sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes

PETIÇÃO

Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes
Sua conversão só na componente não letiva de trabalho a nível individual

 A profissão docente é uma das mais exigentes e desgastantes, tanto física como psicologicamente. Com o passar dos anos e o aumento do tempo de serviço, esse desgaste intensifica-se, afetando a saúde, o bem-estar e a capacidade de continuar a exercer a docência com a excelência que a escola pública exige.

Os professores merecem respeito, equidade e justiça, e as reduções da componente letiva devem refletir o reconhecimento do valor e do desgaste real da profissão docente.

 

Por isso, o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores – e os abaixo-assinados peticionam:

Que sejam introduzidas alterações legislativas ao Estatuto da Carreira Docente (ECD), de forma a garantir que:

  1. As reduções da componente letiva por idade e tempo de serviço sejam iguais para todos os níveis de ensino — Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo, 2.º Ciclo, 3.º Ciclo, Ensino Secundário e Educação Especial;
  2. As reduções por idade sejam iguais para todos os docentes, independentemente do vínculo contratual (Contratados, QZP e QA/QE);
  3. As reduções por idade revertam exclusivamente para a componente de trabalho individual permitindo a cada docente gerir esse tempo de acordo com as suas necessidades pedagógicas e de recuperação profissional;
  4. Todo o trabalho e tarefas realizadas diretamente com alunos sejam contabilizados e desenvolvidos na componente letiva do horário de trabalho.

 

Porque ensinar é servir com inteligência, dedicação e humanidade, o SIPE e todos os peticionários exigem igualdade, respeito e justiça para todos os docentes.

 

✍️ assina e faz ouvir a tua voz!

https://www.sipe.pt/peticoes

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Governo lançou ontem um concurso para requalificar 237 escolas em 2026

O Governo lançou ontem um concurso para requalificar 237 escolas. As obras deverão arrancar a partir do segundo semestre de 2026, com um investimento global de 850 milhões de euros.

Os avisos de abertura foram publicados hoje pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e o concurso – o segundo no âmbito do acordo entre o Governo e o Banco Europeu de Investimento (BEI) – abrange 237 escolas do 2.º ciclo ao secundário, em 118 concelhos, sinalizadas com necessidades urgentes de intervenção.

Apoios financeiros para os contratos e acordos de cooperação no âmbito da educação especial

Publicada a resolução que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2025, de 5 de maio, que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2025-2026.

Reserva de Recrutamento 14 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 14.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 30 de outubro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 31 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Orçamento do Estado para 2026 - Ministério da da Educação, Ciência e Inovação

Orçamento do Estado para 2026 - Ministério da da Educação, Ciência e Inovação

Conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA)

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que designa, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, os membros do conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.


O Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Luís Miguel Pereira dos Santos, Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre, Anabela Barreira Antunes Serrão e Rebeca Gouveia Coutinho Sá Couto, respetivamente, para os cargos de presidente, vice-presidente e vogais do conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., cujas idoneidade, experiência e competência profissionais são evidenciadas nas notas curriculares e profissionais que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro procede:
a) À criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica;
b) À extinção:
i) Do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.);
ii) Da Direção-Geral da Educação (DGE);
iii) Da Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura (PNL);
iv) Do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE).

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Pagamento de horas extraordinárias - Parecer do SIPE

O valor da hora letiva extraordinária deve ser calculado com base na componente lectiva do docente, conforme determina expressamente o art. 83.º, n.º 6 do ECD, em junção com o art. 77.º (22 ou 25 horas semanais, conforme o ciclo de ensino).

O presente parecer pretende clarificar o critério legal aplicável ao cálculo do valor da hora letiva extraordinária dos docentes integrados na carreira, em particular no que respeita à aplicação do disposto no artigo 83.º, n.º 6 do ECD, distinguindo-o do regime previsto no artigo 61.º, bem como analisar a incidência das majorações remuneratórias previstas no artigo 62.º do mesmo diploma.

