Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 17 de julho de 2021
Vem aí um tsunami documental!!
PUBLICAÇÕES RECENTES - Plano 21|23 Escola +
sexta-feira, 16 de julho de 2021
Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente.
Mobilidade por Doença anulada se coincidir com a Escola de Provimento no Concurso Interno
PS e Costa sempre contra os Educadores e Professores
Procedimento Concursal Externo – Professores Bibliotecários – Ano escolar de 2021-2022
Nota informativa
Fases / Prazos dos concursos 2021
Indicação do n.º de docentes a recrutar por procedimento concursal externo – 1ª fase (aplicação SIGRHE) - De 14 de julho até às 18h de 19 de julho
Publicitação do procedimento concursal externo - De 20 a 21 de julho
Procedimento concursal externo - De 21 de julho a 03 de agosto
Indicação de docentes - 2.ª fase (aplicação SIGRHE) - De 04 de agosto até às 18h de 05 de agosto
Todas as informações relativas aos concursos 2021- RBE
quinta-feira, 15 de julho de 2021
Desconfinamento: atualização 15 de julho
- Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30;
- Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Candidatura a Mobilidade Interna de 15 a 21 de julho
Nota Informativa
Manual – Candidatura a mobilidade interna
Códigos AE/ENA
quarta-feira, 14 de julho de 2021
Calendário Escolar 2021 2022 em Excel para Impressão
O calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário será o seguinte:
1º período – Início entre 14 e 17 de setembro com fim a 17 de dezembro.
2º período – Início a 3 de janeiro e fim a 5 de abril.
3º período – Início a 19 de abril e fim diferenciado por escalão de ensino nos seguintes termos:
=> 7 de junho — 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
=> 15 de junho — 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.
=> 30 de junho — Educação pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
Delegação e subdelegação de competências nos delegados regionais de educação
Despacho n.º 6938/2021
«A voz das crianças e dos jovens na educação escolar» Recomendação do CNE
Recomendação n.º 2/2021
No que respeita ao estatuto jurídico, realçamos a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) que afirma no Artigo 13:
Valorizar a voz das crianças e dos jovens na organização das instituições escolares
Valorizar a voz das crianças e dos jovens no processo de aprendizagem
Valorizar a voz das crianças e dos jovens na formação de professores e de outros agentes educativos
terça-feira, 13 de julho de 2021
DESRESPEITO PELOS PROFESSORES DO 1º CICLO E PELOS EDUCADORES DE INFÂNCIA
CALENDÁRIO ESCOLAR INACEITÁVEL E DISCRIMINATÓRIO
Posição do SIPE
DESRESPEITO PELOS PROFESSORES DO 1º CICLO E PELOS EDUCADORES DE INFÂNCIA
Por uma Educação de Infância dos 0 aos 6 anos valorizada e com qualidade
Assim se faz uma efetiva e real redução de alunos por turma
Ensino Artístico Especializado - Governo obrigado a negociar a regulamentação do Concurso de Vinculação
A presente lei é regulamentada pelo Governo no prazo de 30 dias a partir da data da sua publicação, sendo obrigatória a negociação com as estruturas sindicais.
segunda-feira, 12 de julho de 2021
E é assim que as “aprendizagens essenciais” se vão tornar o “referencial” para o nosso ensino básico e secundário
Profissionalização em serviço na Universidade Aberta
Mais informações
Indicação de componente letiva (I)
Nota Informativa
Indicação de componente letiva (I)
domingo, 11 de julho de 2021
“Nada substitui um bom professor”
sábado, 10 de julho de 2021
Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2021/22 a 2023/24
Novo e-Book do Centro de Formação de Associação de Escolas Braga/Sul
sexta-feira, 9 de julho de 2021
Relatório Final de avaliação externa da Autonomia e Flexibilidade Curricular
Para mais informações, aceda à Nota de Imprensa
Aceda ao relatório
Publicado o Despacho que aprova os calendários para o ano letivo de 2021-2022
Despacho n.º 6726-A/2021
A equidade no acesso à educação: o que mudou com a pandemia?
A EQUIDADE NO ACESSO À EDUCAÇÃO: O QUE MUDOU COM A PANDEMIA?
Prorrogada a situação de calamidade até ao dia 25 de julho de 2021 - Desconfinamento: atualização 8 de julho
- Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30. Esta regra entra em vigor às 15h30 de sábado dia 10 de julho;
- Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
- Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.