sábado, 29 de agosto de 2020

Temos uma nova DGS, a Direção-Geral da Saúde

LUÍS AGUIAR-CONRARIA

Em 1969, a PIDE mudava de nome. Fez parte da campanha de abertura do regime conhecida como a primavera marcelista. Historiadores dividem-se sobre o significado desta primavera e quais as intenções de Marcello Caetano, mas a verdade é que a transformação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE) em Direção-Geral de Segurança (DGS) foi pouco mais do que cosmética. A DGS continuou a repressão brutal da PIDE, com diminuto controlo judicial, ao serviço de um Estado autocrático e só viria a ser extinta com o 25 de Abril. Há alguma discórdia quanto à natureza do Estado Novo, alguns chamando-lhe fascismo, outros negando-lhe essa designação. Sem qualquer pretensão de rigor, chamo-lhe fascismo à portuguesa.

Nos tempos atuais, temos uma nova DGS, a Direção-Geral da Saúde. Também ela mostra pouco respeito pelas liberdades individuais, também a sua ação repressiva é feita em nome de um pretenso interesse superior, também ela procura impor uma forma de fascismo, o fascismo higiénico, e também ela parece estar isenta de controlo judicial relevante.

Antes de continuar, gostaria de lembrar que já vários tribunais, com a caução do Tribunal Constitucional, equipararam a prisão o isolamento imposto a alguns turistas nos Açores. Um tribunal chegou mesmo a afirmar que as quarentenas forçadas em quarto de hotel davam aos turistas menos liberdade de circulação do que aquela da qual reclusos em prisões tradicionais dispõem. Por isso, vários turistas têm sido libertados por ordem dos tribunais, argumentando-se que tal prisão é absolutamente desproporcional em não havendo um teste positivo à covid.

Nos tempos atuais, temos uma nova DGS. Também ela mostra pouco respeito pelas liberdades individuais, também ela procura impor uma forma de fascismo, o fascismo higiénico

Mas a verdade é que a nova DGS tem imposto igual pena a diversos cidadãos. Já por várias vezes denunciei a situação de idosos em lares, que passaram a viver num regime de reclusão. Um velho que saia de um lar por umas horas para ir ao médico está, no regresso, condenado a um isolamento não inferior a 14 dias: fica confinado a um quarto do qual não sai por duas semanas, mesmo que, em sua defesa, exiba um teste negativo à covid. E esta regra aplica-se mesmo a velhos com doenças neurológicas, para quem o isolamento pode ter consequências desastrosas e irreversíveis. Também já soubemos de pessoas condenadas a morrer em solidão nos hospitais portugueses. Mesmo em concelhos onde já passaram várias semanas desde o último caso de covid registado, uma vez entrados no hospital acabam-se as visitas e morrem sozinhos.

Mas, confesso, saber disto tudo e ter denunciado tudo isto nesta minha coluna não me preparou para o que se soube esta semana. Por causa de orientações da DGS, jovens e crianças retirados às famílias por maus-tratos são postos em regime de isolamento durante 14 dias. Em prisão, portanto.

Admito que o título deste artigo seja chocante, mas não sei que outro nome chamar a quem define estas regras. Crianças numa situação de fragilidade tremenda, a viver o pior momento das suas vidas, retiradas às famílias por ordem judicial são postas em isolamento durante 14 dias. Em nome de quê? Em nome de um vírus que para crianças e jovens é benigno e que praticamente não as afeta. (E isto não é a minha opinião, é o que está escrito em vários documentos oficiais, que estão publicamente disponíveis.)

Em nome de uma ameaça inexistente, uma criança resgatada à sua família não pode ser acompanhada por ninguém. Nem por uma tia ou por um irmão mais velho que tenha feito a denúncia. Ninguém. Entra na instituição e fica em isolamento. Há algum pediatra ou psiquiatra que tenha dito que, do ponto de vista estritamente médico, já nem digo humano, este tratamento é menos perigoso do que a covid? E de nada adianta fazer um teste à covid e dar negativo. As duas semanas de prisão são para cumprir. Isto tudo em nome da proteção aos cuidadores, como se eles não saíssem da instituição e não fossem a casa e às compras.

