Segundo estudo do Edulog, as baixas médicas são o principal motivo do absentismo, mas o número de faltas por doença não é maior do que em qualquer outra profissão.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
A realidade demográfica e laboral dos professores do ensino público em Portugal 2016/17 - 2020/21
Segundo estudo do Edulog, as baixas médicas são o principal motivo do absentismo, mas o número de faltas por doença não é maior do que em qualquer outra profissão.
domingo, 28 de janeiro de 2024
Os negócios pouco transparentes da DGEstE
Não há equidade no acesso ao ensino de Educação Física
Seminário: 50 anos de abril na Educação
sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
Sustentabilidade financeira da ADSE garantida até 2041
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 19
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
A Educação está ligada à máquina - Paulo Prudêncio
SIPE critica legislação de apoio à renda dos docentes
Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2023-2024
quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
24 de janeiro - Dia Internacional da Educação
Atualização FAQ Posicionamento Remuneratório Contratados e Reposicionamento na Carreira 2023
Recenseamento 2024 - Nova calendarização das fases do recenseamento
UTAO já começou estudo sobre a recuperação do tempo de serviço
Alteração ao regime de constituição de turmas - Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho
terça-feira, 23 de janeiro de 2024
Professores contratados vão ganhar mais do que professores do quadro, denuncia o SIPE
Jovens no Pós-Secundário 2022
Plano de Recuperação das Aprendizagens define-se como um conjunto de anúncios
segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
Avaliação e certificação de incapacidade e baixas médicas têm novas regras
Período Probatório 2023/2024 – atualização e revisão dos dados
1. A quem compete a validação dos requisitos
cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório?
Compete ao/à Diretor(a) do AE/EnA onde o docente
exerce a sua atividade.
2. É obrigatório o preenchimento do formulário
eletrónico “Período Probatório”?
Sim. O preenchimento é obrigatório para todos os
docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo e do Concurso
Externo de Vinculação Dinâmica de 2023/2024.
3. Em que condições um docente pode dispensar da
realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024?
Um docente pode dispensar da realização do Período
Probatório, no ano escolar 2023/2024, desde que contabilize, pelo menos, 730
dias de serviço efetivo avaliado com a menção mínima de Bom a 31 de agosto de
2023.
4. Onde é cumprido e qual a duração do Período
Probatório?
Conforme definido no n.º 1 do artigo 31.º do ECD, na
sua redação atual, o Período Probatório tem a duração mínima de um ano escolar
e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce
a sua atividade.
5. Os 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a
menção mínima de Bom, a que se refere o ponto 3 têm de ser prestados no mesmo
grupo de recrutamento?
Não. São 730 dias, seguidos ou interpolados,
independentemente do grupo de recrutamento, desde que avaliado com a menção
mínima de Bom, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), não relevando,
para o efeito, as avaliações de desempenho ao abrigo dos n.os 6 e 7 do
art.º 40.º do ECD, na sua redação atual.
6. As avaliações realizadas em estabelecimentos do
ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período
Probatório?
Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho
realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos nele previstos.
7. Durante o Período Probatório há lugar a observação
de aulas para outro fim que não o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º
do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?
Sim. O docente poderá cumprir o requisito de
observação de aulas definido na alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para a transição ao nível
remuneratório 205 e concomitantemente, para efeito do seu futuro reposicionamento
no 3.º escalão da carreira, no âmbito da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
8. Os docentes dispensados da realização do Período
Probatório são reposicionados nos termos definidos na Portaria n.º 119/2018, de
4 de maio?
Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa
da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos
previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a
1 de setembro de 2023.
9. Caso existam no AE/EnA docentes que ingressaram na
carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda
concluído/realizado o Período Probatório, devem ser incluídos no formulário
eletrónico?
Não. Estes docentes já constaram de listas de anos
anteriores.
10. É possível alterar os dados validados e
submetidos?
Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico
se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o
registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá, por recurso à seta
proceder a nova submissão.
11. Como proceder em caso de engano?
Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, é da responsabilidade do/a Sr.(a) Diretor(a) anexar, ao processo individual do docente, uma declaração retificativa.