Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 31 de dezembro de 2024
Orçamento do Estado para 2025
segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026
Artigo 1.º
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 9 meses.
Artigo 2.º
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2025 é de 0,8307.
Estratégia Digital Nacional e o respetivo modelo de governação
sábado, 28 de dezembro de 2024
Protocolo negocial assinado com o MECI sobre a revisão do ECD
1. O protocolo vincula o MECI a negociar matérias que há muito o SPPE reivindicava
2. O protocolo diz respeito apenas a princípios gerais a serem negociados.
3. O MECI comprometeu-se a, nesses mesmos princípios, negociar matérias que são imprescindíveis para a valorização da carreira dos Professores e Educadores, nomeadamente:
- Mobilidade por doença
- Recrutamento
- Ingresso
- Formação
- Condições de trabalho
- Revisão da carreira não revista
- Modelo de avaliação de desempenho
b) alteração ao Art.79 do ECD - redução por idade a reverter para a componente individual de trabalho
c) regime especial de aposentação
d) definição clara do que é componente letiva e componente não letiva de estabelecimento
e) ultrapassagens entre docentes
Foi ainda assegurado que o ECD continuará a ser um decreto-lei, ao contrário do inicialmente proposto pelo MECI
A duração desta negociação será aproximadamente de um ano. No entanto as alterações ao ECD serão negociadas ponto a ponto e paulatinamente publicadas em DR. No final juntar-se-ão todas as publicações e será republicado na íntegra o ECD
Também foi alterado o ponto referente à obrigatoriedade de reserva da publicação das atas, ficando acordado que estas serão públicas.
As duas primeiras reuniões, que terão lugar no dia 17 de janeiro e 21 de fevereiro, serão dedicadas à alteração do regime de mobilidade por doença.
O documento assinado hoje implica apenas que o SIPE concorda com a necessidade de alterar o ECD, não implicando a concordância com as futuras propostas do Governo.
sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Sindicatos reúnem hoje com o MECI
Publicada a lei que permite a reinscrição na CGA
Artigo 2.º
Interpretação autêntica
1 - Para efeitos de interpretação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, considera-se que a obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social do pessoal que inicie funções a partir de 1 de janeiro de 2006, ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, abrange os subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006 e que voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
2 - Ressalva-se da obrigatoriedade estabelecida no número anterior o funcionário ou agente que demonstre que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, constituiu um novo vínculo de emprego público com a mesma ou com outra entidade pública, desde que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro:
a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou
b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que:
i) Esta seja de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido; e
ii) O funcionário não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.
3 - Os períodos contributivos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores abrangidos pelos números anteriores relevam para efeitos da aplicação do Regime Jurídico da Pensão Unificada, previsto no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro.
terça-feira, 24 de dezembro de 2024
quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
Publicado o Referencial de Instituições e Participação Democrática
- Democracia, Estados Democráticos, Instituições da Democracia.
- Participação política de Portugal no Mundo: União Europeia, Instituições Internacionais.
- Formas de participação democrática: Cidadania Portuguesa, Europeia, Global.
Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados – Listas Definitivas
Profissão docente deixou de ser atrativa
O cartão físico de beneficiário da ADSE vai ser atualizado
Recenseamento 2025 - Reanálise
Decisões do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido no dia 18 de dezembro de 2024:
- Dando cumprimento ao Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovou, para audições de diversas entidades, um Decreto-Lei que atualiza a base remuneratória, o valor das posições remuneratórias da Tabela Remuneratória Única e os montantes dos abonos de ajudas de custo, permitindo aos funcionários públicos um aumento acumulado de pelo menos 234,2 euros mensais durante a legislatura.
- Aprovou um Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-escolar e nos Ensinos Básico e Secundário e o Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores. O diploma aprovado visa, relativamente à habilitação profissional para a docência, responder às dificuldades de operacionalização sinalizadas pelas instituições de ensino superior, suscetíveis de criar obstáculos à formação profissional de novos docentes. No âmbito do regime jurídico da formação contínua de professores, incluem-se os cursos de formação online abertos e massivos nas modalidades de ações de formação contínua reconhecidas, assegurando-se a qualidade, a imparcialidade e o cumprimento dos propósitos pedagógicos que norteiam o desenvolvimento profissional dos docentes. Estas alterações contribuem para promover o aumento de candidatos à frequência de mestrados em ensino, de modo a garantir os educadores e os professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades do sistema educativo, alargando ainda as modalidades de formação contínua dos educadores e docentes.
Salário mínimo em 2025 fixado nos 870 €
Publicado o Decreto-Lei que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025.
quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
ADSE anuncia novos benefícios para 2025
- Os beneficiários suportarão um custo máximo de 500€ por qualquer cirurgia realizada no Regime Convencionado, assumindo a ADSE todo o restante valor
- Aumento do reembolso pago aos beneficiários pelas consultas no Regime Livre, com a inclusão de consultas de nutrição e teleconsultas
- Aumento do valor pago aos prestadores no Regime Convencionado, pelas consultas de especialidade, clínica geral, psicologia clínica e nutrição
- Revisão abrangente dos preços da Tabela de Enfermagem
- Revisão de preços em 74 códigos cirúrgicos do Regime Convencionado, com inclusão de técnicas inovadoras
- Abertura de 52 novos códigos cirúrgicos no Regime Convencionado
- Simplificação de procedimentos.