Daqui dou um abraço e agradeço à comissão instaladora da Associação AjudAjudar, que denunciou esta situação e apresentou queixa à Provedoria da Justiça. Mas o pior ainda estava para vir. Perante a denúncia, Graça Freitas já reiterou que não mudará as regras de isolamento. Limitou-se a dizer que, e passo a citar, “a revisão ‘pode’ passar pelo lado de o isolamento se fazer com condições para que as pessoas não se sintam abandonadas”. O sublinhado é meu: “pode”. Mantém o isolamento, mas ‘poderá’ vir a ser feito em condições em que as desgraçadas das crianças não se sintam abandonadas. Não é sequer um imperativo ético, é uma mera “possibilidade”.

Fascista é pouco.

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Comissão Europeia - Consulta Pública até 4 de setembro

Em setembro de 2020, a Comissão Europeia pretende proceder a uma atualização do Plano de Ação para a Educação Digital da União Europeia (UE).

Para o efeito, lançou uma consulta pública, que decorre até 4 de setembro, para que cidadãos, instituições e organizações dos setores público e privado da UE, possam partilhar as suas opiniões e experiências desta crise sem precedentes, provocada pelo SARS-CoV-2, e a sua visão para a educação digital na Europa. Esta consulta pública consiste no preenchimento de um questionário, disponível nas línguas oficiais da UE e acesso através do site EU-wide open public consultation (https://ec.europa.eu/education/news/public-consultation-new-digital-education-action-plan_pt).

Aprendendo com a crise do COVID-19: ensino, aprendizagem e tecnologia em um mundo em mudança

A consulta pública busca reunir as visões e experiências de todos os cidadãos, instituições e organizações dos setores público e privado sobre a crise do coronavírus sem precedentes, a mudança relacionada à distância e ao ensino online e sua visão para o futuro da educação digital na Europa.

Responder ao Questionário

Curso de formação online síncrono “Práticas de desenvolvimento curricular e avaliação em Cidadania e Desenvolvimento”

A DGE informa que vai realizar o curso de formação de 25 horas, intitulado “Práticas de desenvolvimento curricular e avaliação em Cidadania e Desenvolvimento”, com o registo de formação n.º CCPFC/ACC - 106208/19, que tem por objetivo apoiar os docentes responsáveis pela coordenação e concretização da Estratégia de Educação para a Cidadania na Escola na análise dos normativos que orientam a ação pedagógica.

Esta ação é cofinanciada pelo POCH.

Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário.
Para efeitos de aplicação do artigo 9.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para a progressão em carreira.

Local: 
Online síncrono

Destinatários:
Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Critérios de seleção:
Ordem de inscrição, dando-se prioridade a docentes que pertençam a agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas na NUT II Norte.

As inscrições decorrerão entre 1 e 21 de setembro de 2020

Para registo/inscrição, consulte aqui as indicações.

Ubbu abre vagas gratuitas para as escolas (1º e 2º Ciclos) poderem ensinar a programar

Com a missão social de preparar todas as crianças para uma nova sociedade digital, através do ensino da Ciência da Computação e Programação, a ubbu é um projeto que coloca ao dispor das escolas uma plataforma online que poderá ser utilizada na sala de aula ou a distância

Concebida para ser utilizada pelos professores, independentemente da sua área, estes serão capazes de ensinar programação aos seus alunos, recorrendo a jogos, vídeos e exercícios interativos integrados num currículo de 30 aulas, cujos conteúdos estão alinhados com os de outras disciplinas, como Matemática, Ciências ou Português e, ainda, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. 

Com este projeto, pretende-se contribuir para o posicionamento de Portugal na vanguarda do desenvolvimento do pensamento computacional e da literacia digital dos alunos das escolas públicas, do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico, contando para isso com o apoio da Direção-Geral da Educação. 

As escolas e os professores interessados em incluir Ciência da Computação na sua oferta curricular podem inscrever-se em: links.ubbu.io/2021. O uso da plataforma é gratuito para todas as escolas públicas do Continente, incluindo, ainda, formação acreditada pela Associação Nacional de Professores de Informática (ANPRI)

Para mais informações sobre a ubbu, consulte o site oficial, página de Facebook ou canal de YouTube. Poderá ainda recorrer ao endereço eletrónico ola@ubbu.io.

Subdelegação de Competências - Licenças digitais de manuais no ano letivo de 2019-2020

 Despacho n.º 8331/2020 - Diário da República n.º 168/2020, Série II de 2020-08-28 141358855

Educação - Gabinete do Ministro

Subdelegação de competências, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020

"Subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020, que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2019-2020"

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Estado de Contingência a partir de 15 de setembro para permitir a preparação do regresso às aulas

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de setembro de 2020.

2. Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. O diploma destaca o seguinte:
  • Concretiza a adequação da proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença, com efeitos a partir de 25 de julho;
  • Prorroga, até 31 de março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única. Define-se o prazo de 31 de dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria, no sentido de proceder à primeira fase de transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019;
  • Reajusta-se o regime jurídico das viagens organizadas, uma vez que a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante ou pelo reagendamento em caso de cancelamento se afigurava como excecional;
  • Altera o decreto-lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia, reforçando-se o número de vagas no regime geral de acesso ao ensino superior.

Comunicado do Conselho de Ministros


Portugal regride, a partir de 15 de setembro, da situação de alerta, a mais ligeira, para a de contingência, a intermédia, que está em vigor na Área Metropolitana de Lisboa e assim se mantém.

A decisão foi anunciada, esta quinta-feira, pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva. A governante não detalhou quais as alterações nas medidas da situação de contingência, que vigoram na Área Metropolitana de Lisboa (AML) desde 1 de julho.

Enquanto não são anunciadas as medidas a aplicar no período de contingência que chegará com o outono, o JN fez um resumo do que foi aprovado nos três regimes já aplicados ao país.

Estado de alerta (atual em todo o país, à exceção da AML)

- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.
- Proibição de consumo de álcool na via pública.

Estado de contingência (que entra em vigor a 15 de setembro)

- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis.
- A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas.
- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.
- Os restaurantes podem funcionar além das 20 horas para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.
- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários. 

Segundo a Ministra Mariana Vieira da Silva, esta medida (Estado de Contingência) tem como objetivo permitir a preparação atempada do regresso às aulas e de muitos portugueses ao seu local de trabalho, depois de terem estado muitos meses em teletrabalho.
A Ministra disse também que, na semana que se inicia a 7 de setembro, serão apresentadas as medidas para preparar o outono e o inverno. 

Todo o país recua e passa a situação de contingência a partir de 15 de Setembro

Público

Delegação e subdelegação de competências no Diretor-geral da DGEstE e nos Delegados Regionais de Educação

Despacho n.º 8299/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série II de 2020-08-27 141214451
Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação

Subdelegação de competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves


Despacho n.º 8302/2020 - Diário da República n.º 167/2020, Série II de 2020-08-27 141214454
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Delegação e subdelegação de competências nos delegados regionais de educação

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Questionário sobre as Expectativas para o novo Ano Letivo

Escola 20|21 ... e agora?

Questionário sobre as Expectativas para o novo Ano Letivo... 
Este questionário é anónimo. Não lhe é solicitada nenhuma informação que o(a) permita identificar individualmente. Os dados recolhidos serão alvo de tratamento estatístico e apresentados apenas de forma agregada. 

Obrigado pela participação. 
Juntos #SomosSolução.


No dia 4 de setembro, pelas 16.50h, teremos connosco representantes das várias vertentes que constituem a comunidade educativa, nomeadamente o Secretário de Estado Dr. João Costa, o Presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos de Escolas Públicas, Dr. Filinto Lima e o Presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais, Dr. Jorge Ascenção e o Diretor do Centro de Formação da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, Dr. Luís Fernandes.

Neste evento iremos colocar as perguntas que os professores inscritos decidam realizar aos diferentes oradores. É um evento completamente controlado pelos inscritos, em que a sua opinião e as suas preocupações serão os elementos estruturantes de todo o evento.

Teremos ainda a apresentação do estudo realizado pelo #somosolução sobre as expetativas dos professores para o ano letivo que agora inicia.

Ensino à distância deixou pais e alunos pouco satisfeitos


Nem todos os encarregados de educação ficaram satisfeitos com ensino à distância, sobretudo no que diz respeito ao apoio aos alunos com necessidades educativas especiais e às tarefas propostas pelos professores. Quanto às crianças, manifestaram saudades de ir à escola, bem como dos colegas e amigos. Mais: segundo os pais, só cerca de um terço tiveram facilidade em concentrar-se nas aulas em videoconferência e conseguiram trabalhar de forma autónoma com as plataformas digitais.

No fim de junho de 2020, enviámos um questionário online a uma amostra de pais com filhos no 1.º ciclo do ensino básico. Recebemos um total de 537 respostas. Os dados obtidos permitem-nos fazer um retrato do ensino à distância durante o confinamento.

Crianças sentem falta da escola

Só 40% dos pais inquiridos concordaram que a carga de trabalho em casa foi inferior à proposta na escola. E, embora a maioria das crianças tenha feito todas as tarefas propostas (81%), a aprendizagem em casa foi mais difícil para 58% e só cerca de um terço conseguiu concentrar-se nas aulas em videoconferência ou orientar-se e trabalhar de forma autónoma com as plataformas digitais.

A ter muito em consideração é o facto de só um quarto das crianças ter ficado feliz com o ensino à distância. Para esta opinião devem ter contribuído as saudades: da escola, referidas em 84% das situações, mas, sobretudo, de amigos e colegas, mencionados em 91% dos casos.
Informação da DECO

A OMS recomenda agora o uso de máscara para crianças a partir dos 6 anos. O que diz a DGS sobre as condições do uso da máscara pelas crianças do 1º Ciclo?

OMS recomenda uso de máscara a crianças a partir dos seis anos

As crianças entre os 6 e os 11 anos devem usar máscara
em linha com diversos fatores, como os níveis de transmissão da infeção na zona onde residem e a sua capacidade em utilizá-la corretamente e com toda a segurança. Por outro lado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que as crianças a partir dos 12 anos devem usar máscara nas mesmas condições que os adultos.

Os fatores a considerar para os mais pequenos são o acesso que as crianças têm às máscaras, a possibilidade que possuem de as lavar ou substituir, por exemplo nas escolas, a supervisão adequada por parte de um adulto, os eventuais impactos na aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial e o relacionamento com pessoas expostas a um risco acrescido de doença grave, como os idosos.

O uso de máscara é recomendado a partir desta idade em particular quando não é possível garantir o distanciamento físico de pelo menos um metro e se a transmissão da doença se generalizou numa determinada zona.

De acordo com as recomendações, os menores até aos cinco anos não devem ser obrigados a usar máscara, tendo em conta "a segurança e o interesse global da criança" e "a sua capacidade em utilizar uma máscara corretamente com uma assistência mínima".O uso de máscara não é obrigatório para as crianças que tenham perturbações no seu desenvolvimento, deficiências ou outros problemas de saúde, devendo a avaliação ser feita caso a caso.

As crianças ficam isentas de usar máscara quando praticam desporto ou uma atividade física como correr, saltar ou brincar num parque infantil.

As máscaras, quando o seu uso é aconselhado, podem ser de tecido se a criança for saudável, mas o adulto terá de se certificar que a mesma tem o tamanho adequado e que cobre suficientemente o nariz, a boca e o queixo.

As recomendações da OMS para o uso de máscaras nas crianças resultam de informação reunida por um grupo de trabalho da organização formado por peritos internacionais.

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Contra interpretações ambíguas e a penalização da classe docente

Professores de emergência
Filinto Lima 

“Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, (…) podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade” (artigo 25.º-A, Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março – medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19).

O Regime de Ensino Presencial, o mais desejado por todos, permite a normalização do quotidiano de pais e encarregados de Educação e promove o desvanecimento das desigualdades, potenciando a constante ascensão de uma das suas funções – de elevador social, que não correspondeu em pleno nos últimos meses, fruto dos constrangimentos provenientes do inesperado encerramento das escolas.

É dúbio, e por via disso deverá ser urgentemente esclarecido, que os docentes de risco, apesar de funcionários públicos, não estão abrangidos pelo regime especial de proteção, devem apresentar atestado médico e, consequentemente, sujeitarem-se à forte redução no seu vencimento, a partir do próximo mês.

Se a circunstância presente – que ultrapassa a área de competência do Ministério da Educação –, não for clarificada e corrigida, esta será entendida como um ataque a uma classe desejosa de valorização e dignificação merecidas.

Esta conjuntura leva-me a apresentar algumas interrogações que carecem de respostas céleres e significativas.

O tratamento discriminatório é injusto e penaliza profissionais da função pública, em detrimento de outros. Entendem-se os motivos desta diferenciação?

A sociedade civil (incluindo o poder político) rendeu louvores e atribuiu rasgados elogios, em relação à prestação do serviço educativo, pelos professores, desde 16 de março. Exaltam-se bons desempenhos e retribui-se deste modo?

De acordo com uma estrutura sindical de professores, 12 mil encontram-se com doenças de risco. O país terá igual número de docentes para operacionalizar as substituições? Poderá este suportar a duplicação de vencimentos?

Recorde-se que aquando da retoma das aulas presenciais (18 de maio), os docentes pertencentes ao grupo de risco tiveram falta justificada e o número de baixas médicas revelou-se residual. Este procedimento estava desacertado?

As aulas iniciar-se-ão em Regime de Ensino Presencial. Sendo possível, por razões pandémicas, ocorrerá a transição para o Regime de Ensino Misto e à Distância. Estes profissionais estão aptos para exercer funções apenas num regime?

Os professores “hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal” devem ter o direito de optar por exercer a sua profissão no habitual local de trabalho, ou em casa, como sucede com os demais funcionários públicos.

O caráter excecional e temporário influencia a tomada de decisões acertadas que sirvam os interesses coletivos. Não podemos vangloriar a performance dos professores em tempos de crise e penalizar a sua atividade laboral. Se a celeuma decorre da lei, então impõe-se que esta seja mudada, não originando interpretações ambíguas.

Entendo que o papel das instituições educativas do ensino não superior ficou fortalecido na sua essência, principalmente devido à ação dos professores. O respetivo empenho, empreendedorismo e o reconhecimento (por parte daqueles que ainda tinham dúvidas) do elevado grau de profissionalismo da classe docente fomentaram o aumento da união das comunidades, fortalecendo a aproximação dos diversos atores.

Faça-se justiça!
(Negrito nosso) 

Orientação da DGS sobre a retoma da atividade desportiva

A DGS divulgou hoje uma orientação respeitante à retoma da atividade desportiva no imediato.

Curso de profissionalização em serviço - Universidade Aberta


CURSO DE PROFISSIONALIZAÇÃO EM SERVIÇO 

CRÉDITOS / ECTS: 60

Atenção:

O início das atividades letivas do CPS está previsto para 12 de outubro de 2020. O Módulo de Ambientação Online, de frequência obrigatória, decorrerá entre 28 de setembro e 9 de outubro de 2020.

Para mais informações deverá consultar:

Protocolo DGAE-UAb

Adenda ao Protocolo

Despacho nº 7424/2018

Declaração de Retificação nº 670-A/2018

Despacho de Abertura

Guia de Curso

Equivalências CPS – 2020-2021

Declaração de Compromisso

 

CANDIDATURA:

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

domingo, 23 de agosto de 2020

Cooperar para o Sucesso com Autonomia e Flexibilidade Curricular

"5 Projetos de implementação prática da Autonomia e Flexibilidade Curricular, com recurso à aprendizagem cooperativa. Um livro único e inspirador para os Professores promoverem o sucesso na escola."

A promoção do sucesso escolar e da igualdade de oportunidades tem sido o grande propósito da educação em Portugal. A implementação de projetos de Aprendizagem Cooperativa e de Autonomia e Flexibilidade Curricular nos vários ciclos dos ensinos básico e secundário, aliada a uma metodologia ativa de pedagogia diferenciada, inovadora, atrativa e inclusiva, contribui para a realização de aprendizagens significativas e para a aquisição de competências várias, sustentadas na partilha, colaboração e cooperação, indispensáveis para a formação pessoal e coletiva dos alunos. Neste livro, apresentam-se cinco projetos, desenvolvidos nos três níveis do ensino básico, em escolas do ensino público e privado, assim como uma contextualização teórica que sustenta o sucesso da implementação destes projetos, com recurso a vários métodos de Aprendizagem Cooperativa. Através dos exemplos práticos aqui apresentados, demonstram-se algumas iniciativas que já se constituem como evidências de uma mudança de paradigma no contexto educativo, associada a um movimento transformacional das práticas pedagógicas e organizacionais que têm ocorrido nas escolas portuguesas.

cooperar_para_o_sucesso_com_autonomia_e_flexibilidade_curricular.pdf

Outras Publicações

AS VÁRIAS OPÇÕES PARA SE REFORMAR NA SEGURANÇA SOCIAL OU NA CGA


A legislação sobre pensões, quer da Segurança Social quer da CGA, é muito complexa e está dispersa por múltiplos diplomas, tornando difícil a sua consulta e interpretação. Para a tornar mais acessível e compreensível aos muitos trabalhadores que me têm enviado e-mails com perguntas e duvidas sobre a sua reforma ou aposentação reuni num quadro as opções possíveis de reforma ou aposentação em vigor, dando uma explicação sintética e clara sobre cada uma delas. Espero que desta forma responda às duvidas e perguntas que recebi e consiga ajudar os trabalhadores a tomarem uma decisão muito importante da sua vida de uma forma informada e fundamentada.

Atualizado em agosto/2020 por Eugénio Rosa

Aceder ao Estudo

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Mestrados que constituem habilitação profissional para a docência

A DGAE divulgou na sua página eletrónica a Lista de Mestrados que constituem habilitação profissional para a docência;





Mestrados que constituem habilitação profissional consoante grupo de recrutamento


Mestrados que constituem habilitação profissional consoante denominação do curso

Procedimentos Concursais para o Ensino de Português no Estrangeiro

PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Informam-se os interessados que, no âmbito do n.º 1 e 2 do Capítulo XV do Aviso n.º 17774/2018, de 3 de dezembro de 2018, o prazo para manifestação de preferências é de cinco (5) dias úteis e decorre entre as 00h00m do dia 21 de agosto de 2020 e as 24h00m do dia 27 de agosto de 2020.

LEITOR

Informam-se os interessados que, no âmbito do n.º 1 e 2 do Capítulo XV do Aviso n.º 17774/2018, de 3 de dezembro de 2018, o prazo para manifestação de preferências é de cinco (5) dias úteis e decorre entre as 00h00m do dia 21 de agosto de 2020 e as 24h00m do dia 27 de agosto de 2020.

Aulas por turnos no 1º Ciclo só “em casos muito excecionais, devidamente justificados e desde que exista acordo entre todas as partes”


Aulas só de manhã ou só à tarde poderão ser solução para os alunos do 2º ciclo ao secundário. Mas Ministério proíbe divisão no 1º ciclo. Só em situações "muito excecionais".

As escolas vão abrir e o novo ano letivo vai ser maioritariamente presencial, mas resta saber como é que as escolas se vão organizar para minimizar os riscos em tempos de pandemia da Covid-19. Esta sexta-feira, em declarações ao Jornal Público, o Ministério da Educação deu mais uma pista: o sistema de aulas por turnos — de manhã e tarde — não vai poder ser aplicado ao ensino básico (do 1º ao 4º ano).

Só “em casos muito excecionais, devidamente justificados e desde que exista acordo entre todas as partes”, incluindo os pais, lê-se no esclarecimento enviado àquele jornal. Esses casos excecionais dizem respeito, por exemplo, aos casos em que “existam mais turmas do que salas de aulas”.

De resto, as aulas do 1º ciclo vão ter de se manter no horário habitual: entre as 9h e as 16h, com extensão das atividades de enriquecimento curricular (facultativas) até às 17h30. Ou seja, as orientações que foram enviadas pelo Governo aos diretores apontam para o chamado regime de aulas “a tempo inteiro”, com a exceção dos casos das escolas que já funcionavam em modo de regime duplo (manhã/tarde) e que vão poder continuar neste registo desde que garantam outras atividades aos alunos no turno sem aulas.

Coisa diferente são os anos de escolaridade seguintes, do 5º ano ao secundário, onde o Ministério dá permissão para que as escolas se organizem da maneira que entendem, permitindo nestes casos o modelo de turnos. Segundo o jornal Público, vários agrupamentos de escolas já informaram os pais de que vão optar por aquela solução, dividindo os vários anos de escolaridade em turnos manhã/tarde.

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

ConsultaLEX - Procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares


Publicitação do início do procedimento tendente à alteração do anexo I do despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª Série, de 16 de maio, que regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, estabelece os prazos e os critérios de avaliação para certificação e procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que por decisão do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 04 de agosto de 2020, é dado início ao procedimento conducente à alteração do anexo I do despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª Série, de 16 de maio, que regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, os prazos e os critérios de avaliação para certificação e procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.

2 – A alteração supra referida justifica-se pela necessidade de proceder a pequenos ajustamentos ao calendário de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 94, de 16 de maio, no que respeita às disciplinas de Filosofia dos 10.º e 11.º anos de escolaridade e de Inglês dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, por forma a promover a sua e exequibilidade em tempo útil.

3 – Importa, assim, proceder à alteração do anexo I do despacho que regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, os prazos e os critérios de avaliação para certificação e procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.

4 – Para este efeito, designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, Dr. José Vítor Pedroso.

5 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões, no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

6 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

António Nova pergunta: E agora, Escola?

E agora, Escola?

António Nóvoa

Um novo ambiente educativo

Há muito tempo que a educação escolar revela sinais de fragilidade. Por vezes, ouve-se mesmo dizer que “as escolas do século XIX não servem para educar as crianças do século XXI”. Como reinventar o modelo escolar, tal como o conhecemos nos últimos 150 anos?

Correndo o risco de uma simplificação excessiva, recordo uma série de palestras que fiz no Brasil, há cerca de dez anos, nas quais recorri às metáforas do quadro-negro e do celular para comparar dois ambientes de aprendizagem.

O quadro-negro é um objeto vazio (precisa de ser escrito), fixo (não se pode mover) e vertical (destina-se a uma comunicação unidirecional). O celular é um objeto cheio (contém as enciclopédias do mundo), móvel (desloca-se connosco) e horizontal (facilita uma comunicação multidirecional).

Quer isto dizer que o quadro-negro é inútil? Não. Nada substitui uma boa lição. Quer isto dizer que, a partir de agora, tudo será digital? Não. Nada substitui um bom professor.

Precisamos de construir ambientes educativos favoráveis a uma diversidade de situações e de dinâmicas de aprendizagem, ao estudo, à cooperação, ao conhecimento, à comunicação e à criação. Nesse sentido, a metáfora do celular é mais inspiradora do que a metáfora do quadro-negro.

Reações à pandemia

Em educação, a covid-19 não trouxe nenhum problema novo. Mas revelou as fragilidades dos sistemas de ensino e do modelo escolar. O que era assunto de debate entre especialistas passou a interessar toda a gente, sobretudo as famílias confinadas com os seus filhos que, de repente, se transformaram também em seus “alunos”.

Como têm sido as reações à pandemia?

Os governos têm sido imprudentes e até insensatos. Devemos reconhecer o esforço para manter uma certa “continuidade educativa”, com resultados aceitáveis para as classes médias, mas desfavoráveis para as classes populares. Todos referem que o recurso ao digital provoca ainda mais desigualdades, mas pouco, ou nada, tem sido feito para ultrapassar esta situação.

Muitas instituições, e também universidades, sobretudo públicas, ficaram bloqueadas numa discussão inútil sobre o uso ou desuso do digital e do “ensino remoto”. Outras, sobretudo privadas, transformaram o digital no novo Deus da educação. São dois disparates, do mesmo tamanho, ainda que de sinais contrários.

O melhor foram as reações de muitos professores que, em condições dificílimas, conseguiram inventar respostas úteis e pedagogicamente consistentes, através de dinâmicas de colaboração dentro e fora das escolas. A Unesco identificou e divulgou essas experiências, que constituem uma base importante para repensar o ensino e o trabalho docente.

E agora?

Alguns, advogam um “regresso à normalidade”, opção impossível e indesejável. Libertaram-se energias que não conseguimos colocar de novo dentro da caixa. E, de todas as formas, não seria desejável voltar a rotinas desinteressantes.

Outros, aproveitam a oportunidade para explicar que “tudo vai mudar”, rapidamente, com a desintegração das escolas e a transição para o digital. Na verdade, esta solução já era defendida, pelo menos desde a viragem do século, em discursos de “personalização” das aprendizagens, cientificamente legitimados pelas neurociências e com recurso à inteligência artificial.

