sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Governo aprovou os aumentos resultantes do acordo com a UGT

O Conselho de Ministros aprovou dois decretos-lei no âmbito do acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, celebrado com a UGT.
(Assim se percebe o silêncio comprometido da FNE!!)

O Conselho de Ministros aprovou hoje dois decretos-leis no âmbito do acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, os quais vêm garantir previsibilidade no decorrer da atual legislatura:

- Decreto-lei que fixa a Base Remuneratória da Administração Pública em 761,58€ e que atualiza o valor das remunerações da Administração Pública, correspondendo a um aumento salarial anual equivalente a um nível remuneratório (52,11€) ou de 2% para todos os trabalhadores;

- Decreto-lei que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas, entre as quais se destacam:

• a alteração de níveis remuneratórios da carreira geral de técnico superior, da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, e da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional;

• a valorização das carreiras especiais revistas, de grau de complexidade 2, que se encontram comprimidas pela Base Remuneratória de Administração Pública;

• a implementação de regra de acumulação de pontos sobrantes do SIADAP, para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, em sede de avaliação de desempenho, com início no ciclo avaliativo de 2021/22.

As medidas agora aprovadas resultam do processo de negociação coletiva com os sindicatos representativos dos trabalhadores da AP, do qual resultou o acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública firmado com a FESAP e a Frente Sindical – STE.

Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de novembro de 2022

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Factos previstos na Lei penal cometidos por jovens na escola

Factos previstos na Lei penal cometidos por jovens na escola

O Código Penal prevê que a idade mínima para a sua aplicação é a de dezasseis anos.

Não se pode, no entanto, dizer que a Lei é indiferente à prática de factos qualificados como crime por jovens até essa idade.

Até aos doze anos a lei aplicável é a Lei de Proteção de Crianças e Jovens, parte-se do princípio que o jovem com menos de doze anos que comete um facto previsto na Lei como crime é um jovem que está numa situação de perigo para a sua formação e necessita de ser protegido.

Depois dos doze e até completar dezasseis é aplicável a Lei Tutelar Educativa.

Os jovens com esta idade frequentam uma escola, daí a relevância para os professores das disposições desta lei.

Trata-se de uma lei elaborada seguindo o “modelo de Justiça modificado”. Este modelo carateriza-se pela sua aproximação ao modelo de justiça penal aplicável aos maiores de dezasseis anos mas com uma muito maior abertura a soluções «de diversão», ou seja, soluções que não têm de ser iguais em todos os casos ou que tenham de passar necessariamente pela aplicação de uma medida que se se tratasse de um maior de dezasseis anos seria uma sanção penal.

Desfazendo uma ideia que pareceu correr há algum tempo: há uma Diretiva da PGR que se refere aos factos previstos na lei penal praticados por menores e ao dever de comunicação destes pela Escola, mas esse dever não é estabelecido pela Diretiva. Está estabelecido na Lei. Tanto na Lei Tutelar Educativa como no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

O artigo 38º do Estatuto do Aluno e o artigo 73º da Lei Tutelar Educativa (e o artigo 242º do Código de Processo Penal em relação aos alunos com 16 anos ou mais) impõem que os factos previstos na lei como crimes cometidos pelos alunos sejam comunicados ao Ministério Público junto do Tribunal de Família e Menores ou à polícia (no caso de se tratar de alunos com mais de 16 anos à polícia ou ao Ministério Público em geral).

O processo no Ministério Público corre paralelamente ao processo disciplinar que a Direção da Escola instaura. Pode ocorrer nos casos de crimes menos graves que o Ministério Público entenda que a medida disciplinar aplicada na escola foi suficiente para a finalidade prevista na Lei Tutelar Educativa, que é a de educar para o Direito, a finalidade de prevenir aquele jovem para a ilicitude da sua conduta e exortá-lo a abster-se de praticar atos semelhantes ou outros que igualmente sejam previstos como crimes.

No caso de factos qualificados pela Lei como crimes cometidos por jovens com menos de doze anos estes devem ser comunicados à CPCJ.

