- 92,7% na Educação Pré-Escolar;
- 97,2% no 1.º ciclo;
- 90,8% no 2.º ciclo;
- 91,5% no 3.º ciclo;
- 83,8% no Ensino Secundário.
- 2,2% no Ensino Básico;
- 1,4% no 1.º ciclo;
- 2,4% no 2.º ciclo;
- 3% no 3.º ciclo;
- 8,4% no Ensino Secundário.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Uma Educação Mínima para o sucesso, uma Escola cada vez mais centrada no Efémero, prescindindo da sua função original e “essencial”.
Neste estudo com o título “A NOVA ESTRATÉGIA DOS GRANDES GRUPOS DE SAÚDE PARA ATRAIR OS BENEFICIÁRIOS DA ADSE E ASSIM MANTER LUCROS EXCESSIVOS: um alerta aos beneficiários para não serem enganados - O que devem fazer?" Eugénio Rosa analisa o comportamento dúplice de alguns grandes grupos de saúde que, por um lado, pedem à ADSE a assinatura de mais convenções e a associação de milhares de atos e, por outro lado, criaram uma chamada “Tabela de Preços Especial-ADSE, IASFA, PSP ”, com preços muito mais elevados que os das convenções da ADSE para a qual procuram “empurrar” os beneficiários criando até situações de factos consumados. Com esta ação, o que pretendem é esvaziar o Regime convencionado da ADSE, e impor um Regime livre paralelo para assim poderem cobrar os preços que querem aos beneficiários da ADSE e aumentarem os seus lucros. Um instrumento que estão a utilizar é o de ameaçarem reduzir significativamente os honorários dos médicos que prestam serviços em convenções da ADSE, com a justificação de que a ADSE baixou os honorários dos médicos, o que é falso, para assim os obrigarem a sair das convenções visando compelir os beneficiários a pagarem os preços muito mais elevados da “Tabela especial” que criaram. Para além disso, procuram criar a instabilidade e insegurança entre os beneficiários dizendo, quando contatados, que não têm convenção com a ADSE, o que é muitas vezes falso, ou então que o médico já não está no Regime convencionado, mas sim na “Tabela especial de preços” que alguns grupos já criaram e divulgaram aos beneficiários da ADSE. É importante que os beneficiários da ADSE não se deixem enganar e, muito menos, que se não se virem contra a ADSE, devido à desinformação e confusão que alguns dos grandes grupos de saúde e seus defensores na comunicação social estão a fazer. Este estudo procura contribuir para tornar claro o que está a acontecer e o que está em jogo, indicando aos beneficiários da ADSE o que devem fazer para NÃO serem enganados.
Novo estudo sobre este assunto divulgado há minutos:
A presente atualização salarial produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.
Subsídio de Refeição
Pessoal Docente
Pessoal Não Docente
Subsídio de Refeição em dias de tolerância de ponto
Publicado o Despacho com a nomeação de inspetores da carreira especial de inspeção, em período experimental de função
Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar
Autoriza a despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2021-2024
Autoriza a despesa com a aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio em estabelecimentos de educação e ensino
Atendendo à situação pandémica e ao seu impacto na organização de atividades nos dois anos letivos anteriores, nomeadamente nos diversos confinamentos que levaram à interrupção de atividades letivas e não letivas, Programas como o Desporto Escolar assumem particular relevância, pelo seu potencial contributo para o bem-estar e saúde dos alunos, sendo essencial que todos os intervenientes envolvidos possam intervir de modo a maximizar e concretizar os objetivos previstos, com as naturais consequências positivas para os alunos, em particular, e para toda a comunidade educativa em geral.
O Programa Estratégico do Desporto Escolar (PEDE) 2021-2025 fomenta a introdução à prática desportiva e à competição enquanto estratégias de promoção do sucesso educativo e de estilos de vida saudáveis, com respeito pelos princípios de igualdade de oportunidades e da diversidade, constituindo, assim, um importante meio para o desenvolvimento das áreas de competências, atitudes e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
O PEDE visa criar as condições para o alargamento gradual da oferta de atividades físicas e desportivas, de caráter regular e ocasional, a todos os alunos, num regime de liberdade de participação e escolha, permitindo o desenvolvimento desportivo dos mesmos e promovendo o desenvolvimento integral da criança/jovem enquanto “Ser em Formação”, assim como a sua relação com a comunidade.
No ano letivo 2021-2022, conforme previsto no PEDE, será alterada a organização das atividades desportivas, dando lugar à continuidade dos Projetos já existentes, mas, também, à implementação de novos projetos, designadamente – DE Escola Ativa e DE Comunidades. Complementarmente, o Desporto Escolar continuará a apostar em projetos de sucesso, como os Centros de Formação Desportiva, o DE sobre rodas, o projeto de alunos juízes-árbitros ou a formação de professores.
Neste contexto, recomenda-se que a leitura do Regulamento seja precedida da leitura do PEDE, sendo de realçar que as orientações previstas para a realização dos projetos estão alicerçadas em 6 eixos principais que interagem entre si na sua aplicação, a saber:
1. +Desporto | +Atividade Física;
2. Formação de alunos e professores;
3. Cidadania, inclusão e ética;
4. Cogestão e codecisão na escola;
5. Desporto verde e sustentável;
6. Envolvimentos das | nas comunidades.
Sem prejuízo do estabelecido neste regulamento, na organização e funcionamento do Desporto Escolar no ano letivo 2021-2022 devem ainda ser considerados os constrangimentos sentidos nos anos letivos de 2019-2020 e de 2020-2021, decorrentes da suspensão das atividades letivas presenciais, bem como todas as adaptações que se revelem necessárias, em consequência da evolução epidemiológica, tendo por base as orientações especificas, a cada momento, e toda a legislação em vigor.
Pedido de horários para contratação de escola
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.