Conclusão

À luz da interpretação conjugada dos artigos 83.º, n.º 6, 61.º e 62.º do Estatuto da Carreira Docente, conclui-se que:

O valor da hora letiva extraordinária deve ser calculado com base na componente lectiva do docente, conforme determina expressamente o art. 83.º, n.º 6 do ECD, em junção com o art. 77.º (22 ou 25 horas semanais, conforme o ciclo de ensino).
É inadequado e ilegal que a Administração dilua o cálculo da hora extraordinária em 35 horas, sob o pretexto do art. 61.º ou do horário total do docente. Essa prática contradiz o regime especial previsto no art. 83.º, n.º 6 do ECD.
As majorações previstas no artigo 62.º são plenamente aplicáveis ao valor-base da hora extraordinária, de modo cumulativo, consoante a sequência das horas extraordinárias (primeira hora +25 %, seguintes +50 %) e, se noturno, aplicando-se ainda o coeficiente 1,25.

Portanto,
Qualquer cálculo de hora letiva extraordinária que não respeite o divisor da componente lectiva e que aplique indevidamente o divisor de 35 horas contraria legal e frontalmente o Estatuto da Carreira Docente, devendo ser objeto de reclamação administrativa ou impugnação judicial, com pedido de pagamento de diferenças e juros de mora.

Cálculo valor/hora letiva extraordinária dos docentes


Candidatura – Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de outubro e as 23:59 horas do dia 14 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.











Concurso Externo Extraordinário de 28/10 a 14/11

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República do dia, o aviso de abertura do  concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2025-2026, previsto no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.

Educação, Ciência e Inovação - Agência para a Gestão do Sistema Educativo, IP

O prazo para apresentação da candidatura é de catorze dias úteis e tem início no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre até às 23:59 horas do dia catorze de novembro de 2025.

Proposta de Lei das Grandes Opções para 2025-2029

A proposta de Lei das Grandes Opções para 2025-2029 (Lei das Grandes Opções) apresentada pelo XXV Governo Constitucional corresponde às Grandes Opções de política económica, social, ambiental e territorial para os anos de 2025 a 2029, enquadrando-se nos eixos prioritários presentes na Agenda Transformadora do Programa do XXV Governo Constitucional, tendo presente a conjuntura nacional e internacional.


O que se promete para a Educação nas Grandes Opções para 2025/2029 (páginas 107 a 111):

A educação é um fator decisivo para o desenvolvimento do país e para a promoção da igualdade de oportunidades. A estratégia educativa aposta na universalização da educação pré-escolar, na valorização da carreira docente e na autonomia das escolas, promovendo a qualidade, a equidade e a inovação pedagógica. A digitalização e o uso de inteligência artificial são instrumentos fundamentais para personalizar a aprendizagem e preparar os alunos para os desafios do século XXI, reforçando a capacidade do sistema educativo para responder às exigências de um mundo em constante transformação.

Valoriza-se um sistema de educação e uma escola pública com professores e profissionais motivados, com exigência, serenidade, diálogo e foco nas competências críticas que asseguram o futuro.

Modernizar o sistema educativo e confiar nas escolas públicas: mais autonomia para ensinar.
Reforçar a autonomia das escolas públicas é essencial para promover uma gestão mais eficaz, próxima e ajustada às realidades locais. A modernização do sistema educativo passa por capacitar as escolas com instrumentos de gestão pedagógica, financeira e de recursos humanos, valorizando o papel dos diretores e professores na construção de soluções educativas. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas: 
 Construir, em diálogo com os diretores e professores, um novo modelo de autonomia e gestão das escolas, que robusteça a autonomia financeira, pedagógica e de gestão de recursos humanos e infraestruturas das escolas; 
 Rever as competências dos serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e concretizar o sistema de transferência de competências para as autarquias, em articulação com as escolas, eliminando redundâncias e instituindo um sistema eficaz de prestação de contas.

Começar cedo: a educação dos 0 aos 6 anos de idade.
A universalização da educação pré-escolar, bem como a integração da faixa dos 0 aos 3 anos no sistema educativo, são fundamentais para garantir um início de percurso escolar equitativo e promotor de desenvolvimento. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida: 
 Assegurar o acesso universal e gratuito à educação pré-escolar a partir dos 3 anos, contratualizando com o setor social, particular e cooperativo as cerca de 12 mil vagas que se estima faltarem nos territórios mais carentes. Integrar a faixa etária dos 0 aos 3 anos no sistema educativo tutelado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Melhorar a aprendizagem: um currículo exigente e flexível para contextos de incerteza 
A melhoria das aprendizagens exige um currículo que combine exigência e flexibilidade, capaz de responder aos desafios contemporâneos. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida: 
 Desenvolver e implementar uma Estratégia para o Digital na Educação, potenciando as oportunidades da digitalização para garantir o desenvolvimento de competências, na criação de recursos educativos digitais inovadores e no potencial da Inteligência Artificial para o apoio personalizado à aprendizagem dos alunos.

