quarta-feira, 30 de abril de 2025

Concurso 2025 - Listas Provisórias dos Concursos Interno e Externo

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2025-2026

Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão ao Concurso Interno e Concurso Externo

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2025-2026.


Alertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.



A reclamação, prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 2 de maio e as 18:00 horas do dia 8 de maio de 2025 (horas de Portugal continental). 

Reposicionamento 2024 – Recurso Hierárquico (atualização de prazos)

Informa-se que, atendendo à falha de eletricidade que se verificou no dia 28, o prazo para apresentação de recurso hierárquico no âmbito do Reposicionamento 2024 foi alargado até às 18h (Portugal continental) de dia 30 de abril 2025.

Para o efeito deverá aceder à plataforma SIGHRE> Situação Profissional > Recurso Hierárquico > Recurso.

segunda-feira, 28 de abril de 2025

Apagão - Informações do MECI sobre as aulas

Afinal, quem realizou a descolonização?

A descolonização portuguesa não tem autores. Ninguém assume a sua paternidade. (…) Ela já era irreversível em Junho de 1974, uma altura de falsa tranquilidade.
...
A política nem sempre tem a lucidez-capacidade nem a inteligência de estar à altura do Povo que representa, faltando-lhe a sagacidade da decisão assertórico-afirmativa no momento histórico decisivo, com a descolonização portuguesa, nos moldes em que foi feita, a ser e a permanecer um capítulo controverso da nossa História.

sexta-feira, 25 de abril de 2025

75 Anos de Estatísticas da Educação em Portugal

Na semana em que se comemoram os 51 anos da Revolução de 25 de Abril, A DGEEC divulga a publicação 75 Anos de Estatísticas da Educação em Portugal – série cronológica longa de informação estatística oficial, relativa a processos formais de educação e formação, contendo dados e indicadores sobre matrículas, resultados escolares, pessoal docente e estabelecimentos de ensino / instituições de ensino superior.

A análise dos dados da publicação 75 Anos de Estatísticas da Educação em Portugal evidencia as mudanças alcançadas tanto no acesso como na equidade e qualificação da população portuguesa.

Esta publicação pretende retratar o impacto das políticas educativas, ocorridas ao longo de 75 anos (1944/45 a 2020/21), na escolarização e formação dos portugueses, enquadradas pela oferta e procura do sistema de educação e formação e através da apresentação de indicadores estatísticos relativos às crianças e aos alunos matriculados/inscritos, aos educadores de infância e aos docentes e às redes de estabelecimentos de ensino público e privado.

quinta-feira, 24 de abril de 2025

25 de abril sempre!

Foi bonita a festa, pá

Fiquei contente
Ainda guardo renitente
Um velho cravo para mim
Já murcharam tua festa, pá
Mas certamente
Esqueceram uma semente
Nalgum canto de jardim

Chico Buarque 

Medidas relativas à Educação aprovadas no Conselho de Ministros de 23 de abril

O Conselho de Ministros, de 23 de abril, provou algumas Resoluções relativas a investimentos na área da Educação e Ensino Superior, que totalizam cerca de 150 milhões de euros:

a. Autoriza a aquisição, em 2025, de manuais escolares, em suporte digital ou físico, para serem disponibilizados a todos os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas ou estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação com o Estado, abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até 95,9 milhões de euros. Esta aquisição revela-se essencial para o desenvolvimento de competências e para a promoção da igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de qualidade;

b. Autoriza a aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos, organismos centrais, regionais e tutelados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, para o período entre 2025 e 2028, até 15,8 milhões de euros;

c. Autoriza os apoios financeiros decorrentes de contratos e acordos de cooperação com estabelecimentos de ensino particular de educação especial, com cooperativas e associações de ensino especial e com instituições particulares de solidariedade social, para o ano letivo de 2025-2026, até 9,6 milhões de euros;

d. Autoriza os apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão, decorrentes de contratos de cooperação para o ano letivo de 2025-2026, até 13,1 milhões de euros;
...

Aprovou um Decreto-Lei que repõe a equidade, alargando os apoios a todos os docentes do Ensino Básico e do Ensino Secundário que, a partir do próximo ano letivo, lecionem nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE) da rede pública. Atualmente, os apoios previstos para os docentes em mobilidade estatutária não são aplicados aos docentes dos quadros e aos docentes contratados. Assim, todos os docentes colocados nas EPE no próximo ano letivo passam a receber: apoio à instalação e regresso; viagem de ida e regresso para o país onde ficam colocados, no início e na cessação de funções, para o docente e agregado familiar; viagem anual para o docente e agregado familiar; seguro de saúde para o próprio e agregado familiar; apoio ao custo de residência, que vai ter em conta o país onde os docentes são colocados.


