quarta-feira, 8 de maio de 2019

Comunicado do Governo sobre as contas da UTAO

 UTAO confirma contas do Governo sobre reposição de carreiras

A UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental), no relatório de "Apreciação do Programa de Estabilidade 2019–2023" apresentado hoje, inclui cálculos sobre a eventual recuperação do tempo de serviço dos professores e outras carreiras especiais.

A UTAO utiliza exatamente os mesmos valores brutos para o impacto financeiro das alterações ao DL 36/2019 em votação na AR. Desta forma, o relatório da UTAO não acrescenta nenhuma informação nova acerca do custo dessas alterações face às que foram apresentadas pelo Governo.

O Ministério das Finanças apresenta sempre os valores brutos das medidas da despesa, no cumprimento da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) em vigor. O Governo é responsável pela orçamentação de todas as despesas, neste caso das despesas com pessoal. O seu valor será acrescido pela totalidade do impacto bruto que são responsabilidade do Estado enquanto empregador.

Os 800 ME comparam com os 485 ME que custou a reposição dos salários em toda a Administração Pública em 2016 e seriam equivalentes a 3 anos de aumentos dos salários para toda a Administração Pública à taxa de inflação. A reposição dos 9 anos e 4 meses seria a medida com maior impacto na despesa permanente desde que Portugal entrou no euro (considerando sempre valores brutos).

A UTAO para além de considerar os 800 ME divulgados pelo Governo, também considera o custo adicional face à reposição dos 2 anos e 9 meses decididos pelo Governo, e chega aos mesmo 560 ME que o Governo estima.

Partindo deste adicional de 560 ME, a UTAO calcula o valor estimado líquido de IRS e contribuições para a segurança social. Este cálculo é totalmente arbitrário.

Refira-se, por exemplo, que as contribuições sociais têm como finalidade financiar a despesa com pensões e prestações da segurança social. O acréscimo de contribuições gera responsabilidades e despesa adicional quer no curto quer no longo prazo de montante igual ou superior, o que não é considerado pela UTAO. Descontar este valor ao custo da medida tem o mesmo efeito de querer gastar duas vezes o mesmo euro. Seria de uma clara irresponsabilidade orçamental, apenas geraria a necessidade de emitir dívida num montante idêntico ou aumentar os impostos para o financiar.

A consignação das receitas de IRS ao pagamento da reposição do tempo subjacente ao cálculo do valor líquido é contrário às regras de generalidade da receita fiscal. A receita de IRS associada a esta despesa com pessoal não é diferente de qualquer outra receita de IRS obtida com o rendimento de todos os outros portugueses.

Refira-se que a UTAO menciona o impacto adicional no défice estrutural de 0,17 p.p., o que levaria o efeito total da reposição dos 9 anos e 4 meses a 0,24 p.p. do PIB. De acordo com a UTAO agravaria a probabilidade de incumprimento das regras do saldo estrutural e do esforço de convergência para o objetivo de médio prazo. Sem mais medidas de mitigação da despesa a "regra da despesa" do Pacto de Estabilidade e Crescimento seria impossível de cumprir no contexto do Programa de Estabilidade 2019-2023 apresentado no final de abril na AR.

Comunicado do Governo


Relatório da UTAO

A prova real das contas do Ronaldo das finanças; Errado!


A recuperação total do tempo de serviço para todas as carreiras especiais tem um impacto líquido adicional de 398 milhões de euros, calcula a UTAO, com base em pressupostos do Governo. Mesmo assim, Portugal cumpre objetivo de médio prazo.

A recuperação total do tempo de serviço custa, em ano cruzeiro, para todas as carreiras especiais e em termos líquidos, mais 398 milhões de euros do que o Ministério das Finanças já estava a pensar gastar. Os cálculos são da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), com base em pressupostos do próprio Governo e, segundo os peritos do Parlamento, mostram que, mesmo assim, Portugal continua a cumprir o objetivo de médio prazo, imposto pelas regras de Bruxelas.

"A avaliação de impactos efetuada pela UTAO no Anexo 2 deste relatório à extensão para todas as carreiras especiais do princípio de recuperação integral do tempo de serviço prestado para efeitos de progressões remuneratórias prevê uma deterioração de 398 milhões de euros no saldo orçamental e no saldo estrutural em ano de cruzeiro, face ao cenário do PE/2019–23," lê-se no documento enviado para os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças, a que o Negócios teve acesso.


As contas foram feitas assumindo os pressupostos divulgados pelo Ministério das Finanças em termos de despesa bruta, e considerando que a medida que está à espera da votação final global na Assembleia da República será estendida a todas as carreiras especiais. Depois, a estes valores a UTAO descontou a receita adicional que os cofres públicos vão encaixar em IRS, descontos para a Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações, e ADSE com a subida dos salários, para apurar o impacto líquido.

Contas feitas, e como a despesa adicional é permanente, se a recuperação integral do tempo de serviço for aplicada, o saldo estrutural passa de um excedente de 0,3% para um excedente de 0,1% do PIB em ano cruzeiro (2023). Ainda assim, e apesar de as finanças públicas ficarem "mais expostas a falhar a regra do Objetivo de Médio Prazo (OMP)", este não fica em causa.

