Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 26 de novembro de 2025
Juntas médicas da ADSE - Verificação e justificação de faltas por doença
terça-feira, 25 de novembro de 2025
1ª validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário
R: Candidatos do processo Pré-Bolonha:
• Cursos do ramo educacional/via ensino
• Cursos do ramo científico com Profissionalização em Serviço mediante a apresentação de comprovativo da homologação da classificação profissional, publicada em Diário da República.
Candidatos do processo Bolonha:
• Mestrados em Educação de Infância (para GR 100) ou em Ensino de… (do GR110 ao GR 620)
R: SIM, mediante a apresentação do despacho autorizador para o exercício de funções docentes, a quem foi reconhecida Qualificação Profissional pela Direção-Geral da Administração Escolar.
R: Todos os que possuam cursos que conferem habilitação própria, Pré Bolonha ou Pós Bolonha.
Os cursos que conferem habilitação para a docência podem ser consultados em RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.
R: Os que constam no Despacho Normativo 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes que se encontram listados, por grupo de recrutamento, na página da DGAE, selecionando RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.
R: Os/As candidatos/as não podem ser opositores aos grupos de recrutamento 100, 110, 910, 920 e 930 com habilitação própria, uma vez que, para lecionar nos referidos grupos, é exigida qualificação profissional.
R: Não. Para o GR 530 apenas podem ser opositores os candidatos portadores de Qualificação Profissional ou de um curso Pré Bolonha.
R: Todos os elencados no ponto 6, do capítulo III, da parte III do Aviso n.º 26971-A/2025/2 de 27 de outubro, da declaração de Retificação n.º 1032-A/2025/2, que deverão estar anexados à candidatura e/ou que se encontrem arquivados no processo individual do candidato.
R: Caso as unidades curriculares discriminadas na certidão de conclusão ou no suplemento do diploma não remetam para a respetiva área científica, a validação terá em conta a Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
R: A Licenciatura em Educação Básica, confere apenas habilitação para os GR 200 e 230.
R: Não. De acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 254/2007, de 9 de março, é revogado o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro, no que se refere ao reconhecimento de cursos superiores estrangeiros.
R: A classificação final constante do certificado/diploma do curso que confere a habilitação própria para o/s grupo/s de docência ao qual/quais se candidata.
R: Deverá ser endereçado um pedido de esclarecimento via E72 para o tema “habilitações”, anexando os documentos comprovativos de habilitação apresentados pelo(a) candidato(a).
segunda-feira, 24 de novembro de 2025
Reserva de Recrutamento 20 2025/2026
Nota Explicativa do MECI sobre o Orçamento do Estado
Pode consultar a Nota Explicativa do MECI aqui: Nota Explicativa MECI
Aquisição e implementação de sistemas de informação relativos à Transição Digital na Educação
sábado, 22 de novembro de 2025
A ler no Público: Falta de professores no 1º Ciclo e o tutor IA
Quando as crianças vão para a escola, não vão apenas para realizarem as aprendizagens académicas. Vão também para experienciarem um sentimento de pertença e para construírem um sentido de coletivo.
Muito se tem dito e escrito sobre a falta de professores do 1.º ciclo. Mas, infelizmente, penso que ainda não se disse nem escreveu tudo. E, se utilizo a palavra infelizmente, é porque a falta de professores deste nível de ensino tem consequências que, como se não bastasse, vão além das falhas na aprendizagem.
Até me custa enumerar essas consequências, na medida em que não consigo vislumbrar soluções a curto prazo para um problema que, indesejavelmente, se vai agravar… A curto e a médio prazo, afetando as crianças que estão agora na escola e aquelas que vão entrar nos próximos anos.
O que se prepara (ou melhor: o que se doutrina) é aquilo que deu cabo do ensino secundário, a saber: a facilitação das aprendizagens.
quinta-feira, 20 de novembro de 2025
Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo (PNDD)
Reserva de Recrutamento 19 2025/2026
quarta-feira, 19 de novembro de 2025
Nova reunião negocial - Proposta e formalização de Protocolo Negocial relativo às negociações de revisão do ECD
terça-feira, 18 de novembro de 2025
Situação 3 anos após o ingresso dos Alunos no Ensino Secundário - Novo dashboard
Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º) - 2025/2026
segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Diagnóstico de Fluência Leitora 2025
sábado, 15 de novembro de 2025
Na Web Summit, prometem um tutor IA. Na escola, esquecem os professores
sexta-feira, 14 de novembro de 2025
Educação em Portugal: a escola do 1.º Ciclo está a morrer de velha
Polivalência, burocracia e a máquina do Ministério: quem defende os Professores?
O 1.º Ciclo carece de infraestruturas dignas: espaços polivalentes, inclusivos e com tecnologia real, não “PowerPoints” em papel de embrulho. Espaços que potenciem a inclusão e a experimentação, como preconiza José Pacheco: “não é aceitável alunos do século XXI serem ensinados por práticas do século XX”. Mas a verdadeira modernização será impossível enquanto a burocracia absorver o fôlego docente. Só uma simplificação eficaz - mensurável, com incentivos às direções escolares combativas - permitirá libertar professores do obscurantismo administrativo. É imperativo garantir maior representatividade dos monodocentes nas decisões dos agrupamentos, acabando com a invisibilidade dos que asseguram a base do sistema. Por fim, abale-se a máquina central ministerial, onde eminências pardas sobrevivem a governos e ministros, balizando o ensino à margem do terreno e dos seus profissionais. Que se escute Paulo Freire: “ninguém liberta ninguém, ninguém se liberta sozinho, os homens libertam-se em comunhão.
A coragem que falta à política







.png)





