sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

A Educação Inclusiva na Região Autónoma da Madeira

Decreto Legislativo Regional da Madeira aprova o modelo de educação inclusiva, identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e a opções metodológicas subjacentes. 

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1 - O presente diploma estabelece o regime jurídico da educação inclusiva e visa a criação das condições para a adequação do processo educativo, de todos e cada um dos alunos, de modo a responder à diversidade das suas necessidades e potencialidades, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

2 - O presente diploma identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os recursos específicos a mobilizar, para responder às necessidades educativas, de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação.

3 - As opções metodológicas subjacentes ao presente diploma assentam na abordagem multinível no acesso ao currículo, bem como no desenho universal para a aprendizagem.

Aprendizagens Essenciais de Matemática - Coletânea de tarefas do 1.º Ano

O Grupo de Trabalho do Desenvolvimento Curricular e Desenvolvimento Profissional em Matemática (DCPM), coordenado pela Professora Leonor Santos, tem vindo a desenvolver coletâneas de tarefas que foram usadas, no ano letivo 2021/22, nas turmas que anteciparam a operacionalização das novas Aprendizagens Essenciais de Matemática para o ensino básico. Poderá agora consultar no site Aprendizagens Essenciais de Matemática a coletânea de tarefas realizadas pelas duas turmas do 1.º ano de escolaridade.

Para apoiar os professores de Matemática, a Direção-Geral da Educação disponibiliza a página eletrónica do Projeto | Aprendizagens Essenciais de Matemática, que, para além de conter recursos de apoio, contém uma síntese das vertentes do projeto Contexto e Visão para a revisão curricular das Aprendizagens Essenciais em Matemática.

Conselho das Escolas faz recomendações ao governo

O Plenário do Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente no dia 16/02/2023, nas instalações do ME em Caparide, para analisar a proposta de decreto-lei que define as medidas excepcionais e temporárias de conclusão do ensino secundário e analisar a situação atual das escolas.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 1/2023 e a RECOMENDAÇÃO n.º 1/2023, os quais foram já enviados para o gabinete de Sua Excelência o Sr. Ministro da Educação.

O Conselho das Escolas, atendendo à complexidade da situação que se vive nas escolas, e de modo a preservar uma Escola Pública de qualidade, garante de equidade e justiça social, recomenda ao Governo que o âmbito do processo de negociação em curso seja alargado e permita: 

1. a criação de condições estruturais tendentes à recuperação do tempo de serviço prestado por todos os docentes;

 2. a alteração do processo de avaliação do desempenho docente

3. o alargamento do número de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente;

4. a correção das situações de injustiça, geradoras de ultrapassagens motivadas pelos diferentes ingressos na carreira: antes de 2007, entre 2007 e 2010 e após 2010; 

5. a eliminação da proposta de criação de quaisquer conselhos locais para a gestão de professores, cuja implementação se afigura demasiado complexa, não permitindo vislumbrar benefícios significativos; 

6. a redução efetiva da burocracia, quer através de centralização de dados que evitem a proliferação contínua de plataformas, muitas vezes redundantes, quer através da redução das tarefas burocráticas que restringem a atividade dos docentes. 

Aprovado por unanimidade em 16 de fevereiro de 2023

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

PGR põe em causa legalidade da greve convocada pelo Stop

O pré-aviso de greve do STOP é legal, no entanto, a paralisação não está a ser feita de acordo com esse mesmo pré-aviso.

O Parecer da PGR que o Ministério da Educação solicitou, de acordo com as informações prestadas na reunião negocial a decorrer esta tarde, declara que as greves a decorrer são legais mas, a forma de adesão e realização da greve do Stop "afeta a respectiva legalidade do exercício deste direito”, indica o parecer da Procuradoria-Geral da República. Isto é, o pré-aviso de greve é legal, no entanto, a paralisação não está a ser feita de acordo com esse mesmo pré-aviso.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Governo concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval

No próximo dia 21 de fevereiro, terça-feira de Carnaval, será concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado.

