Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 24 de maio de 2021
Uma analise à situação da ADSE
Melhoria de notas de acesso ao Ensino Superior
Resolução da Assembleia da República n.º 151/2021
domingo, 23 de maio de 2021
Por uma questão de justiça e em defesa das pretensões específicas da monodocência
Neste momento conta com mais de 5.500 membros, alguns dos quais sindicalizados.
Enquanto monodocentes, sentimos que a partir do momento em que terminou o regime especial de aposentação que se aplicava aos docentes do 1º CEB e educadores de infância, tendo os restantes colegas do 2º, 3º e secundário, em pluridocência, mantido todas os direitos conferidos pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD), a situação tornou-se confrangedora uma vez que os docentes, com o mesmo ECD, são tratados de forma desigual. De facto, o Dec. Lei 139/A de 1990 referia de forma clara e inequívoca que : “Em matéria de aposentação, além de nos 65 anos se fixar, a partir de 1992, o limite de idade para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico, prevê-se ainda a possibilidade de aposentação por inteiro por parte dos docentes em regime de monodocência, desde que com 30 anos de serviço e 55 anos de idade, por esta via se viabilizando não só uma justa compensação a docentes que nunca beneficiaram de redução da componente lectiva,(…)”.
Esta desigualdade também já foi reconhecida publicamente em duas ocasiões, pelo próprio Primeiro Ministro, e citamos “os educadores do primeiro ciclo, por estarem em monodocência, não beneficiam das reduções de horários nem da carga de trabalho de que os outros professores beneficiam ao longo da vida”. (entrevista ao jornal Expresso 24/8/2019) e “(…)relativamente àquelas situações onde há efetivamente discriminação, que tem a… ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.” (debate na AR em junho 2017). Também a ex-secretária de Estado, Susana Amador, em janeiro do ano passado, prometeu que os professores em monodocência, a partir dos 60 anos poderiam deixar de dar aulas, promessa que igualmente faz parte do programa do atual governo.
Efetivamente, uma análise comparativa relativa às condições de trabalho dos docentes da educação pré escolar e 1º ciclo do ensino básico (monodocentes), face aos restantes docentes dos outros graus de ensino que partilham o mesmo Estatuto da Carreira Docente, evidencia que, um monodocente que inicie funções aos 25 anos de idade ao fim de 40 anos de serviço, trabalha mais 18 anos comparativamente aos colegas dos 2º, 3º ciclos do ensino básico e secundário!
A redução da carga horária letiva, em função da idade, nos 2º, 3º ciclos e secundário, assim como o número de horas efetivas, passadas na escola, também se mostra diferente, maior número de horas para educadores de infância e professores do 1º ciclo.
Essa desigualdade está, também, patente nas horas atribuídas à direção de turma. Os professores monodocentes, por inerência da função, são obrigatoriamente diretores da sua turma, uma vez que assumem as sete áreas curriculares. Contudo não lhes é lhes atribuída qualquer redução horária, ao invés dos colegas dos restantes ciclos, que dispõem de redução horária para o desempenho dessa função.
Em termos de medidas compensatórias consignadas no ECD, encontra-se apenas, quando solicitada, (ao contrário dos restantes colegas que cuja redução não necessita ser solicitada e é automaticamente atribuída) a redução da componente letiva, em 5 horas letivas semanais aos monodocentes, que completam 60 anos de idade (art.º 79, nº 2).
Esta medida, considera-se discriminatória e não compensa a desigualdade que se verifica ao longo da vida do profissional docente. Além de não repor qualquer igualdade no que se refere às condições de trabalho, apresenta também ambígua regulamentação, que permite o tratamento desigual, em situações arbitrárias como a substituição de docentes, consideradas por uns, atividades não letivas e, por outros não. De referir, ainda que, se o docente usufruir de um dia sem atividade letiva, poderá ser obrigado a repor essas (5) horas, ao longo dos restantes dias da semana.
Mencionam-se apenas exemplos, a lista seria longa, pois depende sempre da gestão de cada diretor de agrupamento.
Pese embora algumas ações desenvolvidas por alguns sindicatos nesta matéria, os resultados têm sido nulos.
Há um tempo para tudo e, estamos cansados de promessas!
Consideramos que é tempo de agir e repor a equidade consubstanciada no ECD, a todos os docentes.
Urge reenquadrar e regulamentar, tendo em vista a reposição da equidade a aplicação do artigo 79 para os professores em monodocência, e delinear um regime transitório para todos os docentes com trinta ou mais anos de serviço docente. Nesse processo, importa ainda considerar também todos os professores em monodocência que integram o ensino particular, cooperativo e social e que sistematicamente ficam “à margem” destas questões.
Estamos dispostos e disponíveis para sermos interlocutores nesta matéria, com vista a estabelecer pontos e pontes de entendimento
Neste sentido, os abaixo assinados, vimos por este meio aferir qual a vossa sensibilidade para propor e desenvolver ações concretas, objetivas e imediatas que respondam às pretensões específicas da monodocência.
