sexta-feira, 11 de abril de 2025

Rede de serviços de psicologia nas escolas públicas com rácio de 1 psicólogo para 500 alunos

Publicada no Diário da República de ontem, 10 de abril, a Lei que aprova uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio.


A presente lei procede à:

a) Aprovação de uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e de uma linha telefónica de apoio no ensino superior;

b) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, que cria nos estabelecimentos de educação e ensino públicos os serviços de psicologia e orientação, garantindo o cumprimento do rácio de 1 psicólogo para 500 alunos.

Professores podem reinscrever-se na CGA, decidem tribunais

Sistematicamente, “a jurisprudência tem sido unânime em considerar que a norma do n.º 2 do artº 2º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, apenas proíbe a inscrição de novos subscritores que, efetivamente, [começam] ex novo funções públicas”. De facto, “a interpretação seguida é a de que a norma em causa visa impedir a entrada de novos subscritores no sistema e não eliminar os subscritores que permanecem no mesmo”, esclarece o acordão de Penafiel.

No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Administrativo já se havia pronunciado em 2014 e em 2020. A subscrição de um funcionário na CGA só pode se eliminada se cessar definitivamente o cargo ou função que tinha anteriormente a 2006. Não é o caso de muitos docentes inscritos na CGA antes desta data que voltaram a dar aulas.

Em resumo, as três instâncias judiciais administrativas têm-se pronunciado a favor dos professores.

Perante a avalanche de processos contra a CGA, foi aprovada, no ano passado, uma norma interpretativa. O objetivo desta norma é clarificar o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, que estabelece mecanismos de convergência entre o regime de proteção social da função pública e o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

A Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, abrange os subscritores que cessaram o seu vínculo na administração pública após 1 de janeiro de 2006 e que voltam a estabelecer novo vínculo de emprego público em condições que, antes da entrada em vigor da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conferiam direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

Esta norma interpretativa não se aplica, diz o diploma, aos funcionários que demonstrem que, apesar da cessação do vínculo de emprego público, constituem um novo vínculo de emprego público com a mesma ou com outra entidade pública, desde que: Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou
Existindo descontinuidade temporal, se comprove que tenha sido involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira, e desde que o funcionário não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.

Apesar desta lei interpretativa, várias decisões judiciais confirmaram, este ano, o direito de docentes a reinscreverem-se na CGA.

Portaria que determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade

Publicada ontem no Diário da República a Portaria que determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade, aprova a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas disposições relativas às juntas médicas de avaliação de incapacidade.


1 - A presente portaria determina a desmaterialização do processo de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI), definindo os procedimentos a aplicar.

2 - A presente portaria aprova, também, a lista de patologias que são objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM), no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa de JMAI, e emite novas disposições relativas às JMAI, estabelecendo os procedimentos aplicáveis.

quinta-feira, 10 de abril de 2025

Aperfeiçoamento da Candidatura

Aperfeiçoamento da Candidatura - Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2025/2026

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 10 e as 18:00 horas de 14 de abril de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário 2025/2026.



Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar - Candidaturas até 11 de abril

Informa-se que foi prolongado o período de Abertura e preenchimento de Candidaturas ao Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar até à próxima 6.ª feira, dia 11 de abril de 2025







terça-feira, 8 de abril de 2025

Cumprimento de requisitos de progressão na carreira - Circular DGAE B25012794H

Cumprimento de requisitos de progressão na carreira

Circular B25012794H


Os requisitos cumulativos exigidos para que os docentes vejam concretizado o seu direito a progredir na carreira encontram-se fixados no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD). 

No entanto, em situações muito específicas, verifica-se que alguns docentes se encontram impossibilitados de cumprir os referidos requisitos, por motivos que não lhes são imputáveis. 

Desta forma, importa garantir que, nessas situações, seja dada aos docentes a possibilidade de suprir estes requisitos. 
As disposições constantes nesta circular aplicam-se aos docentes nas situações seguintes
1. No exercício de cargos ou de funções cujo enquadramento normativo ou estatuto salvaguarda o direito de progressão na carreira de origem; 
2. Temporariamente considerados incapazes para o exercício de funções docentes por decisão da medicina no trabalho ou por deliberação da junta médica; 
3. Definitivamente considerados incapazes para o exercício de funções docentes; 
4. Em situação de ausência prolongada por motivo de doença.

