quinta-feira, 6 de julho de 2023

8.ª Conferência Reguladora do Trabalho Decente - Garantir trabalho decente em tempos de incerteza


A Organização Internacional do Trabalho (OIT) realiza, em Genebra, de 10 a 12 de julho de 2023, a 8.ª Conferência Reguladora do Trabalho Decente - Garantir trabalho decente em tempos de incerteza.


Garantir trabalho digno em tempos de incerteza

A Conferência RDW em 2023 abordará o impacto de crises interconectadas no mundo do trabalho. A pandemia de COVID-19 expôs as vulnerabilidades e desigualdades dentro dos sistemas socioeconômicos, afetando especialmente os trabalhadores da economia informal e as populações marginalizadas. Crises adicionais, como mudanças climáticas, conflitos e interrupções nas cadeias de suprimentos globais, intensificaram ainda mais a incerteza nos mercados de trabalho e exacerbaram as desigualdades. A conferência tem como objetivo explorar políticas transformadoras e instituições inovadoras que possam abordar as consequências trabalhistas e sociais dessas crises, promover uma transição justa para economias ambientalmente sustentáveis e garantir uma sociedade mais equitativa e inclusiva. A conferência se concentrará em áreas como políticas macroeconômicas, comércio e cadeias globais de valor, instituições para o trabalho decente e proteção social e inovação regulatória. Pesquisadores de diversas áreas e representando centenas de instituições acadêmicas e universidades de dezenas de países vêm apresentar suas pesquisas e propor novas ideias e políticas. A conferência acontecerá em Genebra de 10 a 12 de julho de 2023, que é coorganizada por várias instituições acadêmicas de todo o mundo.

Habilitações mínimas para a docência aprovadas na generalidade

Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que procede à definição dos requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento para seleção de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola, em linha com os requisitos de acesso aos segundos ciclos de estudos que conferem qualificação profissional para a docência.

Esta alteração visa trazer previsibilidade e segurança aos estabelecimentos de ensino e às respetivas comunidades educativas.

Pelo direito a um mecanismo especial de mobilidade por motivo de Deficiência/Doença Incapacitante/Risco agravado de Saúde (0335/2023)" foi aceite no Parlamento Europeu

A petição "Pelo direito a um mecanismo especial de mobilidade por motivo de Deficiência/Doença Incapacitante/Risco agravado de Saúde (0335/2023)" foi aceite no Parlamento Europeu.

A Mobilidade por motivo de Deficiência/Doença Incapacitante/Risco agravado de Saúde é um assunto demasiado sério para muitos docentes e respetivas famílias. Todos seremos sempre poucos para resolver o problema criado pelo Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho. Sendo certo que, se benefícios trouxe foi o de comprovar a inexequibilidade do uso do Despacho Conjunto A-179/89, de 22 de setembro como critério de acesso à MpD. Como certamente sabem, é apenas um despacho de justificação de faltas por motivo de doença com expectável período prolongado de recuperação, pelo que o seu único uso deve ser a permissão do prolongamento dos períodos de incapacidade temporária (baixa ou atestado médico) de 18 para 36 meses.

No final do mês de março/2023 foi submetida à apreciação do Parlamento Europeu a Petição já identificada e que a partir de hoje se encontra disponível para apoio.

Conseguir uma MpD justa e digna é, pensamos nós, ambição de todos independentemente da organização a que pertencemos. E, é nesses termos que vos damos a conhecer o link onde esse apoio pode ser manifestado, QUALQUER CIDADÃO PODE APOIAR A PETIÇÃO (não necessita ser professor), desde que efetue o registo e manifeste o apoio e clique no botão respetivo.

Orientações sobre a Compensação por Caducidade do Contrato a Termo


Face às alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 03 de abril, ao Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procede à atualização intercalar das remunerações da Administração Pública, são de transmitir as necessárias orientações sobre a Compensação por Caducidade do Contrato a Termo. 

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Regulamentação da Agenda do Trabalho Digno

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-Lei que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno


O que vai mudar?