O procedimento na Lei Tutelar Educativa é sempre «público», ou seja, não é necessário que a pessoa ofendida apresente queixa, basta a comunicação da escola ou de qualquer pessoa ao Ministério Público para que este desencadeie o processo.

Em relação aos crimes cometidos por alunos com mais de dezasseis anos de idade e em que a Lei preveja que o Ministério Público só tem legitimidade para desencadear o procedimento criminal se a vítima apresentar queixa esta considera-se apresentada quando a direção da escola comunica a prática do crime.

O procedimento disciplinar, interno à escola, da sua competência, é essencial para que o aluno entenda que nem tudo lhe é permitido na escola e que há regras dentro desta. Mas quando as coisas assumem a gravidade de constituírem crimes é necessário que o jovem entenda isso mesmo em relação ao mundo em geral, dentro e fora da escola.

É isso que o Tribunal irá tratar de fazer e para isso necessita da colaboração dos professores, e nomeadamente das direções das escolas, para que lhe comuniquem as situações que ocorram na escola e que possam integrar comportamentos criminosos.
Dr. Jorge Casaca
Procurador da República junto do Juízo de família e menores de Guimarães

Sessões de esclarecimento para Educadores e Professores

 

SESSÕES DE ESCLARECIMENTO ONLINE

Estas sessões de esclarecimento estão abertas à participação de todos os Professores e Educadores, Sócios e Não Sócios do SIPE.

Para isso, basta inscreveres-te nos links dos dias respetivos.

Antes da reunião, receberás os respetivos dados de acesso para participação na sessão online escolhida.

25/11 - 6ª feira - Das 16h00 às 18h00 - Inscrição aqui


28/11 - 2ª feira - Das 17h00 às 19h00 - Inscrição aqui

 


ASSUNTOS A TRATAR

Ponto 1 - Alteração ao Regime de Mobilidade e dos Concursos do Pessoal Docente (informações sobre a proposta e princípios apresentados pelo ME);

Ponto 2 – Posição do SIPE - Considerações aos princípios apresentados pelo ME – Ações a desenvolver;

Ponto 3 – Carreira Docente – Sua valorização (não às ultrapassagens, abolição das vagas de acesso aos 5º e 7º escalões, recuperação total do tempo de serviço, salários dignos e horários de trabalho);

Ponto 4 – Precariedade e instabilidade Docente – Formas de Luta;

Ponto 5 – Aposentação – Posição do SIPE;

Ponto 6 –Outros assuntos.

Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027)

O Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027) é uma iniciativa política renovada da União Europeia (UE) que estabelece uma visão comum de uma educação digital de elevada qualidade, inclusiva e acessível na Europa e visa apoiar a adaptação dos sistemas de educação e formação dos Estados-Membros à era digital.

O Plano de Ação, adotado em 30 de setembro de 2020, é um apelo a uma maior cooperação a nível europeu em matéria de educação digital para enfrentar os desafios e as oportunidades da pandemia de COVID-19 e apresentar oportunidades para a comunidade de educação e formação (professores, estudantes), decisores políticos, académico e investigadores a nível nacional, da UE e internacional.

A iniciativa contribui para a prioridade da Comissão «Uma Europa adequada à Era Digital» e para a UE da próxima geração. Apoia igualmente o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, que visa criar uma União Europeia mais verde, mais digital e resiliente.

O Plano de Ação para a Educação Digital é um elemento essencial para a concretização da visão de alcançar um Espaço Europeu da Educação até 2025. Contribui para a consecução dos objetivos da Agenda Europeia de Competências, do Plano de Ação do Pilar Social Europeu e da «Bússola Digital 2030: o caminho europeu para a década digital».


Guia para jovens e pais: como escolher o que estudar?

PARA JOVENS A TERMINAR O ENSINO OBRIGATÓRIO, PARA PAIS PREOCUPADOS COM O FUTURO DOS FILHOS E PARA TODOS OS QUE ESTÃO A DEFINIR O RUMO DOS SEUS ESTUDOS


Introdução às Redes Sociais

O Centro Protocolar de Formação Profissional para jornalistas (CENJOR) promove o curso de formação online “Introdução às redes sociais”, em formato MOOC (Massive Open Online Course). (Disponível até abril de 2023)

Há pessoas que resistem às redes sociais. Outras que se limitam a reagir às publicações que veem. Algumas que têm dúvidas sobre o que hão de publicar.