"Não se espera que da adoção da Medida 2 [recuperação integral do tempo de serviço para todas as carreiras especiais], com as características acima descritas, Portugal passe a incumprir as regras orçamentais relativas ao OMP," lê-se na análise da UTAO.

Notícia completa no Jornal de Negócios

Animações SeguraNet

A Direção-Geral da Educação lançou uma nova animação SeguraNet, no âmbito do Centro de Sensibilização SeguraNet, desta vez sobre a problemática do Ciberbullying. Esta animação foi desenvolvida, especificamente, para integrar a formação MOOC “Bullying e Ciberbullying: Prevenir e Agir”.

Trata-se de uma animação que faz menção à linha Internet Segura, atualmente da responsabilidade da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), que faz parte integrante do Centro Internet Segura.

De referir que são várias as animações SeguraNet que promovem a cidadania digital: “Sexting”, “Antivírus”, “Sempre Ligado”, “Partilha de Informação Pessoal” e “Há vida offline”.

Estes recursos, para além de fazerem parte de diversas campanhas, integram também a galeria de recursos da rede de Centros Internet Segura – Insafe, nas suas versões em português e inglês.


Animações SeguraNet

As mentiras do governo replicadas na comunicação social

Paulo Guinote 


Quando tanto se fala na circulação de fake news nas redes sociais, seria importante que elas não se multiplicassem na comunicação social que se quer de referência.

O atual primeiro-ministro e o seu ministro das Finanças conseguiram consolidar no espaço mediático uma narrativa sobre a reposição do tempo de serviço dos professores que se baseia num conjunto de falsidades que não têm merecido o devido cotejo na comunicação social, antes sendo ampliadas por muitos comentadores que as tomam, de forma ingénua ou não, como factos verdadeiros.

A primeira mentira foi a de que a solução de repor 70% de sete anos de carreira é uma solução de “justiça e equidade” para com o que foi feito para as carreiras gerais. A afirmação é falsa, falaciosa e trunca a realidade pois oculta que o congelamento das carreiras não começou em 2011 e que as carreiras “gerais” e “especiais” têm essa designação porque têm, legalmente, estatutos específicos com sistemas de progressão diferentes. Ao reporem-se sete anos de carreira às carreiras gerais está a ser reposto todo o tempo que não foi contabilizado desde 2011, e não 70% dele. As carreiras “especiais” têm estatutos próprios, tendo o da carreira docente sido aprovado por um Governo onde estava António Costa. Ao decidir repor 70% do tempo de permanência num escalão, e não todo o tempo, como nas carreiras gerais, está-se a desrespeitar objetivamente uma lei em vigor de forma iníqua e injusta.

A segunda mentira é a das contas apresentadas quanto à “despesa” que implicaria a reposição integral do tempo congelado, porque isso seria “insustentável” para as finanças públicas por constituir um encargo permanente de centenas de milhões de euros. Só que essas contas se baseiam em “médias” de valores para progressões que contabilizam até quem não pode progredir. Apresenta-se o valor “médio” de 2,31 para as progressões, quando há 20 mil docentes que ou não podem progredir ou apenas podem subir um escalão. Além disso, oculta-se que o impacto falsé em parte compensado pelo aumento direto da receita fiscal e das contribuições sociais (e indiretamente pelo aumento do consumo) gerado pelos aumentos salariais. E mente-se quando se oculta que a TSU é uma despesa que se anula a si mesma, por ser receita do próprio Estado.

Entre outras falsidades de maior ou menor monta, repetidas por uma plêiade de governantes e comentadores arregimentados para a imprensa escrita e televisões, praticamente sem contraditório, há duas outras que são particularmente desonestas e que confluem na insinuação de que os professores pretendem reescrever o passado. Uma delas é que, com o congelamento, o “relógio” do tempo de serviço esteve parado e que agora se quer voltar atrás e reiniciá-lo. Este é um argumento que entra na pura desonestidade intelectual. O tempo não esteve parado, como se percebe pela solução para as carreiras gerais, que veem contabilizado todo esse tempo, e não 70% desse tempo.

A outra falsidade, indecorosa, é dar a entender que os professores pretendem receber retroativos do tempo congelado, como se quisessem anular as perdas salariais já verificadas. O que se pretende não é receber o que se perdeu, é apenas que o tempo que passou, que correspondeu a trabalho efetivamente prestado, seja contabilizado como acontece com centenas de milhares de outros trabalhadores do Estado.

Quando tanto se fala na circulação de fake news nas redes sociais, seria importante que elas não se multiplicassem na comunicação social que se quer de referência, mesmo que seja com a chancela do poder político do momento.

terça-feira, 7 de maio de 2019

Carta Aberta das Organizações Sindicais

CARTA ABERTA


ÀS DIREÇÕES DOS PARTIDOS COM REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR QUE APRESENTARAM PROPOSTAS VISANDO A CONTAGEM INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO PELOS PROFESSORES


