quarta-feira, 13 de março de 2024

Relatório do Grupo de Trabalho sobre Indicadores das Desigualdades Sociais (GTIDS)

Durante as últimas décadas o fenómeno das desigualdades tem vindo a ganhar uma maior relevância junto do meio académico e dos agentes políticos. Tem-se assistido a um crescente número de trabalhos e em paralelo ao aumento na produção e na disponibilização de indicadores sobre a temática. As análises procuram mostrar o carácter transversal das desigualdades sociais, os diferentes domínios em que elas se manifestam e as suas conexões, bem como pluralidade das suas causas e os seus impactos. 

Já se encontra disponível o Relatório do Grupo de Trabalho sobre Indicadores das Desigualdades Sociais (GTIDS).

O GTIDS foi constituído no âmbito da Secção Permanente de Estatísticas Sociais do Conselho Superior de Estatística (CSE) a 14 de setembro de 2017 (8.ª Deliberação da Secção).

O mandato do GTIDS definia os seguintes objetivos principais de atuação:
  • identificar dimensões pertinentes das desigualdades sociais considerando a sua natureza multidimensional, cumulativa e sistémica; 
  • identificar um conjunto de indicadores de referência associados a cada uma das dimensões identificadas; 
  • apresentar a definição de cada um dos indicadores; 
  • apresentar um exercício de quantificação dos indicadores para um período determinado; 
  • apresentar propostas para eventuais necessidades de cobertura adicional de informação.

Apoio Tutorial Específico – Dados Globais – 2022/2023

O Apoio Tutorial Específico (ATE) é uma medida que visa diminuir as retenções e o abandono escolar precoce e, consequentemente, promover o sucesso educativo, nas escolas públicas da rede do Ministério da Educação. A publicação com os dados globais de 2022/2023 sobre o ATE permite a obtenção de um retrato dos alunos matriculados nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário para quem foi mobilizada esta medida, bem como o levantamento dos professores-tutores e o conhecimento sobre a forma como está a ser efetivada a medida nas escolas, analisando o respetivo impacto na assiduidade, comportamento e resultados escolares dos alunos.

terça-feira, 12 de março de 2024

Ministério da Educação obrigado a pagar compensações por fim de contrato

O Ministério da Educação, após intervenção da Provedoria de Justiça, vai ter de restituir a cerca de 50 professores compensações por caducidade de contrato de trabalho que tinham sido obrigados a devolver por terem entretanto vinculado aos quadros.

Em causa estão cerca de 50 queixas de professores associados do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que viram os seus contratos de trabalho terminar no final do ano letivo 2022-2023 e que no arranque do ano letivo em curso, de 2023-2024, vincularam aos quadros do Ministério da Educação.

O SIPE queixou-se à Provedoria de Justiça, ação que levou o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE) a reconhecer que a devolução de verbas a que os professores tinham sido obrigados pelas escolas era ilegal e que o pagamento pelo fim dos contratos de trabalho lhes era devido, mesmo tendo vinculado imediatamente a seguir.

Em declarações à Lusa, a presidente do SIPE, Júlia Azevedo, acusou o Ministério da Educação (ME) de "ter tentado dar a volta à lei para economizar alguns tostões" e considerou a decisão do IGEFE após intervenção da Provedoria de Justiça "uma pequena vitória que dá alento" aos sindicatos.

A dirigente sindical explicou que o valor de cada compensação depende do tempo de serviço prestado por cada docente, sendo que há casos em que os professores trabalham praticamente o ano letivo inteiro, outros que são contratados para substituições quase no final do ano, mas em média, cada professor terá direito a ver restituído entre 900 e mil euros.

Júlia Azevedo explicou que o sindicato está agora a ajudar os associados afetados com os processos de reclamação para reaver os montantes a que têm direito.

domingo, 10 de março de 2024

Madeira - Percentagem de vagas de progressão aos 5º e 7º escalões fixada em 100%

Enquanto no continente se inventam aceleradores que promovem mais desigualdades e se publicam as listas dez meses depois da data legalmente determinada para o efeito, na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o Despacho Conjunto n.º 26/2024, publicado na passada sexta-feira, a percentagem das vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões é de 100% 

 1 - A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%

2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

sábado, 9 de março de 2024

Recomendação do CNE “Dimensões estruturantes da profissão docente”

A recomendação convida a uma focagem na especificidade da profissão docente e nas estratégias que concorrem para o seu fortalecimento, através do reconhecimento da sua importância e da consideração das suas dimensões estruturantes.