Assine este abaixo-assinado
O problema está no rumo errado que tomaram as atuais Políticas de Educação
sexta-feira, 21 de maio de 2021
Nova tabela de preços do Regime Convencionado entra em vigor a 1 de julho
Há 6 factos previstos na nova Tabela do Regime Convencionado que deve conhecer
A entrada em vigor da nova tabela do Regime Convencionado, prevista para o dia 1 de julho, prevê alterações que devem ser do seu conhecimento:
• Os atos e cuidados médicos que antes estavam previstos apenas no Regime Livre, passam a estar também disponíveis no Regime Convencionado;
• Os beneficiários passam a pagar 5,00 € pelas consultas de medicina geral e familiar e de especialidade (em vez de 3,99 €, o que se traduz num aumento de 1,01 €);
• Há uma diminuição de 30,00 € no copagamento das diárias de internamento;
• A ADSE continua a financiar a 100% a quimioterapia, a radioterapia e todos os dispositivos médicos e próteses;
• A tabela de atos e preços da medicina dentária resulta mais consentânea com a prática atual de mercado. No entanto, a percentagem de copagamento dos beneficiários diminui de 33% para 25%;
• Há uma maior previsibilidade da faturação: os atos médicos invasivos, os dispositivos médicos e os medicamentos traduzem-se agora num preço fechado e global, ou seja, nele incluem-se todos os consumos, o que evita a faturação adicional e imprevista, não só neste regime como no Regime Livre.
Reserva de recrutamento n.º 30
Listas – Reserva de recrutamento n.º 30
Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 30
20 anos de rankings de escolas: o que se ganhou e o que se perdeu
O director da Escola Secundária Eça de Queirós, José Eduardo Lemos, e o director do Colégio Efanor, João Trigo — respectivamente a pública e a privada com as melhores médias nos rankings deste ano —, um ex-ministro da Educação e o actual secretário de Estado Adjunto e da Educação discutem a importância de conhecer os resultados de cada escola, o que distingue as que se saem melhor e o que pode ser feito para recuperar as que ficam para trás.
Em dia de rankings João Costa fala de concursos!?!?
Associar os maus resultados de algumas escolas ao método de seleção dos docentes é falacioso e revelador de uma política educativa sempre de costas voltadas para uma classe docente cansada e desmotivada.
Devia o Senhor Secretário de Estado, se estivesse atento ao ambiente que se vive nas nossas escolas, preocupar-se e pensar em mudar radicalmente a avaliação do desempenho e os travões artificiais no desenvolvimento da carreira docente, acabando definitivamente com as penalizações e injustiças que afetam milhares de professores e educadores e que devem ser urgentemente corrigidas, valorizando e reconhecendo o esforço de uma classe atacada e desconsiderada pelos sucessivos governos.
RANKING DAS ESCOLAS 2020
Ranking Escolas 2020: Veja em que lugar ficou a sua escola
“Os alunos estão inseguros e os professores exaustos”
quinta-feira, 20 de maio de 2021
Governo terá de abrir processo negocial com as estruturas sindicais de docentes
A Carreira Docente, presa ao modelo burocrático, constrói-se de artificialismos espartilhantes (Para ler ou ouvir em podcast)
Carreira
João Manuel Esteves Dias de Andrade
23 de maio - Dia Nacional da Segurança Infantil
quarta-feira, 19 de maio de 2021
Pessoas vacinadas com a primeira dose da vacina da AstraZeneca devem receber a segunda dose da mesma vacina
Acertar também é Humano
DIÁRIO DE UM PROFESSOR
Paulo Guinote
terça-feira, 18 de maio de 2021
Como transferir músicas sem quebrar direitos de autor
Circular sobre a adoção de manuais escolares com efeitos no ano letivo de 2021/2022
Circular Conjunta 10194/2021
(DSDC/DMDDE/ANQEP
A presente circular estabelece as orientações a respeitar na apreciação, seleção e adoção dos manuais escolares e no respetivo registo no “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)” da Direção-Geral da Educação (DGE), em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.(ANQEP), para o ano letivo de 2021/2022.
Governo regula o acesso, ocupação e utilização das praias durante a época balnear de 2021
Decreto-Lei n.º 35-A/2021
segunda-feira, 17 de maio de 2021
Aviso de Abertura - Concursos de docentes na Região Autónoma da Madeira
Aviso n.º 212/2021
Abertos os concursos externo, afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, contratação inicial e de reserva de recrutamento, para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, com vista ao suprimento das necessidades permanentes e temporárias, estruturadas em horários completos, de acordo com o disposto no artigo 24.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto e 7/2018/M, de 17 de abril.
Prazos de inscrição e de candidatura aos concursos externo e contratação inicial e mobilidade interna
Os concursos abertos pelo presente aviso são aplicáveis a todos os níveis e graus de ensino;
As candidaturas ao concurso externo, de contratação inicial e de mobilidade interna são precedidas de uma inscrição obrigatória, nas seguintes datas:
Concurso externo e de contratação inicial: 18 a 21 de maio de 2021;
Mobilidade interna: 24 a 26 de maio de 2021;
Prazos de Concurso
A candidatura ao concurso externo e de contratação inicial efetuar-se-á no período de 7 a 9 de junho de 2021, inclusive;
A candidatura à mobilidade interna decorrerá de 14 a 16 de junho de 2021, inclusive;
A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre no período de 23 a 25 de junho de 2021, inclusive.
Documentação e Legislação
Consulta pública - Calendários das atividades escolares para 2021/2022
Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
domingo, 16 de maio de 2021
Campanha "Fast Heroes 112"
Clique aqui para saber mais
Situação de calamidade continua até ao final do dia 30 de maio
Legislação Covid-19 |