- São considerados carenciados os Quadros de Zona Pedagógica (QZP): 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62;
- O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – RITS
O ano letivo arrancou com novas novas regras e recomendações. O uso de smartphones nas escolas foi proibido para alunos até ao 6.º ano e foram sugeridas medidas restritivas também para o terceiro ciclo. No segundo episódio da nova temporada do podcast «Educar tem Ciência», João Marôco analisa esta proibição à luz da investigação mais recente.
No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:
a) À criação do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica;
b) À extinção:
i) Da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
ii) Da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (Agência).
1 - Para o efeito do disposto no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, ambos na sua redação atual, considera-se «quadro de zona pedagógica carenciado» aquele em que, no ano letivo de 2024-2025, se verificou uma insuficiência estrutural de docentes face aos demais quadros de zona pedagógica existentes.
2 - Para o efeito do disposto no número anterior, considera-se existir «insuficiência estrutural de docentes» num quadro de zona pedagógica quando o número de horários completos, com duração até ao final do ano letivo, sem colocação através dos procedimentos concursais legalmente previstos, é superior à média registada, no ano letivo de 2024-2025, na totalidade dos quadros de zona pedagógica.