quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Listas definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência dos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

Informam-se todos os interessados que se encontram publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.medu.pt) as listas definitivas de ordenação, exclusão, colocação, não colocação e desistências, dos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

ACEITAÇÃO

Os candidatos colocados nos concursos interno e externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, isto é, do dia 29 de agosto, até às 23H59 horas (Portugal continental) do dia 1 de setembro de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 15/2023, de 17 de outubro, na redação atual. 2.2. A não aceitação da colocação obtida determina a anulação da colocação e extingue o correspondente lugar no quadro da escola para efeitos daquele concurso. 

APRESENTAÇÃO

Os candidatos colocados em resultado dos concursos interno e externo devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro.


Aprovado um decreto-lei que permite a abertura de um concurso externo extraordinário

Foi também aprovado um decreto-lei que permite a abertura de um concurso externo extraordinário para contratar professores para as zonas onde é mais difícil atrair docentes.

No ano passado, já tinha sido aberto um concurso semelhante para colocar professores em 234 escolas. Este ano, os docentes poderão ficar a dar aulas nos 259 agrupamentos das dez zonas do país identificadas como sendo as mais problemáticas.

Será aberto um concurso extraordinário para a colocação de docentes em Quadros de Zona Pedagógica (QZP) situados maioritariamente nas regiões de Lisboa e Setúbal, mas também em agrupamentos do Alentejo e Algarve, para "combater o elevado número de alunos sem professores", disse.

No ano passado ficaram colocados cerca de 1 700 docentes e este ano abrem 1 800 vagas, disse o ministro, sublinhando que o diploma também prevê o apoio à deslocação para professores, atribuído a cerca de 2 800 docentes no passado ano letivo e agora deverá abranger cerca de oito mil.

A diferença decorre de, no ano passado, o apoio se destinar apenas a quem dava aulas em escolas carenciadas, e, este ano, ser para todos docentes os colocados a mais de 70 quilómetros de casa, recordou o Ministro.

Aprovada Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

O Conselho de Ministros de hoje aprovou a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, afirmou o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, no final da reunião, em Lisboa.

O Ministro referiu que a estratégia e as Aprendizagens Essenciais de Cidadania e Desenvolvimento receberam mais de 10 mil contributos durante a consulta pública, que terminou em agosto, acrescentando que as escolas irão receber informações no dia 29 de agosto.

A Direção-Geral da Educação analisou todos estes contributos, tendo validado 2 280 relativos à Estratégia Nacional e mais de 700 para a Aprendizagens Essenciais, referiu o Ministro.

"A parte mais relevante tem a ver com a área da saúde", disse, referindo que representaram 87% das propostas feitas para a estratégia nacional e 71% para as Aprendizagens Essenciais, pelo que nos novos documentos ficará "mais explicita a dimensão da educação sexual" na área da saúde. As outras áreas "que mereceram mais contributos foram as de literacia financeira" e a da sustentabilidade.

O novo diploma, que será publicado no Diário da República, implica uma "mudança estrutural no funcionamento da disciplina" a duas semanas do início das aulas, pelo que o Ministério vai enviar informações às escolas para que, até ao final do primeiro período, aprovem a "estratégia de escola para a disciplina", que será depois refletida nas turmas.

Cidadania e Desenvolvimento terá agora Aprendizagens Essenciais comuns a todas as escolas, substituindo as 17 áreas temáticas que existiam até agora por oito domínios obrigatórios: direitos humanos; democracia e instituições políticas; desenvolvimento sustentável; literacia financeira e empreendedorismo; saúde; media; risco e segurança rodoviária; pluralismo e diversidade cultural.

Sindicatos reuniram ontem com o MECI - Concurso Externo extraordinário

Sindicatos reuniram ontem, 27/08, com o MECI, com a um ponto único na ordem de trabalhos:

Negociação do decreto-lei que cria um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2025-2026.

Tópico dos assuntos abordados na reunião 

Critério para QZP carenciado:
Os que não tiveram preenchimento de horário completo durante 1 ano, até final do ano letivo:
10 QZP carenciados: 40, 45,46,54,57,58,59,60,61,62

1799 horários não preenchidos, o equivalente a 60%,  no QZP 45 

Repetem a medida porque consideram que o ano passado resultou 
Não resolveu o problema de todos mas vincularam cerca de 1700 docentes

O MECI está a negociar com as Instituições de Ensino Superior para a profissionalização 

Apoio a deslocação , com a majoração também se aplica aos docentes do concurso externo extraordinário

Prever no DL a realização anual do concurso externo extraordinário, esta alteração será implementada agora.

