sexta-feira, 30 de junho de 2023

Nota Informativa da DGAE - Determinação e aplicação de percentis na ADD


Com vista à uniformização da aplicação do Despacho n.o 12567/2012, de 26 de setembro, que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom, esclarece-se que os procedimentos a adotar pelos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (ENA) devem ser os seguintes:

1. Nos termos do n.o 1 do artigo 2.o do Despacho n.o 12567/2012, de 26 de setembro, o cálculo global do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom deve ter por referência a totalidade dos docentes avaliados, em cada ano escolar, sendo o número que resultar deste cálculo arredondado por excesso (cf. n.o 5 do artigo 3.o do referido Despacho).

2. A determinação do percentil 95 e do percentil 75 deve ser efetuada, de forma independente, em cada um dos universos estabelecidos pelo n.o 1 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012 (cf. n.o 3 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012).

3. O cálculo do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom a atribuir em cada universo é arredondado às unidades mais próximas (cf. n.o 3 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012), salvaguardando a possibilidade de atribuição de uma menção de Excelente ou de Muito Bom nos universos em que o resultado daquele arredondamento seja inferior à unidade (cf. n.o 7 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012), garantindo o seguinte:
a) A soma do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom do conjunto dos universos, não pode ultrapassar o total referido no ponto 1 (cf. n.o 6 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012);
b) É vedada a transferência entre universos de menções qualitativas que não sejam atribuídas (cf. n. 4 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012).

4. Conforme determina o n.o 3 do artigo 46.o do Estatuto da Carreira Docente, bem como o n.o 3 do artigo 20.o do Decreto Regulamentar n.o 26/2012, de 21 de fevereiro, sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.o do Estatuto da Carreira Docente, a conversão das classificações quantitativas em menções qualitativas deve ser efetuada ordenando as classificações de forma crescente, por universo de docentes, e verificando, em cada um deles, até ao esgotamento do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom disponíveis, os seguintes requisitos:
a) Excelente se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 95, não for inferior a 9 e o docente tiver tido aulas observadas;
b) Muito Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 75, não for inferior a 8 e não tenha sido atribuída ao docente a menção de Excelente;
c) Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior a 6,5 e não tiver sido atribuída ao docente a menção de Muito Bom ou Excelente;
d) Regular se a classificação for igual ou superior a 5 e inferior a 6,5;
e) Insuficiente se a classificação for inferior a 5.

Lisboa, 30 de junho de 2023
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes

Novas tabelas de retenção na fonte de IRS entram em vigor no dia 1 de julho

As novas tabelas de IRS para o segundo semestre aproximam a retenção na fonte pelo Estado do imposto efetivamente devido, o que representa um aumento do salário líquido mensal para a maioria dos contribuintes.

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS entram em vigor no dia 1 de julho, sábado, para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Quem aufere este tipo de rendimentos vai ter mais rendimento disponível a cada mês, com o Estado a reter uma menor parte dos salários ou das pensões na fonte. O que significa, em contrapartida, que o Estado irá devolver menos no reembolso de IRS no próximo ano.

Estatísticas da Educação 2021/2022– Estatísticas Oficiais

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação relativa ao ano letivo 2021/2022 – alunos, pessoal docente e não docente, estabelecimentos de ensino e instituições de ensino superior.

Estatísticas da Educação 2021/2022 - Sistema de consulta de informação 


Estatísticas da Educação 2021/2022 [PDF] [XLSX] [ODS


Principais resultados - Destaque (Flyer) [PDF]

Mais um acórdão (ilegal) com serviços máximos


«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/07/2023, assim como às reuniões de avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, para os dias 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14/07/2023, garantindo: 
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização dos exames finais do 11.º ano e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

Para efeitos de “disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno”, no 1.º ciclo, todos os docentes titulares de disciplina deverão introduzir, previamente, as propostas de avaliação, na plataforma, verificando o professor titular de turma a disponibilidade de todos os elementos de avaliação para a realização do conselho de turma de avaliação, para o qual ficam adstritos aos serviços mínimos todos os professores titulares de turma

Alterações de última hora ao acesso aos 5º e 7º escalões - SIPE Avança para Tribunal

Alterações de última hora por parte do Ministério da Educação reduzem número de vagas de acesso aos 5º e 7º escalões

DECISÃO DO GOVERNO É ILEGAL E INJUSTA


O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores considera ilegal e injusta a decisão do Ministério da Educação em reduzir o número de vagas de acesso aos 5º e 7º escalões da carreira docente.

Em causa está uma orientação do Ministério que altera a forma de contabilização das quotas.

O Sindicato já pediu esclarecimentos ao Ministério da Educação e irá avançar para Tribunal se não houver recuo por parte da Tutela.