A comunicação mudou nestes últimos anos. Mas há que conhecer bem os canais para se poder comunicar.

O curso “Introdução às redes sociais” tem como objetivos centrais definir o que são Redes Sociais, como publicar e como geri-las!

Destina-se a todas as pessoas que queiram saber mais sobre o ecossistema destes novos espaços digitais e como comunicar em cada um deles.


quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Santana Castilho - E é aqui que estamos, colegas professores!

E é aqui que estamos, colegas professores!
Santana Castilho 

O Ministério da Educação quer atribuir a conselhos locais de directores a responsabilidade de seleccionar os professores e passar de quatro para cinco anos os concursos destinados aos dos quadros. Os dez quadros de zona pedagógica passarão a 23 mapas intermunicipais (as actuais 21 comunidades intermunicipais [CIM] mais as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto). Não há ainda qualquer documento escrito, nem foram referidos os critérios a usar pelos directores. Mas, aparentemente, desaparece a natureza nacional dos concursos de colocação, esvai-se a mobilidade interna e os professores deixam de poder escolher as escolas onde querem trabalhar. Tendo presente que são as CIM e as áreas metropolitanas que concorrem a fundos estruturais europeus, através de projectos, a Fenprof admitiu a hipótese de os putativos conselhos de directores virem a escolher os professores a partir do interesse desses projectos, para que os respectivos salários possam ser pagos por verbas dos fundos, situação que, recorde-se, já se verifica com professores que leccionam cursos profissionais.

No sábado passado, na Covilhã, António Costa manifestou desejo de chegar a acordo com os sindicatos, para alterar o processo de vinculação a uma carreira em que, disse ele, os professores são obrigados a apresentar-se a concurso de quatro em quatro anos. Das metáforas e imprecisões (os professores não são todos obrigados a concorrer de quatro em quatro anos) com que embeleza as suas tiradas cínicas, exala sempre o mesmo cheiro hipócrita e falso: sim, porque o que está em causa é substituir a escolha, apesar de tudo ainda livre, do professor, pela decisão da Administração, com todo o correlato surto de iniquidades que daí advirão e consagrarão o trabalho sujo que Maria de Lurdes Rodrigues iniciou.

O que está em causa é a imposição de uma engenharia de gestão, que subordina os mais elementares direitos, humanos dos professores e à educação dos alunos, aos mais mesquinhos interesses da austeridade da página virada. O que está em causa é uma proposta que agravará as desigualdades entre as regiões e as crianças e tornará ainda mais precária a vida dos professores, coagindo-os a trabalhar onde não querem. Em rigor, trata-se de fazer precludir os capítulos V e VI do Estatuto da Carreira Docente, que regulam os quadros e os respectivos processos de vinculação. Numa palavra, este é o último prego no caixão que enterrará a carreira e o derradeiro lance para desregular definitivamente a transparência da provisão pública das necessidades docentes.

Os professores mergulharam num limbo, onde cresce o cansaço e a resignação. O desânimo que os assola radica na impotência dos sindicatos para os defender das decisões tirânicas do Governo. Com efeito, os sindicatos persistem na representação do papel de lamuriosas vítimas enganadas e as lutas sindicais estão cada vez mais aprisionadas pelos interesses das conjunturas partidárias e cada vez menos centradas na eficácia da defesa dos interesses profissionais dos seus representados. Circunscrevem-se à repetição de rotinas e coreografias simbólicas, que fogem sempre dos pontos críticos, onde a intervenção provocaria as almejadas mudanças nas relações de poder. Por medo reverencial e iniciativa nula.

Neste quadro, o STOP (Sindicato de Todos os Professores) promoveu aquilo a que chamou uma sondagem, para apurar que tipo de luta os professores estão dispostos a personificar. Mais um erro do sindicalismo de coro. Há momentos em que o recurso a ouvir as bases denuncia tibieza. Particularmente ante um adversário que não ouve e age humilhando. As bases não precisam, agora, que lhes devolvam a palavra. Precisam de liderança que as galvanize. Precisam de uma convocatória que arrede o medo, some adesões pela ousadia e proteja a sua moleza das botas que a calcam.

