terça-feira, 28 de abril de 2009

Vínculos e Carreiras

Os Agrupamentos de Escolas estão a notificar os professores de que transitaram para a modalidade de contrato individual de trabalho em funções públicas, ao abrigo da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Cessando desta forma unilateralmente o vínculo de nomeação como funcionário público.

Trata-se de um recuo de muitos anos nos nossos direitos, mas para além do ataque a direitos com décadas, na opinião dos juristas, esta situação viola vários princípios legais e constitucionais.

Esta situação tem que ser contestada no plano da acção sindical, mas também juridicamente.

Educadores e Professores devem requerer, no prazo de 30 dias após a notificação, a impugnação do acto de transição de modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público através de requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Educação, Av. 5 de Outubro, 107 - 1069-018 Lisboa

Exemplo (Fenprof)de Minuta:

Ex.mo Senhor

Secretário de Estado da Educação

_______________________(nome), portador do Bilhete de Identidade nº __________ passado pelo AI de ________, em ____/___/_____, professor(a) a exercer funções na Escola (ou Agrupamento de Escolas) _____________, residente em _____________________ (morada completa com código postal), tendo sido notificado(a), em ___/___/______, da lista nominativa de transições elaborada, ao abrigo do artigo 109.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da qual consta que transitou para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, vem impugnar hierarquicamente o acto que sustentou tal transição, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
1.º O(A) recorrente é professor(a) do quadro de nomeação definitiva desde ___/___/_____, estabelecendo-se assim um vínculo de nomeação como funcionário público, tendo-lhe sido aplicável, ao longo do tempo, as normas legais que regulam as relações jurídica de emprego público.
2.º Sendo esse o vínculo bilateralmente estabelecido entre as partes, entende que não pode unilateralmente alterado, como agora sucede, mediante a sua submissão a um regime de natureza privatística, o chamado regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, como decorre da aplicação da citada Lei 12-A/2008.
3.º Considera o(a) recorrente que a imposição desse regime contraria os princípios da segurança jurídica e da confiança, ínsitos na ideia de Estado de Direito democrático, consagrada no art. 2.º da CRP e viola os art. 53.º e 58.º da mesma CRP, que garantem o direito à função pública e o segmento do direito ao lugar.
4.º De facto, é esta a conclusão que emana da jurisprudência do Tribunal Constitucional, constantemente reafirmada, (v.g. Acórdãos 154/86, 633/99 e 683/99, no sentido de que
5.º “Não podendo dispensar livremente os seus funcionários, o Estado também não pode livremente retirar-lhes o seus estatuto específico. Com efeito, o funcionário público detém um estatuto funcional típico quanto à relação de emprego em que está envolvido, estatuto este que consiste num conjunto próprio de direito e regalias e deveres e responsabilidade, que o distinguem da relação de emprego típico das relações laborais comuns (de direito provado). Esse estatuto adquire-se automaticamente com o próprio acesso à função pública, passando a definir a relação específica de emprego que o funcionário mantém com o Estado-Administração. Ora, a garantia constitucional da segurança no emprego não pode deixar de compreender também a garantia de que o empregador não pode transferir livremente o trabalhador para outro empregador ou modificar substancialmente o próprio regime da relação de emprego, uma vez estabelecida” (Acórdão 154/86).
Pelo exposto, o(a) recorrente não se conforma com o acto subjacente à referida transição, por afrontar os citados preceitos da Lei Fundamental, porquanto dele decorre uma notória e substancial modificação do regime da relação jurídica de emprego público, constituída por nomeação.
Nestes termos, requer a V. Ex.ª que determine a imediata revogação do citado acto de transição de modalidade da constituição da relação jurídica de emprego, nos termos exposto, pois só assim será reposta a legalidade e feita Justiça.


___/___/______ (Data)


Espera deferimento


O(A) Recorrente:

_____________________

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