Da regulamentação da dimensão de apoio social da Agenda do Trabalho Digno, destacam-se as seguintes alterações à legislação laboral:

    • Os jovens trabalhadores-estudantes e os jovens estudantes que trabalhem durante os períodos de férias escolares podem acumular remunerações anuais até € 10 640 (14 SMN) com o abono de família, bolsa de estudo e pensões de sobrevivência;
    • Os períodos para atribuição do subsídio parental inicial exclusivo do pai passam para 28 e 7 dias, nos casos de gozo obrigatório ou facultativo, respetivamente, e podem ser suspensos durante o período de internamento hospitalar da criança;
    • O subsídio por adoção passa a incluir, para além do subsídio parental inicial, o subsídio parental inicial exclusivo do pai e o subsídio parental alargado, e é aplicável igualmente às famílias de acolhimento;
    • São alteradas as percentagens de cálculo do montante dos subsídios (e.g. subsídio parental inicial, 90%, e do subsídio parental alargado, 40%, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais);
    • Algumas prestações sociais, como o subsídio parental inicial e o subsídio parental alargado passam a ser cumuláveis com rendimentos de trabalho;
    • Nos casos de acumulação do gozo da licença parental inicial com a prestação de trabalho a tempo parcial, os beneficiários têm direito ao correspondente subsídio parental inicial;
    • A ausência do trabalhador por motivo de doença não superior a três dias consecutivos pode ser justificada através de autodeclaração de doença, até ao limite de duas vezes por ano.
Que vantagens traz?

As alterações significam um reforço de proteção social em diversas matérias, nomeadamente:

    • conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores;
    • partilha e acompanhamento dos filhos;
    • situação financeira dos jovens trabalhadores-estudantes e dos jovens estudantes;
    • proteção social em situação de doença, maternidade, paternidade, adoção e morte.
Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 6 de julho de 2023 e produz efeitos desde 1 de maio de 2023.


Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno

Reflexão sobre a gravidade do que se passa na Educação Especial

Uma excelente comunicação sobre a Educação Especial ou Educação Inclusiva no Colóquio Margens e Pontes para a Educação,  realizado no dia 1 de junho, na Universidade Nova de Lisboa. 

Atualização do quadro de referência do terceiro ciclo da Avaliação Externa das Escolas


O quadro de referência do terceiro ciclo da Avaliação Externa das Escolas estrutura-se em quatro domínios – Autoavaliação, Liderança e Gestão, Prestação do Serviço Educativo e Resultados – abrangendo um total de doze campos de análise. Os campos de análise são explicitados por um conjunto de referentes e indicadores. 

Santana Castilho pergunta: Vamos continuar assim?

Vamos continuar assim?

O ano lectivo que terminou foi tudo menos normal no que toca às aprendizagens que ficaram para trás. Os alunos mais penalizados pela turbulência que o caracterizou são os mesmos que pouco ou nada aprenderam durante os anos de pandemia, aqueles cujo futuro depende em exclusivo do que a escola pública lhes possa dar. E sem pôr fim ao conflito entre os professores e o ministro da Educação não haverá paz no próximo ano letivo, muito menos educação para todos.

A pandemia, a perda de aulas por falta de professores e a irregularidade de funcionamento trazida à escola pelos conflitos laborais, face mais visível das desastrosas políticas de Educação em curso, fizeram crescer o mercado das explicações, de que resultou um acentuado aumento das persistentes desigualdades de oportunidades entre alunos. Segundo disse à Renascença o presidente do Conselho Nacional de Educação, cerca de 200 mil estudantes, isto é, metade dos alunos do ensino secundário em Portugal, têm explicações, cujos custos, naturalmente, são suportados pelas famílias. Vamos continuar assim?

Nos últimos dias foi notícia uma decisão que nos deveria fazer reflectir: o governo sueco, que há 15 anos iniciou um processo de digitalização da educação, vai regressar ao ensino baseado em livros de papel. Os meios tradicionais de ensino vão substituir os ecrãs e os quadros digitais. Motivo? A acentuada diminuição das capacidades de leitura, escrita e expressão das crianças suecas, que o contacto demasiado precoce com a digitalização provocou.

A introdução das tecnologias informáticas nas escolas deve ser progressiva e nunca alheia à produção científica das neurociências, quanto às suas influências no desenvolvimento neuronal dos alunos dos primeiros anos de escolaridade.

Entre nós, a imbecilização das práticas pedagógicas, com destaque para a digitalização da educação, feita à bruta e precipitadamente, está a transformar os nossos jovens em seres cada vez menos pensantes e reflexivos, em simples sorvedores passivos e acríticos de tudo aquilo que os ecrãs lhes apresentam. Claro que o fenómeno tem responsáveis adultos: pais e professores comodistas, manipulados por uma legião de promotores de ideologias perniciosas, apresentadas como pedagogias modernas. Vamos continuar assim?

É urgente que a denominada sociedade civil desperte para o sombrio que mancha a paisagem humana das nossas escolas: preocupantes sinais de violência na relação entre alunos e no seu relacionamento com professores e funcionários; esgotamento físico e psíquico do corpo docente, vergado pelo grotesco burocrático de tarefas inúteis; êxodo precoce dos professores mais experientes; clima de luta insana por uma carreira sem futuro, donde se esvaíram a cooperação e a confiança que cimentavam a comunidade humana dos docentes; uma organização curricular que confunde um quadro de formação global, pacificamente aceite pelo senso pedagógico comum como determinante para as restantes aprendizagens, com as chamadas “aprendizagens essenciais”, que querem equiparar o que não é equiparável, em sede de currículo. Vamos continuar assim?

Desde Dezembro que o S.TO.P. não faz outra coisa que não seja convocar greves por tempo indeterminado, com resultados praticamente nulos e nenhuma mobilização crescente visível, que apenas contribuíram para vulgarizar, banalizar e descaracterizar um instrumento sério de luta dos trabalhadores. Agora, decretou mais uma greve às avaliações, até 15 de Julho. No quadro político que todos conhecemos, designadamente o impacto dos serviços mínimos vigentes, espera o S.TO.P., realisticamente, que a sua iniciativa tenha algum resultado prático? Aliás, por que razão nunca o S.TO.P. apresentou à opinião pública o número dos grevistas que conseguiu mobilizar, referidos a termos circunstanciais precisos?

De uma relevância inicial, galvanizadora de vontades e disponibilidades, o S.TO.P. rapidamente passou a alinhar com as mesmas rotinas que sempre criticou nas outras organizações sindicais, a denegar na atuação o que propalou na retórica promocional, numa palavra, a deixar que a seriedade (se alguma vez a teve) desse lugar ao habitual folclore protestativo, que não dignifica a classe. A desilusão a que o S.TO.P. me conduziu teve o tamanho da ilusão que inicialmente me provocou. Vamos continuar assim?

terça-feira, 4 de julho de 2023

Plano 21|23 Escola+: Quarto relatório de monitorização

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência disponibiliza o 4.º relatório de monitorização do Plano de Recuperação das Aprendizagens 21|23 Escola + que, entre outros dados, integra:

- O nível de adesão das ações específicas;

- Os recursos e alunos envolvidos;

- A perceção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada sobre as ações específicas implementadas, no que respeita ao impacto no processo de recuperação das aprendizagens dos alunos.

Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Publicada hoje no Diário da República a Lei que determina a cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19


A presente lei determina, de forma expressa, a cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em razão de caducidade, de revogação tácita anterior ou de revogação pela presente lei.

segunda-feira, 3 de julho de 2023

Seminário: "A profissão docente: desafios atuais e futuros"

Os desafios atuais e futuros da profissão docente merecem uma reflexão profunda, num tempo em que as questões da carreira, do estatuto, do recrutamento, mas também da formação, têm ocupado o espaço mediático, não só no nosso país, mas também no contexto internacional. A falta de professores e a necessidade de recrutar e formar docentes para responder às necessidades do sistema têm implicações a vários níveis, nomeadamente no que diz respeito ao âmbito da sua formação e desenvolvimento profissional e ao modo como se perspetiva o seu papel na sociedade.

No contexto português, estes temas assumem especial preponderância face à conjuntura atual, sendo importante incluir um olhar internacional a partir de realidades onde estas questões têm sido objeto de discussão e de tomada de decisão. 