No despacho que sustenta a decisão, António Costa explica que, «pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período». Por isso, concretiza o Primeiro-Ministro, «é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 21 de fevereiro de 2023».

Nesse sentido, determina-se que, «sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente». Excetuam-se desta decisão «os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente».

A luta dos professores e dos educadores não irá parar

A luta dos professores e dos educadores não irá parar enquanto a profissão não for respeitada e valorizada

Professores exigem respeito e iniciam hoje Semana de Luto e Luta nas escolas

Depois de uma extraordinária Greve, distrito a distrito, com uma adesão média de 94%, que os responsáveis do ME tentaram diminuir divulgando percentagens que resultavam da comparação dos docentes em greve em cada distrito com toda a população docente do continente, professores e educadores marcaram encontro em Lisboa na sua maior Manifestação de sempre, que juntou 150 000 manifestantes.

Face à ausência de respostas do Ministério da Educação às justas reivindicações dos docentes e tendo também em conta a insuficiência das propostas para o futuro regime legal de concursos, a luta dos professores vai continuar, para já com as seguintes ações:
  • Semana de Luto e Luta nas Escolas, de 13 a 17 de fevereiro, ou seja, de hoje até final da semana;
  • Concentrações de protesto e exigência junto às portas das escolas nos dias 15 e 17 (quarta e sexta), coincidindo, nos dias, com novas rondas negociais do atual processo (respetivamente às 15 horas e 10 horas, em mesa única) que o ME pretende que sejam as últimas;
  • Dias 4D (Debate Democrático pela Dignificação da Docência) - 23, 24, 27 e 28 de fevereiro - com a realização de um amplo conjunto de reuniões e plenários nos quais serão analisadas as propostas do ME, estabelecidas as prioridades negociais e consultados os docentes sobre as formas de luta a desenvolver;
  • Dias 2 e 3 de março: Greves e Manifestações dos Professores e Educadores, que se realizarão da seguinte forma:
    • Dia 2 - Greve nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Vila Real, Viana do Castelo e Viseu, com Manifestação no Porto
    • Dia 3 - Greve nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, com Manifestação em Lisboa
Os pré-avisos de greve foram assinados durante a Manifestação de dia 11 e serão apresentados hoje, 13 de fevereiro, às entidades adequadas; a sua confirmação terá lugar após as rondas negociais desta semana.

Lisboa, 13 de fevereiro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Estatísticas da Educação, Regiões em Números, Perfil do Aluno e Perfil do Docente

A DGEEC disponibiliza um dashboard em Power BI que contém informação acerca de Alunos, Recursos Humanos (Docentes e Não Docentes) e Estabelecimentos, relativos à Educação Pré-escolar e aos Ensinos Básico e Secundário.

Os dados têm o nível de desagregação geográfica máxima por município e referem-se a Portugal. As séries temporais apresentadas remontam a 2009/2010 no caso dos Alunos, 2014/2015 no caso dos Recursos Humanos e 2013/2014 no caso dos Estabelecimentos.

Através deste dashboard, o utilizador pode selecionar as categorias das diversas variáveis e assim efetuar os cruzamentos que lhe permitem obter a informação personalizada do seu interesse. A informação é suscetível de ser visualizada por:
  • Alunos: natureza e localização geográfica do estabelecimento onde se encontram matriculados (NUTS I, II, III e município), ano letivo, nível, ciclo, oferta de educação e formação, orientação, ano de escolaridade, sexo e idade;
  • Recursos Humanos: natureza e localização geográfica do estabelecimento onde exercem funções (NUTS I, II, III e município), ano letivo, nível/ciclo de docência (Docentes), grupo de recrutamento (Docentes), funções (Docentes), habilitações académicas, vínculo contratual (estabelecimentos públicos do Ministério da Educação), sexo e grupo etário;
  • Estabelecimentos: natureza, localização geográfica (NUTS I, II, III e município) e tipologia.
Outros indicadores tais como conclusões, taxas de transição/conclusão, taxas de retenção e desistência e taxas de escolarização, são também suscetíveis de desagregação por geografia e nível de ensino/ciclo de estudos, bem como por natureza e ano de escolaridade (três primeiros indicadores).

