quinta-feira, 8 de junho de 2023

Mais um atentado ao direito à greve! Serviços Mínimos para as reuniões de avaliação

Mais uma decisão do colégio arbitral que, a pedido do Ministério da Educação, fixa, por maioria e com voto vencido do representante dos trabalhadores, serviços mínimos que contrariam os acordos internacionais subscritos pelo governo português, a jurisprudência e as decisões dos tribunais relativas à greve de 2018, que vieram a declarar a posteriori como ilegais os serviços mínimos então decretados às reuniões de avaliação. 

III -Decisão 

Em face do exposto, o Colégio Arbitral delibera, por maioria, relativamente às greves decretadas: 

a) Pela ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com incidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos do 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, para os dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023. 

b) Pelo S.T.O.P - Greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes, a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais do 9º ano de escolaridade, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023. 

Fixar serviços mínimos relativos às avaliações sumativas dos alunos do 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, para os dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023, bem como para as greves às avaliações finais do 9º ano e avaliações de todos os ciclos de ensino, para os dias 17, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023, nos seguintes termos: 

1 — Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos, garantindo: 

i) Disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 

ii) Realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário, nos termos regulamentares. 

2 — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais do 9º ano e ciclos, provas de equivalência à frequência exames finais do secundário, garantindo 

i) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade -1 docente 

ii) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina

iii) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas

iv) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano lectivo de 2022-2023. 

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Organizações sindicais convocam greve às provas de aferição do 1.º Ciclo

As organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU decidiram apresentar hoje, 7 de junho, pré-avisos de greve para os dias 15 e 20 de junho com incidência nas diversas tarefas relativas às provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico (2.º ano).

Lisboa, 7 de junho de 2023
As organizações sindicais

Greve Nacional de Professores com incidência nas diversas tarefas atinentes às provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico  

Greve Nacional de Professores com incidência nas diversas tarefas atinentes às provas de aferição do 1.º ciclo do ensino básico

A força da razão!


Depois de meses de protestos, os professores voltaram a sair à rua. Exigem a recuperação de 6 anos, 6 meses e 23 dias de tempo de serviço. 

O PÚBLICO recolheu 45 histórias na manifestação de Lisboa.
A ler no Público

Greves às avaliações finais do 9º, 11º e 12ª anos com serviços mínimos

O Colégio arbitral aprovou por maioria, com o voto vencido do representante dos trabalhadores, serviços mínimos para reuniões de avaliação de alunos. 

As reuniões dos conselhos de turma para a avaliação dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos vão ser sujeitas a serviços mínimos, bem como a prova final do 9º ano marcada para o dia 16 de junho.

Contrariando acordos internacionais, a jurisprudência e as decisões dos tribunais relativas à greve de 2018, que vieram a declarar a posteriori  como ilegais os serviços mínimos então decretados,  foi esta a decisão do colégio arbitral aos primeiros pré-avisos de greve às avaliações entregues pela plataforma de sindicatos. 

Parecer e Recomendação do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 30 de maio de 2023, por videoconferência, para analisar a proposta de decreto-lei que altera os decretos-lei n.º 54 e 55/2018 e analisar a situação relativa à falta de segurança, aos CTE e à Escola Digital, tendo aprovado o Parecer n.º 4/2023 e a Recomendação n.º 2/2023, já enviados ao Gabinete do Ministro da Educação.



segunda-feira, 5 de junho de 2023

6.6.23 - Greve e Manifestações dos Professores e Educadores

6-6-23
GREVE E MANIFESTAÇÕES DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES

Esclarecimentos

 

- Há serviços mínimos decretados para 6-6-23?

Não! Por isso, todos os docentes podem fazer greve em 6-6-23, bem como participar nas manifestações que se realizarão no Porto (10:30) e em Lisboa (15:30), dando ainda maior expressão à greve pelos 6A 6M 23D, mas também pela resolução dos outros problemas que afetam os docentes em exercício e estão na base da crescente falta de professores nas escolas. 

- Posso fazer greve a todo e qualquer serviço que me seja atribuído em 6-6-23?

Sim, seja componente letiva, não letiva, provas de aferição, reuniões ou outra atividade que esteja atribuída em 6-6-23.

- Posso fazer greve, ainda que integre a direção de uma escola ou um agrupamento?

Sim e se toda a direção aderir à greve, compete ao docente mais antigo na escola / agrupamento que fure a greve assumir as funções de direção.