Neste sentido, o Conselho Nacional de Educação (CNE), em parceria com a Reitoria da Universidade do Minho, vai realizar, nesta Universidade, no dia 18 de julho, o seminário A profissão docente: desafios atuais e futuros. Entre outros aspetos, este seminário visa refletir sobre as dimensões estruturantes da profissão docente, mormente a natureza do seu conhecimento profissional, as conceções de profissionalismo docente e as questões de estatuto, convocando as políticas, as práticas e a investigação que têm sido produzidas neste domínio.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Nota Informativa da DGAE - Determinação e aplicação de percentis na ADD


Com vista à uniformização da aplicação do Despacho n.o 12567/2012, de 26 de setembro, que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom, esclarece-se que os procedimentos a adotar pelos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (ENA) devem ser os seguintes:

1. Nos termos do n.o 1 do artigo 2.o do Despacho n.o 12567/2012, de 26 de setembro, o cálculo global do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom deve ter por referência a totalidade dos docentes avaliados, em cada ano escolar, sendo o número que resultar deste cálculo arredondado por excesso (cf. n.o 5 do artigo 3.o do referido Despacho).

2. A determinação do percentil 95 e do percentil 75 deve ser efetuada, de forma independente, em cada um dos universos estabelecidos pelo n.o 1 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012 (cf. n.o 3 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012).

3. O cálculo do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom a atribuir em cada universo é arredondado às unidades mais próximas (cf. n.o 3 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012), salvaguardando a possibilidade de atribuição de uma menção de Excelente ou de Muito Bom nos universos em que o resultado daquele arredondamento seja inferior à unidade (cf. n.o 7 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012), garantindo o seguinte:
a) A soma do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom do conjunto dos universos, não pode ultrapassar o total referido no ponto 1 (cf. n.o 6 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012);
b) É vedada a transferência entre universos de menções qualitativas que não sejam atribuídas (cf. n. 4 do artigo 3.o do Despacho n.o 12567/2012).

4. Conforme determina o n.o 3 do artigo 46.o do Estatuto da Carreira Docente, bem como o n.o 3 do artigo 20.o do Decreto Regulamentar n.o 26/2012, de 21 de fevereiro, sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.o do Estatuto da Carreira Docente, a conversão das classificações quantitativas em menções qualitativas deve ser efetuada ordenando as classificações de forma crescente, por universo de docentes, e verificando, em cada um deles, até ao esgotamento do número máximo de menções de Excelente e de Muito Bom disponíveis, os seguintes requisitos:
a) Excelente se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 95, não for inferior a 9 e o docente tiver tido aulas observadas;
b) Muito Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior ao percentil 75, não for inferior a 8 e não tenha sido atribuída ao docente a menção de Excelente;
c) Bom se, cumulativamente, a classificação for igual ou superior a 6,5 e não tiver sido atribuída ao docente a menção de Muito Bom ou Excelente;
d) Regular se a classificação for igual ou superior a 5 e inferior a 6,5;
e) Insuficiente se a classificação for inferior a 5.

Lisboa, 30 de junho de 2023
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes

Novas tabelas de retenção na fonte de IRS entram em vigor no dia 1 de julho

As novas tabelas de IRS para o segundo semestre aproximam a retenção na fonte pelo Estado do imposto efetivamente devido, o que representa um aumento do salário líquido mensal para a maioria dos contribuintes.

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS entram em vigor no dia 1 de julho, sábado, para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Quem aufere este tipo de rendimentos vai ter mais rendimento disponível a cada mês, com o Estado a reter uma menor parte dos salários ou das pensões na fonte. O que significa, em contrapartida, que o Estado irá devolver menos no reembolso de IRS no próximo ano.

Estatísticas da Educação 2021/2022– Estatísticas Oficiais

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação relativa ao ano letivo 2021/2022 – alunos, pessoal docente e não docente, estabelecimentos de ensino e instituições de ensino superior.

