quinta-feira, 23 de abril de 2009

As prendas vão ter limite e os funcionários do Estado vão circular entre serviços.

Os funcionários da administração estatal passarão a circular entre serviços para evitar relações de proximidade com o meio envolvente e os presentes que lhes sejam oferecidos por utentes, quer sejam em espécie ou em dinheiro, vão ter um valor máximo a partir do qual têm que ser recusados.Estas duas regras fazem parte do código deontológico dos serviços do Estado que o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) vai propor que seja adoptado em Portugal, declarou ao PÚBLICO o presidente daquele órgão e também presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins.

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COMENTÁRIO
O conselho de Prevenção da Corrupção, criado pela AR em 2008, deu sinais de vida e propõe como primeira medida mais um ataque aos funcionários públicos tão ao gosto deste governo e da maioria que o suporta.
Segundo o Jornal Público os funcionários públicos devem recusar presentes acima de determinado valor. Isto é, será fixado um valor máximo para aceitar presentes ou ofertas.
Quer isto dizer que se pretende “legalizar” a oferta ou o recebimento de presentes, mas depende dos montantes!
Ora vejamos:
O Estatuto dos Funcionários Públicos, Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro, dizia exactamente o contrário na alínea b), do ponto 4, do Artigo 26º:
….
4-A pena de demissão será aplicável aos funcionários e agentes que, nomeadamente:

b) Em resultado do lugar que ocupam, solicitarem ou aceitarem, directa ou indirectamente dádivas, gratificações, participações em lucros ou outras vantagens patrimoniais, ainda que sem o fim de acelerar ou retardar qualquer serviço ou expediente;
Na Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro de 2008, que veio revogar o anterior estatuto, pode ler-se na alínea j) do nº 1, do Artigo 18º
Artigo 18º
Demissão e despedimento por facto imputável ao trabalhador
1 - As penas de demissão e de despedimento por facto imputável ao trabalhador são aplicáveis em caso de infracção que inviabilize a manutenção da relação funcional, nomeadamente aos trabalhadores que:

j) Em resultado da função que exercem, solicitem ou aceitem, directa ou indirectamente, dádivas, gratificações, participações em lucros ou outras vantagens patrimoniais, ainda que sem o fim de acelerar ou retardar qualquer serviço ou procedimento;

O Conselho da Corrupção vai fixar um limite máximo para as “gorjetas” quando pelo Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas elas são motivo de demissão ou despedimento?
O Conselho da Prevenção da Corrupção ultrapassa a Lei e legaliza actos de corrupção?
Receber um presente para retribuir um favor ou serviço, que pode ser de tráfico de influências ou de outras formas ainda mais graves, passará a ter carácter de legalidade desde que não ultrapasse determinado valor?

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