- Os docentes contratados como técnicos especializados para desenvolverem atividade docente podem fazer greve?

Sim, estão abrangidos e têm razões acrescidas para aderirem à greve.

- Um colégio arbitral decretou serviços mínimos para greve convocada por outra organização o período compreendido entre 5 e 9 de junho. Tais serviços mínimos compreendem a realização das reuniões de avaliação do 12.º ano. Estes serviços mínimos aplicam-se ao dia 6-6-23?

A atividade letiva dos 9.º, 11.º e 12.º anos termina a 7 de junho. Como dia 8 é feriado, as reuniões de avaliação de 12.º ano só deverão iniciar-se a 9, portanto, estes serviços mínimos só terão aplicação, por enquanto, para outra greve, que não a convocada pela convergência de 9 organizações, e só deverá produzir efeitos em 9 de junho.

- Na minha escola há reuniões de avaliação de 12.º ano, e não só, a 6, e em outras também a 5 ou a 7. Nesse caso, os serviços mínimos aplicam-se às reuniões de 12.º ano?

Segundo o despacho de calendário escolar, as avaliações de final de período não podem prejudicar o normal desenvolvimento de atividades letivas e estas só terminam em 7 de junho. Assim, a realizarem-se reuniões antes de 9, elas teriam lugar para além dos limites legais do horário dos docentes, o que seria ilegal. Nestes casos, as escolas deverão reorganizar o calendário de reuniões.

- Se, na sequência de pré-aviso de greve às reuniões de avaliação, vierem a ser decretados serviços mínimos, podem ser convocados todos os docentes do conselho de turma?

Não, isso seria ilegal, pois estaríamos perante serviço habitual e não mínimos, e poria em causa o direito à greve. Num caso destes, como os sindicatos não indicarão docentes para a concretização dos serviços mínimos, pois consideram que as reuniões de avaliação não constituem uma necessidade social impreterível, caberá à entidade empregadora, que deverá delegar nos diretores, elaborar listas nominais de quem terá de cumprir os serviços mínimos.

- Então quantos docentes por conselho de turma, nesse caso, poderiam ser convocados?

Apenas os suficientes para que a reunião se realize e não mais do que esses, sendo isso que o ME vem requerendo junto dos colégios arbitrais. Por exemplo, se o conselho de turma tiver 9 docentes, o diretor não poderá indicar mais do que 5 e se no momento da reunião nem todos forem necessários para que exista quórum, alguns dos indicados poderão fazer greve, visto que o serviço normal já assegura a realização da reunião.

- E é legal o lançamento de notas antes da realização das reuniões de conselho de turma?

Apenas se houver uma ordem de serviço que notifique os professores nesse sentido. Ainda assim, as classificações só se tornarão definitivas após a realização da reunião do conselho de turma.

- Mas, portanto, para 6-6-23 não há serviços mínimos, certo?

Certíssimo! Para nenhuma das atividades dos docentes a realizar neste dia há serviços mínimos. Quanto aos pré-avisos entregues por ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com incidência nas avaliações a partir de 9 de junho (inicialmente para os 9.º, 11.º e 12.º anos, mas alargando-se aos restantes níveis e graus de ensino a partir de 15 de junho e de 3 de julho) e às provas de 9.º ano e exames do secundário a partir de 19 de junho, ainda não há qualquer decisão dos colégios arbitrais. 

6-6-23

GREVE  E MANIFESTAÇÕES DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES

 

Uma data irrepetível, com forte carga simbólica para os docentes. São muitos os motivos para que a luta prossiga forte, mas 6-6-23 corresponde ao tempo de serviço que os professores cumpriram e que o governo se apropriou. É justo e legítimo os docentes lutarem pelo que é seu, reclamando o tempo de serviço, bem como o fim de vagas e quotas e a resolução de outros problemas que os afetam.

A partir do mês de junho o pagamento dos vencimentos serão centralizados numa conta do IGCP

Dando cumprimento ao DLEO (Decreto.Lei de Execução Orçamental) para o corrente ano, informa-se que o pagamento dos vencimentos nas escolas do ensino não superior será assegurado centralmente pelo IGeFE, I. P., a partir de junho de 2023, através de uma conta do IGCP, E. P. (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública) aberta para o efeito.

Desta forma, os vencimentos serão pagos a partir do mês de junho através de uma conta de IGCP centralizada, diretamente a cada trabalhador, sem necessidade de envio de ficheiros SEPA por parte dos Agrupamentos para os respetivos bancos.

Recursos educativos: ensinar, aprender, jogar

A secção "Recursos educativos" do sítio Web do Conselho da Europa contém um grande leque de materiais.

Nesta página encontrará material de ensino e aprendizagem, brochuras informativas, vídeos e jogos sobre:
  • a União Europeia
  • o Conselho Europeu e o Conselho
  • o processo de decisão da UE e os seus procedimentos de trabalho

Apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial

Publicada no Diário da República a Portaria que fixa o apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de setembro, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

O valor do apoio financeiro a conceder a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos é fixado em (euro) 651,26 por mês e por aluno.

sábado, 3 de junho de 2023

A resposta do Governo à Provedora de Justiça

Provedora recomenda ao Governo a aprovação de um novo regime de proteção e de mobilidade na doença (Recomendação parcialmente acatada)

A Provedora de Justiça enviou uma Recomendação ao Governo para que promova a aprovação de um novo e apropriado regime de proteção dos docentes na doença, que integre a possibilidade de adequação da carga letiva e das funções exercidas ao respetivo estado de saúde.

Quanto ao regime de mobilidade por doença dos professores, foi igualmente recomendado que seja revista e atualizada a lista de doenças que permitem a mobilidade, e que seja encontrada solução que impeça a penalização dos docentes pelos atuais atrasos na emissão dos atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM).

A Recomendação surge na sequência das muitas queixas recebidas sobre o regime de mobilidade por doença e da auscultação feita ao Governo em outubro de 2022 sobre a matéria, que não mereceu resposta.

Com esta iniciativa, espera a Provedora que as recomendações sejam tidas em conta pelo Governo no âmbito da negociação em curso com os Sindicatos sobre vários aspetos do regime da função docente, e possam ter efeitos já no próximo concurso de mobilidade por doença relativo ao ano escolar 2023/2024.

O disparate do século!!

Contrariando a sensatez que deveria colocar no exercício das suas funções, o Ministro da Educação  consegue ir o mais longe que pode o imaginário coletivo dos docentes e da grande maioria de qualquer ser pensante e, com uma baixeza incompreensível,  proferir o absurdo do século. 

O Sr. Ministro ao invés de estar preocupado com todos os problemas que afetam o normal funcionamento das Escolas, com a falta de professores, com todos os insanos acontecimentos à volta das provas de aferição,  com as condições e a motivação para o exercício das funções docentes, com o anormal comportamento político com que conduz as negociações e as reuniões com as organizações sindicais representativas da classe, com as faltas de resposta impensáveis numa democracia levada à prática com seriedade e transparência, nomeadamente à Provedora de Justiça, e com o comportamento das Direções-Gerias do seu Ministério perante greves e lutas cobertas de razões que o próprio reconhece, vem mais uma vez atacar a classe docente com uma afirmação do mais básico populismo. 

Os Educadores e Professores exigem RESPEITO! Sr. Ministro não lhe ficará nada mal e, talvez assumindo que é o principal responsável pelo estado a que isto chegou, não lhe cairão os parentes na lama se apresentar desculpas públicas e reconhecer o absurdo das suas declarações. 

João Costa: greve aos exames é como "negar direito a fazer análises ao sangue"

O ministro da Educação admitiu, esta sexta-feira, estar "preocupado" com a greve dos professores às avaliações finais. João Costa argumentou que os "principais prejudicados" pela paralisação serão "os alunos que dependem da escola pública", alegando que negar-lhes o direito à avaliação é equivalente a um médico recusar fazer análises ao sangue a um paciente. Confirmou ainda que irá pedir serviços mínimos.

sexta-feira, 2 de junho de 2023

Saiba o que muda na conclusão do Ensino Secundário

Foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que altera as condições de conclusão do Ensino Secundário e as condições especiais de realização de provas para alunos com Perturbação Específica da Linguagem.

Estas alterações são implementadas de forma gradual ao longo dos próximos anos letivos, salvaguardando o interesse dos alunos.

 Alterações

Todos os alunos fazem o exame nacional de Português (12.º ano) e mais dois exames (bienais ou trienais) à sua escolha, em função do seu percurso formativo e interesses.

O cálculo da média final do Ensino Secundário regista as seguintes alterações:

  • os exames ponderam 25% na classificação final da disciplina;
  • cada disciplina pondera na média final em de acordo com o seu estatuto trienal, bienal ou anual. Exemplo: uma disciplina trienal pondera com uma valoração de 3, enquanto uma anual pondera valorando 1. Corrige-se, assim, a situação atual em que uma disciplina anual vale tanto quanto uma trienal.

Exames nacionais a realizar

Ano letivo 2022-2023

Mantêm-se as condições estabelecidas durante a pandemia: os alunos realizam apenas os exames nacionais de que precisam como provas de ingresso.

Ano letivo 2023-2024

Os alunos do 11.º ano escolhem os exames que pretendem fazer, contando já para a média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).

Os alunos do 12.º ano realizam exames apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

Ano letivo 2024-2025

O novo regime aplica-se a todos os alunos.

Todos os alunos realizam o exame de Português no 12.º e mais dois exames à sua escolha, contando todos para efeitos da média final do Ensino Secundário (ponderando 25%).

Cálculo da média final

Ano letivo 2023-2024

Estão abrangidos os alunos do 10.º ano.

Ano letivo 2024-2025

Estão abrangidos os alunos do 10.º e do 11.º anos.

Ano letivo 2025-2026

Estão abrangidos todos os alunos do Ensino Secundário.

A aplicação gradual do novo regime, tanto no que diz respeito aos exames a realizar, quanto no que concerne a fórmula de cálculo da média de conclusão no Ensino Secundário, permite garantir a previsibilidade das novas regras, sem que se alterem as condições em percursos já iniciados.

34.ª e última Reserva de Recrutamento do ano letivo 2022/2023


Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 34.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 05 de junho, até às 23:59 horas de terça-feira dia 06 de junho de 2023 (hora de Portugal continental).


Tendo por referência o calendário escolar do ano letivo de 2022/2023, estabelecido pelo Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, a RR 34 foi a última do ano letivo corrente, terminando assim o pedido/validação de horários, para todos os grupos de recrutamento

quinta-feira, 1 de junho de 2023

A campanha do governo sobre a Agenda do Trabalho Digno




Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Aprovado em Conselho de Ministros o diploma que estabelece as condições para a conclusão do Secundário

Foi aprovado o decreto-lei que altera o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.

Altera-se o elenco obrigatório de exames finais nacionais, estabelecendo-se que todos os alunos realizam três exames nacionais como forma de reforço da centralidade da avaliação interna e contínua. O exame de Português mantém-se obrigatório para todos, devendo cada aluno realizar dois outros exames por si escolhidos em função do percurso individual traçado e das suas escolhas para efeitos de prosseguimento de estudos.

O diploma vem ainda alargar a possibilidade de utilização de instrumentos de apoio para alunos com perturbação específica da linguagem, no âmbito da avaliação das aprendizagens.

Dados preliminares das Estatísticas da Educação do ano letivo 2021/2022

Estatísticas da Educação 2021/2022 – Dados preliminares

A DGEEC disponibiliza dados preliminares relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, alunos matriculados nos ensinos básico e secundário, pessoal docente, pessoal não docente e estabelecimentos de ensino, relativos ao ano letivo 2021/2022.

Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

Formalização do pedido - Mobilidade de docentes por motivo de doença 2023/2024

Encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 4 dias úteis, de 1 de junho até às 18h00 de dia 6 de junho, o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano 2023/2024.

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 01 de junho e as 18:00 horas de 06 de junho de 2023 (hora de Portugal continental).

Atenção!
De acordo com as regras já instituídas no ano letivo anterior, a colocação em regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, de acordo com as preferências manifestadas no formulário eletrónico destinado para o efeito, em conformidade com o n.º 4 do art.º 8 do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, está sujeita à capacidade de acolhimento de cada AE/ENA, nos termos do art.º 7.º do referido normativo. 

Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho

Para esse efeito: 
a) Não é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o AE/ENA de provimento (campo 4.1. da aplicação eletrónica - AE/ENA Não elegíveis); 

b) Apenas é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar (campo 4.2. da aplicação eletrónica - AE/ENA elegíveis)

Nota Informativa DGAE - Professores Bibliotecários para o Ano Escolar 2023/2024

NOTA INFORMATIVA 
Professores Bibliotecários 
O processo de designação de docentes para o exercício das funções de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 124.

Governo decide manter reforma nos 66 anos e 4 meses em 2024

No triénio 2020-2022, a esperança de vida à nascença foi estimada em 80,96 anos, sendo 78,05 anos para os homens e 83,52 anos para as mulheres, representando, relativamente ao triénio anterior, um aumento de 0,01 anos para os homens e uma diminuição de 0,01 anos para as mulheres, em resultado, ainda, do aumento do número de óbitos no contexto da pandemia da doença COVID-19.