Este dashboard, contempla assim a maior parte do indicadores presentes nas Estatísticas da Educação, Regiões em Números, Perfil do Aluno e Perfil do Docente, em matéria da educação pré-escolar, ensinos básico e secundário, e permite todas as combinações possíveis de variáveis, constituindo-se por isso uma mais valia e uma inovação na forma de apresentação de informação estatística.

domingo, 12 de fevereiro de 2023

Não paramos!

Se dúvidas houvesse, elas foram dissipadas nas centenas de autocarros a circular de norte a sul e dos muitos milhares de educadores e professores que desfilaram pelas ruas de Lisboa, com incidência numa longa e bela avenida de liberdade, de exigência e de luta por uma carreira valorizada, dignificada e respeitada, registando nas nossas memorias e nas imagens de câmaras e telemóveis momentos inesquecíveis de democracia, cidadania e liberdade. 

Do Marquês de Pombal  ao Terreiro do Paço, os professores e educadores mostraram que a sua vontade de continuar com o “não paramos” não esmoreceu e poderá até continuar a crescer, apesar da narrativa governamental e parlamentar incoerente, e que tenta usar todos os recursos demagógicos para demonizar e desvalorizar o justo protesto dos educadores e professores. Vamos continuara a gritar bem alto, até ficar sem voz, pelo RESPEITO que merecemos, pela devolução de tudo o que nos roubaram e por tanto sentimento de revolta que nos vai torturando a cada dia de trabalho e de burocracia.

As dezenas de milhar que se juntaram, vindos de todas as escolas e agrupamentos, regiões e cidades do país, fizeram recordar, e provavelmente ultrapassaram em grande número, a gigantesca manifestação de 2008, quando Maria de Lurdes Rodrigues era a titular da pasta da Educação.  O protesto deste sábado, em defesa da profissão docente, foi a maior manifestação de sempre de professores e educadores em Portugal ao contar com mais de 150 mil a descer a Avenida e com muitos nos passeios e ruas adjacentes a aplaudir e a apoiar a nossa luta. 









Definição de serviços mínimos para a greve do STOP de 16 a 24 de fevereiro

Definição de serviços mínimos no sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.) a todo o serviço, durante o período de funcionamento nos dias 16, 17, 20, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores docentes

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Pessoal docente e técnicos superiores: 

A - Educação Pré-escolar e 1 ciclo do Ensino Básico: 
  • Prestação de 3 horas educativas (Pré-escolar) ou letivas (1.e Ciclo) diárias, com termo no período de refeição (abertura do refeitório);
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas eadicionais prev¡stas no Decreto-Lei n.s 54/201, regime jurídico da Educação lnclusiva; 
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a lnclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situaçöes mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar; 
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional das crianças e alunos, no âmbito do Plano 2t123 Escola+ - Plano lntegrado para a Recuperação das Aprendizagens. 
B -2.e e 3.e ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário
  • Prestação de 3 tempos letivos (aulas) diários, por turma, garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo; 
  • Garantia dos apoios aos alunos que beneficiem de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.e 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação lnclusiva;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a lnclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais; 
  • Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar; 
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21,123 Escola+ - Plano lntegrado para a Recuperação das Aprendizagens.
C- Meios

Aqueles que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta: 

Docentes:  
  • 1 por cada grupo/turma na educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo.
  • 1 por cada aula/disciplina nos restantes ciclos de acordo com os serviços mínimos acima identificados.  
  • l docente ou técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Aprovadas pela maioria alterações ao Código do Trabalho

Alterações ao Código do Trabalho foram aprovadas nesta sexta-feira pela maioria absoluta do PS. PSD, Chega, PAN e Livre abstiveram-se, enquanto PCP, BE e IL votaram contra. Alterações foram criticadas à esquerda e à direita.