Reserva de Recrutamento 29 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 16 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 29.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 16.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 28 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira dia 29 de abril de 2025 (hora de Portugal continental).

Instruções de Realização das Provas de Avaliação Externa 2024/2025

Provas de Avaliação Externa 2024/2025

Já se encontram publicadas as instruções de realização das Provas de Avaliação Externa 2024/2025.
As instruções das provas ModA com componente oral integram o respetivo Manual de Aplicação.

quarta-feira, 23 de abril de 2025

Açores - Concurso Pessoal Docente 2025/2026

Encontra-se disponível, entre as 09h00 de 23 de abril e as 18h00 de 28 de abril, o período para apresentação de recurso hierárquico aos candidatos que efetuaram a sua candidatura ao Concurso Interno/Externo de Provimento 2025/2026.

Se concorreu ao Concurso Interno/Externo de Provimento 2025/2026, clique aqui para iniciar a sua sessão

Abertura de candidaturas a novas escolas da rede UAARE para o ano letivo 2025-2026

De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 275/2019, de 27 de agosto, compete ao Coordenador Nacional propor anualmente, à Coordenação Nacional, o plano de ação da rede nacional de escolas UAARE, no qual deve constar a identificação da rede, os respetivos recursos humanos, materiais e financeiros.

Compete à Coordenação Nacional UAARE apreciar e aprovar, em cada ano letivo, o plano de ação da rede nacional de escolas UAARE, remetendo-o para homologação aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do desporto. A rede nacional de escolas UAARE é composta por escolas de rede e escolas associadas.

As candidaturas ao Programa UAARE iniciam-se no dia 28 de abril de 2025, podendo consultar desde já o edital de abertura através do link

terça-feira, 22 de abril de 2025

Novas FAQ - Recuperação Integral do Tempo de Serviço

Regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário

(RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO – RITS)

Avaliação do Desempenho, Observação de Aulas e Formação

DECRETO-LEI N.º 48-B/2024, DE 25 DE JULHO, NA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 15/2025, DE 17 DE MARÇO

Mestrado Profissionalizante em Tecnologias de Apoio à Educação STEAM

1.ª Fase de candidaturas ao Mestrado Profissionalizante em Tecnologias de Apoio à Educação STEAM, promovido pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), para o ano letivo 2025/2026.

Período de candidaturas: 14 de abril a 19 de maio de 2025

Com a duração de 1 ano (4 trimestres), este mestrado destina-se a professores e formadores com, pelo menos, cinco anos de experiência. Visa dotar os profissionais da educação de competências para o uso crítico, criativo e pedagógico das tecnologias digitais, através de metodologias de aprendizagem baseada em projeto, aplicadas em contextos educativos inovadores.

Com uma forte vertente interdisciplinar, prepara os docentes para desenvolver práticas integradoras nas áreas da ciência, tecnologia, engenharia, artes/humanidades e matemática (STEAM), promovendo a utilização educativa de ferramentas como a robótica, a inteligência artificial e a gamificação.

A estrutura curricular organiza-se em três módulos trimestrais e uma unidade anual de Projeto, centrada na prática, na inovação e na resolução de desafios reais em contexto escolar.

Reconhecimento e impacto:O mestrado já conta com duas edições realizadas, tendo sido frequentado por 42 professores do ensino básico, secundário e profissional, de diferentes grupos de recrutamento, o que evidencia a sua transversalidade e relevância educativa.

Em 2024, o curso obteve o 2.º lugar no prestigiado Prémio Internacional Lueny Morell para Inovação Educativa no Ensino Superior em STEAM, atribuído pela innovaHiEd Academy, destacando-se entre 19 candidaturas oriundas de 13 países. Este reconhecimento internacional sublinha a excelência e o caráter inovador desta formação.

Também em 2024, um dos projetos desenvolvidos no âmbito do mestrado — o Projeto Myosótis — foi distinguido com o 3.º Prémio na fase final nacional do concurso “Apps for Good”. Trata-se de uma aplicação móvel criada por alunos do 3.º ciclo, sob orientação da estudante do mestrado Fátima Morais, que alerta para a presença de crianças ou animais esquecidos em veículos. O projeto, com forte impacto social, mereceu destaque na comunicação social nacional (Jornal de Notícias, RTP).