Não me revejo nessas opções. Defender o imobilismo da “normalidade” é o pior serviço que podemos prestar à educação pública. Sustentar o confinamento, para sempre, da educação em espaços domésticos ou familiares seria abdicar de uma das mais importantes missões da escola: aprender a viver com os outros.

Acreditar que nada vai mudar ou que tudo vai mudar rapidamente são duas ilusões igualmente absurdas. Em educação, as mudanças são sempre longas, fruto do trabalho de várias gerações.

O recurso ao digital não é inocente, pois este “meio” influencia o acesso e a organização do conhecimento. Para além disso, o seu uso público é condicionado por ser controlado pelas grandes empresas privadas. Torna-se urgente assegurar o acesso de todos ao digital e valorizar o software livre, universal e gratuito. Mas a questão essencial nunca é sobre os instrumentos, é sempre sobre o sentido da mudança.

O sentido da mudança

Duas perguntas principais marcam o ritmo das interrogações pedagógicas do nosso tempo: como construir um ambiente educativo estimulante? Como entrelaçar o trabalho educativo dentro e fora das escolas?

À primeira pergunta responde-se com a metáfora da biblioteca. O novo ambiente escolar será parecido com uma grande biblioteca, na qual os alunos podem estudar, sozinhos ou em grupo, podem aceder e construir o conhecimento com o apoio dos seus professores, podem realizar projetos de trabalho e de pesquisa… A pandemia mostrou que não se aprende apenas através de aulas.

À segunda pergunta responde-se com a metáfora da cidade. Há 50 anos, uma geração notável de educadores construiu duas utopias: a educação faz-se em todos os tempos e em todos os espaços. A primeira, deu lugar à educação permanente, à educação ao longo da vida, que se tornou o mantra dos discursos e das políticas. A segunda, ficou largamente por cumprir, até que a pandemia mostrou que não se aprende apenas dentro das escolas. A educação faz-se em todos os espaços, na cidade.

Nas mãos de professores e alunos, com sensibilidade e tato pedagógico, o digital pode ser um instrumento importante para apoiar as mudanças necessárias na educação e no ensino.

E as universidades?

Quando era reitor da Universidade de Lisboa perguntaram-me onde estava o futuro das universidades. Respondi: na educação básica, no reforço de uma educação pública de qualidade para todos. Sem isso, dificilmente teremos boas universidades.

Mas é preciso fazer também a pergunta inversa: onde está o futuro da educação básica? A minha resposta é simples: está, em grande parte, nas universidades, porque são elas que formam os professores, porque são elas que têm a “massa crítica” necessária para reforçar a educação como bem público e bem comum.

Os problemas educativos, agora expostos com nitidez pela pandemia, não são novos. Estamos, sim, a assistir a uma aceleração da história. Os próximos tempos vão ser marcados por mudanças profundas. Hoje, mais do que nunca, precisamos de universidades com grande autonomia e liberdade, com espírito crítico, comprometidas com a inovação pedagógica e o reforço do espaço público da educação. É por aqui que passa grande parte do futuro das sociedades do século XXI.

Aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro

Publicado o Despacho dos Gabinetes das Secretárias de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, das Comunidades Portuguesas e da Educação com a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro.

Despacho n.º 8074/2020 - Diário da República n.º 162/2020, Série II de 2020-08-20

Curso Online - Proteção Social, Prevenção e Orientação em matéria de COVID-19 para a Primeira Infância

A Organização de Estados Ibero-americanos (OEI) e a Organização Ibero-americana de Segurança Social (OISS) promovem o curso online "Proteção Social, Prevenção e Orientação em matéria de COVID-19 para a Primeira Infância", que decorre de 14 de setembro a 1 de novembro.

O objetivo deste curso é contribuir para a criação de uma política de segurança social que assegure a proteção de todos, especialmente das crianças mais jovens.

As candidaturas estão abertas até dia 30 de agosto e podem ser efetuadas online, através do preenchimento do formulário de inscrição.

Curso de formação sobre Segurança Social e primeira infância em tempo de COVID-19

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Audição Escrita - Aceitação e Apresentação

No âmbito da publicação das Listas de Colocação dos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, está disponível, na página eletrónica da DGAE - SIGRHE, a aplicação "Audição Escrita" que permite aos docentes colocados efetuarem a audição escrita em conformidade com os deveres de Aceitação e Apresentação previstos no Artigo 18º do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

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Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.