Os professores e educadores pugnam pelo reconhecimento de todo o tempo de serviço que cumpriram durante os períodos de congelamento, num total de 9 anos, 4 meses e 2 dias.
São conhecidas as razões desta justa posição dos docentes e só a sua longa e persistente luta permitiu que, até hoje, o governo não tenha conseguido eliminar para efeitos de carreira, como pretendia, mais de 6,5 anos de trabalho realizado.
Após a publicação do Decreto-Lei n.º 36/2019, cinco grupos parlamentares (PSD, BE, CDS-PP, PCP e PEV), tal como tinham anunciado, apresentaram propostas de alteração ao diploma, no âmbito das apreciações parlamentares requeridas.
Em trabalho realizado em sede de comissão, os grupos parlamentares procuraram encontrar o que de comum constava nas diversas propostas e, com exceção do PS, votaram favoravelmente os aspetos em que convergiam, dividindo-se no que os separava. Em democracia, esse é o procedimento normal, porém, o PS decidiu agir de outra forma e opôs-se a tudo o que esteve em discussão e votação. Não surpreendeu esta intransigência, pois o governo manteve-a com os sindicatos de professores durante toda a farsa negocial, que durou mais de um ano.
Serão, agora, votadas em sessão plenária da Assembleia da República as alterações propostas ao Decreto-Lei n.º 36/2019. Para as organizações sindicais de docentes, a solução encontrada na sequência dos trabalhos da comissão seria a mais positiva; contudo, mais negativo que a aprovação de posição diferente, contendo alguns critérios de contexto, seria a não aprovação global final de alterações, pois tal significaria que o Decreto-Lei n.º 36/2019 se manteria tal como foi imposto pelo governo. As consequências seriam:
– A recuperação de, apenas, 2 anos, 9 meses e 18 dias, ou seja, a eliminação de mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido;
– Em relação a esta pequena parcela de tempo, só 1/3 seria recuperado em 2019 e com impacto, apenas, no segundo semestre (esta situação não se verificaria com este diploma, mas sim com o que alegadamente aguarda promulgação, pois com DL 36/2019 só a partir de 2020 é que se iniciaria a recuperação);
– A obrigação de os professores optarem entre dois regimes que, em ambos os casos, lhes apaga os já referidos mais de 6,5 anos de trabalho;
– A manutenção de ultrapassagens de docentes com maior antiguidade por outros de menor, entre outros aspetos negativos.

Exm.ºs/ªs Senhores/as
Líderes partidários,

Os professores e educadores, tal como as suas organizações sindicais, conhecem e respeitam as diferenças entre os diversos partidos políticos, mas apelam a que, na votação que se realizará em sessão plenária, no respeito pelos compromissos assumidos junto dos docentes, seja tido em conta o que, para estes, é essencial: não deixar que se apague qualquer parcela de tempo de serviço; garantir que os 2 anos, 9 meses e 18 dias (que passarão a constituir o primeiro momento da recuperação) sejam recuperados de uma só vez, com produção de efeitos a janeiro de 2019; prever a negociação dos 6,5 anos remanescentes, concretizando, assim, a recuperação integral do tempo de serviço prestado/trabalhado.
Os professores aguardam com expetativa a votação que se realizará, deslocando-se à Assembleia da República para acompanhar in loco os trabalhos parlamentares.
Com os melhores cumprimentos,
Lisboa, 7 de maio de 2019
As Organizações Sindicais de Docentes

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Manifesto - Pela Verdade dos Factos