Três medidas cujas notas informativas foram ontem enviadas às escolas/agrupamentos
terça-feira, 17 de dezembro de 2024
Presidente da República promulga decreto da AR sobre reinscrições na CGA
Reunião negocial marcada para sexta-feira, 20 de dezembro
Concurso para a carreira de Inspetor da IGEC
Os oito (8) postos de trabalho destinam-se a ser preenchidos por candidatos com o grau académico de licenciado nas seguintes áreas de formação académica:
Referência A: Economia, Finanças, Gestão, Contabilidade e Auditoria (licenciaturas que se enquadrem nas áreas de educação e formação 314, 343, 344 e 345, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 3 (três) postos de trabalho;
Referência B: Direito (licenciaturas que se enquadrem na área de educação e formação 380, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março) - 5 (cinco) postos de trabalho.
segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
Relatório da situação 2 anos após o ano de ingresso dos alunos no 2.º Ciclo do Ensino Básico
Recenseamento 2025 - Consulta / Confirmação de Dados de 16 a 18 de dezembro
domingo, 15 de dezembro de 2024
Estudo sobre Educação para a Cibersegurança no Ensino Básico e Secundário em Portugal
- Integrar a Cibersegurança em mais disciplinas além de TIC
- Promover uma abordagem contínua e não apenas em eventos pontuais
- Investir na formação contínua de professores
- Criar um ecossistema digital para gerir atividades de Cibersegurança nas escolas
- Implementar processos de monitorização e avaliação contínuos
sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Novas propostas do MECI apresentadas hoje
- Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação
- Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
- Alteração ao Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro
Taxa de conclusão do 1º Ciclo do Ensino Básico
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Estratégia Digital Nacional - onde o digital simplifica
Tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro
terça-feira, 10 de dezembro de 2024
Estudo da OCDE sobre literacia entre a população adulta
Monitor da Educação e da Formação de 2024
segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
Webinar "Avaliação Pedagógica: O que se fez, o que se pode fazer, o que é necessário reformular?"
Relatório Saúde Psicológica e Bem-estar 2024
Recuperação da ADD, aulas observadas e formação será prolongado até 1 de julho de 2027
Finalização dos contratos encerrada até 31 de dezembro
- Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10 horas de dia 19 de dezembro até às 10 horas de dia 26 de dezembro de 2024;
- Validação (DGEstE) – Disponível das 10 horas de dia 19 de dezembro até às 13 horas de dia 26 de dezembro de 2024;
- RR 15 /RRCEE02 – 3 de janeiro de 2025.
Relativamente ao procedimento de contratação de escola, o pedido de horários será disponibilizado no dia 27 de dezembro, pelas 10 horas.
Mais informamos que a finalização das colocações dos docentes se encontra encerrada, até ao dia 31 de dezembro de 2024, inclusive, não podendo posteriormente ocorrer finalizações com efeitos retroativos a este período."
Calendário das provas de monitorização, provas finais e exames para o ano letivo 2024/2025
sábado, 7 de dezembro de 2024
7.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso
Reserva de Recrutamento 14 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 01 - 2024/2025
sexta-feira, 6 de dezembro de 2024
Compete aos Diretores "assegurar a gestão da carreira dos seus docentes"
Exmo./a. Sr.(a) Diretor(a)/ Presidente de CAP
No âmbito das competências atribuídas à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nomeadamente à sua Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, compete, entre outras, coordenar e acompanhar a gestão da carreira docente, cfr. alínea e) do artigo 4.º da Portaria n.º 30/2013 de 29 de janeiro.
Concomitantemente, no âmbito das competências atribuídas na alínea l) do número 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, aos/às Srs.(as) Diretores(as) dos AE/EnA compete, entre outras, dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.
Neste sentido, compete aos/às Sr.(as) Diretores dos AE/EnA assegurar a gestão da carreira dos seus docentes, não cabendo à DGAE analisar e esclarecer as dúvidas por eles apresentadas uma vez que o número de docentes (superior a 100 000) no sistema educativo, em contexto de recuperação integral do tempo de serviço, inviabiliza um atendimento individualizado e personalizado por parte da DGAE.
Assim, a DGAE continuará disponível para esclarecer alguma dúvida que subsista após a análise de V. Exa. ao solicitado pelos docentes.
Para o efeito, e em exclusivo, o atendimento presencial será destinado a elementos do órgão de gestão dos AE/EnA, nos dias úteis, das 10 às 17h.
Para além do atendimento presencial, no espaço Loja, e novamente em regime de exclusividade para os elementos do órgão de gestão, poderão ser solicitados agendamentos de reuniões de trabalho, via Teams, com a Equipa da Carreira.
Finalmente, agradece-se a colaboração na divulgação das novas regras de atendimento presencial para as matérias identificadas em título, no espaço Loja desta Direção-Geral, junto dos professores da unidade orgânica que V. Exa. dirige.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião