
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 18 de outubro de 2013
Alteração da avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário

Educação sofre!
Num país onde onde praticamente um quinto da população é analfabeta, onde apenas 12% concluiu o ensino superior e onde à educação deveria caber um papel estratégico para o progresso e desenvolvimento, a despesa com a educação está sujeita a cortes desde 20111 e é, a par com a Saúde, a área da governação mais penalizada no Orçamento do Estado para 2014.
O Ministério da Educação e Ciência tem orçamentados 7957,3 milhões de euros, menos 6,7%, e um corte acumulado desde 2011 de 458,3 milhões de euros, o que equivale a mais de 12%.
Para 2014 o investimento na Educação Pré-Escolar diminui 13,4%, mas a despesa com o Ensino Particular e Cooperativo aumenta quase 1%!?
Este é um Orçamento do Estado assente, em 82%, no corte da despesa na Educação e Saúde em conjunto com o corte dos salários da Função Pública e Reformados.
(Gráfico da Visão,17/10/2013)
Rescisões por Mútuo Acordo

Atenção que a informação concreta para o Programa de Rescisões sectorial para docentes não está disponível porque se encontra em período de consulta e negociação com os sindicatos.
Participem enviando as vossas sugestões e opiniões!
Participem enviando as vossas sugestões e opiniões!
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Proposta de Diploma de Regulação de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes
Os sindicatos de docentes receberam, do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, uma proposta para negociação do Diploma de Regulação de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes.
Comunicado do MEC
O Ministério da Educação e Ciência enviou para as diferentes organizações sindicais, nos termos da legislação aplicável, uma proposta de diploma para negociação, que regulamentará o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência, estabelecendo, entre outras, a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar ao processo do acordo da rescisão por mútuo acordo.
A adesão ao Programa é exclusivamente voluntária, tendo assim, por princípio, a manifestação da vontade expressa do docente. A abertura desta possibilidade aos professores representa um encargo superior ao de outras categorias da Função Pública, uma vez que se trata de uma categoria com salários elevados.
Para os professores pertencentes aos grupos de recrutamento em maior risco de ficarem sem componente letiva, estão previstas contrapartidas superiores às oferecidas aos demais grupos de recrutamento. A bonificação máxima para os professores é igual à bonificação máxima para a demais função pública, aplicando-se bonificações diferenciadas de acordo com o grupo de recrutamento, que é uma característica própria da profissão de professor, e a idade, tal como na restante função pública.
A rescisão por mútuo acordo, a ocorrer, produzirá efeitos, relativamente aos docentes que à data da notificação se encontrem sem componente letiva, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da notificação. Para os professores que tenham componente letiva atribuída, a produção de efeitos verificar-se-á a partir do dia 1 de setembro de 2014.
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Acórdão do T C - Concurso externo extraordinário de docentes

"III — Decisão
Em face do exposto, decide -se:
a) Não tomar conhecimento do objeto dos recursos interpostos ao abrigo das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional;
b) Julgar inconstitucional o artigo 2.º, n.º 1, alínea a), do Decreto -Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, por violação dos artigos 13.º, n.º 1, e 47.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa; e, em consequência,
c) Negar provimento ao recurso interposto ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional."
Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 05 - 2013/2014
Candidatos à Contratação
Docentes de Carreira
Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)
Aplicações
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 17, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 23 de outubro de 2013
As contas do costume a caminho da insustentabilidade do país
A proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano aponta para um corte na despesa com pessoal na ordem dos 969 milhões de euros - menos 7,6% face à estimativa para o ano que está em curso. Mais de metade da poupança vem do ensino básico e secundário.
As transferências para os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sofrem um aumento.
O governo prevê, por exemplo, reduzir a verba destinada à educação pré-escolar em 67,5 milhões de euros, totalizando 435,6 milhões. Em sentido contrário, as transferências para o Ensino Particular e Cooperativo sofrem um ligeiro aumento, passando de 238 milhões de euros em 2013 para 240 milhões.