Manifesto - Pela Verdade dos Factos

Como Professores, membros da comunidade educativa e autores de diversos espaços de discussão sobre educação, temos opiniões livres e diversificadas.
Porém, não podemos ficar indiferentes quando está a ser orquestrada uma tão vil e manipuladora campanha de intoxicação da opinião pública, atacando os professores com base em falsidades.
Tais falsidades, proferidas sem o devido contraditório, por membros do Governo e comentadores, deveriam ser desmontadas com factos e não cobertas ou reforçadas pelo silêncio da comunicação social, que deveria estar mais bem preparada para que a opinião pública fosse informada e não sujeita a manobras de propaganda.
Serve este manifesto para repor a verdade dos factos:
  • O Governo, pelo Ministério da Educação, a 18 de novembro de 2017, assinou um acordo com os sindicatos de professores, onde se comprometeu a recuperar todo o tempo de serviço.É, por isso, falsoque essa intenção seja uma conspiração da oposição ou resulte de uma ilusão criada pelos sindicatos de professores.
  • A recuperação total do tempo de serviço também foi proposta pelo PS.O PS,em dezembro de 2017, recomendou a total recuperação do tempo de serviço, conforme se pode verificar no diário da república (Resolução da Assembleia da República n.º 1/2018). É,por isso,falsoque o PS nunca apoiou a recuperação integral do tempo de serviço congelado.
  • Os valores apresentados pelo Governo sobre o custo da recuperação do tempo de serviço docente são falsos. Foi prometida há perto de um ano uma comissão para calcular os custos reais e até hoje não conhecemos o resultado do seu trabalho. Os números reais que estimamos, líquidos, rondam os 50 milhões de euros anuais, caso se opte pela solução da Região Autónoma da Madeira,de recuperar os 9 anos, 4 meses e 2 dias, no prazo de 7 anos. O Governo já apresentou por diversas vezes contas inflacionadas, com totais baseados em médias erróneas. Um grupo de professores verificou-as e constatou, segmentando os dados, a sua falsidade (https://guinote.wordpress.com/2019/01/21/as-nossas-contas/). Ora, uma mentira dita muitas vezes nunca se transformará em verdade.
  • A recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias em 2019 foi proposta do Ministério da Educação. Aliás, um recente decreto-lei do governo, que ainda aguarda promulgação, apresentou a possibilidade a todos os professores de recuperar parte desse tempo já em 2019. É, por isso, falsoque o Governo não tenha verba no orçamento de 2019 para recuperar parte do tempo de serviço congelado. E,se o decreto do Governo é constitucional, então qualquer lei que a AR apresente, afirmando algo semelhante, também será.
  • A recente proposta aprovada na Comissão da Educação não altera um cêntimo ao Orçamento de Estado de 2019. O orçamento de 2020 ficará a cargo de próximo Governo, ainda por decidir nas próximas legislativas.
  • A proposta que tanta perturbação criou ao atual Governo e seus seguidores mediáticos nem traz nada de especial: a negociação continuará, ficando apenas assumido que, em parcelas e gradualmente, os 9 anos são para considerar na carreira (e nãodevolver”, termo que cria a ilusão falsade que se vai pagar o que ficou perdido para trás e que nunca ninguém pediu). Os professores perderam milhares de milhões com os cortes salariais durante a crise financeira, mas é falsoque seja recuperar isso que está a ser discutido. O que se discute agora é se o tempo de trabalho efetivamente prestado desaparece (ou não) da carreira dos professores.
  • O Primeiro- Ministro, na sua declaração de eventual e coativa demissão, falou em falta de equidade e que a votação parlamentar punha em causa a credibilidade internacional. Lembre-se que mesmo as contas inflacionadas do Governo apontam apenas para um acréscimo no défice de 0,2 a 0,3 pontos percentuais. Quanto à credibilidade internacional, não foram os salários dos professores e restantes funcionários públicos que levaram a uma intervenção por parte da Troika. Aos bancos, que agora se descobre que foram causa primeira do descalabro financeiro, por via de empréstimos e investimentos ruinosos, nunca é contestado qualquer capital para novas injeções financeiras, nem se alega falta de credibilidade internacional por se continuar sem apurar responsabilidades.
O passado mostra que não se ganham eleições a vilipendiar um dos grupos profissionais mais estimados pelos portugueses. Nem repetindo falsidades para amesquinhar um grupo profissional que tem mostrado dignidade na luta, na adversidade e na solidariedade com o todo nacional.
Mas isso não anula a verdade simples: os portugueses em geral, mesmo os que não conseguem passar a barragem da comunicação social para se expressar, respeitam e compreendem os professores e não vão ser enganados por políticos que acham que, com barulheira e falsidades, se faz mais uma habilidade para evitar insucessos eleitorais.
Há coisas mais importantes que contar os votos da próxima eleição. Uma delas é o respeito pela verdade e pela dignidade de uma classe profissional que todos os dias dá o seu melhor pela formação dos futuros cidadãos.  

Portugal, 6 de maio de 2019
Subscrevem:
Anabela Magalhães
Escola Portuguesa
Assistente Técnico
Blog DeAr Lindo
Atenta Inquietude
ComRegras
Correntes
Escolarizar
Na Minha Opinião
O Meu Quintal
Primeiro Ciclo
Professores Lusos

Relatório Reshaping Schools for a T-World


Reshaping Schools for a T-World é um relatório que aborda o papel das escolas e dos professores num mundo tecnologicamente enriquecido, principalmente o modo como a tecnologia está a mudar o papel tradicional das escolas e dos professores.


Num mundo tecnologicamente enriquecido, as escolas não podem deixar de utilizar artefactos digitais para aumentar a eficiência dos processos de ensino e de aprendizagem. Mas isso não esgota a questão. É também necessário questionar o que os alunos têm de aprender sobre tecnologia para viver no T-World, quer seja código, ferramentas digitais avançadas ou pensamento computacional.

Relatório Reshaping Schools for a T-World

Nota Informativa da DGAE - Tempos de trabalho para a Segurança Social

Uniformização de procedimentos dos Estabelecimentos Escolares, relativamente à declaração à Segurança Social

Divulga-se a Nota Informativa para uniformização de procedimentos dos Estabelecimentos Escolares, relativamente à declaração à Segurança Social dos tempos de trabalho prestado em razão do contrato celebrado (DGAE/IGeF).

O respeito pelos professores e a dignificação do seu estatuto profissional são indissociáveis da escola e da educação.

Mário Nogueira

A reação do primeiro-ministro pode ter parecido desproporcionada, mas não foi, dado o objetivo perseguido. Impregnado do mais repugnante oportunismo político, governo e PS optaram pela vitimização e, tentando virar os portugueses contra os seus professores, procuram atingir o que não conseguem de outra forma.

A propósito da contagem do tempo de serviço dos professores, têm-se ouvido os mais diversos comentários e mentiras, vindos de gente com responsabilidade política e/ou social, que a aproveita para promover uma desprezível campanha contra profissionais que merecem ser tratados com consideração e respeito. Tornam-se, até, indisfarçáveis, sentimentos de inveja e ódio, habituais em alguns casos e surpreendentes em outros.

Tudo porque, no Parlamento, houve entendimento entre partidos para recuperar os 9 anos, 4 meses e 2 dias de trabalho que os professores cumpriram. Só que o PS autoexcluiu-se dessa convergência e não tolerou que outros se entendessem. Tudo tem servido para o combate político, até a foto em que diversos deputados redigiam um texto que refletisse as cinco propostas em discussão. Compreende-se que, a quem não aparece na foto, impressione uma negociação séria e transparente, tão acostumado que está à negociata em esconsos recantos, à farsa e ao recurso à chantagem como “estratégia negocial”. E quanto a convergências, só as que servem os seus, raramente claros, interesses.