Transformar digitalmente o sistema de informação educativo 
A transformação digital da educação passa pela modernização dos sistemas de informação. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:  Implementar sistemas de informação robustos, que giram informação rigorosa, simplifiquem procedimentos administrativos e garantam a transparência de processos.

Valorizar os professores 
A valorização da profissão docente é essencial para garantir qualidade no ensino. O planeamento estratégico da formação de professores permite antecipar necessidades e reforçar a capacidade formativa das instituições de ensino superior. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida: 
 Identificar as necessidades de professores para a próxima década, por grupo disciplinar e região, e estabelecer contratos programa com as Instituições de Ensino Superior para garantir o aumento necessário na formação de professores. 

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2025-2030

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2025-2030


A Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2025-2030 (ENED 2025-2030) propõe-se contribuir para a construção de sociedades mais justas, solidárias, inclusivas, sustentáveis e pacíficas, através da promoção e do aprofundamento de processos de Educação para o Desenvolvimento (ED).

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Reserva de Recrutamento 13 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 13.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 27 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 28 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).

Abertas 1 800 vagas para vinculação extraordinária de docentes em zonas carenciadas

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação abriu 1 800 vagas para Educadores de Infância e para os professores dos Ensinos Básico e Secundário em Quadros de Zona Pedagógica das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve, no âmbito de um novo concurso externo extraordinário.

Estas vagas são abertas em zonas do país sinalizadas com carência de docentes e procuram fixar professores através de um vínculo estável e permanente, sendo esta uma das formas de responder às dificuldades das escolas localizadas naqueles territórios em recrutar professores. Esta é ainda uma forma de combater o desafio do envelhecimento do corpo docente.

No ano letivo passado foram abertas 2 309 vagas no primeiro concurso externo extraordinário, tendo sido ocupadas 1 822, das quais 1 238 na região de Lisboa e Vale do Tejo (QZP 45) e na Península de Setúbal (QZP 46).

De acordo com a Portaria que fixa as vagas, publicada em Diário da República, mais de metade dos 1 800 lugares deste novo concurso - 983 vagas (55%) - são nos concelhos de Vila Franca de Xira, Loures, Sintra, Cascais, Oeiras, Amadora, Odivelas e Lisboa (incluídos no Quadro de Zona Pedagógica 45.

Seguem-se 350 vagas (19% do total) para os concelhos de Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Palmela, Sesimbra e Setúbal (QZP 46).

Para a região do Alentejo (QZP 54 a 58), foram abertas 135 vagas, enquanto nos QZP do Algarve (QZP 59 a 63) estão disponíveis 280 lugares. (ver tabela abaixo)


Considera-se um QZP carenciado aquele que regista uma insuficiência estrutural de docentes, ou seja, quando o número de horários completos e anuais sem professores colocados é superior à média registada, no ano letivo de 2024-2025, na totalidade dos quadros de zona pedagógica.

Em resultado do Concurso Externo Extraordinário, caso os docentes entrem nos quadros no QZP onde está localizado o Agrupamento de Escolas ou a Escola Não Agrupada onde se encontram atualmente colocados, terão a possibilidade de manifestar a intenção de continuar na escola onde estão a exercer funções.

O prazo para apresentação da candidatura termina no dia 14 de novembro pelas 23 horas e 59 minutos.

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Vagas dos QZP carenciados para o concurso externo extraordinário

Publicada a Portaria que fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026.


A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP) carenciados, para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, regulado no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.

Decreto-Lei sobre o papel da educação para a cidadania na formação integral dos alunos

Publicado hoje o Decreto que altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, com vista a reforçar o papel da educação para a cidadania na formação integral dos alunos através da valorização da componente de Cidadania e Desenvolvimento.


O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 70/2021, de 3 de agosto, 62/2023, de 25 de julho, e 12/2025, de 21 de fevereiro, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, com vista a reforçar o papel da educação para a cidadania na formação integral dos alunos através da valorização da componente de Cidadania e Desenvolvimento.