Avaliar a qualidade das escolas e do sistema educativo é muito mais do que notas e exames

Assunção Flores - Público

...
Assim, importa perguntar: vale a pena olhar para os rankings? Eles podem ser vistos como um indicador, mas não como o indicador da qualidade das escolas. Por mais variáveis e aspetos que os rankings contemplem, corre-se sempre o risco de leituras demasiado redutoras que omitem elementos cruciais para uma análise mais fundamentada e completa da qualidade das escolas. Entre outros aspetos, é essencial considerar as questões da equidade, as características da população estudantil, a adequação e relevância do currículo escolar, o uso dos manuais, o bem-estar dos professores e dos alunos, a qualidade da pedagogia e das aprendizagens dos alunos. Em suma, outros critérios, ou um maior número de indicadores ditariam outros rankings…

É importante conhecer o trabalho das escolas e dos professores e valorizar o que de positivo se constrói no dia a dia do contexto escolar. Mas também é preciso avaliar o que não está bem para melhorar o que tem de ser melhorado. Quem conhece a realidade das escolas, sabe que é possível encontrar professores que não desistem dos alunos, alunos que não desistem da escola, escolas que desenvolvem projetos relevantes, e nalguns casos inovadores, que fazem a diferença na vida dos alunos e das comunidades locais (embora estes aspetos não apareçam nos rankings). Os rankings não espelham a realidade complexa das escolas e do processo de ensinar e de aprender. Para isso, é necessário analisar o que as escolas efetivamente oferecem e realizam.

segunda-feira, 7 de abril de 2025

Apresentação da Formação - Progressão na Carreira Docente: Regras e Desafios

Nos dias 27 e 28 de março, realizou-se a ação de formação Progressão na Carreira Docente: Regras e Desafios, promovida pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

A formação contou com a participação de 1106 elementos dos órgão de Gestão dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas (AE/EnA), abordando de forma prática os normativos legais aplicáveis em matérias de Posicionamento Remuneratório, Reposicionamento e Progressão na Carreira Docente.

Ao longo de três horas, foram apresentados e analisados mais de duas dezenas de exemplos de E72, criteriosamente selecionados de forma a refletirem as dúvidas mais recorrentes sobre carreira docente.

Com esta iniciativa, a DGAE reforçou o compromisso com a coordenação e o acompanhamento da gestão da carreira docente junto dos AE/EnA, promovendo a gestão transparente dos processos de progressão na carreira docente.

domingo, 6 de abril de 2025

Opinião de Carlos Calixto - Apocalypse Tecno-cognitivo

A correnteza pedagógica e a abordagem-mudanças pedagógico-didácticas, em contexto educacional, têm sido e são alucinantes. Em determinismo sectário (segundo o princípio de causa e efeito) crescente vem vindo a parafernália da digitalização da educação, em modus operandi educativo «light», que envolve as tecnologias digitais no processo de ensino-aprendizagem, e hibernação sináptico-neuronal, com esfrangalhamento do pensamento crítico, da capacidade de análise, do discernimento capacitário cognitivo, da concentração e do conhecimento, em tendencial e gradual presença e critério-norma, com imposição da escola virtual imersiva: «Não sabemos o que ensinar aos jovens pela primeira vez na História». (Yuval Noah Harari, Entrevista ao DN, maio de 2017).
...

«Vivemos numa época em que os media [as tecnologias] tendem a satelizar o homem, afogando-o num fluxo anestésico de mensagens [a internet]. Mais: a civilização da imagem [da tecnologia e da IA] condiciona irreversivelmente os códigos de reconhecimento humano [do cogito e da palavra], a começar pelos das crianças». (Brochura de apresentação do curso de estudos especializados de Comunicação Educacional Multimédia da ESE de Santarém, 1989, pág. 4; in Actas do I Congresso da Educação Pluridimensional e da Escola Cultural, AEPEC, Universidade de Évora, setembro de 1990, pág. 181)

«A tecnologia é só uma ferramenta. No que se refere a motivar as crianças e conseguir que trabalhem juntas, um professor é o recurso mais importante». (Bill Gates, Microsoft)

Carlos Calixto

sexta-feira, 4 de abril de 2025

Ranking das escolas

O PÚBLICO, em parceria com a Católica Porto Business School, divulga o novo ranking da superação das escolas — onde as médias nos exames de cada estabelecimento de ensino são comparadas com as que foram obtidas noutros que tinham características semelhantes: escolas privadas são comparadas com privadas; públicas com públicas; escolas mais e menos desfavorecidas, com as suas semelhantes.
Público


Qual foi a média dos exames nacionais? Foi mais alta ou mais baixa do que nas outras escolas? Em que disciplina se destacou? Escolha o distrito, o concelho, a escola e fique a saber o rankings das escolas em 2024