O SIPE considera grave e preocupante esta resolução do Ministério de João Costa, pois surge em plena altura da maior contestação por parte dos professores, sendo que uma das reivindicações dos docentes é precisamente a retirada das vagas da avaliação.

Considera o Sindicato que o Ministério da Educação respondeu aos professores da pior maneira possível, “apertando ainda mais o garrote de forma a diminuir o número de vagas de acesso aos 5. e 7.º escalões penalizando ainda mais os professores e educadores tornando a avaliação docente ainda mais injusta e ilegal”.

Para a Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, esta decisão é inadmissível por três motivos:
  • Reduz o número de docentes que transitariam de escalão;
  • Coloca no mesmo universo avaliadores e avaliados gerando um óbvio conflito de interesses;
  • As instruções são alteradas pelo Ministério através de uma nota informativa sem que haja alteração da Lei, o que confere uma ilegalidade.
O diploma da avaliação divide os docentes em quatro Universos: contratados, professores do quadro, coordenadores e avaliadores internos, tendo cada Universo direito à sua própria quota.

A alteração indicada às escolas coloca todos os professores/educadores no mesmo Universo o que implica que avaliadores e avaliados estejam no mesmo universo.

O SIPE reitera que vai continuar a defesa os interesses dos profissionais da educação e reforça a necessidade de diálogo por parte do Ministério da Educação, com a finalidade de promover um sistema de avaliação justo, legítimo e que valorize o trabalho dos docentes em prol da qualidade da educação.

quarta-feira, 28 de junho de 2023

Coloquio em direto "Margens e Pontes para a Educação" - 1 de julho

 

MARGENS E PONTES PARA A EDUCAÇÃO 

Sábado, 1 de Julho de 2023

Programa

INSCRIÇÃO GRATUITA - Formulário de inscrição 

Presencial: Universidade NOVA de Lisboa, Auditório A14 (Piso -1) Colégio Almada Negreiros (CAN), Campus de Campolide, Lisboa 

A distância: https://www.youtube.com/watch?v=fuTl0MOz4zI

Guia "O Direito a SER nas Escolas"

A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e a Direção-Geral da Educação publicam hoje nos seus sites o guia “O Direito a Ser nas Escolas”, orientações destinadas a pessoal docente e não docente com vista a uma Escola mais inclusiva.

O Guia "O Direito a SER nas Escolas: Orientações para a prevenção e combate à discriminação e violência em razão da orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais, em contexto escolar”, que hoje se publica, será complementado com ações de formação, divulgação e sensibilização nas escolas.

Vouchers para manuais gratuitos. Uso “normal” dos antigos não levará a penalizações

O Ministério da Educação confirmou ao jornal Público que, de acordo com os normativos legais, este ano letivo os manuais do 3.º e 4.º ano têm de ser devolvidos, mas acesso aos manuais gratuitos continuará garantido mesmo que estejam escritos ou com desenhos.

Vouchers para manuais gratuitos. Uso “normal” dos antigos não levará a penalizações

O Ministério da Educação (ME) garantiu, em respostas ao Público, que os vouchers para a atribuição de manuais gratuitos serão atribuídos mesmo quando não for possível a reutilização dos antigos, desde que esta circunstância decorra “do uso normal” daqueles livros escolares.

Os erros e inverdades de Miguel Sousa Tavares contestados por Maurício Brito

Este texto pretende ser uma resposta ao artigo de Miguel Sousa Tavares (MST), publicado no Expresso, intitulado “Onde estava você durante aqueles 6ª, 6m e 23 d. Mas não apenas. Pretende elevar e relembrar os princípios e obrigações de quem opina na comunicação social além de tentar deixar claros os motivos das reivindicações dos professores.

Tentarei manter uma continuidade coerente nesta 2ª parte do meu artigo, “Onde estava Miguel Sousa Tavares durante os tempos da troika? Parte 1, evitando contradições e oferecendo algo novo, sabendo de antemão que não é fácil manter o interesse na leitura de um texto que necessita de ser longo, devido à quantidade de erros e inverdades do artigo que me propus contestar.

Artigo de Opinião de Maurício Pereira de Brito

terça-feira, 27 de junho de 2023

O discurso da qualidade da formação inicial passou para "requisitos mínimos"?!?

Governo prepara "requisitos mínimos" para que licenciados de outras áreas se profissionalizem. Instituições do Superior terão mais autonomia para definir regras de acesso e projetos curriculares.

Com o país a necessitar de mais de 34 mil docentes até ao final desta década, o Governo está a ultimar a revisão do regime jurídico de habilitação profissional para a docência, cuja proposta de decreto-lei estará brevemente em consulta pública. Alargar o acesso a mestrados de ensino, dar mais autonomia a universidades e politécnicos na definição dos critérios de entrada e reforçar o papel dos professores orientadores são algumas das medidas em cima da mesa.


