Para a redução da despesa, em 2011, o Governo decidiu:
Reduzir os salários dos órgãos de soberania e da Administração Pública, incluindo institutos públicos, entidades reguladoras e empresas públicas. Esta redução é progressiva e abrangerá apenas as remunerações totais acima de 1500 euros por mês. Incidirá sobre o total de salários e todas as remunerações acessórias dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo. Com a aplicação de um sistema progressivo de taxas de redução a partir daquele limiar, obter-se-á uma redução global de 5% nas remunerações;
■ Congelar as pensões; 
■ Congelar as promoções e progressões na função pública; 
■ Congelar as admissões e reduzir o número de contratados; 
■ Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação; 
■ Reduzir as despesas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente com medicamentos e meios complementares de diagnóstico; 
■ Reduzir os encargos da ADSE; 
■ Reduzir em 20% as despesas com o Rendimento Social de Inserção; 
■ Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1. º e 2.º escalões e eliminar os 4.º e 5.º escalões desta prestação; 
■ Reduzir as transferências do Estado para o Ensino e sub-setores da Administração: Autarquias e Regiões Autónomas, Serviços e Fundos Autónomos; 
■ Reduzir as despesas no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC); 
■ Reduzir as despesas com indemnizações compensatórias e subsídios às empresas; 
■ Reduzir em 20% as despesas com a frota automóvel do Estado; 
■ Extinguir/fundir organismos da Administração Pública directa e indirecta; 
■ Reorganizar e racionalizar o Setor Empresarial do Estado reduzindo o número de entidades e o número de cargos dirigentes. 
No que respeita ao reforço da receita em 2011:
■ Redução da despesa fiscal 
■Revisão das deduções à colecta do IRS (já previsto no PEC); 
■Revisão dos benefícios fiscais para pessoas coletivas; 
■Convergência da tributação dos rendimentos da categoria H com regime de tributação da categoria A (já previsto no PEC); 
■ Aumento da receita fiscal 
■Aumento da taxa normal do IVA em 2pp.; 
■Revisão das tabelas anexas ao Código do IVA; 
■Imposição de uma contribuição ao sistema financeiro em linha com a iniciativa em curso no seio da União Europeia; 
■ Aumento da receita contributiva 
■Aumento em 1 pp da contribuição dos trabalhadores para a CGA, alinhando com a taxa de contribuição para a Segurança Social. 
■Código contributivo (já previsto no PEC). 
■ Aumento de outra receita não fiscal 
■Revisão geral do sistema de taxas, multas e penalidades no sentido da actualização dos seus valores e do reforço da sua fundamentação jurídico-económica. 
■Outras receitas não fiscais previsíveis resultantes de concessões várias: jogos, explorações hídricas e telecomunicações. 
Relativamente a 2010, o compromisso firme de alcance da meta orçamental do défice de 7,3% do PIB é reforçado através de várias medidas.
Por um lado, a despesa extraordinária relativa à aquisição dos submarinos (contrato celebrado em 2004) e a execução abaixo do previsto da receita não fiscal serão compensadas pela receita extraordinária decorrente da transferência de planos de pensões da Portugal Telecom para o Estado.
Por outro lado, de forma a salvaguardar os riscos da execução orçamental até ao final do ano, antecipam-se, já para 2010, as seguintes medidas entre as acima elencadas para 2011:
■Eliminar o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e eliminação dos 4.º e 5.º escalões desta prestação; 
■Reduzir as ajudas de custo, horas extraordinárias e acumulação de funções, eliminando a acumulação de vencimentos públicos com pensões do sistema público de aposentação; 
■Reduzir as despesas com medicamentos e meios complementares de diagnóstico no âmbito do SNS e redução dos encargos com a ADSE; 
■Congelar as admissões e reduzir o número de contratados; 
■Reduzir as despesas de investimento; 
■Aumentar as taxas em vários serviços públicos designadamente nos setores da justiça e da administração interna; 
■Aumentar em 1 p.p. a contribuição dos trabalhadores para a CGA.