Duplicaram as escolas públicas com média negativa nos exames nacionais. Falta de exigência e facilitismo é um dos motivos apontados. Utilidade da divulgação dos rankings continua a ser questionada.
Diário de Notícias


Consulte o ranking das escolas portuguesas do secundário, divulgado pelo Ministério da Educação e elaborado de acordo com os critérios definidos pelo Jornal de Notícias.
Jornal de Notícias

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Relatório Anual de Segurança Interna 2024

 
Criminalidade nas escolas atinge valor mais alto da última década

O número de ocorrências nas escolas aumentou 6,8% no ano letivo 2023/24, totalizando 5.747 casos, o valor mais elevado dos últimos 10 anos, segundo os dados do Relatório de Segurança Interna Anual (RASI 2024). De acordo com o Diário de Notícias, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, garante que as escolas continuam seguras, embora reconheça problemas localizados e defenda a revisão do rácio de assistentes operacionais. Os diretores pedem mais psicólogos e alertam para situações de abandono familiar entre os alunos.

Segurança Escolar (Pág. 126 e 127 do relatório)

Requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes

Nota Informativa - Decreto-Lei nº 80-A/2023, de 6 de setembro – Esclarecimentos adicionais



O Decreto-Lei nº 80-A/2023, de 6 de setembro, fixa os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha concluídos em instituições de ensino superior portuguesas, em procedimentos de contratação de escola. 

O referido decreto-lei entrou em vigor em 7 de setembro de 2023, sendo aplicável aos procedimentos de contratação de escola previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. 

Assim, nos procedimentos de contratação de escola, além de docentes titulares da necessária qualificação profissional e de candidatos detentores de cursos reconhecidos como habilitação própria para a docência nos grupos de recrutamento dos ensinos básico e secundário por legislação própria (os quais se encontram publicitados no Portal da DGAE), os Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas também podem selecionar candidatos que reúnam os requisitos de formação constantes no referido decreto-lei.
...

No âmbito da apresentação de candidaturas, cabe aos candidatos demonstrar que reúnem os requisitos de formação científica fixados pelo Anexo do Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro. 

Para tal, devem apresentar os seguintes documentos: 
a) certificado de habilitações ou diploma e/ou suplemento ao diploma ou certidão de equivalência comprovativo do grau de licenciado, conferido por instituição de ensino superior portuguesa e 

b) comprovativo dos créditos obtidos na(s) área(s) científica(s) correspondente(s) à(s) área(s) disciplinar(es) do(s) grupo(s) de recrutamento ou disciplina a lecionar, emitido pela instituição de ensino superior portuguesa.

Reposicionamento na Carreira Docente 2024 – Recibo e Reclamação

Informa-se que os docentes, reposicionados na carreira em 2024, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, poderão aceder ao recibo na plataforma SIGRHE em Situação Profissional > Reposicionamento 2024 > Recibo.

Mais se informa que, a partir de amanhã, dia 4 de abril e até às 18h (Portugal Continental) de dia 10 de abril, será disponibilizada a aplicação eletrónica para a formulação da reclamação em SIGHRE > Situação Profissional > Reposicionamento 2024 > Reclamação.

Concurso Nacional 2025/2026 – 1.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 3 e as 18:00 horas de dia 9 de abril de 2025 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da candidatura ao Concurso Nacional 2025/2026.

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Magazine da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP)

A Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP), tem o prazer de anunciar a sua mais recente Magazine, que inclui os seguintes artigos:

19th EPEA Training Conference (Skopje - November 11-15) - um importante evento que reúne especialistas de todo o mundo para discutirem a Educação em meio prisional.
 
Global Freedom Scholars Network - João Barbosa (Brasil) apresenta-nos uma organização que apoia estudantes universitários impactados pelo sistema prisional.
 
Prison Education in Türkiye - General Framework of the Penal Execution System in Prisons and Statistics on Substance Use Offences - neste artigo, Inci Derya YÜCEL expõe vários desafios, bem como potencialidades da Educação em meio prisional na Turquia.
 
Filhos da Mãe - A Negação da Fraternidade Original pelo Sistema de Penas - António Pedro Dores discorre sobre uma estrutura punitiva e os seus efeitos na reconstrução de uma identidade individual.
 
Inteligência Artificial - Competências Básicas e orientadas para o Futuro a trabalhar em Contexto Prisional - Dora Santos lança-nos mais um convite à reflexão sobre IA, Competências Básicas e Orientadas para o Futuro da Educação em prisões.
 