XXXXXXX

Em Portugal, a profissão docente é certificada por uma qualificação profissional. A habilitação profissional é obtida através de um curso de formação inicial de professores, ministrado em escolas superiores de educação ou em universidades, e organizado segundo os perfis de qualificação para a docência
A presente publicação reúne os textos das comunicações apresentadas no seminário sobre formação inicial de professores, realizado em abril de 2015, por iniciativa do Conselho Nacional de Educação e da Universidade do Algarve.

Campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”

A campanha de sensibilização “Férias: um lugar tecno saudável!”, dirigida a pais/encarregados de educação e a todos os agentes educativos, propõe uma viagem a esse lugar especial, onde todos poderão desfrutar de férias em segurança, e onde é privilegiado o bem-estar físico e mental. Consulte a brochura com recomendações para o uso saudável da tecnologia.


(versão pdf da brochura)

Lista de docentes com concessão autorizada de Equiparação a Bolseiro – Ano Escolar 2023/2024

Lista nominal dos docentes a quem foi autorizada a renovação do Estatuto de Equiparação a Bolseiro para o Ano Escolar 2023/2024 - Despacho de 22/06/2023 da Subdiretora-Geral da Administração Escolar. 

Concursos 2023/2024 - Validação das Reclamações de 27 a 29 de junho

Validação da Reclamação – Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/24

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 27 e as 18:00 horas do dia 29 de junho de 2023 (hora de Portugal continental), para efetuar a Validação da Reclamação das candidaturas ao Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento de 2023/2024.

Recomendação do Conselho das Escolas


O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 16 de junho de 2023, nas instalações do Ministério da Educação, em Caparide, para efetuar o balanço do ano letivo 2022/2023.

Na primeira parte da reunião, esteve presente a Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, Dr.ª Susana Lopes, tendo sido discutidos assuntos da competência desta Direção Geral.

Por fim, o plenário aprovou a Recomendação n.º 3/2023, já enviado ao Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Educação.


O Conselho das Escolas, preocupado com a possibilidade de a crispação e as formas de luta se alargarem ao início do próximo ano letivo, recomenda: 
1. Que a tutela tome todas as medidas que permitam, antes do arranque do próximo ano letivo, a pacificação das comunidades educativas. 
2. Que seja implementado pela tutela um Plano eficaz que permita iniciar o processo para resolver a falta de professores na escola pública. 
3. Que seja alargado a 2023/2024 o Plano 21/23 Escola+, com a manutenção dos recursos existentes, de acordo com a Recomendação n.º 3/2022 do CE. 
4. Que seja adiada por um ano a aplicação das provas finais digitais ao 9.º ano. 
5. Que seja estabilizada a rede digital das escolas, concluindo o processo de entrega e garantindo a sustentabilidade dos equipamentos da Escola Digital, de acordo com a Recomendação n.º 2/2023 do CE.

segunda-feira, 26 de junho de 2023

Mobilidade Estatutária 2023/2024

Informa-se de que o processo de mobilidade do pessoal docente para o ano escolar de 2023/2024, decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam terão de ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.

Acresce informar de que a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 26 de junho a 07 de junho, impreterivelmente.

Solicita-se que após a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária, informem o(s) docente(s) que a mesma carece na plataforma SIGRHE da sua aceitação.

O prazo para a aceitação por parte do(s) docente(s) decorrerá de 26 de junho a 10 de julho, impreterivelmente.

NOTA INFORMATIVA DA MOBILIDADE ESTATUTÁRIA

Procedimentos de recrutamento externo – Professores Bibliotecários

Lista n.º 1 de AE/ENA com procedimentos de recrutamento externo – Professores Bibliotecários – Ano Escolar 2023/2024


Publicado o novo ECD, a reposição do tempo intercarreiras e durante o período de congelamento de 2005 a 2007

Publicado hoje o novo Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores. Neste diploma é ainda aprovada a Reposição do tempo intercarreiras e a Recuperação do tempo de serviço durante o período entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, em que foi determinada a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, é relevado, na atual carreira, para efeitos de progressão, de acordo com os módulos de tempo naquela previstos.

domingo, 25 de junho de 2023

Guia para a Prevenção e Combate à Discriminação racial nas escolas

O compromisso com uma escola inclusiva e intercultural exige a compreensão e um olhar atento aos fenómenos da discriminação. Enquanto educadores, temos a responsabilidade de garantir que as nossas escolas são locais seguros e inclusivos, para todas as crianças e jovens, independentemente da sua origem, nacionalidade, cor ou etnia.

