- identificar dimensões pertinentes das desigualdades sociais considerando a sua natureza multidimensional, cumulativa e sistémica;
- identificar um conjunto de indicadores de referência associados a cada uma das dimensões identificadas;
- apresentar a definição de cada um dos indicadores;
- apresentar um exercício de quantificação dos indicadores para um período determinado;
- apresentar propostas para eventuais necessidades de cobertura adicional de informação.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 13 de março de 2024
Relatório do Grupo de Trabalho sobre Indicadores das Desigualdades Sociais (GTIDS)
Apoio Tutorial Específico – Dados Globais – 2022/2023
terça-feira, 12 de março de 2024
Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato
segunda-feira, 11 de março de 2024
domingo, 10 de março de 2024
Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%
1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%.
2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
sábado, 9 de março de 2024
Recomendação do CNE “Dimensões estruturantes da profissão docente”
Relatório anual do Programa Escola Segura
“Desatando nós” um livro para crianças que os adultos devem ler
As implicações do uso de tecnologias de IA generativa na educação e no desenvolvimento infantil
sexta-feira, 8 de março de 2024
Prazo para inscrição nos Exames do Secundário termina hoje
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 25
Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo
Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo/Concurso externo da vinculação dinâmica/Procedimentos
1. Docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram no dia 31 de agosto:
No caso destes docentes não é devida a compensação por caducidade. Nos casos, a existirem, em que tal compensação tenha sido paga, deve ser processada a reposição para que o(s) docente(s) em causa possam repor a verba indevidamente recebida. Para efeitos da reposição, sublinha-se que a mesma poderá ser realizada por compensação ou pagamento através de guia, podendo a verba ser reposta em prestações mensais (em que cada prestação não pode ser nem inferior a 5% do valor a repor, nem a € 20,00), por um período que não pode exceder o mês de dezembro do ano seguinte ao do despacho de reposição.
2. Aos docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram até ao dia 30 de agosto (inclusive), é reconhecido o direito à compensação por caducidade.
2.1 Na situação dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e não foi solicitada reposição, a situação está regularizada, pelo que não carece de qualquer procedimento adicional;
2.2 No caso dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e foi solicitada reposição:
2.2.1. Se a reposição ainda não tiver ocorrido, deve ser proferido despacho de revogação do pedido de reposição e anulada a guia de reposição, disso sendo notificado o docente;
2.2.2. Se a reposição já tiver ocorrido, total ou parcialmente, deve ser processado novo pagamento da compensação por caducidade:
2.2.2.1. Nos casos em que tenha ocorrido reposição total, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado e realizado pela totalidade;
2.2.2.2 Nos casos em que tenha ocorrido reposição parcial, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado pela totalidade, mas apenas deve ser realizado pelo valor efetivamente reposto (isto é, ao pagamento total é deduzido o valor da reposição ainda não realizado);
2.3 No caso dos docentes a quem não foi paga a compensação por caducidade, deve a mesma ser processada e paga.
A tecnologia “não compete” pelo lugar dos professores
quinta-feira, 7 de março de 2024
Organizações sindicais de docentes não convocaram greve a todo o serviço para dia 8 de março
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
Lisboa, 7 de março de 2024
"A abstenção sufoca a Democracia"
Comissão Nacional de Eleições
Recomendação do CNE “Exames e Acesso ao Ensino Superior: problemas e cenários”
terça-feira, 5 de março de 2024
Reposicionamento dos docentes dispensados do Período Probatório - Fase 2
segunda-feira, 4 de março de 2024
O ChatGPT também tem opinião sobre a reformulação dos ciclos de escolaridade
- Maior continuidade no processo de aprendizagem dos alunos, facilitando a transição entre os ciclos.
- Possibilidade de personalização do processo educativo, adaptando-o às necessidades individuais de cada aluno.
- Integração de diferentes disciplinas e áreas de conhecimento, promovendo uma abordagem mais holística no ensino.
- Maior flexibilidade na organização do currículo, permitindo uma maior diversidade de atividades e projetos multidisciplinares.
- Melhor aproveitamento dos recursos educativos, como espaço físico, materiais e professores, que podem ser compartilhados entre os dois ciclos.
- Diferenças de desenvolvimento e maturidade entre os alunos do 1º e 2º Ciclo, que podem dificultar a adaptação ao novo sistema.
- Possível sobrecarga de trabalho para os professores, que terão que lidar com alunos de idades e níveis de aprendizagem diferentes.
- Risco de despersonalização do ensino, com a perda da atenção às necessidades individuais dos alunos.
- Dificuldade de articulação entre os diferentes níveis de ensino, podendo afetar a coerência e sequencialidade do currículo.
- Possíveis resistências por parte dos professores e da comunidade educativa, que podem não estar preparados para uma mudança tão significativa no sistema de ensino.
Destacamento para o exercício de funções em duas Escolas Europeias
A graduação profissional não é o critério mais justo?
Autorização de despesa do Programa de Recuperação e Reabilitação de Escolas
Congresso Internacional da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões
sexta-feira, 1 de março de 2024
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 24
Beneficiários da ADSE com doenças incapacitantes sem acesso a baixas alargadas
Beneficiários da ADSE com doenças incapacitantes sem acesso a baixas alargadas