A carta reivindicativa da fenprof
Concordo com a maioria dos pontos apresentados, contudo há alguns que deixam muito a desejar, além de revelar uma pobreza reivindicativa (ver carta reivindicativa em baixo), ou não estivesse em causa a defesa do 1.º ciclo.
Considero aceitável, apesar de haver outras alternativas, a reivindicação da redução do horário dos professores do 1.º ciclo para 22 h, mas de seguida remetem a idade da reforma para os 40 anos de serviço e posteriormente a iniciação de negociações que visem a aposentação aos 36 anos de serviço, o mesmo que defendem para os restantes níveis de ensino.
Então aqueles, como eu, com 36 anos de serviço, tal como todos os monodocentes, sempre trabalharam 25 h e nos últimos anos até nos sonegaram o intervalo, não merecem uma bonificação especial no regime de aposentação? É igual ter trabalhado mais de 30 anos com a componente lectiva de 25 h ou trabalhar 22 h? Mete-se tudo no mesmo saco? Não seria mais justo aplicar-se um regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico nos termos e condições da Lei nº 77/2009, de 13 de agosto, sem qualquer penalização, designadamente, no momento em que perfizessem 57 anos de idade e completassem 34 anos de serviço efectivo.
Depois reivindicam dispensa total da componente lectiva em três períodos de um ano escolar, após o cumprimento de 20,25 e 30 anos. Para os mais novos, óptimo e justo. E para os casos dos que têm mais de 25 anos de serviço, pelo que defendem passa a estar vedado o 3.º período da dispensa para estes professores. Muito injusto, não acham?
Sinceramente, como professor do 1.º ciclo não me revejo nestes pontos da reivindicação para o “meu “nível de ensino. Para fazer reivindicações para o 1.º ciclo uma carta é manifestamente insuficiente, nem um caderno reivindicativo chegava, seria preciso um manual e bem volumoso. Então, para concluir, vou citar só algumas omissões que considero graves desta carta reivindicativa:
- Calendário Escolar igual para todo o ensino básico;
- No 1.º ciclo nenhum cargo permite a redução da componente lectiva dos docentes. É de todo justo a atribuição de horas para o exercício nomeadamente nos cargos de coordenação de departamento, coordenador de estabelecimento e coordenadores de projectos (olhemos para o bom exemplo da Madeira: em cada uma das escolas do pré-escolar e 1.º ciclo há um coordenador de estabelecimento que tem no mínimo de 10 horas para esse cargo e não tem turma atribuída);
- Erradicar a constituição de turmas mistas, com vários anos de escolaridade;
- O tempo de escola dos alunos portugueses é dos mais elevados da Europa, com especial incidência no 1.º ciclo;
- Currículos desajustados e desfasados com a idade cronológica dos alunos;
- Revisão total do art. 79º do ECD.
Meditem, façam uma reflexão. Os sindicatos são os nossos representantes legais junto da tutela e nós precisamos destas instituições, mas elas também precisam de nós e, por favor, sejam justos para com o 1.º ciclo.
José Carlos Campos