Ante a tormenta que se avizinha, a participação democrática vem depois do grito de revolta. É preciso que alguém o dê! É preciso convocar, não sondar. Eu sei que é desproporcionada esta invocação, mas corro o risco:
“Como sabem, há os estados socialistas, os estados ditos comunistas, os estados capitalistas e há o estado a que chegámos.”

Para dizer isto, Salgueiro Maia não fez sondagem prévia aos que o acompanharam. A exortação chegou e ninguém deu um passo atrás. E é aqui que estamos, colegas professores!

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Certificação do Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo

 Certificação do Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo 

Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022.

A  partir do dia 1 de janeiro de 2023, e até 30 de abril de 2023, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de maio de 2023.

NOTA INFORMATIVA

1. A Direção-Geral da Administração Escolar disponibiliza uma aplicação informática, integrada na plataforma SIGRHE, destinada à certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, em escolas profissionais privadas e instituições particulares de solidariedade social. 

2. Esta aplicação constitui o único meio admitido para formalizar pedidos de certificação de tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, para efeitos de aposentação e de concurso nacional de educadores de infância e de professores do ensinos básico. 

3. Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2023/2024, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2022

4. A partir do dia 1 de janeiro de 2023, e até 30 de abril de 2023, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos pedidos previamente submetidos, nos termos do disposto no Artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicado em Diário da República, 1.ª série, N.º 4, de 7 de janeiro de 2015.

Nova reunião dos Sindicatos com o Ministério da Educação, no dia 29/11

O Ministério da Educação convocou as organizações sindicais para uma nova reunião negocial no dia 29 de novembro, com a seguinte ordem de trabalhos:

1 - Apreciação e discussão de proposta de contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso prestado em creches por titulares de habilitação profissional para o GR 100 - Pré-Escolar.

2 - Apreciação e discussão da proposta de dispensa do requisito de obtenção de vaga previsto na alínea b), nº 3 Art. 37º do ECD para os docentes titulares do grau académico de doutor em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da Educação.

3 - Apreciação e discussão do regime de seleção e recrutamento destinado ao pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais e de um concurso externo extraordinário destinado aos atuais docentes dessa modalidade de ensino.

Participem e enviem as vossas opiniões e sugestões!

Reposicionamento na carreira docente 2022 - Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

Encontra-se disponível de 22 e até 28 de novembro, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2022 - Portaria nº 119/2018, de 4 de maio
Consulte a nota informativa e o conjunto de perguntas frequentes:

Nota informativa - Reposicionamento dos docentes, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – 22 de novembro de 2022


Perguntas frequentes - Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento 2022 - 22 de novembro de 2022

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Igualdade de Género em Portugal – Boletim Estatístico 2022

À semelhança de anos anteriores, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) disponibiliza a publicação “Igualdade de Género em Portugal – Boletim Estatístico 2022” que apresenta a situação de mulheres e de homens em Portugal, em várias áreas de vida em sociedade.

A igualdade de género significa igualdade de direitos, de liberdades, de oportunidades, de escolhas, de participação, de reconhecimento e de valorização de mulheres e de homens, em todos os domínios da sociedade e é reconhecida hoje como essencial para o processo de desenvolvimento sustentável, democrático e à formulação de políticas de desenvolvimento nacional eficazes. Assim, torna-se essencial levar em consideração as diferenças entre mulheres e homens quando se analisa determinado fenómeno, determinada política ou determinado processo social para o desenvolvimento de políticas públicas mais adequadas, ajustadas e justas a todos os cidadãos e cidadãs, no presente e no futuro.

Pretende-se, igualmente, que a presente publicação contribua para a monitorização das próprias Políticas Públicas já em vigor, tendo sido selecionados indicadores que vão ao encontro da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual», aprovada pelo XXI Governo Constitucional, a 8 de março de 2018 e publicada em Diário da República através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, bem como o acompanhamento do Orçamento de Estado (OE) com perspetiva de género.