Aquilo em que CDS, PSD, PCP, BE e PEV convergiram foi natural, conhecidos que eram os seus pontos de partida: os 2 anos, 9 meses e 18 dias a recuperar em 2019, mas apenas pagos em 2020, são os mesmos que o Governo já havia reconhecido, só que sem implicações orçamentais em 2019, ao contrário da solução imposta pelo Governo; os restantes 6,5 anos são aqueles que o Governo estava obrigado a negociar por força da norma constante no OE 2019 e, já antes, no de 2018. Violada a norma, compete ao Parlamento clarificá-la, não deixando margem ao Governo para interpretações criativas no futuro. Os partidos não se substituíram ao Governo, pois deixaram para negociação a recuperação desses 6,5 anos, aclarando as balizas.

A reação do primeiro-ministro pode ter parecido desproporcionada, mas não foi, dado o objetivo perseguido. Impregnado do mais repugnante oportunismo político, Governo e PS optaram pela vitimização e, tentando virar os portugueses contra os seus professores, procuram atingir o que não conseguem de outra forma: estancar a lenta quebra visível em sondagens que apontam para uma vitória à “poucochinho”; tentar maioria absoluta nas legislativas para retomarem uma governação que os professores nunca esquecerão, pois esteve na origem das suas maiores manifestações de sempre.

Os argumentos de governantes e alguns comentadores, uns por frete, outros por ódio declarado a professores, são de baixo nível e destinados a manipular a opinião pública. O Governo não está preocupado com o país, pois, se estivesse, não destruía, como tem feito, o SNS e tinha um ministro para a Educação. O Governo quer é usar os professores como exemplo para todos os que ousam contestá-lo e tudo vale nesse sentido, até manipular. Vejamos:

– Os salários dos professores são iguais aos de outros profissionais com igual qualificação. O valor global é elevado porque os professores são mais de 120.000 (quase 20% dos funcionários públicos), mas estranho seria se, por serem muitos, tivessem de ganhar menos;

– Dos grandes grupos profissionais da nossa administração pública, os docentes são o mais qualificado, sendo mesmo um dos mais qualificados em todo o mundo;

– Os salários líquidos dos professores (é com esse que sobrevivem, tantas vezes a centenas de quilómetros de casa) situam-se entre os 1000 e os 1900 euros, sendo necessários 34 anos de serviço, divididos em dez escalões, para ir de um ao outro; mas há professores, colocados bem longe e com horários incompletos, que nem 500 euros ganham, tendo-lhes até sido retirado o direito a prestações sociais para as quais descontam;

– Um professor que trabalhe há 17 anos (metade do tempo para atingir o topo) não está a meio da carreira, mas no 1.º escalão. Ganha menos num mês do que comentadores ditos “de referência” em escassa meia hora. Nela proferem afirmações que provocariam grave avaria em qualquer polígrafo a que estivessem ligados;

– Nos escalões de topo não estão os que o Governo afirma, mas quem nele se encontra, salvo raríssimas exceções, tem 40 ou mais anos de serviço e 60 ou mais de idade; são docentes que o Governo impede de se aposentar, ao mesmo tempo que desperdiça gerações de jovens em que o país investiu;

– A progressão na carreira docente não é automática; depende de tempo de serviço, avaliação, muitas horas de formação contínua e, em alguns escalões, ainda de observação de aulas e existência de vaga;

– O Parlamento não discriminou qualquer grupo profissional, nem quebrou equidade entre profissões, pois não fez nenhuma lei; os partidos limitaram-se a introduzir alterações num diploma legal do Governo (DL 36/2019) que apenas se refere aos professores. Portanto, se alguém se esqueceu de outros foi o Governo, que os deixou de fora para, arrumados os docentes, estender, então, a farsa negocial aos demais;

– Se discriminados existem, são os professores que exercem atividade no continente, não só em relação à generalidade dos trabalhadores da administração pública, como em relação aos seus colegas da Madeira e dos Açores; aqui, sim, houve quebra de equidade entre profissionais do mesmo país e até na terra de César o PS votou a favor da recuperação total; hipocrisia?

É inaceitável a desvalorização, o desrespeito e o desprezo pelos professores que alguns tentam passar ao país. Os professores dão o melhor de si nas escolas. Compensam o que o ministério não quer dar, o que a escola não tem para dar e o que muitas famílias não conseguem dar. Conseguiram, com esforço e profissionalismo, baixar, como nunca, o insucesso escolar e manter padrões de qualidade nas respostas que a escola dá. Apesar disso, são enxovalhados e insultados por gente que não lhes chega aos calcanhares.

Os alunos portugueses são, na OCDE, os que revelam maior consideração pelos seus professores, mas os que menos querem seguir a profissão. Há cursos para a docência que já não têm candidatos, indiciando que, em breve, Portugal voltará a recrutar gente sem qualificação para a profissão. Se acontecer, o país pagará caro, com a quebra de qualidade na formação das atuais e futuras gerações.