O documento parte da consideração da existência de um conhecimento profissional específico para o ensino, a visão do professor como profissional, e não como técnico, e a aceitação da necessidade de uma formação que atenda à multidimensionalidade e abrangência da profissão. Reconhece-se, assim, que a profissão docente encerra diferentes componentes - técnica, intelectual e criativa, relacional e emocional, ética e política, investigativa e, ainda uma componente coletiva. Neste contexto, considera-se fundamental refletir sobre a complexidade da profissão docente, bem como atender às suas dimensões estruturantes, tendo em conta a sua especificidade e as condições em que opera.

As recomendações constantes do documento resultam da sistematização de dados recolhidos a partir de relatórios internacionais, da síntese da legislação existente no nosso país e da produção do Conselho Nacional de Educação sobre esta matéria, mas também de diversas audições junto de personalidades nacionais e estrangeiras, conforme explicitado no Relatório Técnico que serviu de base à Recomendação.

O conjunto de recomendações estão agrupadas em quatro eixos principais:
1. Valorização da profissão docente
2. O continuum da formação
3. Condições de exercício da profissão
4. Profissionalismo docente

Este conjunto de recomendações remete para uma diversidade de destinatários, incluindo, entre outros, o governo, as associações profissionais, os centros de formação de associações de escolas, os diretores escolares, as instituições de formação, os formadores, os gestores da formação e os professores, e remetem para ações que devem ser articuladas e concertadas num esforço coletivo de fortalecimento da profissão docente. 


Relatório anual do Programa Escola Segura

No ano letivo 2022/2023, na área da PSP, as Equipas do Programa Escola Segura da PSP (EPES) foram responsáveis pela segurança de 3.149 estabelecimentos de ensino, público, privado e cooperativo, acolhendo perto de 900.000 alunos e mais de 150.00 professores e assistentes operacionais.

No ano letivo 2022/2023, foram registadas pelas EPES da PSP, em âmbito escolar, 3.824 ocorrências, 2.708 criminais e 1.116 não criminais. Estes números embora ligeiramente superiores ao ano letivo anterior (+8,5% de ocorrências) estão ainda assim abaixo (-6,6%) do número de ocorrências registadas no ano letivo 2018/2019 (último ano letivo antes da pandemia do COVID-19), ano em que as EPES da PSP registaram 4.093 ocorrências.

A maioria destas ocorrências, cerca de 3 em cada 4 ocorrem no interior do recinto escolar. No ano letivo 2022/2023, 77,1% das ocorrências criminais e 73,6% das ocorrências não criminais ocorreram dentro do recinto escolar.

A PSP, salienta o significativo empenhamento e esforço na prevenção criminal realizado pelas suas Equipas do Programa Escola Segura, que no ano letivo 2022/2023 efetivaram 19.288 ações de prevenção criminal a 654.000 alunos, professores, assistentes operacionais, pais e encarregados de educação. Este esforço permitiu que nos últimos 10 anos letivos, fossem sensibilizadas 4.085.687 pessoas em 140.010 ações de prevenção criminal realizadas nas escolas.​

O relatório anual do Programa Escola Segura mostra que o total das ocorrências criminais  subiu 10% entre o ano letivo de 2021/2022 e o de 2022/2023.

A subida do total das ocorrências criminais em relação ao ano letivo anterior (de 2444 para 2708 casos) é, para o coordenador nacional do Policiamento de Proximidade da PSP, uma “evolução esperada”, já que no início do ano escolar de 2021/2022 as atividades letivas tiveram restrições por causa da covid-19. No ano letivo seguinte, com tudo a funcionar normalmente nas escolas, as ameaças e ofensas aumentaram.

“Desatando nós” um livro para crianças que os adultos devem ler

Venham conhecer a Rita e a avó Maria, protagonistas do livro "Desatando nós"!

Estarão hoje, sábado, dia 9 de março, pelas 16 horas, na sala Couto Viana, Biblioteca Municipal de Viana do Castelo, na sessão de lançamento deste livro para crianças.

Lá estará também a Alda Casqueira Fernandes, para ajudar a desatar nós a cantar, a Raquel Amorim, para apresentar e encantar, a Maria Garcez para abordar da importância da conexão e a Inês Moutinho, para nos contar a sua primeira aventura no mundo da ilustração.

Se ainda não reservaram o vosso exemplar, podem fazê-lo aqui: forms.gle/FhzQb7j1prfPSxuY9

As implicações do uso de tecnologias de IA generativa na educação e no desenvolvimento infantil

O documento "O que pais e educadores precisam de saber sobre aplicações suportadas por Inteligência Artificial" da SEGURANET aborda de forma abrangente as implicações do uso de tecnologias de IA generativa na educação e no desenvolvimento infantil. A análise crítica deste documento considerará os pontos positivos, negativos, aplicações práticas e a relevância do conteúdo apresentado.


sexta-feira, 8 de março de 2024

Prazo para inscrição nos Exames do Secundário termina hoje

Os estudantes do ensino secundário têm até ao dia de hoje, 8 de março, para se inscreverem nos exames de acesso ao ensino superior

As inscrições fazem-se online, através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames. A validação é feita pelos serviços de administração escolar.