É um curso reconhecido para a Progressão na Carreira dos Docentes dos Estabelecimentos Públicos para os grupos: 100, 110, 230, 240, 500, 510, 520, 530, 540, 550, 600.

Este é um exemplo claro de como a formação proporcionada pelo mestrado não só capacita os professores tecnicamente, como os prepara para desenvolver, com os seus alunos, projetos inovadores que promovem o pensamento crítico, a criatividade e a resolução de problemas com impacto real na sociedade.

Horário: Pós-laboral
Destinatários: Professores do ensino básico, secundário e profissional, e formadores.
Mais informações: Disponíveis na página do mestrado

Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, poderá contactar a Professora Sara Cruz, através do endereço de correio eletrónico: scruz@ipca.pt.

Notificação das Reclamações e o Recurso Hierárquico do Reposicionamento na Carreira Docente 2024

Está disponível, na plataforma SIGRHE, a Notificação das Reclamações e o Recurso Hierárquico do Reposicionamento na Carreira Docente 2024 – Portaria n. º119/2018.

Os procedimentos de reposicionamento aplicam-se aos docentes que:
a) Ingressaram na carreira em 01.09.2024 e que dispensaram da realização do Período Probatório;
b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2023/2024.

Mais se informa que desde o dia 21, e no prazo de cinco dias úteis, até às 18h (Portugal Continental) de dia 28 de abril, está disponibilizada a aplicação eletrónica para formulação de Recurso Hierárquico em SIGHRE - Situação Profissional - Recurso Hierárquico - Recurso.


Formação – Progressão na Carreira Docente: Regras e Desafios (PESSOAL NÃO DOCENTE)

Formação – Progressão na Carreira Docente: Regras e Desafios 
(FORMAÇÃO PARA PESSOAL NÃO DOCENTE)

A progressão na carreira docente constitui um tema de especial relevância para a gestão das escolas e para a valorização dos professores. Num contexto de constantes atualizações normativas e desafios, como a aplicação do regime especial da recuperação integral do tempo de serviço, torna-se essencial que os serviços de administração escolar, enquanto serviço de apoio direto ao órgão de gestão, disponham de um conhecimento aprofundado e atualizado sobre as regras e procedimentos associados a este processo.

Neste sentido, nos dias 8 e 10 de abril de 2025, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) promoveu a ação de formação – Progressão na Carreira Docente: Regras e Desafios, destinada especificamente aos elementos dos serviços administrativos que desempenham funções nas áreas do pessoal docente.

A formação contou com um total de 1274 participantes a quem, ao longo de três horas, foram apresentados e analisados mais de duas dezenas de exemplos de E72, criteriosamente selecionados de forma a refletirem as dúvidas mais recorrentes sobre carreira docente.

segunda-feira, 21 de abril de 2025

Autorização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário durante o ano letivo de 2025/2026


1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de setembro a dezembro de 2025 e os meses de janeiro a junho de 2026, correspondentes ao ano letivo de 2025/2026, até ao montante global máximo de € 15 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, para disponibilização:

a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior abrangidos por contratos de associação com o Estado;

b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;

c) Aos alunos que realizem provas de avaliação em suporte digital; e

d) De um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2025 - € 6 000 000,00;

b) Em 2026 - € 9 000 000,00.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2026, pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico de 2025.


sábado, 19 de abril de 2025

Maurício Brito pergunta: Quem quer ser diretor escolar?


Num tempo em que alguns apontam o dedo ao que chamo “as peripécias” dos que ocupam os corredores da gestão escolar, impõe-se uma pergunta que ressoa com particular gravidade: quem quer, hoje, ser diretor escolar?

Concordo com grande parte do diagnóstico traçado no artigo ( https://www.publico.pt/.../pais-desistiu-professor-abriu... ) recentemente publicado no Público, pelo meu colega Paulo Prudêncio. Num tom crítico e preocupado, ele defende que o nosso país (eu diria antes a generalidade dos nossos políticos) abandonou os professores, tanto do ponto de vista institucional como simbólico. Durante décadas, foi-lhes retirada autoridade, ao mesmo tempo que se lhes impunham cada vez mais tarefas burocráticas e responsabilidades que extravasam o ensino. Esta “desistência” abriu espaço a uma série de figuras que o autor apelida de “tiranetes”, que interferem de forma autoritária e despropositada no funcionamento das escolas, contribuindo (também) para a desvalorização do papel do professor.

O texto aponta ainda para algo que merece reflexão: a captura do sistema educativo pelos partidos políticos. Trata-se de uma crítica que tem vindo a ganhar maior eco (apesar de não ser nova), e que se materializa na presença crescente de lógicas e lealdades partidárias nas estruturas intermédias e de gestão do sistema escolar. A escola pública, enquanto espaço plural e democrático, deve estar protegida desses constrangimentos externos. A defesa da autonomia profissional dos docente e da independência das escolas face a agendas político-partidárias é essencial para a sua credibilidade.

Contudo, e embora reconheça a enorme pertinência desta análise, discordo que o problema resida apenas - ou sobretudo - no atual modelo de gestão. Ele deve ser mudado, é uma facto. A limitação de mandatos faz todo o sentido, e o regresso a um modelo colegial é indiscutivelmente desejável. Mas convém não esquecer que muitos dos chamados “tiranetes” de hoje já estavam à frente das escolas no modelo anterior. E isto tem uma explicação simples: não são os modelos que erram - erram as pessoas que ocupam os cargos. O risco de autoritarismo, de afastamento da missão pedagógica e de abuso de poder, já existia antes do atual modelo e não desaparecerá apenas com uma mudança estrutural.

Além disso, importa dizer que não é clara nem conhecida a real dimensão dessa alegada “partidarização” da vida escolar. Não existem estudos consistentes e representativos que demonstrem, de forma inequívoca, que as escolas se transformaram em ambientes regidos por hierarquias partidárias ou por uma cultura de tirania institucionalizada. Conhecem-se, sim, diversos casos de abusos - e é inegável a sua existência - mas qual será a sua representatividade no universo escolar? Esta é uma questão que exige mais investigação e menos generalização. O risco de extrapolação pode comprometer a compreensão justa do sistema.

O que nos deve inquietar, no meu entender, é algo mais profundo: o “silêncio” que se instala sempre que se abre um concurso para diretor. O que verdadeiramente preocupa-me é o desinteresse, quase generalizado, dos professores em assumir essa função - apesar de ser compreensível que assim seja. Foram décadas seguidas de políticas que contribuíram para o desprestígio social e profissional, que provocaram um compreensível desânimo e cansaço na classe docente. Mais, ser diretor, atualmente, é estar sobrecarregado com tarefas que pouco têm a ver com a vertente pedagógica; é ocupar um cargo de enorme responsabilidade, sob o olhar desconfiado de muitos e com uma remuneração que roça o desrespeito. A função perdeu o brilho e, com ele, perdeu quem ainda a podia dignificar.

E é precisamente aí que reside o perigo. Quando os mais capazes desistem, outros avançam - e nem sempre movidos pelas melhores intenções. Não é apenas o modelo que abre portas aos tais “tiranetes”: é a nossa ausência, a nossa desistência. Sempre que um professor competente recua, cede espaço a quem procura poder, e não servir.

É, por isso, urgente resgatar o papel de quem lidera uma escola ou agrupamento. Não para o manter tal como está, mas para o transformar. Com menos tarefas administrativas e maior enfoque pedagógico. Com uma remuneração condigna. Com apoios. Com tempo. E com a devida valorização.

A escola pública merece mais. Muito mais. Merece lideranças pedagógicas, comprometidas e legitimadas pelos seus pares. Mas para que isso aconteça, não basta alterar o modelo de gestão: é essencial que os professores voltem a acreditar que vale a pena assumir esse papel. E, para isso, é preciso mudar as condições e o reconhecimento. Porque só quando os mais capazes quiserem liderar, é que a nossa escola poderá verdadeiramente avançar.

sexta-feira, 18 de abril de 2025

Períodos de afetação dos professores relativos ao exercício das tarefas de classificação das provas e exames

O Júri Nacional de Exames (JNE) informa que foi publicada no dia 14 de abril de 2025, na Área Escolas do JNE, a Informação Conjunta IAVE-JNE N.º 1/2025.

Informação Conjunta IAVE-JNE N.º1 - 2025 sobre os períodos de afetação dos professores relativos ao exercício das tarefas de classificação das provas e exames, por disciplina. Para a realização destas tarefas deverão ser considerados os professores classificadores.