Perfil Escolar de Alunos Filhos de Pais com Nacionalidade Estrangeira | 2023/2024

Publicação 
sobre o Perfil Escolar de Alunos Filhos de Pais com Nacionalidade Estrangeira 2023/2024 em escolas públicas no Continente, na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em programas educativos orientados para jovens, nas seguintes ofertas de educação e formação: Ensino básico geral, Cursos artísticos especializados (em regime integrado), Cursos científico-humanísticos, Cursos profissionais, Cursos de educação e formação, Cursos com planos próprios, Percursos curriculares alternativos e Programa integrado de educação e formação.

Projeto de Lei - Reposicionamento Justo na Carreira Docente

Da autoria de um grupo de cidadãos foi apresentado no Parlamento um projeto de lei que visa o Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional


A presente proposta de  lei estabelece mecanismos corretivos para assegurar o reposicionamento equitativo dos docentes na carreira, reconhecendo integralmente o tempo de serviço prestado, e garantindo o respeito pelos princípios constitucionais, legais e internacionais de igualdade, equidade e justiça laboral.

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Atribuição de horas extraordinárias

Horas Extraordinárias

A atribuição de horas extraordinárias nos termos do disposto no ECD e nos artigos 4.º e 4.º- A do Decreto-Lei n.º 51/2024, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os AE/EnA efetuarem a indicação dos docentes/técnicos abrangidos.


Validação do pedido de apoio à deslocação

A AGSE informou ontem os Diretores de que já está disponível no SIGRHE a validação do pedido de apoio extraordinário à deslocação.

"No âmbito do apoio extraordinário à deslocação informamos que se encontra(m) disponível(eis) no SIGRHE candidatura(s) para validação (Situação Profissional > Apoio Extraordinário à Deslocação 2025/2026 > Validação)."

terça-feira, 21 de outubro de 2025

Reserva de Recrutamento 12 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 12.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 22 de outubro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 23 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental)

sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Dia Mundial para a Erradicação da Pobreza

O Dia Mundial para a Erradicação da Pobreza, celebrado em 17 de outubro, é uma data de grande relevância social e humana. Criado pela Organização das Nações Unidas em 1992, o dia tem como propósito sensibilizar a comunidade internacional sobre a urgência de eliminar todas as formas de pobreza, em especial a pobreza extrema, que ainda afeta milhões de pessoas em todo o mundo.

Para assinalar esta data, o EDUSTAT resume alguns dos principais indicadores em Portugal, designadamente como tem sido a evolução ao longo do tempo, quais os grupos demográficos mais afetados bem como se enquadra a realidade portuguesa no contexto europeu.

O que é a limiar de pobreza?
A linha de pobreza corresponde ao limiar do rendimento abaixo do qual se considera que uma família se encontra em risco de pobreza. Este valor foi convencionado pela Comissão Europeia como sendo o correspondente a 60% da mediana do rendimento anual por adulto equivalente de cada país. Em 2024, este montante foi, em Portugal, de 7.588 euros, ou seja, cerca de 632 euros por mês.


De acordo com os dados do Eurostat, em 2024 mais de 1,76 milhões de pessoas em Portugal viviam em risco de pobreza, ou seja, cerca de 16,6% da população residente. Não obstante, a percentagem da população portuguesa em risco de pobreza tendo vindo a decrescer, embora a um ritmo lento, ao longo das últimas décadas já que, em 1995, era de 23%.

Analisando mais ao pormenor a última década, a variação da taxa de pobreza tem acompanhado a evolução dos ciclos económicos. Durante a crise financeira, a percentagem da população em risco de pobreza aumentou de 17,9% em 2012 para 19,5% em 2014 voltando a decrescer nos anos subsequentes. Mais recentemente, durante a crise pandémica, verificou-se um novo aumento de 16,2% em 2020 para 18,4% em 2021, decrescendo, em 2022, para 16,4%.

Entre 2022 e 2023, a taxa risco de pobreza aumentou 0,6 pontos percentuais, passando de 16,4% para 17%, ou seja, o número de pessoas em risco de pobreza aumentou em mais de 85 mil. Mais recentemente, entre 2023 e 2024, a taxa de pobreza voltou a decrescer 0,4 pontos percentuais – de 17% para 16,6% –, não obstante ainda se encontrava, em 2024, num patamar superior ao verificado no período pré-pandémico (16,2% em 2020).