Vencimentos 2014 - Carreira Docente
Escalão
|
Índice
|
Vencimento Base
|
Vencimento 2013
|
Corte 2013
|
Redução 2014
|
Vencimento 2014
|
Corte 2014
|
Contr.
|
151
|
1.373,13 €
|
1.373,13 €
|
0,00 €
|
7,75%
|
1.266,77 €
|
106,36 €
|
1º
|
167
|
1.518,63 €
|
1.500,00 €
|
18,63 €
|
8,73%
|
1.386,00 €
|
132,63 €
|
2º
|
188
|
1.709,60 €
|
1.649,76 €
|
59,84 €
|
10,03%
|
1.538,13 €
|
171,47 €
|
3º
|
205
|
1.864,19 €
|
1.798,94 €
|
65,25 €
|
11,08%
|
1.657,67 €
|
206,52 €
|
4º
|
218
|
1.982,40 €
|
1.913,02 €
|
69,38 €
|
11,88%
|
1.746,88 €
|
235,52 €
|
5º
|
235
|
2.137,00 €
|
2.045,08 €
|
91,92 €
|
12,00%
|
1.880,56 €
|
256,44 €
|
6º
|
245
|
2.227,93 €
|
2.121,46 €
|
106,47 €
|
12,00%
|
1.960,58 €
|
267,35 €
|
7º
|
272
|
2.473,46 €
|
2.327,71 €
|
145,75 €
|
12,00%
|
2.176,64 €
|
296,82 €
|
8º
|
299
|
2.718,99 €
|
2.533,95 €
|
185,04 €
|
12,00%
|
2.392,71 €
|
326,28 €
|
9º
|
340
|
3.091,82 €
|
2.847,13 €
|
244,69 €
|
12,00%
|
2.720,80 €
|
371,02 €
|
10º
|
370
|
3.364,63 €
|
3.076,29 €
|
288,34 €
|
12,00%
|
2.960,87 €
|
403,76 €
|
Com base no simulador do Diário Económico.
terça-feira, 15 de outubro de 2013
Orçamento de Estado para 2014
Aprova o Orçamento do Estado para 2014
formato DOC formato PDF
Anexos
Redução remuneratória
Subsídio de Natal, Artigo 35º - página 38
Pagamento do subsídio de Natal
Anexos
Corte nos vencimentos, Artigo 33º - página 29
Redução remuneratória
1 - A partir de 1 de janeiro de 2014 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 600, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:
a) Para valores de remunerações superiores a € 600 e inferiores a € 2 000, aplica-se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5% e os 12%, sobre o valor total da remuneração;
b) 12 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 2 000.
....
Pagamento do subsídio de Natal
1 - Durante o ano de 2014, o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 33.º tenham direito, nos termos legais, é pago mensalmente, por duodécimos.
...
Testes Intermédios 2013/2014

Projeto Testes Intermédios 2013/2014
Contra a Tabela Única na Função Pública
De acordo com o que tem sido noticiado em diversos meios de comunicação social, o Governo prepara-se para aprovar uma Tabela Única para a Função Pública, na qual será imposto mais um considerável corte nos vencimentos, só que desta vez a título permanente transformando ilegalmente os cortes que eram transitórios em definitivos.
No caso dos docentes, esta diminuição de rendimentos do trabalho, é ainda mais injusta e preocupantes pelo facto de um grande número de educadores e professores se encontrar deslocado do seu domicílio no exercício da sua profissão, o que lhe traz um acréscimo significativo de despesas nas deslocações e, em muitos casos, no aluguer de uma segunda habitação.
Em muitos dos mega-agrupamentos recentemente criados, os docentes são obrigados a deslocarem-se entre escolas que, em muitos casos, se situam em localidades diferentes e distantes, o que os força a usarem a sua própria viatura sem o processamento, por parte das escolas ou dos habilitados serviços do MEC, das justas ajudas de custo ou o pagamento dos quilómetros efetuados.
O Tribunal Constitucional tem vindo a aceitar como constitucional, ano após ano, o corte nos vencimentos, patenteados nos diversos orçamentos de estado, com a justificação de que seriam por um determinado período de tempo. Esta proposta, agora divulgada pela comunicação social, é apresentada como definitiva para a generalidade dos funcionários públicos violando de forma flagrante a Constituição e não respeitando os acordos estabelecidos, não podendo, por esse facto, obter parecer favorável neste órgão de soberania.
Os docentes portugueses apelam a todos os Órgãos do Estado que desencadeiem os procedimentos necessários para a fiscalização da constitucionalidade desta decisão governamental.
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
Base de Dados das Escolas/Agrupamentos
BASE DADOS ESCOLAS OUTUBRO 2013, SITES, EMAIL, TELEFONE...

Se alguém tiver um ficheiro, já preenchido e deseje partilhar, pode enviar por email. futurotecnicosuperior@gmail.com
Regulamentos dos Fundos de Garantia e Compensação do Trabalho
Publicados no Diário da República de hoje o Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia e do Fundo de Compensação do Trabalho, criados pela a Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho.
Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Regulamento de Gestão do Fundo de Compensação do Trabalho, nos termos da alínea d) do artigo 22.º da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto
sábado, 12 de outubro de 2013
“Não sou uma questão administrativa!”
Fotografias de crianças com Necessidades Educativas Especiais vão caindo hora a hora na caixa de correio electrónico do chefe de gabinete do ministro da Educação e Ciência com uma mensagem.
Os alunos com necessidades educativas especiais têm TURMA, NOME, VOZ E ROSTO!!
Para acompanhar no Facebook Associações de Pais pela INCLUSÃO
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Isto seria mesmo necessário?
Eleição dos membros do Conselho de Escolas

A eleição dos membros que irão integrar o Conselho de Escolas no triénio 2013/2016 terá lugar no próximo dia 16 de dezembro de 2013.
quinta-feira, 10 de outubro de 2013
AÇÃO DE FORMAÇÃO “TEACHING ENGLISH IN 1º CEB”.
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 04 - 2013/2014
A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 10 e 11 de outubro
Candidatos à Contratação
Docentes de Carreira
Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)
Aplicações
Aplicação disponível nos dias 10 e 11 de outubro
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 10, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 16 de outubro de 2013.
Opinião de Santana Castilho
O senhor 33 e outros 3
Santana Castilho - Público
1. Há declarações de políticos que me deixam perplexo. Verdadeiramente baralhado. Subestimam a inteligência alheia? Perderam a deles, a mínima? Escabrosa atrapalhação argumentativa para justificar o injustificável? Mentalidade monárquica onde devia reinar probidade republicana? Ou simples sinais da miséria moral em que a política parece mergulhada? Como é possível que pessoas de farta experiência profissional e política caiam no absurdo que resulta da comparação do que dizem com o que disseram ou fizeram? Exemplos? O senhor 33 (contei 33 cargos em órgãos sociais de empresas portuguesas, a maioria da alta finança, antes de ser ministro) não pode desconhecer, muito menos violá-la gravemente, a autonomia do Ministério Público. Porque é advogado. Porque foi professor de Direito. Porque é ministro de Estado. Em escassos dois meses, Rui Machete deu azo a demasiadas manchetes: a eufemística “incorrecção factual”, a trapalhada do preço das acções da SLN e, agora, o despudor de comentar um processo judicial e pedir desculpa pela sua existência, com que aviltou a dignidade do país e da sua magistratura. Foi demais. É inaceitável.
Cavaco Silva disse na Suécia que é masoquismo afirmar que a nossa dívida pública não é sustentável. Mas, nas comemorações do 10 de Junho de 2010, sentenciou, referindo-se à divida: “… como avisei na altura devida, chegámos a uma situação insustentável …” No discurso da sua posse, em 9 de Março de 2011, insistiu, citando o Governador do Banco de Portugal: “… são insustentáveis … a trajectória da dívida pública …” Na mensagem de Ano Novo, a 1 de Janeiro de 2013, reincidiu: “… é essencial que todos compreendam que as dificuldades que Portugal atravessa derivam do nível insustentável da dívida do Estado …” Finalmente, em Março de 2013, escreveu, em prefácio de livro seu: “… a trajectória insustentável da dívida pública …”. Ou seja, Cavaco Silva começou a considerar insustentável a dívida, quando ela representava 94% do PIB. Mas considera masoquistas aqueles que assim a consideram, agora que ela se aproxima dos 130% do PIB. Mastigar de boca aberta é sempre deselegante. Seja bolo-rei, sejam declarações políticas recentes.
