aos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, sob o mote “Que pode cada escola fazer sobre Avaliação Pedagógica?”, é um convite à reflexão sobre as práticas de avaliação pedagógica, à identificação de áreas de melhoria e ao desenvolvimento de estratégias para apoiar as escolas.

Poderá assistir à transmissão do webinar

Relatório Saúde Psicológica e Bem-estar 2024

Relatório “Saúde Psicológica e Bem-estar nas escolas”, que integra os resultados do 2.º estudo do Observatório da Saúde Psicológica e do Bem-estar das escolas (OSPBE/DGEEC), que decorreu em 2024, e visou monitorizar indicadores de saúde psicológica e de bem-estar nas escolas portuguesas, para desenvolver propostas de intervenção ajustadas às necessidades identificadas e promover a sua implementação e avaliação.


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Metade dos professores sente-se nervosos, tristes e irritados. Seis em cada 10 docentes dizem mesmo que têm sinais de depressão, ansiedade e stress. 

Recuperação da ADD, aulas observadas e formação será prolongado até 1 de julho de 2027

Na reunião com as organizações sindicais de docentes, o MECI apresentou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Os docentes que até 1 de julho de 2027, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto podem utilizar

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo; 

 b) A última observação de aulas

c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

Finalização dos contratos encerrada até 31 de dezembro

De acordo com a informação enviada pela DGAE às Escolas/Agrupamentos, a finalização das colocações dos docentes estará encerrada, até ao dia 31 de dezembro de 2024, inclusive.

"Informamos que devido à interrupção das atividades letivas em resultado das férias do Natal, a Reserva de Recrutamento 14 será a última publicada no ano de 2024. Face ao exposto, enviamos a calendarização:
  • Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10 horas de dia 19 de dezembro até às 10 horas de dia 26 de dezembro de 2024;
  • Validação (DGEstE) – Disponível das 10 horas de dia 19 de dezembro até às 13 horas de dia 26 de dezembro de 2024;
  • RR 15 /RRCEE02 – 3 de janeiro de 2025.

 

Relativamente ao procedimento de contratação de escola, o pedido de horários será disponibilizado no dia 27 de dezembro, pelas 10 horas.

 

Mais informamos que a finalização das colocações dos docentes se encontra encerrada, até ao dia 31 de dezembro de 2024, inclusive, não podendo posteriormente ocorrer finalizações com efeitos retroativos a este período."

Calendário das provas de monitorização, provas finais e exames para o ano letivo 2024/2025

Publicado o Despacho que aprova o calendário, para o ano letivo de 2024-2025, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

sábado, 7 de dezembro de 2024

7.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso

7.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

 Contratação de candidatos - docentes do ensino superior, investigadores doutorados e bolseiros


Reserva de Recrutamento 14 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 01 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 14.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 1.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025


RR 15 /RRCEE02 – 3 de janeiro de 2025

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Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 9 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 10 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental).


ACEITAÇÃO
Os docentes colocados nas Reservas de Recrutamento / Reservas de Recrutamento CEE devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.  

APRESENTAÇÃO 
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é feita até ao terceiro dia útil seguinte à data da publicitação da colocação

 Os docentes colocados na RRCEE, que se encontrem em exercícios de funções na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição. A apresentação poderá ser efetuada através do envio de um email ao AE/EnA de colocação da RRCEE.  

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Compete aos Diretores "assegurar a gestão da carreira dos seus docentes"

Exmo./a. Sr.(a) Diretor(a)/ Presidente de CAP

No âmbito das competências atribuídas à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nomeadamente à sua Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, compete, entre outras, coordenar e acompanhar a gestão da carreira docente, cfr. alínea e) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013 de 29 de janeiro.


Concomitantemente, no âmbito das competências atribuídas na alínea l) do número 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, aos/às Srs.(as) Diretores(as) dos AE/EnA compete, entre outras, dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.


Neste sentido, compete aos/às Sr.(as) Diretores dos AE/EnA assegurar a gestão da carreira dos seus docentes, não cabendo à DGAE analisar e esclarecer as dúvidas por eles apresentadas uma vez que o número de docentes (superior a 100 000) no sistema educativo, em contexto de recuperação integral do tempo de serviço, inviabiliza um atendimento individualizado e personalizado por parte da DGAE.


Assim, a DGAE continuará disponível para esclarecer alguma dúvida que subsista após a análise de V. Exa. ao solicitado pelos docentes.


Para o efeito, e em exclusivo, o atendimento presencial será destinado a elementos do órgão de gestão dos AE/EnA, nos dias úteis, das 10 às 17h.


Para além do atendimento presencial, no espaço Loja, e novamente em regime de exclusividade para os elementos do órgão de gestão, poderão ser solicitados agendamentos de reuniões de trabalho, via Teams, com a Equipa da Carreira.


Finalmente, agradece-se a colaboração na divulgação das novas regras de atendimento presencial para as matérias identificadas em título, no espaço Loja desta Direção-Geral, junto dos professores da unidade orgânica que V. Exa. dirige.

 

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião