quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Educação Física no 1.º Ciclo do Ensino Básico

A Educação Física passará a ter um estatuto semelhante ao da disciplina de Inglês, sendo assegurada por docentes com formação específica, em vez de ser integrada na atividade geral do professor titular de turma ou teremos uma alteração concreta do Decreto-Lei 55/2018, que irá assim terminar definitivamente com a monodocência?

No Decreto-Lei 55/2018 - Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Artigo 13.º
Matrizes curriculares-base do ensino básico

1 - As matrizes curriculares-base das ofertas educativas do ensino básico, constantes dos anexos i a v ao presente decreto-lei, integram: 
a) No 1.º ciclo, as componentes de currículo a trabalhar de um modo articulado e globalizante pela prática da monodocência, sem prejuízo da lecionação da disciplina de Inglês por um docente com formação específica para tal, bem como do desenvolvimento de projetos em coadjuvação, com docentes deste ou de outros ciclos.


Artigo 163.º
Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico

Em 2026, o Governo assegura a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico, garantindo a contratação de todos os trabalhadores necessários para o efeito, designadamente professores de Educação Física.

Uma análise breve dos dois artigos citados revela uma alteração estrutural no modelo de ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o que introduz uma tensão normativa entre o regime em vigor e a nova disposição orçamental.

De acordo com o Artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, o modelo pedagógico do 1.º ciclo assenta no princípio da monodocência, onde as componentes do currículo são trabalhadas de forma articulada e globalizante por um único professor. Neste diploma, as únicas exceções explícitas à monodocência são a disciplina de Inglês (que requer formação específica) e o desenvolvimento de projetos em coadjuvação.

Contudo, o Artigo 163.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026 introduz uma mudança significativa ao determinar a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo, com a obrigatoriedade de contratação de professores de Educação Física para o efeito.

Esta contradição ou incoerência manifesta-se em dois pontos principais:

• Quebra da Monodocência: Enquanto o Decreto-Lei n.º 55/2018 preconiza um regime articulado e globalizante sob um único docente (com exceção do Inglês), a nova lei orçamental introduz uma nova especialização docente no 1.º ciclo.

• Natureza da Componente: O diploma de 2018 integra a Educação Física na matriz global trabalhada pelo titular de turma, mas a Lei do Orçamento de 2026 eleva-a ao estatuto de disciplina autónoma assegurada por profissionais específicos, tal como já acontece com o Inglês.

Embora não esteja explicitado, nem o governo tenha assumido se o Decreto-Lei n.º 55/2018 será formalmente alterado, a Lei do Orçamento, sendo posterior, impõe uma nova realidade à organização escolar que termina, na prática, com o regime de monodocência. 

Importa notar que, no ordenamento jurídico português, uma lei posterior (como a do Orçamento, uma lei superior) pode derrogar ou alterar a aplicação de normas anteriores, embora tal possa criar complexidade na gestão da matriz curricular-base do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Aguardam-se os obrigatórios desenvolvimentos!!

Lei das Grandes Opções para 2025-2029.

Depois da Lei do Orçamento do Estado para 2026, foi hoje publicada no Diário da República a Lei das Grandes Opções para 2025-2029.

Aprova as Grandes Opções para 2025-2029.

Foi aprovada no Parlamento a Lei das Grandes Opções para 2025-2029 em matéria de planeamento e da programação orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), que integra as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar.

Validação da Reclamação da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Aplicação eletrónica disponível até ao dia 2 de janeiro de 2026 (inclusive) para efetuar a Validação da Reclamação da Candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.


terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Escalões de IRS para 2026

EscalãoRendimento coletável (€)Taxa normal (%)Taxa média (%)
1.ºAté 8.059€12,50%12,500%
2.º8.059€ – 12.160€16,00%13,680%
3.º12.160€ – 17.233€21,50%15,982%
4.º17.233€ – 22.306€24,40%17,897%
5.º22.306€ – 28.400€31,40%20,794%
6.º28.400€ – 41.629€34,90%25,277%
7.º41.629€ – 44.987€43,10%26,607%
8.º44.987€ – 83.696€44,60%34,929%
9.ºMais de 83.696€48,00%N/A

Estes são os escalões que vão vigorar durante o ano e que servirão como base para o cálculo do IRS a entregar em 2027. 

Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2026

Publicada hoje  a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2026


Orçamento do Estado para 2026

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública em vigor até 30 de junho

O Governo aprovou ontem, em reunião do Conselho de Ministros, um decreto-lei que visa alargar o prazo de revisão dos sistemas de avaliação de desempenho adaptados ao SIADAP até ao final de junho do próximo ano.

1. Aprovou um Aprovou um Decreto-Lei que altera o prazo estipulado para revisão dos sistemas de avaliação do desempenho adaptados ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), inicialmente fixado em 31 de dezembro de 2025, passando a vigorar até 30 de junho de 2026. Esta prorrogação é essencial tendo em conta o carácter estruturante das alterações introduzidas, assim como a transição governativa ocorrida após a aprovação do diploma inicial de revisão, o que reforça a necessidade da devida ponderação e segurança jurídica na aprovação dos sistemas de avaliação. 

Pacto das Competências Digitais

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que  aprova o Pacto das Competências Digitais, conforme previsto no Plano do XXV Governo Constitucional.


O Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Pacto de Competências Digitais (PdCD ou Pacto), nos termos definidos no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.



2 - Definir que o PdCD assenta nos seguintes três eixos estratégicos, suportados por um eixo transversal de suporte à respetiva operacionalização:

a) Eixo 1: Capacitação dos cidadãos em competências digitais básicas;

b) Eixo 2: Capacitação dos cidadãos em competências digitais intermédias a avançadas;

c) Eixo 3: Capacitação dos cidadãos em competências tecnológicas emergentes;

d) Eixo transversal: Instrumentos de operacionalização do PdCD para as diferentes fases do ciclo de formação.




3 - Aprovar o Plano de Ação do PdCD para 2026-2030 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.




4 - Determinar que o Plano de Ação pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.




5 - Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução do Plano de Ação, assegurar a sua implementação e os encargos de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais.

6 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.




7 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, que revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional de Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030».





Comunicado do Governo

Atualização de apoios sociais e pensões para 2026

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).


Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social.


Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2026.


Procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Estratégia Digital Nacional - Plano de ação 2026-2027

Visão e Princípios

A Estratégia Digital Nacional (EDN) tem como visão um Portugal próspero, inovador e inclusivo, que utiliza as tecnologias digitais para melhorar a qualidade de vida, promover a competitividade e reforçar a soberania tecnológica do Estado. Baseia-se em sete princípios orientadores:
1. Segurança e proteção
2. Sustentabilidade ambiental
3. Ética
4. Inclusão e igualdade
5. Confiança e transparência
6. Eficiência
7. Colaboração

A EDN estrutura-se em quatro dimensões — Pessoas, Empresas, Estado e Infraestruturas — e define dez metas para 2030, entre elas:
  • • 80% da população com competências digitais básicas;
  • • 90% das PME com intensidade digital básica;
  • • 75% das empresas a utilizar IA e serviços em cloud;
  • • Cobertura total do território com 5G;
  • • Disponibilização digital de todos os serviços públicos.
O Plano de Ação 2026-2027 operacionaliza a EDN através de 20 ações, agrupadas em seis eixos estratégicos:

1. Reforma Tecnológica do Estado
Foca-se na modernização tecnológica da Administração Pública, com iniciativas como:
• Arquitetura Comum de TIC e migração para cloud (Ação 1)
• Desenvolvimento da ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, consolidando o papel do CTO do Estado (Ação 2)
• Ecossistema de Inovação Digital na AP, promovendo colaboração com empresas e centros de investigação (Ação 3)
• Estratégia Nacional de Cibersegurança (Ação 4)
• Legislação pronta para o digital, garantindo normas jurídicas digital-ready (Ação 5)
• Transformação digital na Justiça (Ação 6)

2. Dados e Interoperabilidade
• Novo Regime de Interoperabilidade, assegurando partilha segura e eficiente de informação (Ação 7)
• Política Nacional de Dados, valorizando a informação como ativo estratégico (Ação 8)
• Plataforma PAGE, para gestão inteligente do Estado (Ação 9)

3. Serviços Públicos Digitais
• Evolução do portal e app gov.pt, com novos serviços, carteira digital do cidadão, licenças inteligentes e bilhética integrada (Ação 10)
• Modelo omnicanal de atendimento, com novos Espaços e Lojas Cidadão físicos e móveis (Ação 11)
• Participa.gov 2.0, para reforçar a participação cívica digital e incluir votação eletrónica (Ação 12)

4. Economia e Regulação Digital
• Revisão estratégica das infraestruturas nacionais, incluindo cloud soberana, centros de dados e cobertura 5G (Ação 13)
• Apoios à transformação digital das PME e internacionalização via e-commerce (Ação 14)
• Fomento à inovação e empreendedorismo digital, apoiando startups e tecnologias emergentes (Ação 15)
• Regulação simples e pró-inovação, com estudo para um Regulador Único do Digital (Ação 16)

5. Competências Digitais
• Pacto de Competências Digitais, mobilizando setor público, privado e ensino superior para a literacia digital de toda a população (Ação 17)
• Programa Nacional Raparigas nas STEM, para reduzir desigualdades de género em áreas científicas e tecnológicas (Ação 18)

6. Inteligência Artificial
• Digital e IA na Educação, para modernizar o ensino e preparar alunos e professores para o futuro (Ação 19)
• Agenda Nacional da Inteligência Artificial (ANIA), estruturada em quatro eixos — infraestrutura e dados, inovação e adoção, talento e ética —, consolidando a utilização responsável e estratégica da IA (Ação 20).

O Plano de Ação 2026-2027 da Estratégia Digital Nacional projeta um Portugal digital, soberano e inclusivo, baseado na inovação tecnológica, na valorização dos dados, na cibersegurança e no desenvolvimento das competências humanas. 

Com metas ambiciosas e execução integrada, o Plano pretende consolidar o país como referência europeia em governo digital, sustentabilidade e economia do conhecimento até 2030.

Reserva de Recrutamento 26 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 26.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 30 de dezembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 31 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).

Um retrato das desigualdades de rendimentos e da pobreza no país

A redução da pobreza e da desigualdade acentuou-se em 2024 mas cerca e 1,7 milhões de pessoas permanecem em situação de pobreza.~

Quão desigual é o país? A pobreza e as desigualdades estão a diminuir ou a agravar-se? Qual o impacto das políticas públicas na redução da pobreza e das desigualdades? Como se compara Portugal com os restantes países da União Europeia? As respostas no projeto Portugal Desigual, que resulta da análise atualizada de dados da pobreza e das desigualdades nacionais.


A taxa de risco de pobreza em Portugal diminuiu para 15,4% em 2024 (menos 1,2 pontos percentuais), o valor mais baixo registado em Portugal desde 1994.
 
Apesar disso, 18,6% da população no país vive em situação de pobreza ou exclusão social e quase nove em cada 100 pessoas, apesar de trabalharem, não conseguem sair da pobreza.
 
Uma análise detalhada à situação social do país, e aos impactos das políticas públicas na correção das desigualdades.

Diplomas publicados hoje no Diário da República

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026.

O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 920,00.

Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027.

Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 11 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2026 é de 0,8237.




Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027.

O Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo à presente resolução, o qual faz parte integrante.

2 - Determinar que o Plano de Ação, bem como os respetivos relatórios de execução elaborados no âmbito da Estratégia Digital Nacional, aprovada no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, são disponibilizados no portal digital.gov.pt.

3 - Estabelecer que o estado de cumprimento das 10 metas definidas para a Estratégia Digital Nacional, é disponibilizado no portal digital.gov.pt e atualizado com periodicidade semestral, salvo nos casos em que a natureza ou periodicidade dos indicadores imponha atualização anual.

4 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas e iniciativas previstas no Plano de Ação depende da existência de dotação orçamental disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo prioritariamente financiada por fundos europeus.

5 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução são feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

A entrevista do MECI no jornal online ECO

Fernando Alexandre quer fazer uma reforma profunda da governação do Ministério da Educação. “É uma reforma com uma visão global daquilo que queremos para o país na área da educação, da ciência e da investigação“, afirma em entrevista exclusiva ao ECO. E já está a fazer mudanças. “Desde setembro, com a cessação de muitas mobilidades estatutárias, quase 400 professores voltaram às escolas. Resulta também, sobretudo, de alguma reafetação de pessoas para outros ministérios e funções. Mas resulta, principalmente, de uma revisão dos processos. Há muitos que vamos deixar de fazer porque não eram necessários ou eram redundantes. Isto vai permitir ter um sistema com competências muito claras e simplificar a execução“.

Recomendação do Conselho Nacional de Educação - Sustentabilidade da inovação pedagógica nas escolas

Publicada, no Diário da República, a Recomendação, aprovada em sessão plenária no dia 3 de dezembro,  do Conselho Nacional de Educação,  Sustentabilidade da inovação pedagógica nas escolas: Suporte, Monitorização, Avaliação, Reconhecimento e Transferência (SMART).

Alterações de competências e orgânica das CCDR

Publicado o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional e o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que estabelece a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.


1 - O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.




2 - O presente decreto-lei procede ainda à quinta alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, que estabelece a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Decreto-Lei que cria a Agência para a Investigação e Inovação (AI²)

Publicado o Decreto-Lei que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.


A nova Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E. (AI², E. P. E.), resultante da integração de atribuições da FCT, I. P., e da transformação da ANI, S. A., beneficia das competências acumuladas pela FCT, I. P., na gestão da ciência e investigação e da experiência consolidada da ANI, S. A., na gestão de instrumentos de inovação e na articulação com o tecido empresarial.





A nova AI², E. P. E., tem um mandato claro e alargado, definido em carta de missão e firmado num contrato-programa plurianual envolvendo o Ministério das Finanças, o Ministério da Economia e da Coesão Territorial e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e atua como o principal operador da política pública de ciência, investigação, tecnologia e inovação. Para o cumprimento do seu mandato e dos objetivos fixados na carta de missão e no contrato-programa, a AI², E. P. E., goza de autonomia na gestão dos instrumentos ao seu dispor, num quadro exigente de monitorização contínua, avaliação por métricas objetivas predefinidas e prestação de contas pelos resultados alcançados. Promove uma abordagem sistémica e integrada, com ganhos de eficiência organizacional. Com um orçamento plurianual, no âmbito do plano estratégico que dá suporte à carta de missão e ao contrato-programa a celebrar com o Estado, a AI², E. P. E., garante a estabilidade institucional e a continuidade dos programas já estabelecidos e dos novos a criar, promovendo a confiança dos agentes do sistema.







O presente decreto-lei procede à criação da nova Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E. (AI², E. P. E.), com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.), em entidade pública empresarial, bem como à aprovação do respetivo regime jurídico, e à fusão naquela, com dispensa de todas as formalidades legais, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), com a integração das atribuições e reafetação dos respetivos trabalhadores na AI², E. P. E.






São igualmente aprovados os Estatutos da AI², E. P. E., publicados em anexo ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.