Na quinta-feira passada vi um Portas exultante a dizer que não havia TSU de pensionistas nem austeridade acrescentada. Dois dias volvidos, a anunciada TSU dos sobrevivos mostrou, uma vez mais, como se dissolve no ar tudo o que diz.
Surpreendente tudo isto? Não, se remexermos na memória incómoda e invocarmos o programa do XIX Governo constitucional. Sob a epígrafe “Confiança, Responsabilidade, Abertura”, garantia-nos Passos Coelho que “… nada se fará sem que se firme um pacto de confiança entre o Governo e os portugueses … “ Mas aonde poderíamos chegar se não a este pântano, que não pacto, de confiança institucional, se o homem que havia interrogado o país sobre a continuidade de um primeiro-ministro que mentia, referindo-se a Sócrates, rápido se revelaria muito mais mentiroso que o antecessor?
2. Há dias foi tornado público um relatório de actividade das comissões de protecção de crianças e jovens em risco. Esse documento qualifica como muito significativo o aumento das situações que comprometem o direito à educação. E quantifica o fenómeno: 22,2 % dos casos registados no primeiro semestre de 2013 são violações dos direitos dos menores à educação. Foram registados sob esta epígrafe 3.147 novos casos. O absentismo e o abandono escolar já são a segunda maior ameaça a menores na tipologia adoptada pela Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJR).
Desde 2010, 135.000 carenciados deixaram de receber o Rendimento Social de Inserção (RSI). Este ano já foram excluídos 20.000 beneficiários. As continuadas alterações às regras de concessão multiplicaram pelo país fora bolsas de sofrimento atroz, onde os direitos humanos básicos não existem. Para milhares de crianças, a esperança que uma escola inclusiva as acolha vai de passo síncrono com a esperança dos pais em serem socialmente integrados.
Se compulsarmos proclamações e discursos de economistas, sociólogos e políticos, se percorrermos os documentos de avaliação e prospectiva das instituições transnacionais, impõe-se a qualquer observador um denominador comum: a educação é fonte de riqueza e o melhor veículo de inclusão e promoção social. Este papel da educação, universalmente reconhecido, deveria, em tempos de crise, suscitar reforço de empenhamento do Estado. Porque há uma relação incontornável entre economia e educação. Porque o relaxamento do esforço com a educação torna a crise crónica. Pior que o empobrecimento da bolsa e das bolsas é o empobrecimento do conhecimento e do espírito.
Há um país real, que reflecte o desastre social provocado pelas políticas sociais do Governo. Há um Governo em negação, que valsa de modo macabro entre uma austeridade assassina e o carnaval patético do regresso aos mercados.
Público, 09/10/2013
terça-feira, 8 de outubro de 2013
Remunerações - Pessoal Docente Contratado- Colocações ano letivo 2013/2014 (Versão Reformulada)
Versão Reformulada -08/10/2013
ASSUNTO: Remunerações - Pessoal Docente Contratado- Colocações ano letivo 2013/2014
No seguimento da Circular nº B 13025586X, da Direção-Geral da Administração Escolar, de 30-08-2013, e face às dúvidas surgidas decorrentes da orientação constante do nº 12 da referida circular, e no sentido de esclarecer os efeitos remuneratórios resultantes daquelas colocações, informa-se o seguinte:
1. Considerando o disposto nos arts.º 33.º, 36.º e 38.º do Dec.Lei nº 132/2012, de 27 de junho, os docentes colocados através da contratação inicial, em 12 de setembro de 2013, e os docentes colocados através da contratação de escola, que viram na mesma data, as suas colocações renovadas para o ano letivo 2013/2014, são remunerados com efeitos a 01 de setembro de 2013, ainda que a aceitação dessas colocações se tenha dado em data posterior.
2. Para as restantes colocações, não abrangidas pela orientação constante do ponto anterior, é aplicável o estatuído no nº 2 do art.º 42, do referido diploma, pelo que os contratos de trabalho só produzirão efeitos a partir do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da aceitação, sendo a remuneração devida apenas a partir desta data.
Lisboa, 08 de outubro de 2013
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