Participação da APEnP em projetos internacionais - dispõem-se dois artigos relativos aos seguintes projetos: (1) desenvolvimento de uma plataforma WIKI sobre Educação em Prisões; (2) avaliação do impacto de projetos Erasmus+ na reinserção de jovens ofensores.
 
Atividades desenvolvidas em Estabelecimentos Prisionais - uma série de atividades realizadas em EPs com destaque para o trabalho dos estudantes reclusos.
 
Informamos que a APEnP Magazine (Mar’25) também se encontra disponível em: www.apenp.pt.

Lista de Manuais Escolares Novos Avaliados e Certificados

Os manuais escolares novos das disciplinas de Estudo do Meio, Matemática e Português do 2.º ano de escolaridade, do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e de Ciências Naturais, História e Geografia de Portugal e Inglês do 6.º ano de escolaridade, do 2.º Ciclo do Ensino Básico, avaliados e certificados, previamente à sua adoção, no ano de 2025, com efeitos a partir do ano letivo de 2025/2026, são divulgados na lista publicada na página eletrónica da Direção-Geral da Educação.

Para mais informações, consultar os artigos 12.º e 14.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro e o Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, nas suas atuais redações.

Concursos 2025 - Até às 18 horas!!

A aplicação eletrónica, para efetuar candidatura ao Concurso Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, encontra-se disponível até as 18:00 horas de 2 de abril de 2025 (hora de Portugal continental), através a plataforma SIGRHE.
Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos, no respetivo processo individual, no AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto do registo criminal atualizado ou de declaração de autorização de acesso ao registo criminal.

terça-feira, 1 de abril de 2025

Apresentação sobre “Avaliação do Desempenho dos Diretores”

Apresentação sobre a monitorização do processo de avaliação do desempenho dos docentes, domínio que enquadra a avaliação do desempenho dos Diretores, considerando o papel fundamental do Conselho Geral, do conselho de Patronos e do Conselho de Diretores nos procedimentos de avaliação dos Diretores dos Centros de Formação. 

Valorização da Carreira de Assistente Técnico. Uma luta que não esta concluída!!

Actualização da Estrutura Remuneratória da Carreira de Assistente Técnico

segunda-feira, 31 de março de 2025

Organização e funcionamento dos jardins de infância

Webinar sobre Ofício-CircularOrganização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar”, de 30 julho de 2024.


Publicada a Lei que cria o regime de compensação a docentes deslocados

Publicada hoje no Diário da República a Lei aprovada no Parlamento que cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.


O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027, à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário.

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.


quarta-feira, 26 de março de 2025

Formação para professores do Grupo de Recrutamento 120

Estão abertas as inscrições para o curso de formação online The blended MOOC ‘Classroom-based assessment in primary English education’ para professores do Grupo de Recrutamento 120 - Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico. 
 
O curso tem uma duração total de 50 horas que correspondem a 8 semanas de estudo e uma semana de indução. Os participantes deverão lecionar alunos do 3.º e/ou 4.º ano enquanto frequentam o curso. A segunda edição do curso realizar-se-á de 22 de abril a 21 de junho de 2025

As inscrições encontram-se abertas entre 24 de março e 11 de abril de 2025


Novo diploma do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.


O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.


Regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

terça-feira, 25 de março de 2025

Certificação do Tempo de Serviço (CTS) – Prorrogação do prazo

Considerando que a Nota Informativa, de 13 de novembro de 2024, determinou que os pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, teriam de ser apresentados até ao dia 30 de novembro de 2024; e

Ponderada a sobreposição que se veio a verificar, entre o período em que decorre o Concurso Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário e a reabertura prevista da aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC a novos pedidos para efeitos de concurso, (a qual traria dificuldade a todos os intervenientes, designadamente às escolas de validação de candidaturas, na observância do disposto no n.º 4 , do Parágrafo III, da Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março, “4 – Para efeitos de candidatura, apenas serão considerados os pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, desde que solicitados à DGAE até 30 de novembro de 2024.”), com fundamento procedente, para a prorrogação do referido prazo, determina-se que a data para a apresentação de novos pedidos de certificação de tempo de serviço é alterada para o dia 1 de maio de 2025.

segunda-feira, 24 de março de 2025

Concurso Interno / Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2025/2026

Manuais





Notas informativas



Legislação





Outros






Candidatura - Concurso Interno 2025 / 2026

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de março e as 18:00 horas de 2 de abril de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.