Entra hoje em vigor - Agressão aos Professores é crime Público, uma conquista de todos os professores e educadores

A partir de hoje, 18 de abril, entra em vigor a nova lei que classifica as agressões a professores como crime público, com penas agravadas e proteção jurídica reforçada.

Nas palavras da presidente do SIPE, Júlia Azevedo: "Foi uma grande caminhada, mas vale sempre a pena lutar."

Esta alteração legislativa é resultado direto da ação do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, que, através da sua petição, defendeu a necessidade de um tratamento mais rigoroso e digno para com os docentes.

Principais mudanças: 

✔ O crime é público, não exigindo queixa da vítima 

✔ As penas podem ir até 8 anos de prisão 

✔ As vítimas ficam isentas de custas judiciais

Violência contra professores, mas também a polícias, militares, bombeiros, médicos, juízes, entre outros funcionários públicos passa a ser crime público. Deixa de ser necessária queixa da vítima para se avançar com um processo judicial. A Lei que também aumenta as penas entra em vigor, esta sexta-feira. Quem representa os professores, congratula-se. Porque se a vergonha é muita, a falta de acolhimento, por parte das direções das escolas, garantem, é ainda maior
A ler na CNN Portugal

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Reposicionamento 2024 – Notificação da decisão da reclamação e Recurso Hierárquico

Informa-se que se encontra disponível no SIGHRE em Situação Profissional > Reposicionamento 2024 > Notificação, a notificação da decisão da reclamação, nos termos da portaria n.º 119/2018, de 4 de maio. Mais se informa que a partir de dia 21, e no prazo de cinco dias úteis, até às 18h (Portugal Continental) de dia 28 de abril, será disponibilizada a aplicação eletrónica para formulação de recurso hierárquico em SIGHRE > Situação Profissional > Recurso Hierárquico > Recurso.

Procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de Educação Pré-Escolar

Consulte o aviso de abertura de procedimento inicial de pré-candidatura de contratos de associação de educação pré-escolar, nas áreas geográficas carenciadas e identificadas no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.

O procedimento de pré-candidatura tem o prazo de 15 dias úteis, com início às 00:00 horas do dia 21 de abril de 2025 e termo às 23:59 horas do dia 13 de maio de 2025.

Diretores de escolas avaliados e a ganhar mais. Ministro quer "valorizar essa posição"

Em entrevista à Renascença e jornal "Público", ministro da Educação, Fernando Alexandre, quer diretores mais novos à frente das escolas e fala sobre problemas no ensino especial, admitindo a necessidade de rever o quadro legal da área. "Há pessoas quase acamadas dentro das escolas. Entubadas".

A avaliação dos diretores de escolas "é essencial" e devem ganhar mais. Em entrevista ao programa Hora da Verdade, da Renascença e jornal Público, o ministro da Educação diz que o Governo pretende "valorizar essa posição".
...

Ministro da Educação diz à Renascença e ao "Público" que está disponível para continuar no cargo, se a AD vencer as legislativas de maio, pois, assegura, o mais transformador ainda está por fazer. Por exemplo, explicações para os alunos carenciados do Secundário. Sobre a confusão em torno do número de alunos sem aulas, Fernando Alexandre assegura que foi "o momento mais difícil da sua vida profissional até hoje".

Reserva de Recrutamento 28 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 15 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 28.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 15.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 21 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira dia 22 de abril de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 29/RRCEE16 – 24 de abril de 2025

quarta-feira, 16 de abril de 2025

Campanha "Age. Fala. Muda. A tua voz contra o Bullying"

Campanha de sensibilização "Age. Fala. Muda. Usa a tua voz para combater o Bullying", uma iniciativa dedicada à prevenção e combate ao Bullying e ao Ciberbullying nas escolas.

Mais informações:

Considerando o papel central da escola na prevenção destes fenómenos e na promoção do bem-estar, foi disponibilizado um guia para professores.





Reunião negocial - garantias previstas nos diplomas legais de criação das escolas portuguesas no estrangeiro

Reunião negocial - garantias previstas nos diplomas legais de criação das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação - Proposta DL

Reunião negocial hoje,  dia 16 de abril, pelas 08:30 horas, nas instalações do Centro de Caparide, negociação do decreto-lei que estabelece a aplicação das garantias previstas nos diplomas legais de criação das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação a todos os docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas referidas escolas.

terça-feira, 15 de abril de 2025

Resultados Escolares: Sucesso e Equidade - Ensino Básico e Secundário

Com o intuito de aprofundar o conhecimento sobre a equidade no sistema educativo português, a DGEEC desenvolveu um indicador de equidade através da análise dos resultados escolares dos alunos.