De acordo com o governo, a Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho é um conjunto de medidas que tem como objetivo melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

Alterações na regulação do Programa Qualifica

Publicada uma nova Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica. 


Reserva de recrutamento n.º 20

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 20.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 13 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 14 de fevereiro de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 21– 17 de fevereiro de 2023

E o que faz o governo para colmatar a falta de docentes? NADA!

Faltam Educadores e Professores 

Em 2021, Luísa Loura lembrou esta estimativa publicada pelo CNE, num artigo divulgado no site da Fundação Francisco Manuel dos Santos, e afirmou que a manterem-se as regras atuais de contratação de docentes “daqui a um ano teremos 110 mil alunos sem aulas a pelo menos uma disciplina”. E acrescentou que esse número poderá aumentar para os 250 mil estudantes daqui a três anos. Chamou também a atenção para a diminuição constante, nos últimos anos, da procura dos cursos de formação de professores, aliada à previsão do aumento de aposentações, que prenunciam a insuficiência destes profissionais, face às projeções das necessidades de recrutamento de novos docentes em Portugal Continental para o período 2021-2031, feitas por um grupo de investigadores da NovaSBE, num estudo encomendado pelo Ministério da Educação

O relatório desse estudo aponta para a necessidade de recrutar em média 3450 novos docentes por ano, com um total cumulativo nesse período de 34 508 novos docentes, para o conjunto dos vários grupos de recrutamento. Este valor corresponde a 29% do número de docentes que estava em exercício de funções em 2018/2019. Considerando as necessidades de recrutamento por NUTS II, concluiu-se pela similaridade nas várias regiões, variando entre 27% para o Alentejo e o Norte e 31% para o Centro. Refere também que “em termos absolutos, a Área Metropolitana de Lisboa e a Área Metropolitana do Porto são as regiões que apresentam uma maior necessidade de recrutamento, de 9265 e 5275 novos docentes até 2030/2031, respetivamente” (Nunes, et al., 2021:4). 

Numa análise por níveis e ciclos de educação e ensino, as maiores necessidades de recrutamento até 2030/2031 concentram-se na educação pré-escolar, com uma necessidade de 54%, seguida do 2º CEB, com 30% em termos relativos, face ao número de docentes existentes em 2018/2019. 

O estudo conclui ainda que “o número anual de diplomados de mestrados em formação de docentes é claramente insuficiente para satisfazer as necessidades de recrutamento cumulativas de novos docentes previstas até 2030/31 para a grande maioria dos grupos de recrutamento”, embora os grupos de Educação Pré-Escolar e Educação Física apresentem um número de candidatos capaz de suprir, pelo menos no curto prazo, as necessidades de recrutamento estimadas. Identifica também a existência “de diplomados em áreas de formação de professores e em outras áreas com potencial de preencher lugares de docência e que se encontram em situação de desemprego”, que poderão ser mobilizados, dependendo “de vários fatores, como incentivos à profissão e a evolução geral do mercado de trabalho e da atividade económica, que merecem ser abordados em futuras análises” (Estado da Educação 2021)

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

A luta não terminou! Não paramos!

Novas reuniões negociais estão agendadas para os dias 15 e 17 de fevereiro, pelas 15 horas e 10 horas respetivamente.

Dando seguimento à negociação sindical em curso sobre o novo Regime de Gestão e Recrutamento de Pessoal Docente, mas... continuamos sem resposta, para muitas outras matérias, nomeadamente:

- a recuperação de tempo de serviço,  

- as ultrapassagens; 

- a abolição das quotas na avaliação de        desempenho docente; 

- as vagas de acesso aos 5º e 7º escalões; 

- a aposentação; 

- a Mobilidade por Doença; 

- a burocracia.  

Não podemos Parar, dia 11 TODOS a Lisboa!

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.


O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado).