As datas de inscrição e condições de acesso para todo o tipo de estudantes e todo o tipo de situações (melhorias de nota, provas externas, etc.) podem ser consultadas no Despacho Normativo n.º 4/2024, publicado no dia 21 de fevereiro em Diário da República.

Os exames nacionais vão decorrer nos meses de junho e julho.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 25

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 25.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 11 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 12 de março de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 26 – 15 de março de 2024

Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo

Direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo/Concurso externo da vinculação dinâmica/Procedimentos

1. Docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram no dia 31 de agosto: 

No caso destes docentes não é devida a compensação por caducidade. Nos casos, a existirem, em que tal compensação tenha sido paga, deve ser processada a reposição para que o(s) docente(s) em causa possam repor a verba indevidamente recebida. Para efeitos da reposição, sublinha-se que a mesma poderá ser realizada por compensação ou pagamento através de guia, podendo a verba ser reposta em prestações mensais (em que cada prestação não pode ser nem inferior a 5% do valor a repor, nem a € 20,00), por um período que não pode exceder o mês de dezembro do ano seguinte ao do despacho de reposição. 

2. Aos docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram até ao dia 30 de agosto (inclusive), é reconhecido o direito à compensação por caducidade

2.1 Na situação dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e não foi solicitada reposição, a situação está regularizada, pelo que não carece de qualquer procedimento adicional

2.2 No caso dos docentes a quem foi paga a compensação por caducidade e foi solicitada reposição:

 2.2.1. Se a reposição ainda não tiver ocorrido, deve ser proferido despacho de revogação do pedido de reposição e anulada a guia de reposição, disso sendo notificado o docente

2.2.2. Se a reposição já tiver ocorrido, total ou parcialmente, deve ser processado novo pagamento da compensação por caducidade

2.2.2.1. Nos casos em que tenha ocorrido reposição total, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado e realizado pela totalidade; 

2.2.2.2 Nos casos em que tenha ocorrido reposição parcial, o novo pagamento da compensação por caducidade deve ser processado pela totalidade, mas apenas deve ser realizado pelo valor efetivamente reposto (isto é, ao pagamento total é deduzido o valor da reposição ainda não realizado); 

2.3 No caso dos docentes a quem não foi paga a compensação por caducidade, deve a mesma ser processada e paga.

A tecnologia “não compete” pelo lugar dos professores

 
A garantia é do diretor de Educação do grupo Inspired Education, que assegura ao JE que as salas de aula vão continuar a precisar de um professor. As tecnologias trazem muitas vantagens, reconhece, mas as crianças precisam do “toque pessoal” que só os professores podem dar.
...
De acordo com Mark Snell, a tecnologia desempenha hoje um papel “muito importante” no sistema educativo, mas esta “deve ser usada de forma correta”. Com ferramentas que vão desde os óculos de Realidade Virtual até à Inteligência Artificial (IA), o leque de possibilidades é hoje muito vasto, mas o profissional do sector garante que “as bases não mudaram e não vão mudar”, quando questionado sobre o que antevê para os próximos 20 anos.

quinta-feira, 7 de março de 2024

Organizações sindicais de docentes não convocaram greve a todo o serviço para dia 8 de março

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

Organizações sindicais de docentes não convocaram greve a todo o serviço para dia 8 de março

ESCLARECIMENTO

Por manipulação do pré-aviso de greve à componente não letiva de estabelecimento, convocada diariamente pelas organizações sindicais de docentes desde o início do ano letivo 2023/2024, foi posta a circular informação, que é falsa, de que teria sido convocada greve a todo o serviço para o dia 8 de março de 2024.

Esclarece-se que esta informação é falsa, tratando-se de uma manipulação de parte da imagem de um documento, cuja origem as organizações sindicais irão apurar.

Mais se informa que os únicos pré-avisos em vigor são os que têm sido apresentados diariamente, desde o início do ano letivo, por estas nove organizações sindicais de docentes respeitantes apenas ao sobretrabalho, às horas de serviço extraordinário e à componente não letiva de estabelecimento.

Lisboa, 7 de março de 2024

As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

"A abstenção sufoca a Democracia"

Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.

Abstenção não é a solução!
Não deixe que os outros decidam por si!