O respeito pelos professores e a dignificação do seu estatuto profissional são indissociáveis da escola e da educação. Reconhece-o a própria Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI que no seu relatório para a UNESCO, já em 1998, assinalava: “O respeito pelos professores gera o respeito pela profissão que exercem. (...) Com efeito, os estatutos dos professores e da educação estão de tal modo interligados que o que quer que provoque mudanças num produzirá mudanças na mesma direção no outro.”

sábado, 4 de maio de 2019

Uma crise artificial e de puro eleitoralismo

Comunicado do Governo


Impacto da decisão da Assembleia da República de devolução dos 9 anos 4 meses e 2 dias do tempo da carreira dos professores


Discurso do Primeiro Ministro

Intervenção do Primeiro-Ministro sobre iniciativa parlamentar que contabiliza integralmente a carreira dos professores

::::
A ler

O que implica a devolução do tempo de serviço aos professores?

DN

Os professores são super-heróis!

P3 Público

Todos reconhecemos a educação e a saúde como os nossos maiores pilares sociais. Portanto, se existem milhões para feiras de vaidades tecnológicas, também tem que existir dinheiro para a progressão da carreira daqueles que educam os filhos do país e são os nossos futuros decisores económicos e sociais.

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Reserva de recrutamento n.º 29

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 29.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 6 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 7 de maio de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa

RR 30 – 10 de maio de 2019

Tempo de serviço a recuperar são os 9 Anos, 4 Meses e 2 Dias

Aprovada contagem integral do tempo de serviço dos professores mas sem calendário


Numa maratona de várias horas, o parlamento aprovou hoje, na especialidade, uma alteração ao decreto do Governo, estipulando agora claramente que o tempo de serviço a recuperar são os nove anos, quatro meses e dois dias reivindicados pelos docentes mas deixa em aberto o calendário desta recuperação.

Na comissão parlamentar de Educação e Ciência, todos os partidos, à exceção do PS, que votou contra, aprovaram uma nova redação do artigo 1.º do diploma. Foi ainda ​​​​​​aprovada uma proposta do PSD que remete para o Orçamento de 2020 o impacto financeiro da reposição do tempo de serviço de 2 anos. 9 meses e 18 dias, com retroativos a 2019. Uma proposta através da qual, como explicou a deputada Margarida Mano, o PSD visa evitar que o Governo possa invocar a lei travão.

Esquerda e direita entenderam-se para aprovar recuperação dos 9 anos, 4 meses e 2 dias mas não sobre a forma como e quando será recuperado. O impacto dos cerca de 2 anos será em 2020 com retroativos a 2019.

A proposta foi aprovada com os votos de PSD e CDS e abstenção do PCP e do Bloco. O PS votou contra mas Porfírio Silva ironizou que a proposta tinha o mérito de "reconhecer que existe um problema de constitucionalidade com as propostas em cima da mesa".

Ficou assim aprovada a contagem integral dos 3.411 dias congelados, mas a formulação não define um calendário de faseamento da recuperação do tempo de serviço. Fica apenas definido que o calendário de faseamento terá de ser novamente negociado com o Governo.

Quase no final da longa maratona de mais de cinco horas, o PCP ainda tentou que ficasse definido "um horizonte temporal" para que o processo de contagem integral ficasse concluído ate 2025, mas nem PSD nem CDS aceitaram invocando que só aceitariam caso tivesse sido aprovado que a negociação dependia dos "recursos disponíveis face a situação económica do país"- ponto antes chumbado.

Já o Bloco de Esquerda, tentou fixar um prazo para que decorressem as negociações entre Governo e sindicatos, garantindo que fosse ainda na vigência deste executivo que o processo estivesse concluído. Mas a proposta não chegou a ser votada por falta de apoio.

Ou seja, esquerda e direita optaram por convergir na contagem integral dos 9 anos, 4 meses e 2 dias mas divergiram em quase tudo o resto.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

A "estratégia do medo não venceu e os deputados da Comissão de Educação resistiram à agressiva propaganda oficial"

As contas de Centeno saberão nadar?

Paulo Guinote - Público

Todos os totais apresentados por Mário Centeno estão contaminados por estes erros básicos de cálculo que visam enganar quem olha para eles sem a devida crítica.

O problema é que o documento em causa está cheio de valores calculados com base em “médias” que ocultam a verdade mais do que ajudam a compreendê-la, acabando por apresentar uma série de totais que estão contaminados por vícios grosseiros de lógica, tudo ao serviço da apresentação de valores propositadamente inflacionados para mistificar a opinião pública. Ao analisar os efeitos das progressões, o gabinete de Mário Centeno insiste sempre em números “brutos”, em valores ilíquidos, ocultando que tais “progressões” não implicam um aumento salarial líquido equivalente ao que se anuncia, chegando a ponto de contabilizar progressões a quem já não as não pode ter.

Artigo completo no Público

Progressão ao 5º e 7º Escalões - Reclamação das Listas Provisórias de 2019

De acordo com e-mail enviado às Escolas/Agrupamentos divulga-se a seguinte informação;

Informa-se V.Ex.ª de que se encontram publicadas no site da DGAE em: https://www.dgae.mec.pt/?p=158988 as Listas Provisórias de 2019 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 5.º escalão e ao 7.º escalão, nos termos do n.º3 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, bem como a respetiva Nota Informativa.