Estatísticas da Educação 2021/2022 - Sistema de consulta de informação 


Estatísticas da Educação 2021/2022 [PDF] [XLSX] [ODS


Principais resultados - Destaque (Flyer) [PDF]

Mais um acórdão (ilegal) com serviços máximos


«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/07/2023, assim como às reuniões de avaliação dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, para os dias 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13 e 14/07/2023, garantindo: 
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização dos exames finais do 11.º ano e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

Para efeitos de “disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno”, no 1.º ciclo, todos os docentes titulares de disciplina deverão introduzir, previamente, as propostas de avaliação, na plataforma, verificando o professor titular de turma a disponibilidade de todos os elementos de avaliação para a realização do conselho de turma de avaliação, para o qual ficam adstritos aos serviços mínimos todos os professores titulares de turma

Alterações de última hora ao acesso aos 5º e 7º escalões - SIPE Avança para Tribunal

Alterações de última hora por parte do Ministério da Educação reduzem número de vagas de acesso aos 5º e 7º escalões

DECISÃO DO GOVERNO É ILEGAL E INJUSTA


O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores considera ilegal e injusta a decisão do Ministério da Educação em reduzir o número de vagas de acesso aos 5º e 7º escalões da carreira docente.

Em causa está uma orientação do Ministério que altera a forma de contabilização das quotas.

O Sindicato já pediu esclarecimentos ao Ministério da Educação e irá avançar para Tribunal se não houver recuo por parte da Tutela.

O SIPE considera grave e preocupante esta resolução do Ministério de João Costa, pois surge em plena altura da maior contestação por parte dos professores, sendo que uma das reivindicações dos docentes é precisamente a retirada das vagas da avaliação.

Considera o Sindicato que o Ministério da Educação respondeu aos professores da pior maneira possível, “apertando ainda mais o garrote de forma a diminuir o número de vagas de acesso aos 5. e 7.º escalões penalizando ainda mais os professores e educadores tornando a avaliação docente ainda mais injusta e ilegal”.

Para a Presidente do SIPE, Júlia Azevedo, esta decisão é inadmissível por três motivos:
  • Reduz o número de docentes que transitariam de escalão;
  • Coloca no mesmo universo avaliadores e avaliados gerando um óbvio conflito de interesses;
  • As instruções são alteradas pelo Ministério através de uma nota informativa sem que haja alteração da Lei, o que confere uma ilegalidade.
O diploma da avaliação divide os docentes em quatro Universos: contratados, professores do quadro, coordenadores e avaliadores internos, tendo cada Universo direito à sua própria quota.

A alteração indicada às escolas coloca todos os professores/educadores no mesmo Universo o que implica que avaliadores e avaliados estejam no mesmo universo.

O SIPE reitera que vai continuar a defesa os interesses dos profissionais da educação e reforça a necessidade de diálogo por parte do Ministério da Educação, com a finalidade de promover um sistema de avaliação justo, legítimo e que valorize o trabalho dos docentes em prol da qualidade da educação.

quarta-feira, 28 de junho de 2023

Coloquio em direto "Margens e Pontes para a Educação" - 1 de julho

 

MARGENS E PONTES PARA A EDUCAÇÃO 

Sábado, 1 de Julho de 2023

Programa

INSCRIÇÃO GRATUITA - Formulário de inscrição 

Presencial: Universidade NOVA de Lisboa, Auditório A14 (Piso -1) Colégio Almada Negreiros (CAN), Campus de Campolide, Lisboa 

A distância: https://www.youtube.com/watch?v=fuTl0MOz4zI

Guia "O Direito a SER nas Escolas"

A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e a Direção-Geral da Educação publicam hoje nos seus sites o guia “O Direito a Ser nas Escolas”, orientações destinadas a pessoal docente e não docente com vista a uma Escola mais inclusiva.

O Guia "O Direito a SER nas Escolas: Orientações para a prevenção e combate à discriminação e violência em razão da orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais, em contexto escolar”, que hoje se publica, será complementado com ações de formação, divulgação e sensibilização nas escolas.

Vouchers para manuais gratuitos. Uso “normal” dos antigos não levará a penalizações

O Ministério da Educação confirmou ao jornal Público que, de acordo com os normativos legais, este ano letivo os manuais do 3.º e 4.º ano têm de ser devolvidos, mas acesso aos manuais gratuitos continuará garantido mesmo que estejam escritos ou com desenhos.