No âmbito da Estratégia Europa 2020, a União Europeia, através do Eurostat, criou um indicador alternativo – risco de pobreza ou exclusão social – que visa medir, para além da pobreza monetária, a vulnerabilidade das pessoas em mais duas dimensões: a privação material e social severa e também a baixa intensidade de trabalho no agregado familiar.

O risco de pobreza ou exclusão social em Portugal tem também seguido uma tendência de decréscimo na última década, ao decrescer de 26,4% em 2015 para aproximadamente 19,7% em 2024. Não obstante, os valores são superiores ao risco de pobreza monetária.

Remunerações de provas e exames

Publicado o Despacho que estabelece os montantes de remuneração devidos pela realização de tarefas de reapreciação e de reclamação das provas e exames dos ensinos básico e secundário, revogando o Despacho n.º 10809/2011, de 1 de setembro.


1 - Pela reapreciação de cada prova a nível de escola, de cada prova de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e de cada exame final nacional do ensino secundário, à exceção dos exames cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, é devida ao professor relator uma remuneração ilíquida de € 8,07 (oito euros e sete cêntimos).

2 - No caso das provas finais do ensino básico, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida a importância ilíquida de € 0,40 (quarenta cêntimos).

3 - Para os exames finais nacionais do ensino secundário cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida a importância ilíquida de € 0,80 (oitenta cêntimos).

4 - Os professores especialistas que elaboram o parecer das reclamações referentes às provas a nível de escola, às provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e aos exames finais nacionais do ensino secundário, à exceção dos exames finais nacionais cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, recebem a importância ilíquida de € 16,13 (dezasseis euros e treze cêntimos) por cada reclamação.

5 - No caso das provas finais do ensino básico, pela análise da reclamação apresentada sobre a classificação atribuída à resposta dada em cada item, é devida a importância ilíquida de € 0,40 (quarenta cêntimos).

6 - Cabe aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo o processamento dos pagamentos a que se referem os números anteriores.

7 - É revogado o Despacho n.º 10809/2011, de 1 de setembro.

8 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2025.

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Reserva de Recrutamento 11 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 11.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 17 de outubro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 20 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Monodocência em Portugal: a injustiça estrutural e a omissão sindical - José Manuel Alho

Num país que se orgulha de investir na Educação, há uma classe de professores que continua a ser tratada como subalterna: os monodocentes. Neste artigo denuncio a injustiça estrutural que os afeta, a omissão prolongada dos sindicatos e a urgência de uma reforma que dignifique quem, todos os dias, constrói os alicerces da aprendizagem. Com as negociações para a revisão do Estatuto da Carreira Docente prestes a iniciar-se, impõe-se que esta seja a oportunidade histórica para reparar décadas de desigualdade. É tempo de romper o silêncio e exigir justiça para os professores que carregam, sozinhos, o peso de uma escola inteira.

Monodocência em Portugal: a injustiça legal e o silêncio dos sindicatos

A legislação vigente sobre os professores monodocentes em Portugal, particularmente no 1.º Ciclo do Ensino Básico, revela um quadro de desigualdade institucionalizada que perpetua iniquidades históricas. Apesar de reconhecerem a especificidade do trabalho em monodocência, as normas atuais mantêm um regime de direitos claramente inferior ao dos docentes de outros níveis de ensino, especialmente em matéria de redução da componente letiva e de aposentação. A negligência dos sindicatos em defender esta categoria desde o início do século XXI agravou ainda mais esta situação, deixando os monodocentes à mercê de uma lógica burocrática que ignora o desgaste físico e psicológico inerente à sua função.

Direitos atuais e desigualdades estruturais

Os direitos dos monodocentes estão consagrados no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012. Segundo este artigo, os docentes da educação pré-escolar e do 1.º Ciclo em regime de monodocência podem requerer a redução de cinco horas da componente letiva ao completarem 60 anos de idade, independentemente de outros requisitos. Em contrapartida, os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário beneficiam, automaticamente, de uma redução progressiva: duas horas aos 50 anos com 15 anos de serviço, mais duas aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, totalizando oito horas. Esta diferença é profundamente injusta, pois o trabalho em monodocência implica a gestão de todas as áreas curriculares, funções de coordenação pedagógica e uma carga emocional e organizacional muito superior.