1. Mais se informa que o tempo de serviço proposto pela aplicação decorre dos dados inseridos pela escola. Assim, o resultado final apresentado foi calculado considerando-se, entre outros: 

a) o fator de compensação dos docentes que integraram as listas 2018 sem vaga, nos termos do nº 4, do artº 4º, da Portaria nº 29/2018, de 23 de janeiro; 

b) as reduções por aquisição do grau de mestre/doutor, nos termos do artigo 54.º do ECD; 

c) a situação dos docentes em reposicionamento/reposicionados nos termos da Portaria n.º119/2018, de 4 de maio. 

2. Foram verificadas pela DGAE todas as discordâncias e respetiva justificação declaradas pelos diretores no campo 8. Nas situações em que o tempo de serviço proposto pelo diretor não se coadunava com a situação do docente, foi considerado o tempo de serviço calculado pela aplicação a partir dos dados inseridos pelo diretor.

3. Os procedimentos seguintes obedecem à seguinte calendarização: 


Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Susana Castanheira Lopes

Apoios financeiros para os Contratos de Associação do Ensino Particular e Cooperativo

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros a Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos 2019-2020, 2020-2021 e 2021-2022. 

quarta-feira, 1 de maio de 2019

A opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público 

Comunicado da Plataforma de Professores lesados nos descontos da Segurança Social

A plataforma de “Professores lesadhoros nos descontos da Seg.Social” esteve presente, a convite dos grupos parlamentares, na audição de peticionários, na Comissão de Educação e Ciência, no passado dia 30 de abril, pelas 17 h, cujo tema de debate foi a Petição Nº 603/XIII/4 “Solicitam a adoção de medidas com vista à correção das Declarações Mensais de Remunerações de todos os docentes contratados com horários incompletos”.

Sítio para visualizar vídeo da audição:



Inconformados com a postura pérfida do Governo, confessam-se cansados de apelar ao Governo para que aja de forma sensata e esclareça os agrupamentos de escolas que os docentes em horários incompletos não celebram contratos a tempo parcial.

Após a audiência, a plataforma apela aos professores contratados o boicote aos horários compreendidos no intervalo das 8h às 14h letivas, uma vez que o governo considera, sem base legal, que estes professores são tarefeiros da Escola Pública.

Esta posição surge pelo facto de:

· O Partido Socialista continua intransigente na contabilização do tempo de trabalho declarado à SS, mesmo após duas sentenças transitadas em julgado a favor dos docentes, das quais o ME não recorreu, uma vez que reconhece que um horário incompleto não é tempo parcial.

· O sindicato SIPE apresentou ações conjuntas em tribunal (https://www.sipe.pt/noticias/docentes-contratados-lesados-nos-descontos-pela-seguranca-social) e a FNE fá-lo-á brevemente (https://fne.pt/pt/noticias/go/comunicados-situacao-dos-docentes-em-horario-incompleto-continua-por-resolver) . Não há necessidade de entupir os tribunais e gastar dinheiro aos contribuintes para fazer com que o governo cumpra a lei. 

· Todos os sindicatos, sem exceção, pronunciaram-se a favor destes docentes. Podem consultar as pronúncias no seguinte endereço eletrónico, no campo “Respostas dos Pedidos de Informação”



Referimos mais uma vez que a contabilização total( 30 dias) do tempo de trabalho declarado à SS para os professores contratados com horários incompleto NÃO ACARRETA QUAISQUER CUSTOS PARA O ME.

1 de maio de 2019
Professores lesados nos descontos da Seg.Social

Desmentindo as falácias do "Ronaldo das Finanças"

Branco mais cinza-escuro não há


– Posso sentar numa das 22 cadeiras que o Ministério da Educação comprou por €23.000,00 (e por ajuste directo)?

Eu já desenvolvo.

Gostaria de começar por realçar o tom altivo e nervoso de um ministro que, devendo demonstrar a calma de quem tem o controle total dos números da nossa nação, ontem revelou um azedume e um nervosismo por demais evidente. Mas eu compreendo o seu desespero. Aliás, o tom e a aparente azia do “Ronaldo das Finanças” na sessão foi sintomático de quem sabe que os tais 635 milhões são um logro; uma falácia que apenas foi lançada para a praça pública para assustar os inocentes e alegrar uma facção de indivíduos que idolatram os números acima de tudo.

Vamos ser claros, até porque a desonestidade intelectual tem limites. As contas que foram apresentadas por um grupo de professores – ao qual eu pertenço – são claras e inequívocas. Explicámos como as fizemos, fornecemos um ficheiro excel com todos os dados e fórmulas (e não um powerpoint com totais e sem explicar como se chegaram aos valores em causa), os nossos constrangimentos, as nossas margens de erro e apresentamos os resultados em parcelas, ou seja, dissemos quais partes da despesa ilíquida da contabilização do período de tempo congelado vão para a despesa líquida, para o IRS e para a CGA. Portanto, fizemos o que o governo não fez, o que disse que iria fazer por diversas vezes e, pasmemo-nos todos, o que ontem voltou a não fazer: mostrámos de que forma chegámos aos nossos números e separámos o que é a parcela da efectiva despesa do estado com os famosos “942” das parcelas das receitas.