Este Guia para a Prevenção e Combate à Discriminação racial nas escolas, promove uma melhor compreensão sobre esta temática, quer ao nível do enquadramento, quer de propostas, ferramentas e iniciativas concretas, em contexto escolar.

sábado, 24 de junho de 2023

Observatório da Saúde Psicológica e do Bem-estar

E-book “Saúde Psicológica e Bem-estar nas escolas”
, que integra um conjunto de estudos e de análises desenvolvidas a partir dos dados recolhidos no “Observatório Escolar: Monitorização e Ação | Saúde Psicológica e Bem-estar”.

Relatórios do Estudo "Observatório Escolar: Monitorização e Ação | Saúde Psicológica e Bem-estar" que teve como principal objetivo proceder à recolha e monitorização de indicadores de saúde psicológica e bem-estar nas escolas portuguesas, tendo em vista o desenho de propostas de intervenção diferenciadas, em função das necessidades identificadas, por grupos etários e por região geográfica.

Relatórios 2023:

sexta-feira, 23 de junho de 2023

Supremo Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério da Educação

Tal como tinha anunciado publicamente, o Ministério da Educação recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que decretou serviços mínimos para a greve dos dias 2 e 3 de março. Este Acórdão declarou ilegais aqueles serviços mínimos e, ao não admitir o recurso do ME, fica a prevalecer definitivamente a decisão do TRL, pelo que os serviços mínimos a que os professores foram obrigados nos dias 2 e 3 de março foram ilegais!!!


Guias para professores: Deficiência intelectual, visual, motora e auditiva

Guias para professores que nos orientam sobre como e o que fazer quando temos um aluno em sala de aula com: Deficiência intelectual, visual, motora e auditiva.

"A diversidade requer uma melhoria das práticas de sala de aula, não existem tantas necessidades de aprendizagem como soam, mas necessidades no ensino" 
Antonio A. Márquez

Guias em formato digital

Carreira Docente: Um problema sem solução simples...

"... há décadas que os professores são socialmente desvalorizados e têm a sua carreira profissional estagnada, entre outros problemas que bem conhecemos. Como grupo profissional encontram-se também pouco motivados e assoberbados burocraticamente. É claro que a questão salarial, apesar de muito importante, não é essencial na atratividade da carreira docente, pois um professor apaixonado pelo que faz obtém a sua grande motivação da interação docente com os estudantes. Mais que tudo, os professores necessitam de ver restaurado o seu estatuto social e profissional que não se esgota na questão salarial e na progressão nas carreiras. Acima de tudo, importa devolver-lhes a autoestima profissional que lhes foi sonegada, por políticas educativas erradas e experimentais que os tornaram vítimas e alvo da desconfiança social.
...
Para que esta volte a ser uma profissão atrativa para os nossos jovens é necessário que a governação crie condições de trabalho e de formação ao longo da vida desafiantes e enriquecedoras. Um professor não pode ser um reprodutor dos programas e diretrizes da tutela, tem de ter a oportunidade de ser criativo, de reconstruir o seu percurso profissional e de requalificar-se ao longo do mesmo, de modo a poder recuperar o seu lugar de eterno aprendiz, admirado pelos seus estudantes e reconhecido pela sociedade."

Rui Brito Fonseca - DN

Requisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos

Recorda-se que, conforme Nota Informativa n.º 8/ IGeFE / 2023 - Requisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos, os vencimentos serão pagos no corrente mês de junho através da conta de IGCP centralizada, diretamente a cada trabalhador, sem necessidade de envio de ficheiros SEPA por parte dos Agrupamentos para os respetivos bancos.

Requisição de Fundos de Pessoal e Pagamento Centralizado de Vencimentos

Atualização intercalar das pensões em 2023

Publicada hoje a Portaria que procede à atualização intercalar das pensões em 2023


A presente portaria procede à atualização intercalar das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2023.

As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023, são atualizadas no montante resultante da aplicação das percentagens seguintes aos valores de dezembro de 2022, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º:

a) 3,57 %, para as pensões de montante igual ou inferior a (euro) 960,86;
b) 3,57 %, para as pensões de montante superior a (euro) 960,86 e igual ou inferior a (euro) 2882,58;
c) 3,57 % para as pensões de montante superior a (euro) 2882,58 e igual ou inferior a (euro) 5765,16.

quinta-feira, 22 de junho de 2023

Novo acórdão para serviços mínimos de 24 a 30 de junho

Foram novamente decretados serviços mínimos, através de acórdão aprovado com o voto de vencida da representante dos trabalhadores, para as reuniões de avaliação sumativa e para as tarefas a decorrer entre o dia 24 e 30 de junho, relacionadas com as provas do 9º ano e com os exames do ensino secundário.