Ainda mais grave é a dispensa total da componente letiva, prevista no n.º 3 do artigo 79.º, que pode ser requerida após 25 ou 33 anos de serviço em regime de monodocência, por um ano letivo. Este direito, embora importante, é temporário e não se traduz numa aposentação antecipada, ao contrário do que ocorria anteriormente. A comparação com os docentes pluridocentes evidencia uma clara discriminação, já que estes últimos acumulam reduções mais cedo e com menos exigência de idade.

Da equidade perdida: o regime antes de 2004

Antes da reforma de 2004, os monodocentes beneficiavam de um regime especial de aposentação, reconhecendo-se o desgaste acelerado da função. O Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de janeiro, previa que os docentes em monodocência com 55 anos de idade e 30 anos de serviço pudessem aposentar-se com carreira completa. Este regime foi progressivamente desmantelado, culminando com a Lei n.º 1/2004, que alinhou os critérios de aposentação com o regime geral da segurança social, sem considerar as especificidades do 1.º Ciclo. A Lei n.º 77/2009 e a Lei n.º 71/2014 tentaram repor parcialmente este direito, mas apenas para docentes que concluíram o Magistério Primário em 1975 e 1976, deixando a maioria dos atuais monodocentes de fora.

A crítica de autores como José Manuel Malhão Pereira e António Nóvoa reforça esta análise, ao afirmarem que a desconsideração do trabalho pedagógico nos primeiros anos de escolaridade é um reflexo de uma sociedade que subestima a infância e a formação inicial. A monodocência, longe de ser uma opção de menor prestígio, é uma função complexa que exige competências multidisciplinares e uma capacidade de gestão emocional e pedagógica excecional. A sua desvalorização legal é, portanto, uma negação do valor educativo dos primeiros anos de escolaridade.

Cinco alterações estruturantes para a justiça que tarda

Face a esta realidade, proponho cinco alterações prementes para corrigir as iniquidades:
  1. Aposentação aos 60 anos com carreira completa para todos os monodocentes com 25 anos de serviço efetivo em regime de monodocência, independentemente do ano de ingresso na carreira. Esta medida reconhece o desgaste acumulado e alinha-se com os princípios de equidade social.
  2. Redução progressiva da componente letiva a partir dos 50 anos, com dois tempos de redução aos 50 com 15 anos de serviço, mais dois aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, equiparando-se aos docentes dos outros níveis de ensino.
  3. Dispensa total da componente letiva por dois anos consecutivos após 30 anos de serviço em monodocência, com manutenção de funções de orientação pedagógica e mentoria a docentes em início de carreira, promovendo a transmissão de saberes.
  4. Criação de um escalão remuneratório específico para monodocentes, com um acréscimo de 15% na remuneração base, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade acrescida da função.
  5. Inclusão automática no regime de aposentação especial para todos os docentes em monodocência com 55 anos e 30 anos de serviço, revogando as restrições temporais e geracionais impostas pelas leis de 2009 e 2014.
A persistência da desigualdade no tratamento dos monodocentes é um escândalo ético e pedagógico. Os sindicatos, que deveriam ser os primeiros a denunciar esta situação, falharam sistematicamente nesta missão desde o início deste século, optando por agendas corporativas que negligenciam os mais vulneráveis da profissão. É urgente uma reforma estrutural que restabeleça a dignidade do trabalho docente nos primeiros anos de escolaridade, onde se assenta o futuro da educação nacional.

Justiça para os monodocentes: o momento da verdade para ministério e sindicatos

Com a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD)à porta, o Ministério da Educação tem uma oportunidade histórica para corrigir as injustiças que há décadas assolam os professores monodocentes, designadamente do 1.º Ciclo. Não é (mais) aceitável que se continue a protelar uma reforma que deveria dignificar uma das profissões mais exigentes e fundamentais do país. Os sindicatos, especialmente os tradicionais, têm de abandonar a sua postura complacente e omissa sobre esta questão específica, assumindo verdadeira e finalmente o papel de guardiões dos direitos de todos os docentes, incluindo os monodocentes, cuja voz foi sistematicamente silenciada e negligenciada. Se persistirem as negociações lentas, vagas ou superficiais, a mobilização unida e veemente dos professores do 1.º Ciclo levá-los-á a pagar um preço político e social alto. O tempo do silêncio cúmplice e da negligência acabou: é chegada a hora de exigir, com rigor e sem descanso, que esta revisão do ECD seja efetivamente a reparação estrutural que a monodocência e a educação infantil há tanto carecem.