O seu voto é a sua voz!

Vote!


Toda a informação no Portal do Eleitor http://www.portaldoeleitor.pt/

Comissão Nacional de Eleições

Recomendação do CNE “Exames e Acesso ao Ensino Superior: problemas e cenários”

A recomendação agora disponibilizada resulta de uma ampla auscultação de diferentes intervenientes e tem como propósito contribuir para o aprofundamento da reflexão e perspetivar possibilidades de desenvolvimento das políticas públicas.

A presente recomendação surge na sequência do trabalho que vem sendo desenvolvido pela 6.ª Comissão Especializada Permanente (CEP) “Educação Superior, Ciência e Tecnologia” e resulta de uma ampla revisão da literatura, bem como de consulta, através de audições realizadas a conselheiros, a académicos e outros especialistas.

O documento surge num contexto de necessária reflexão e debate em torno do tema do acesso ao ensino superior, revestindo-se de uma importância crucial para a definição de percursos e da vida dos jovens. Neste âmbito, a recomendação procura fornecer elementos, através do diálogo e da problematização sobre a diversidade de cenários possíveis para o ingresso no ensino superior, de forma a contribuir para uma reflexão mais alargada e profunda.

terça-feira, 5 de março de 2024

Reposicionamento dos docentes dispensados do Período Probatório - Fase 2

Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 – FASE 2

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 4 a 12 de março (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023 – Indicação de Docentes Fase 2, destinada, em exclusivo, aos docentes que à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, se encontram dispensados do cumprimento do Período Probatório 2023/2024.

segunda-feira, 4 de março de 2024

O ChatGPT também tem opinião sobre a reformulação dos ciclos de escolaridade

"Unificar o 1º com o 2º Ciclo do Ensino Básico pode ter várias vantagens e desvantagens.

Vantagens:
  1. Maior continuidade no processo de aprendizagem dos alunos, facilitando a transição entre os ciclos.
  2. Possibilidade de personalização do processo educativo, adaptando-o às necessidades individuais de cada aluno.
  3. Integração de diferentes disciplinas e áreas de conhecimento, promovendo uma abordagem mais holística no ensino.
  4. Maior flexibilidade na organização do currículo, permitindo uma maior diversidade de atividades e projetos multidisciplinares.
  5. Melhor aproveitamento dos recursos educativos, como espaço físico, materiais e professores, que podem ser compartilhados entre os dois ciclos.
Desvantagens:
  1. Diferenças de desenvolvimento e maturidade entre os alunos do 1º e 2º Ciclo, que podem dificultar a adaptação ao novo sistema.
  2. Possível sobrecarga de trabalho para os professores, que terão que lidar com alunos de idades e níveis de aprendizagem diferentes.
  3. Risco de despersonalização do ensino, com a perda da atenção às necessidades individuais dos alunos.
  4. Dificuldade de articulação entre os diferentes níveis de ensino, podendo afetar a coerência e sequencialidade do currículo.
  5. Possíveis resistências por parte dos professores e da comunidade educativa, que podem não estar preparados para uma mudança tão significativa no sistema de ensino.
Em resumo, a unificação dos dois ciclos do Ensino Básico pode trazer benefícios em termos de continuidade, personalização e diversificação do ensino, mas também apresenta desafios em relação à adaptação dos alunos e professores, articulação curricular e gestão dos recursos educativos. É importante analisar cuidadosamente as vantagens e desvantagens antes de implementar essa mudança no sistema educativo."

Destacamento para o exercício de funções em duas Escolas Europeias

Aviso de mobilidade para o exercício de funções docentes na secção portuguesa das seguintes escolas:

Escola Europeia de Bruxelas II
Escola Europeia do Luxemburgo I

Encontra-se aqui disponível o formulário* para manifestação de interesse na mobilidade.

A mobilidade para a lecionação na Escola Europeia, ao abrigo da alínea d) do art.º 68.º e do n.º 1 e n.º 2 do art.º 69.º, ambos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na versão atual, consiste no destacamento por um ano escolar - renovável até ao limite de 9 anos, contados a partir da data do seu início.

* O formulário deve ser descarregado para o seu computador antes do preenchimento. Se estiver a utilizar o Google Chrome, para descarregar o ficheiro, deverá premir o botão direito do rato, selecionar Guardar link como e abrir o PDF a partir da pasta no seu disco.

A graduação profissional não é o critério mais justo?


Está a aproximar-se a fase de concursos e na Mobilidade Interna, às dificuldades de colocação perto da sua área de residência por parte dos QA, irão juntar-se os futuros QA (atuais QZP) que estão a entrar em pânico.

E só agora é que estão preocupados?