Carta do Ministro da Educação aos Diretores sobre o Plano de Ação para a Transição Digital

Para memória futura, aqui fica a carta remetida pelo Sr. Ministro da Educação aos Diretores de Escolas e/ou Agrupamentos, considerando o compromisso de todos na implementação do Plano de Ação para a Transição Digital.

Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE

O ato eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. encontra-se marcado para os próximos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2022 para a votação eletrónica e o dia 30 de novembro de 2022 para a votação presencial.

Apenas os beneficiários titulares (os que descontam 3,5%) é que podem votar nas eleições que se realizam em 28, 29, e 30 de novembro 2022. O voto pode ser eletrónico (pela internet em todos os 3 dias), e em urnas, que funcionarão nas capitais dos distritos apenas no dia 30. Aqueles que ainda não receberam o PIN (password) para poderem votar pela INTERNET devem comunicar rapidamente a ADSE no portal para o receber pois sem ele não conseguirão votar.

sábado, 19 de novembro de 2022

Nova edição do Relatório Eurydice


Acaba de ser publicada a nova edição do Relatório Eurydice que contempla 20 indicadores estruturais sobre as políticas de educação e formação, com um olhar específico sobre a educação pré-escolar e o acolhimento na primeira infância, as competências básicas, o abandono precoce de educação e formação, a formação e o ensino superior. É possível ainda encontrar uma breve síntese das principais reformas implementados desde 2015 nestas áreas.

Pela primeira vez, o relatório inclui um conjunto de indicadores sobre educação digital que procuram corresponder às proridades estratégicas delineadas pelo Plano de Ação sobre Educação Digital (2021-2027) da Comissão Europeia.

A atualização de 2022 dos indicadores estruturais abrange todos os Estados-Membros da UE, bem como a Albânia (apenas para competência digital), Bósnia e Herzegovina, Islândia, Liechtenstein, Montenegro, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia.

Relatório "Education and Training Monitor 2022"

Acaba de ser disponibilizado pela Comissão Europeia o relatório “Education and Training Monitor 2022”.

- Informação sobre Portugal: https://lnkd.in/dCMc5vPC

- Ferramenta de visualização: https://lnkd.in/de5tSXdh


O Monitor da Educação e da Formação apresenta a análise anual da Comissão Europeia sobre a evolução dos sistemas de educação e formação em toda a UE. Os relatórios reúnem os dados mais recentes disponíveis e outras evidências, juntamente com atualizações sobre as medidas políticas nacionais. Os relatórios contribuem para o acompanhamento do quadro estratégico da AEA, com a edição de 2022 a fazer parte do relatório intercalar da AEA.

(pdf em Língua Portuguesa)

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Atualização do subsídio de refeição com efeitos a 1 de outubro

Publicada hoje a Portaria que fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública


1 - O montante do subsídio de refeição é atualizado para (euro) 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos).

2 - A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de outubro de 2022.

Reserva de Recrutamento n.º 12

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 12.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 21 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 22 de novembro de 2022 (hora de Portugal continental).

RR 13– 25 de novembro de 2022

quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Governo prepara a reorganização territorial dos serviços do Estado

De acordo com a Ministra Ana Abrunhosa, as CCDR vão passar a ter atribuições na área da saúde, educação, agricultura, cultura, conservação da natureza e ordenamento do território. As CCDR são serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respetivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.

De acordo com Ana Abrunhosa, as CCDR passam a ter “um conjunto muito grande de competências para exercer a mais importante missão que é a coordenação regional” e vão “evitar-se redundâncias”. Com esta proposta que, segundo a ministra, terá “muito brevemente” aprovação em Conselho de Ministros, o Governo espera “harmonizar os territórios para os diferentes setores do Estado”, referindo também que implicará a passagem de recursos humanos, financeiros e património.

IAVE: Provas de avaliação externa a aplicar em 2022/2023 e 2023/2024

Foi publicada a 
Carta de Solicitação n.º1 de 2022, que determina as provas de avaliação externa a aplicar nos anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024.