Alterações para o C E Extraordinário:
1- Docentes colocados este ano se tiverem numa escola se obtiver colocação no mesmo QZP não vão a mobilidade interna
2- na ordenação da MI lista única com 4 prioridades …. 
Estas alterações ficaram para nova negociação
Relativamente às negociações de hoje: 
O diploma vai a conselho de Ministros tal e qual como está porque não houve acordo sobre as alterações

Brevemente será disponibilizado o projeto de diploma.

Extinção do IGeFE, DGAE e DGEstE e Criação da Agência par a Gestão do Sistema Educativo (AGSE)

Publicado o Decreto-Lei que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.


No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede: 

a) À criação da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica; 

b) À extinção: 
i) Do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.); 
ii) Da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE); 
iii) Da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Reserva nº 1 sai na próxima segunda-feira

 1º Reserva de recrutamento 2025/2026

segunda-feira

1 de setembro 


Informações enviadas às Escolas/Agrupamentos pela A Subdiretora-Geral da Administração Escolar, Joana Gião

Pedido de horário RR

Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos, os quais deverão ser solicitados até às 12:00 horas de dia 27 de agosto de 2025.

Os horários completos pedidos para as necessidades temporárias de MI/CI que não foram então ocupados, caso a necessidade se mantenha, devem ser novamente pedidos na RR01 e serão automaticamente encaminhados pela aplicação para contratação de escola.

Quanto às restantes necessidades não satisfeitas, bem como as novas necessidades que tenham surgido, devem ser solicitadas para a RR01.

Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2024/2025. Essa finalização deverá ser feita em SIGRHE > Multiplataforma de Registos > 2024/2025 > Gestão de Colocações/Contratos.

Quanto à aplicação da Atribuição da Componente Letiva III, tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes QA/QE do seu AE/EnA a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva.

Docentes não opositores a Mobilidade Interna

Caso tenha verificado que tem um docente que se encontrava obrigado, nos termos do disposto no art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna e que não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 12:00 horas de dia 27 de agosto de 2025, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo para que este possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. O docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/EnA que dirige, até que esta situação ocorra



Presidente da República promulga Diploma do Governo

Esperando que o processo de fusão e a nova agência correspondam não só a uma orientação assumida por Portugal perante a Comissão Europeia como, também, a uma mais coordenada e eficaz administração pública na Educação – devendo evitar-se a criação de orgânicas pesadas e de difícil operacionalidade –, e exprimindo reservas quanto às atribuições concedidas às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou às recebidas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, o Presidente da República promulgou o diploma que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

terça-feira, 26 de agosto de 2025

Atribuição da componente letiva e Pedidos de horários


Mobilidade interna 2025/2026 - Reserva de recrutamento 2025/26

Atribuição de componente letiva 

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.


Pedido de horários

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.

Renovação de Técnicos Especializados

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação de Técnicos Especializados de Formação e Técnicos Especializados para o exercício de funções não docentes.

Os AE/EnA poderão colocar a concurso horários para recrutamento de técnicos especializados para formação e para o exercício de funções não docentes. 

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Reposicionamento 2024 - Atualização de reposicionamentos

Informa-se que se encontra disponível, entre os dias 25 e 29 de agosto de 2025 (até às 18h00 de Portugal Continental), na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024 >separador Atualização.

Neste separador, serão disponibilizados os registos dos docentes reposicionados provisoriamente em escalão/índice da carreira, isto é, a aguardar o cumprimento de requisitos, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Relembra-se que apenas deverá reverter registos, por recurso à seta amarela, ou editar, por recurso ao lápis amarelo, nas situações em que se verifique a absoluta necessidade de atualização ou validação de requisitos. Por último, informa-se que esta direção-geral exportará para o IGeFE, para efeitos de cabimentação orçamental, a informação que vier a ser atualizada pelos AE/EnA/EPERP e relembra-se que o registo só ficará submetido, após a inserção e confirmação da password com que V. Exa. se autentica na plataforma SIGRHE; sem esta ação as atualizações não serão consideradas e, consequentemente, não serão exportadas para o IGeFE.

Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares

No seguimento da experiência do ano letivo 2024/2025 e do relatório do PLANAPP, o MECI definiu novas regras e recomendações, que estarão em vigor a partir de setembro de 2025. 

Assim, determinou-se: 

• Proibição do uso de smartphones no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico; 

• Recomendação de medidas restritivas no 3.º ciclo, que desincentivem o uso destes dispositivos nos espaços escolares; 

• Envolvimento dos alunos do ensino secundário na construção de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares. 

Estas regras e recomendações aplicam-se a todos os estabelecimentos de ensino, com exceções previstas: 

• Por razões de saúde comprovadas; 

• Para alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que usem o smartphone como ferramenta de tradução; 

• Para fins pedagógicos, devidamente autorizados pela escola

Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares

domingo, 24 de agosto de 2025

Acesso ao Ensino Superior - Resultados das colocações na 1ª fase

Resultados das Colocações da 1.ª Fase do CNA 2025/2026

A DGES publicou às 00h do dia 24 de agosto (sábado para domingo), o Resultado das Colocações da 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2025/2026.
 



Candidatura à 2.ª Fase do CNA 2025/2026

A candidatura à 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, inicia-se no dia 25 de agosto e decorre até ao dia 3 de setembro.

Os resultados das colocações da 2ª fase, serão publicados no dia 14 de setembro.

sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Calendário Escolar 2025 2026 em excel

O Calendário Escolar 2025 2026 em excel, que aqui se apresenta, resulta da consulta do que foi revelado no Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho do Ministério da Educação que, na realidade, divulga o calendário escolar referente a quatro anos letivos, até 2027/2028 e da alteração introduzida pelo governo a 21 de agosto de 2025, com o  Despacho n.º 9989/2025.

                                                     em excel e ainda sem o calendário de provas e exames



Pedidos de Horários

Pedido de horários para contratação de escola - EPERP

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para a contratação de escola nas EPERP.

Pedido de horários – Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Alteração ao Calendário Escolar 2025/2026

Publicado hoje o Despacho que altera o Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.

Interrupção do 1º período
Antes


Depois

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Classificação das candidaturas

Encontra-se disponível até ao dia 25 de agosto (18:00h de Portugal continental), a aplicação informática que permite aos estabelecimentos de ensino efetuarem a classificação das candidaturas aos Concursos Interno e Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.


Registo Criminal Online passou a disponibilizar o Certificado Modelo Europeu

O Registo Criminal Online passou a disponibilizar uma nova funcionalidade que permite aos cidadãos nacionais obter o Certificado Modelo Europeu diretamente através do serviço digital em registocriminal.justica.gov.pt

Este certificado europeu destina-se a facilitar a apresentação de documentos públicos entre Estados-Membros da União Europeia, eliminando a necessidade de tradução ou apostila.

Desde esta semana, sempre que for apresentado um pedido para a emissão do registo criminal nacional, em simultâneo e de forma automática, é gerado o modelo europeu que não tem qualquer custo acrescido.

A emissão do documento, que compete à Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), está limitada a cidadãos portugueses cujo certificado de registo criminal tenha conteúdo negativo, ou seja, sem antecedentes criminais.

Acréscimo remuneratório 2025/2026 – Validação AE/EnA

Aplicação disponível para os responsáveis pelos AE/EnA procederem à validação dos requerimentos submetidos pelos docentes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.


Acréscimo remuneratório

1 - Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.

2 - A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da verificação das seguintes condições cumulativas:

a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento;

b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente.

3 - O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e nos n.os 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ambos na sua redação atual.

4 - A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.

Audição Escrita disponível até 21 de agosto

Audição escrita – Contratação Inicial


Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2025, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

Audição escrita – Mobilidade Interna

Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2025, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.


Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 
a) Anulação da colocação obtida; 
b) (Revogada.) 
c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas;
d) A obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º, no caso dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O disposto na alínea c) do número anterior pode ser relevado pelo diretor-geral da DGAE, mediante apresentação de requerimento através da aplicação informática da DGAE, quando: 
a) Obtenha colocação nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro e nas Regiões Autónomas; 
b) Se verifique alteração anormal das circunstâncias pessoais ou familiares do candidato devidamente comprovadas. 
3 - (Revogado.) 
4 - Para o efeito do disposto na alínea d) do n.º 1, os docentes manifestam as suas preferências nos termos previstos no artigo 31.º

Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17, em vigor a partir de 2025-03-22

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Permutas 2025/2026

Encontra-se disponível no SIGRHE,  entre o dia 18 e as 18 horas do dia 22 de agosto de 2025 (Portugal Continental) a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

1-   Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os docentes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.

2-   A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações.

3-   A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

4-    A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

5-   O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática no SIGRHE.

6-   O pedido de permuta decorrerá entre os dias 18 e 22 de agosto 2025 (18 horas de Portugal Continental). 

7-   Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.


sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Comunicado do governo sobre os números das colocações

Cerca de 19 mil docentes colocados nas escolas a um mês do início do ano letivo

Foram publicadas hoje pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) as listas definitivas de colocação dos docentes da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário através dos concursos anuais de mobilidade interna e de contratação inicial, para o ano letivo 2025/2026, que visam mitigar as necessidades temporárias de pessoal docente na escola pública.

Foram opositores ao concurso de mobilidade interna os docentes vinculados em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), os docentes vinculados em Quadro de Agrupamento/Escola (QA/QE) indicados pelos agrupamentos escolares como não tendo componente letiva atribuída (horário zero) e os docentes que pretendem exercer transitoriamente funções docentes em outra escola.

Ao concurso de contratação inicial, apresentaram-se os docentes não colocados no concurso externo que pretendam obter colocação em contrato a termo.

Terminados estes procedimentos, verifica-se que, a um mês do início do próximo ano letivo, foram colocados nas escolas públicas um total de 18.899 docentes, dos quais 17 455 por via da mobilidade interna e 1 444 através de contratação inicial. Foram colocados a concurso cerca de 22 051 horários completos e incompletos.

Através do concurso de mobilidade interna foram atribuídos horários completos a 14 304 docentes, a que se somam 3.151 professores com horários incompletos.

Do total de 17 455 docentes de carreira a quem foi atribuído horário, 752 são QA/QE indicados pelos AE/EnA como não tendo componente letiva e 14 070 são QZP. A estes acrescem ainda 2 633 docentes dos quadros que pretendem exercer transitoriamente funções em outro AE/EnA do continente.

Entre os 1 444 docentes colocados por via de contratação inicial, 1 392 foram colocados em horários completos, dos quais 326 docentes vão renovar o contrato que tiveram no anterior ano letivo.

Nas escolas localizadas em zonas sinalizadas com a maior carência de docentes foram atribuídos, através dos concursos de mobilidade interna e de contratação inicial, horários a 2 788 docentes na região de Lisboa, a 2 454 na região do Porto, a 1 436 na Península de Setúbal e a 981 no Algarve.

Entre os grupos de recrutamento, foi no 1.º ciclo do Ensino Básico (4 846), na Educação Especial 1 (1 502) e em Português do 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (1 234) que foram atribuídos mais horários.

Os docentes agora colocados através dos concursos de mobilidade interna têm um prazo de 2 dias úteis (18 e 19 de agosto) para aceitar a colocação na plataforma eletrónica SIGRHE da DGAE e devem apresentar-se no estabelecimento de ensino onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

A publicação atempada das listas de colocação dos docentes permite, cada vez mais, à escola pública ter condições de serenidade, rigor e o planeamento necessários ao seu bom funcionamento, sendo este mais um passo no cumprimento do compromisso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação de valorizar a carreira docente.

Permite ainda uma melhor gestão dos recursos no combate à escassez de professores e na redução do número de alunos sem aulas por períodos prolongados.

Aceitação da Colocação / Recurso Hierárquico

Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Mobilidade Interna

Aplicação da aceitação da colocação em mobilidade interna, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.



Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação Inicial

Aplicação da aceitação da colocação em contratação inicial, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Recurso hierárquico

Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 14 de agosto de 2025, cabe Recurso Hierárquico, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 18 de agosto de 2025.

Aceitação da colocação e Apresentação

ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, respetivamente, dias 18 e 19 de agosto

7.1. O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do DecretoLei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

a) Anulação da colocação obtida; 

b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE).

APRESENTAÇÃO

Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro

9.1 O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

a) Anulação da colocação obtida; 

b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE). 

9.2. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo; 

9.3. Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído, devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de setembro, no lugar de provimento, conforme o disposto no n.º 13, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso. 

9.4 Os docentes de quadro de zona pedagógica, integrados na reserva de recrutamento, devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de setembro, no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções e aguardar colocação, conforme o disposto no n.º 14, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso. 

9.5 Os docentes de QZP que, no ano de integração na carreira, não obtenham colocação no concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no AE/EnA indicado como agrupamento/escola de validação, enquanto aguardam colocação, conforme o disposto no n.º 15, secção D, capítulo IV, da parte IV, do Aviso de Abertura do concurso.

Listas definitivas de mobilidade interna 2025/2026


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2025/2026.

Nos termos dos artigos 33.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, são publicitadas na página eletrónica da DGAE (http://www.dgae.medu.pt): 
• As listas de ordenação, colocação e não colocação, organizadas por grupos de recrutamento; • As listas de exclusão, organizadas por grupos de recrutamento; 
• A lista de candidatos retirados por se ter alterado a sua situação concursal, organizada por ordem alfabética; 
• A lista de candidatos que apresentaram desistência, ordenada por grupo de recrutamento; 
• A lista de candidatos contratados que renovam a colocação para 2025/2026, ao abrigo do n.º 4, do artigo 42.º, do Decreto-Lei 32-A/2023, na sua redação atual, organizada por ordem alfabética e grupo de recrutamento.


Listas definitivas de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2025/2026


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, renovação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2025/2026.

Nos termos dos artigos 33.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, são publicitadas na página eletrónica da DGAE (http://www.dgae.medu.pt): 
• As listas de ordenação, colocação e não colocação, organizadas por grupos de recrutamento; 
• As listas de exclusão, organizadas por grupos de recrutamento; 
• A lista de candidatos retirados por se ter alterado a sua situação concursal, organizada por ordem alfabética; • A lista de candidatos que apresentaram desistência, ordenada por grupo de recrutamento; 
• A lista de candidatos contratados que renovam a colocação para 2025/2026, ao abrigo do n.º 4, do artigo 42.º, do Decreto-Lei 32-A/2023, na sua redação atual, organizada por ordem alfabética e grupo de recrutamento. 



Publicação das Listas Definitivas do Procedimento para a celebração de Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar 2025/2026

Encontram-se publicadas as listas definitivas de graduação e de exclusão de candidaturas ao Procedimento para a celebração de Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar, para o ano letivo de 2025/2026.



O Governo autorizou a vinculação de 830 psicólogos e 576 outros técnicos especializados

O Governo autorizou a vinculação aos quadros das escolas de 1.406 Técnicos Especializados para Outras Funções (TEOF), dos quais 830 lugares são para psicólogos e 576 para outras funções, como terapeutas da fala, assistentes sociais ou técnicos de informática, mas também psicólogos, consoantes as necessidades a identificar pelos estabelecimentos de ensino.

Esta decisão justifica-se com a existência de necessidades permanentes nas escolas, bem como a necessidade de reforçar competências especializadas em áreas diversas, de modo a garantir a promoção efetiva do sucesso escolar, da igualdade de oportunidades, da equidade e da inclusão educativa e social, do bem-estar físico e psicológico e da saúde mental dos alunos.

Desta forma, o rácio passará de 1 psicólogo nos quadros por cada 1.472 alunos para 1 psicólogo nos quadros por cada 711 alunos.

De acordo com o comunicado do governo, até à conclusão do concurso, e consequente alteração do vínculo, os 984 técnicos especializados com contratos a termo, com pelo menos três contratos sucessivos ou duas renovações, terão os seus contratos renovados em Setembro. Poderão ainda ser renovados os contratos anuais e completos. 

Alteração ao Estatuto do Aluno - Proibição de utilização dos telemóveis em espaço escolar

Publicado o Decreto-Lei que regulamenta a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, restringindo a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico.


O presente decreto-lei regula a utilização, no espaço escolar, de equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico, desenvolvendo o regime previsto no artigo 10.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Artigo 3.º

Proibição de utilização

1 - Durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo nos períodos não letivos, e em todo o espaço escolar, o aluno tem o dever de não utilizar equipamentos ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, designadamente telemóveis ou tablets.

2 - O disposto no número anterior não se aplica nas seguintes situações, desde que previamente autorizadas pelo docente responsável ou pelo responsável pelo trabalho ou pela atividade:

a) Quando se trate de aluno com domínio muito reduzido da língua portuguesa, para o qual a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet se revele necessária para efeitos de tradução;

b) Quando se trate de aluno que, por razões de saúde devidamente comprovadas, careça das funcionalidades do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet; ou

c) Quando a utilização do equipamento ou aparelho eletrónico com acesso à Internet decorra no âmbito de atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo em visitas de estudo.

3 - Nas situações previstas no número anterior, havendo necessidade de utilização permanente ou continuada, pode o diretor do estabelecimento público ou o diretor pedagógico do estabelecimento particular e cooperativo, consoante o caso, conceder autorização para o efeito, fixando a respetiva duração, a qual pode ser renovada se os respetivos pressupostos se mantiverem.

4 - A violação pelo aluno do disposto no n.º 1 constitui infração disciplinar, a qual é passível da aplicação de medida corretiva ou de medida disciplinar sancionatória, nos termos previstos na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

5 - Em caso de infração ao disposto no n.º 1, compete aos docentes e aos funcionários dos estabelecimentos de ensino adotar as medidas que se revelem necessárias, adequadas e proporcionais à cessação da conduta ilícita.

Artigo 4.º

Regulamentos internos

1 - Os regulamentos internos dos estabelecimentos escolares devem, no prazo de 90 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, ser adaptados ao regime nele previsto.

2 - A aplicação do regime estabelecido no presente decreto-lei, incluindo a proibição da utilização de equipamentos ou aparelhos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet, não depende da adaptação prevista no número anterior.