Quando os colegas QA, muito bem graduados, tinham de ficar colocados na escola de provimento muito longe da sua residência, porque na MI eram ultrapassados pelos colegas QZP numa prioridade à frente (a esmagadora maioria, menos graduados) que ficavam com as vagas perto de casa, nunca se importaram com essa enorme injustiça.

A graduação profissional, nessa situação, não interessava para nada, porque era conveniente para alguns.

Anos atrás, na MI os professores tinham, legitimamente, a piração de se aproximarem da sua residência, até que, há uma década, inventaram as prioridades que escangalharam tudo deixando desterrados colegas mais graduados.

Como, atualmente, os QZP estão com elevadas possibilidades de vincularem numa escola/agrupamento e, na MI, descerem para a tal 2ª prioridade, já estão aflitos e não concordam por serem ultrapassados por colegas menos graduados que ficarão QZP. Mas, quando durante muitos anos os QA se queixavam, assobiavam para o lado. Que hipocrisia e falta de sentido de justiça!

Quando as pessoas não se importam com a injustiça que cometem, esquecem-se que, um dia, essa mesma injustiça se poderá virar contra elas próprias, que é o que está a acontecer atualmente.

Para quem não entender, pense em pessoas que chegaram cedo a uma fila e, na hora de entrar, anunciam que quem estiver vestido de amarelo passa à frente. Verem pessoas que acabaram de chegar a ficarem com o vosso lugar que ali estavam há horas à espera, devido a um critério criado sem justificação, será justo? Pois foi isso que aconteceu com a criação das prioridades.

Se deixassem de lado os umbigos e tivessem o sentido de ética e de justiça, aceitariam que nada é mais correto do que, em todas as fases do concurso, os professores serem recrutados sempre pelo critério da GRADUAÇÃO PROFISSIONAL.

Autorização de despesa do Programa de Recuperação e Reabilitação de Escolas

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a despesa do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, no âmbito do processo de descentralização de competências para os municípios no domínio da educação.


Estra resolução autoriza cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), a realizar a despesa relativa aos encargos decorrentes da celebração de contratos para intervenções de requalificação e modernização de escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a executar no âmbito do Programa Escolas definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023, de 22 de dezembro, até ao montante global de € 1 159 000 000,00.

Congresso Internacional da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões

Divulgação do Congresso Internacional da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (formação acreditada)

A Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP), tem o prazer de anunciar que irá realizar o seu I Congresso Internacional, nos dias 2-4 abril no Montijo, numa organização conjunta com a Câmara Municipal do Montijo, CENFORMA - Centro de Formação de Professores de Montijo e Alcochete, e Agrupamento de Escolas de Montijo.

O Congresso Internacional, um evento de formação acreditada para professores, contará com mais de quatro dezenas de oradores nacionais e estrangeiros (ver programa) e visará proporcionar um espaço de partilha de conhecimento, de práticas e saberes no exercício da atividade profissional com a população reclusa, estamos certos, contribuirá também para um desenvolvimento profissional mais consciente e sustentado, não somente de docentes, mas dos diversos atores que compõem o universo prisional.

Para inscrição no Congresso aceder a www.apenp.pt.

sexta-feira, 1 de março de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 24

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 24.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 04 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 05 de março de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 25 – 08 de março de 2024

Beneficiários da ADSE com doenças incapacitantes sem acesso a baixas alargadas

O alargamento para 90 dias do período de baixa médica para doentes oncológicos, doença isquémica cardíaca ou AVC, que entra hoje  em vigor,  (Portaria nº 11/2024, de 18 de janeiro) deixa de fora os beneficiários da ADSE que descontam para a Caixa Geral de Aposentações.

Beneficiários da ADSE com doenças incapacitantes sem acesso a baixas alargadas

Não tendo sido ainda publicada a alteração legislativa, os funcionários públicos integrados no regime convergente da função pública, em situação de baixa por estas doenças, terão de continuar a ir à junta médica da ADSE mensalmente para a prorrogação do CIT, ao contrário dos beneficiários da Segurança Social, que poderão usufruir do prolongamento já a partir de sexta-feira.

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário em concelhos sem qualquer oferta de ensino secundário

Publicada a Portaria que determina o montante das transferências financeiras, relativamente ao ano de 2023, do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa à atribuição de apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário aos alunos que residam em concelho sem oferta de ensino secundário


A presente portaria procede à determinação do montante das transferências financeiras, relativamente ao ano de 2023, do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa à atribuição dos apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário, no âmbito da escolaridade obrigatória, aos alunos que residam em concelho sem qualquer oferta de ensino secundário, a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na atual redação.