O presente relatório apresenta os resultados dos indicadores da conclusão no tempo esperado e da equidade, relativos à edição de 2025 do portal InfoEscolas. 

A análise centra-se nas coortes de alunos que terminaram os respetivos ciclos ou níveis de ensino nos anos letivos entre 2017/18 e 2022/23. 

Principais resultados: 
• No ano letivo de 2022/23, com exceção do 2.º ciclo do ensino básico (CEB), todos os ciclos/níveis de ensino registaram um decréscimo na percentagem de alunos que concluíram no tempo esperado (Figura 1); 

• O decréscimo do último ano letivo verificou-se também nos alunos abrangidos pelo Programa de Ação Escolar (ASE), sendo mais acentuado no ensino básico do 3.º ciclo e nos cursos científicos-humanísticos do ensino secundário (Figura 2); 

• As taxas de conclusão no tempo esperado continuam a ser superiores para as raparigas, sendo particularmente mais elevadas no 3.º ciclo do ensino básico e nos cursos do ensino secundário (Figura 3)

Tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira, dia 17 de abril

Despacho n.º 4587-A/2025

Determina a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 17 de abril, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração direta e nos institutos públicos.

Apoio financeiro para abertura de novas salas de Educação Pré-Escolar

Estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, no âmbito da educação pré-escolar.

Atribui apoio financeiro às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) para a abertura de novas salas de educação pré-escolar.

Concursos 2025/2026 - 2.ª Validação dias 15 e 16 de abril

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 15 e as 18:00 horas de 16 de abril de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário 2025/2026.

segunda-feira, 14 de abril de 2025

Matrículas 2025/2026

Prazos das matrículas para o ano letivo 2025/2026

Nível de Ensino / AnoMatrícula / Renovação
Educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade22 de abril a 31 de maio
6.º ao 9.º ano e 11.º ano16 de junho a 27 de junho
2.º ao 5.º ano1 de julho a 11 de julho
10.º e 12.º ano15 de julho a 22 de julho

domingo, 13 de abril de 2025

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Rede de serviços de psicologia nas escolas públicas com rácio de 1 psicólogo para 500 alunos

Publicada no Diário da República de ontem, 10 de abril, a Lei que aprova uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio.


A presente lei procede à:

a) Aprovação de uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e de uma linha telefónica de apoio no ensino superior;

b) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, que cria nos estabelecimentos de educação e ensino públicos os serviços de psicologia e orientação, garantindo o cumprimento do rácio de 1 psicólogo para 500 alunos.

Professores podem reinscrever-se na CGA, decidem tribunais

Sistematicamente, “a jurisprudência tem sido unânime em considerar que a norma do n.º 2 do artº 2º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, apenas proíbe a inscrição de novos subscritores que, efetivamente, [começam] ex novo funções públicas”. De facto, “a interpretação seguida é a de que a norma em causa visa impedir a entrada de novos subscritores no sistema e não eliminar os subscritores que permanecem no mesmo”, esclarece o acordão de Penafiel.

No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Administrativo já se havia pronunciado em 2014 e em 2020. A subscrição de um funcionário na CGA só pode se eliminada se cessar definitivamente o cargo ou função que tinha anteriormente a 2006. Não é o caso de muitos docentes inscritos na CGA antes desta data que voltaram a dar aulas.

Em resumo, as três instâncias judiciais administrativas têm-se pronunciado a favor dos professores.

Perante a avalanche de processos contra a CGA, foi aprovada, no ano passado, uma norma interpretativa. O objetivo desta norma é clarificar o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, que estabelece mecanismos de convergência entre o regime de proteção social da função pública e o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

A Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, abrange os subscritores que cessaram o seu vínculo na administração pública após 1 de janeiro de 2006 e que voltam a estabelecer novo vínculo de emprego público em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

Esta norma interpretativa não se aplica, diz o diploma, aos funcionários que demonstrem que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, constituem um novo vínculo de emprego público com a mesma ou com outra entidade pública, desde que: Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou
Existindo descontinuidade temporal, se comprove que tenha sido involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira, e desde que o funcionário não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.

Apesar desta lei interpretativa, várias decisões judiciais confirmaram, este ano, o direito de docentes a reinscreverem-se na CGA.