Isto não é “falso”, como gritou ontem o amargurado Mário Centeno, pelo contrário, isto é transparência e seriedade. A seriedade que faltou a um ministro que assume que não paga aos professores com o IRS nem com a CGA mas que a seguir argumenta que para orçamentar uma despesa necessita de considerá-la na sua totalidade. Dizer isso é uma dizer uma meia verdade ou ocultar uma parte significativa da realidade; é adulterar intencionalmente os factos apenas com o intuito de controlar o debate público e político da questão.

Ora, assim sendo, pergunto eu ao senhor Mário Centeno se me concede o direito de reclamar o que assume que é também meu: um pedaço de uma das famosas cadeiras compradas por ajuste directo pelo Ministério da Educação. Ou sentar numa delas, para não correr o risco de ainda ser acusado de vandalismo contra bens públicos. Confusos? Eu explico:

– Se os 635 milhões englobam parte do meu IRS e é com parte dele que o Ministério da Educação adquire uma mesa e 22 cadeiras por €23.000,00, sinto-me no direito de reivindicar o que é também meu, pela fabulosa lógica do mago do défice, digo, das finanças nacionais.

Conseguem entender o ridículo disto tudo?

– Não se apresentam milhões de despesa com professores quando quase metade dela não é despesa, é receita, que fica retida nos cofres do estado para também pagar mesas e cadeiras, e não para pagar a contabilização dos anos de serviço aos professores.

Assim fica mais fácil de entender???

Para terminar: Do sagrado ao profano, por vezes, basta um pequeno pulinho. E uma enorme falta de vergonha.”


As contas do Maurício Brito na íntegra

Contas-942-num-ano-2019-e-em-7-anos


Vídeo da audição do Ministro das Finanças na Comissão de Educação

Comissão de Educação vota amanhã as alterações ao Decreto-Lei do Governo


Amanhã, após o plenário e o debate quinzenal com o Primeiro Ministro, a Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República vai reunir para efetuar a discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas no âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 126/XIII/4.ª, do BE, da Apreciação Parlamentar n.º 127/XIII/4.ª, do PCP e da Apreciação Parlamentar n.º 129/XIII/4.ª, do PSD.

Propostas

Apreciação Parlamentar n.º 127/XIII/4.ª (PCP)

Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março, que "mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente"

Apreciação Parlamentar n.º 126/XIII/4.ª (BE)

Decreto-Lei nº 36/2019, de 15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente

Apreciação Parlamentar n.º 129/XIII/4.ª (PSD)

Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente

As contas manipuladas do Centeno

O ministro das Finanças foi ao Parlamento, em defesa do Grupo Parlamentar do PS, apresentar as suas contas sobre o impacto financeiro da recuperação integral do tempo de serviço congelado dos Educadores e Professores .

Na Assembleia da República, durante uma audição na Comissão da Educação e Ciência sobre o impacto orçamental dos modelos de recuperação do tempo de serviço dos docentes, Mário Centeno realçou q «a maior preocupação é que esta carreira não volte a parar», acrescentando que «aquilo que mais mal faz a uma sociedade e a uma economia é que a mandemos avançar para dois anos depois a mandarmos parar».

Dados sobre a Carreira dos Professores

Gabinete do Ministro das Finanças

Há uma clara manipulação dos números e o Ministro das Finanças não está a fazer as contas certas porque "se a recuperação dos 9 anos fosse faseada e diluída ao longo de sete anos,  tal como foi aprovado na Madeira e é aceite pelos sindicatos, o acréscimo de despesa anual “não chegaria aos 50 milhões de euros”.


Paulo Guinote 

terça-feira, 30 de abril de 2019

Listas Provisórias de 2019 de Graduação de Acesso ao 5.º e 7.º escalões.

Informa-se que a partir desta data se encontram publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas provisórias de 2019 de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões.

Listas Provisórias de 2019 de Graduação dos Docentes para Acesso ao 5.º e 7.º escalões


Nota Informativa


Lista Provisória de 2019 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 5.º escalão


Lista Provisória de 2019 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 7.º escalão

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Consultas Públicas: Constituição de Grupos e Turmas, Horários e Calendário Escolar

Regime de constituição de grupos e turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória


Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente alteração do despacho que determina o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

Publicado a 24 de abril de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretora-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico  regmedu72019@medu.gov.pt

Regime de constituição de grupos e turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória

A preparação do referido despacho justifica-se para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 196.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, tendo o procedimento por objeto prosseguir a redução do número de alunos nas turmas do 10.º ano dos cursos científico-humanísticos, dos cursos profissionais e dos cursos de ensino artístico especializado, nos estabelecimentos públicos de ensino.

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Calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino e calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário


Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente elaboração do despacho que determina o calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Publicado a 24 de abril de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada para o endereço eletrónico regmedu62019@medu.gov.pt

Calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino e calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário

A preparação do referido despacho justifica-se para os efeitos previstos na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, bem como no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, tendo o procedimento por objeto concretizar o calendário dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Este manual visa apoiar o preenchimento da indicação e caraterização das vagas, o respetivo Júri, os critérios de seleção, os critérios de desempate e os requisitos específicos de admissão, em conformidade com o art.º 4º do Capítulo II do Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março (de ora em diante abreviadamente designados como “o Regime de M&D”).




Aplicação disponível para as escolas de 29 de abril a 03 de maio (18:00 horas de Portugal continental).