No espaço de uma década, verificou-se um aumento de 1,18 anos de vida para o total da população, de 1,38 anos para os homens e de 0,92 anos para as mulheres. Enquanto nas mulheres esse aumento resultou sobretudo da redução na mortalidade em idades iguais ou superiores a 60 anos, nos homens o acréscimo continuou a ser maioritariamente proveniente da redução da mortalidade em idades inferiores a 60 anos.

A esperança de vida aos 65 anos, no período 2020-2022, foi estimada em 19,61 anos para o total da população. Aos 65 anos, os homens podiam esperar viver 17,76 anos e as mulheres 20,98 anos, o que correspondeu a uma ligeira diminuição (-0,01 anos) para os homens e não se verificando alteração na esperança de vida aos 65 anos das mulheres, relativamente a 2019-2021. Nos últimos dez anos, a esperança de vida aos 65 anos aumentou 9,7 meses para os homens e 8,5 meses para as mulheres.
xxx

Revisão da esperança média de vida aumentava a idade da reforma para os 66 anos e seis meses e o corte das pensões antecipadas. Governo optou por manter as regras definidas no final do ano passado.

O factor de sustentabilidade no ano de 2023 mantém-se em 0,8617 [correspondendo a um corte no valor da pensão de 13,8%] e a idade da reforma, para 2024, mantém-se nos 66 anos e 4 meses

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Fixados serviços mínimos apenas para as avaliações finais do 12º ano

 III - Decisão: 

Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria o seguinte: 

a) não fixar serviços mínimos a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais do 9º, 10º e 11º anos de escolaridade

b) fixar serviços mínimos relativos às avaliações finais do 12. ano de escolaridade

i) disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno

ii) realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final.

Nota:

Convocado para  a reunião com vista à negociação de um acordo de serviços mínimos para a greve em referência, o Sindicato não compareceu.

Não há serviços mínimos para as greves (provas de aferição) dos dias 2, 5, 6, 7, 15 e 20 de junho de 2023

 III - Decisão: 

Destarte, delibera o Colégio Arbitral, por unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos prévios do S.TO.P., para os dias 2,5,6,7, 15 e 20 de junho de 2023

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2023/2024.

Validação do Aperfeiçoamento - Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 31 de maio e as 18:00 horas de 01 de junho de 2023 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo/Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.


Greve Nacional 6 de junho 2023 - 6.6.23


Intransigência e desrespeito!

Tem sido assim marcada a atitude dos responsáveis do ME para com os professores, as suas organizações representativas e as justíssimas reivindicações que apresentam.

Da parte do Ministério da Educação, ao roubo de tempo de serviço, juntam-se outros roubos: de proteção na doença, com o desumano regime de mobilidade por doença [incapacitante]; de estabilidade para milhares de docentes desterrados a centenas de quilómetros da sua área de residência; de exercício do direito à greve, sendo cúmplice de procedimentos disciplinares instaurados contra professores que fizeram greve... porém, os professores não deixarão que metam a mão à sua dignidade e à sua capacidade e necessidade de luta em defesa da Profissão e da Escola Pública.

Em 6-6-23, os professores voltarão à greve e às ruas, em luta, mas não irão ficar por aí e a responsabilidade é exclusivamente do Ministro da Educação e do Governo a que pertence. Não houve resposta às propostas das organizações sindicais, designadamente à apresentada em 13 de março, p.p., sobre tempo de serviço, vagas e quotas, não tem havido abertura para, até 6-6-23, se chegar a um entendimento que permita normalizar a vida nas escolas no final do ano letivo e não há vontade política de, no cumprimento da lei, despenalizar os docentes que, em algumas escolas, foram alvo de procedimentos disciplinares porque... fizeram greve.

As organizações sindicais: SIPE, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP e SPLIU estão unidas na luta para o 6-6-23.

Greve Nacional e Manifestação dia 6-6-23

Manifestação Porto 10h30 - Do Campo 24 de Agosto para a Avenida dos Aliados.

Manifestação Lisboa 15h30 - Do Marquês de Pombal para Assembleia da República.

Outras formas de luta vão ser anunciadas e propostas caso ME mantenha posição de intransigência.

Não podemos Parar.
Todos Unidos temos de Conseguir.