Ministério da Educação marcou novas reuniões negociais

"Dando seguimento à negociação sindical em curso sobre o novo Regime de Gestão e Recrutamento de Pessoal Docente, serve o presente para identificar as datas seguintes para conclusão do processo negocial sobre a matéria citada. Assim, as reuniões são agendadas para os dias 15 e 17 de fevereiro, pelas 15 horas e 10 horas, respetivamente, nas instalações do Ministério da Educação sitas na Av. Infante Santo, 2.

Mais acrescentamos que em momento anterior à primeira reunião será enviada a documentação em apreço."

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Serviços mínimos para a greve do S.TO.P de 8 a 15 de fevereiro

Definição de serviços mínimos no sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.) a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente, respetivamente, aos dias 8, 9, 1O, 13,14 e 15 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores docentes, e, nos dias 8, 9 , 10, 13, 14, 15, !6, 17, 20, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores não docentes.

ARBTTRAGEM DOS SERVIÇOS MÍNIMOS - ARCODÃO

ME recua e alunos vão ter que fazer três exames no fim do secundário

Ministérios da Educação e do Ensino Superior chegam a acordo e mantêm exames finais. Alunos terão de realizar três provas, uma delas a de Português, e o peso dos exames passa a ser de 25% - anteriormente era de 30%.

O exame de Português ou de Português Língua não Materna vai continuar a ser obrigatório para concluir o ensino secundário. Além deste, os alunos terão ainda de fazer outros dois exames à sua escolha. A informação foi avançada esta segunda-feira em conferência de imprensa conjunta do Ministério da Educação (ME) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES).

Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva

A Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva é uma organização independente que atua como uma plataforma de colaboração para os seus 31 países membros, em matéria de necessidades especiais e de educação inclusiva. O nosso objetivo é melhorar as políticas e as práticas educacionais dirigidas a alunos com incapacidades e necessidades educativas especiais.

Todas as informações relativas ao sítio da Internet da Agência são apresentadas em inglês. Contudo, os documentos principais foram traduzidos para todas as línguas oficiais da Agência.

Publicações em português;









































































Disponibilizadas novas respostas a questões frequentes (FAQ) sobre a valorização remuneratória

Assistentes Técnicos e Operacionais, Técnicos Superiores 

Regras para a distribuição de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos nos estabelecimentos de ensino

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria com a segunda alteração à Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino

sábado, 4 de fevereiro de 2023

Um (des)acordo de princípios

Entregue no final da reunião no Ministério da Educação, às organizações sindicais de docentes, um documento que pretende condicionar a opinião pública e os mais distraídos sobre as razões para a luta dos Educadores e Professores, bem presente diariamente nas escolas e em cada distrito deste país até ao próximo dia 11 de fevereiro, na Manifestação Nacional em Defesa da Profissão Docente. 

As cabecinhas pensadoras do  Ministério da Educação pensarão que as organizações sindicais vão subscrever um qualquer documento sem conhecer o articulado da proposta de Decreto-Lei???

Os donos disto tudo devem estar loucos!!!

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Exercício do Direito à Greve / Descontos na Remuneração

Confirmando o que tínhamos publicado aqui, no passado dia 29 de janeiro, registamos agora o seguinte esclarecimento do IGeFE. 

Exercício do Direito à Greve/ Descontos na Remuneração

"Face aos pedidos de esclarecimento que nos têm sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos e corrigir eventuais processamentos já realizados, são de transmitir as seguintes orientações:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Estatuto da Carreira Docente, o pessoal docente em exercício de funções, é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço, pelo que a fórmula de cálculo constante do artigo 61.º do referido Estatuto, ((Rb x 12)/(52 x n), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respetivo escalão e n o número 35) é aplicável em qualquer situação em que seja necessário calcular a remuneração horária normal, independentemente de se tratar de falta a tempo letivo ou não letivo.

Assim, no cálculo do valor hora para desconto de faltas por exercício do direito à greve, deve ser usada a fórmula anteriormente referida."

Pais ao lado da luta dos Professores - Educação é compromisso!