Disponibilizam-se as informações relativas às provas de 2022/2023.

Consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral

Assim se incentiva e valoriza a carreira dos Educadores e Professores

Mais de metade dos professores em condições de progredir na carreira vão ficar a marcar passo
no mesmo escalão por não existirem vagas suficientes para os acolher. Em causa está o acesso ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente que, no total, tem dez patamares.

O levantamento definitivo, publicado nesta quarta-feira pela Direcção Geral da Administração Escolar (DGAE), dá conta de que 9980 docentes reúnem todos os requisitos para progredir a um ou outro daqueles escalões. Só que 5787 vão ficar pelo caminho já que o Governo abriu apenas 4193 vagas para o efeito.

Tribunal de Contas arrasa respostas do Ministério da Economia à pandemia

De acordo com o Relatório do Tribunal de Contas, as respostas à pandemia do Ministério da Economia, em 2020 e 2021, foram muitas vezes inúteis e não tiveram em conta as necessidades reais da economia e, ainda mais grave, dois terços da prometida ajuda ficaram pelo caminho.

"O Tribunal de Contas avalia, neste relatório, se a reação ao impacto adverso da pandemia foi adequada para assegurar a recuperação da economia, através do exame da eficácia das 24 medidas identificadas pelo Ministério da Economia e da Transição Digital para o efeito.

Este Ministério também identificou cinco entidades como gestoras de 22 dessas medidas. O Tribunal verificou que 13 daquelas medidas e as duas sem entidade gestora não tiveram execução financeira até 31 de dezembro de 2021. Além disso, a informação prestada sobre estas medidas não foi completa, nem suficiente, não tendo promovido a responsabilização, a transparência e o escrutínio públicos, quanto à sua eficácia em atingir os seus objetivos e assegurar a recuperação do impacto adverso da pandemia na economia."


terça-feira, 15 de novembro de 2022

Listas Definitivas 2022 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Estão disponíveis para consulta as Listas Definitivas de 2022 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.


Consulte as listas:




Recenseamento 2022/2023

Informamos que a aplicação Recenseamento Docente 2023 se encontra disponível no SIGRHE para preenchimento pelos responsáveis dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA).



Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 15 de novembro e as 18:00 horas de dia 6 de janeiro de 2023 (hora de Portugal continental).

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Listas provisórias 2023 - Projeto CAFE em Timor-Leste

Publicação das Listas Provisórias dos candidatos selecionados e excluídos em sede de entrevista referentes ao Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2023.

sábado, 12 de novembro de 2022

Remunerações reais até ao terceiro trimestre de 2022 caíram 4,7%. No Estado queda atingiu os 6,5%

A remuneração bruta total mensal média por trabalhador (por posto de trabalho) aumentou 4,0% no trimestre terminado em setembro de 2022 (3.º trimestre do ano), em relação ao mesmo período de 2021, para 1 353 Euros. A componente regular e a componente base daquela remuneração aumentaram 3,8% e 3,7%, situando-se em 1 145 Euros e 1 076 Euros, respetivamente. Em termos reais, tendo como referência a variação do Índice de Preços do Consumidor, a remuneração bruta total média diminuiu 4,7%. As componentes regular e base diminuíram ambas 4,9%. Estes resultados abrangem 4,5 milhões de postos de trabalho, correspondentes a beneficiários da Segurança Social e a subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

Em relação setembro de 2021, os maiores aumentos da remuneração total foram observados nas atividades de Educação (secção P; 7,1%), nas empresas de 1 a 4 trabalhadores (6,6%), no setor privado (4,9%) e nas empresas de Serviços de alta tecnologia com forte intensidade de conhecimento (6,4%). Não foram observadas variações negativas da remuneração total, tendo as menores variações homólogas sido observadas nas atividades de Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória (secção O; 0,5%), nas empresas com 500 ou mais trabalhadores (1,8%), no setor das Administrações Públicas (2,0%) e nas empresas de Serviços financeiros com forte intensidade de conhecimento (0,8%).


Taxa de variação homóloga do IPC aumentou para 10,1% - Outubro de 2022