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada

Publicada hoje a Portaria que define as condições e os montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.


Artigo 3.º

Conceito e montante da bolsa

1 - A bolsa regulada na presente portaria é uma prestação pecuniária atribuída a cada estudante que esteja inscrito nos dois últimos semestres do mestrado que coincidam com prática de ensino supervisionada em estabelecimento de educação pré-escolar ou de ensino básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, e do artigo anterior.

2 - A bolsa atribuída ao estudante corresponde ao montante de € 3600,00, por ano escolar, e é paga fracionadamente, em 10 prestações mensais, pela respetiva escola cooperante.

3 - As bolsas reguladas na presente portaria são suportadas por verbas inscritas anualmente no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., ou na entidade que lhe suceda, que, para o efeito do disposto no número anterior e no artigo seguinte, disponibiliza a cada uma das escolas cooperantes os montantes a pagar.

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Reserva de Recrutamento 10 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 10.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 14 de outubro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 15 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).

Conheça o Simulador de Parentalidade da Segurança Social

domingo, 12 de outubro de 2025

Abstenção não é solução! Vote!

Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.

Abstenção não é a solução e enfraquece o sistema democrático!
Não deixe que os outros decidam por si!

Votar é um dos pilares da democracia, um direito arduamente conquistado, um dever que deve ser plenamente assumido de forma a termos uma voz ativa na direção e nas decisões que afetam as autarquias locais e o nosso país.
Vote!

Toda a informação no Portal do Eleitor: http://www.portaldoeleitor.pt/

Pode saber o seu local e mesa de voto: 
  • através da Internet em https://www.recenseamento.pt;
  • por SMS, enviado para o número 3838 a seguinte mensagem (RE <espaço> n.º de Identificação civil sem check.digito <espaço> data de nascimento AAAAMMDD), exemplo: RE 1444880 19531007
  • através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206.

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Falta de docentes exige medidas urgentes

O “Estudo de Diagnóstico de Necessidades Docentes de 2025 a 2034” foi atualizado pelo Centro de Economia da Educação da Nova SBE e traça o cenário tanto do lado da procura como da oferta. A primeira conclusão, como fica claro, é de que as necessidades de recrutamento vão manter-se além de 2030, o limite de horizonte temporal do estudo anterior.

37% dos professores e educadores deverão reformar-se até 2034, o que equivale à saída de 46 mil num total de 122 mil que estão a dar aulas, sendo necessário contratar mais de 38 mil novos professores. A educação pré-escolar enfrentará a maior perda proporcional de docentes (- 55%), apresentando as maiores necessidades em termos relativos.

Sem medidas a sério para reter e atrair professores e educadores, os problemas atuais serão pequenos face ao que o futuro próximo nos reserva.

A falta de docentes exige medidas urgentes. O anúncio repetido de intenções políticas, que devem sem implementadas desde já, não podem esperar pelas negociações, previstas até 2027, sobre o Estatuto da Carreira Docente.

𝗘𝘀𝘁𝗮𝘁𝗶́𝘀𝘁𝗶𝗰𝗮𝘀 𝗱𝗮 𝗘𝗱𝘂𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟰/𝟮𝟬𝟮𝟱 - 𝗗𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗲𝗹𝗶𝗺𝗶𝗻𝗮𝗿𝗲𝘀

Já estão disponíveis os resultados preliminares das 𝗘𝘀𝘁𝗮𝘁𝗶́𝘀𝘁𝗶𝗰𝗮𝘀 𝗱𝗮 𝗘𝗱𝘂𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟰/𝟮𝟬𝟮𝟱, com dados sobre 𝗘𝗱𝘂𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗣𝗿𝗲́-𝗲𝘀𝗰𝗼𝗹𝗮𝗿, 𝗘𝗻𝘀𝗶𝗻𝗼𝘀 𝗕𝗮́𝘀𝗶𝗰𝗼 𝗲 𝗦𝗲𝗰𝘂𝗻𝗱𝗮́𝗿𝗶𝗼. A informação inclui números de crianças inscritas, alunos matriculados, pessoal docente, não docente e estabelecimentos de ensino, com base no Recenseamento Escolar Anual (REA)