Candidatura - Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2025 / 2026

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de março e as 18:00 horas de 2 de abril de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário. 

sábado, 22 de março de 2025

Presidente promulga decreto que alarga apoio a todos os professores deslocados

Colocando algumas reticências ao alargamento do âmbito do diploma, o Presidente da República promulgou a alteração ao Decreto-Lei que alarga o apoio à deslocação a todos os professores deslocados. 

Assinalando que este alargamento do âmbito do diploma se poderá traduzir num desincentivo de colocação em escolas mais carenciadas e, portanto, de ainda menor cobertura das necessidades de ensino nessas escolas, ainda assim, atendendo à situação de emergência vivida, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que alarga o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

sexta-feira, 21 de março de 2025

Procedimentos e Calendário das matrículas e respetivas renovações

Publicado o Despacho que define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.


1 - O presente despacho define o calendário de matrículas e sua renovação para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

2 - O presente despacho aplica-se:
a) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública;
b) Aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) A outras instituições de educação e formação, reconhecidas pelas entidades competentes, designadamente as escolas profissionais privadas com financiamento público.

Calendário de matrículas

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:
a) Entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;
b) Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.


Foi ainda publicado o Despacho Normativo que procede à quarta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 13/2024, de 23 de agosto, que que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.


Concursos 2025/2026 de 24 de março a 2 de abril

Publicado há minutos o Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2025/2026, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.

Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar

O prazo para apresentação da candidatura é de oito dias úteis, contados a partir do dia 24 de março de 2025 e até às 18 horas do dia 2 de abril 

Reserva de Recrutamento 26 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 13

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 26.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 13.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 24 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 25 de março de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 27 /RRCEE14 – 28 de março de 2025

Vagas para os Concursos Interno e Externo 2025/2026

Publicada, em suplemento ao Diário da República de hoje, a Portaria que  fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica para os concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.


Fixação das vagas para os concursos

1 - O número de vagas dos AE/EnA, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, e resulta da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

3 - Às vagas a que se referem os números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

quinta-feira, 20 de março de 2025

quarta-feira, 19 de março de 2025

Agressão a docentes é crime público e penas agravam-se a partir de abril

Publicada, no Diário da República de hoje, a Lei que reforça o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, nomeadamente os profissionais da Educação,  alterando o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais.

O procedimento criminal depende de queixa, salvo no caso previsto no número anterior (agente das forças ou dos serviços de segurança, ou guarda prisional, no exercício das suas funções ou por causa delas) e no caso de ofensa praticada contra profissional na área da educação e da saúde, bem como contra profissional que desempenhe funções de inspeção e de interação com o público na Autoridade Tributária e Aduaneira e na Autoridade Tributária e Aduaneira da Região Autónoma da Madeira, e contra agentes de fiscalização e fiscais de exploração das empresas concessionárias ou prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, no exercício das suas funções ou por causa delas.


Esta lei agrava as penas para quem agredir polícias, bombeiros e outros agentes de serviço público, como jornalistas, professores ou médicos, vai entrar em vigor a 18 de abril, contemplando também a isenção de custas judiciais, e transforma parte desses crimes em crimes públicos, o que dispensa a queixa da vítima.

Finalmente disponível a aplicação para o Reposicionamento na carreira docente 2024

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 19 de março e até 2 de abril (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024.

Para o efeito, a DGAE disponibiliza a partir de hoje, dia 19 de março, e até às 18:00 horas (Portugal Continental) do dia 2 de abril, a aplicação Reposicionamento 2024 destinada ao carregamento dos dados dos docentes que: 

a) Ingressaram na carreira a 01.09.2024/15.11.2024 e já tenham realizado o período probatório ou estejam dispensados do mesmo

Autorização de despesa para contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais na Educação Pré-Escolar

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025/2026, de 2026/2027 e de 2027/2028.


A presente resolução autoriza a realização da despesa relativa à contratação com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, com um montante global máximo de € 42 500 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado. Com este montante, pretende-se a abertura de 200 novas salas, mediante a atribuição de um incentivo, no primeiro ano de funcionamento, e de apoio nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, o que permitirá garantir o acesso a 5000 crianças à educação pré-escolar, nos termos a regulamentar, designadamente, no quadro estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.

terça-feira, 18 de março de 2025

segunda-feira, 17 de março de 2025

Unidades orgânicas de educação e ensino da Rede Pública do MECI

Portaria que identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.


A presente portaria, resultante do Movimento Anual da Rede Escolar (MARE), identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2024-2025.