Vouchers para manuais gratuitos. Uso “normal” dos antigos não levará a penalizações

O Ministério da Educação (ME) garantiu, em respostas ao Público, que os vouchers para a atribuição de manuais gratuitos serão atribuídos mesmo quando não for possível a reutilização dos antigos, desde que esta circunstância decorra “do uso normal” daqueles livros escolares.

Os erros e inverdades de Miguel Sousa Tavares contestados por Maurício Brito

Este texto pretende ser uma resposta ao artigo de Miguel Sousa Tavares (MST), publicado no Expresso, intitulado “Onde estava você durante aqueles 6ª, 6m e 23 d. Mas não apenas. Pretende elevar e relembrar os princípios e obrigações de quem opina na comunicação social além de tentar deixar claros os motivos das reivindicações dos professores.

Tentarei manter uma continuidade coerente nesta 2ª parte do meu artigo, “Onde estava Miguel Sousa Tavares durante os tempos da troika? Parte 1, evitando contradições e oferecendo algo novo, sabendo de antemão que não é fácil manter o interesse na leitura de um texto que necessita de ser longo, devido à quantidade de erros e inverdades do artigo que me propus contestar.

Artigo de Opinião de Maurício Pereira de Brito

terça-feira, 27 de junho de 2023

O discurso da qualidade da formação inicial passou para "requisitos mínimos"?!?

Governo prepara "requisitos mínimos" para que licenciados de outras áreas se profissionalizem. Instituições do Superior terão mais autonomia para definir regras de acesso e projetos curriculares.

Com o país a necessitar de mais de 34 mil docentes até ao final desta década, o Governo está a ultimar a revisão do regime jurídico de habilitação profissional para a docência, cuja proposta de decreto-lei estará brevemente em consulta pública. Alargar o acesso a mestrados de ensino, dar mais autonomia a universidades e politécnicos na definição dos critérios de entrada e reforçar o papel dos professores orientadores são algumas das medidas em cima da mesa.


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Em Portugal, a profissão docente é certificada por uma qualificação profissional. A habilitação profissional é obtida através de um curso de formação inicial de professores, ministrado em escolas superiores de educação ou em universidades, e organizado segundo os perfis de qualificação para a docência
A presente publicação reúne os textos das comunicações apresentadas no seminário sobre formação inicial de professores, realizado em abril de 2015, por iniciativa do Conselho Nacional de Educação e da Universidade do Algarve.

Campanha “Férias: um lugar tecno saudável!”

A campanha de sensibilização “Férias: um lugar tecno saudável!”, dirigida a pais/encarregados de educação e a todos os agentes educativos, propõe uma viagem a esse lugar especial, onde todos poderão desfrutar de férias em segurança, e onde é privilegiado o bem-estar físico e mental. Consulte a brochura com recomendações para o uso saudável da tecnologia.


(versão pdf da brochura)

Lista de docentes com concessão autorizada de Equiparação a Bolseiro – Ano Escolar 2023/2024

Lista nominal dos docentes a quem foi autorizada a renovação do Estatuto de Equiparação a Bolseiro para o Ano Escolar 2023/2024 - Despacho de 22/06/2023 da Subdiretora-Geral da Administração Escolar. 

Concursos 2023/2024 - Validação das Reclamações de 27 a 29 de junho

Validação da Reclamação – Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/24

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 27 e as 18:00 horas do dia 29 de junho de 2023 (hora de Portugal continental), para efetuar a Validação da Reclamação das candidaturas ao Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento de 2023/2024.

Recomendação do Conselho das Escolas


O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 16 de junho de 2023, nas instalações do Ministério da Educação, em Caparide, para efetuar o balanço do ano letivo 2022/2023.

Na primeira parte da reunião, esteve presente a Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, Dr.ª Susana Lopes, tendo sido discutidos assuntos da competência desta Direção Geral.

Por fim, o plenário aprovou a Recomendação n.º 3/2023, já enviado ao Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Educação.


O Conselho das Escolas, preocupado com a possibilidade de a crispação e as formas de luta se alargarem ao início do próximo ano letivo, recomenda: 
1. Que a tutela tome todas as medidas que permitam, antes do arranque do próximo ano letivo, a pacificação das comunidades educativas. 
2. Que seja implementado pela tutela um Plano eficaz que permita iniciar o processo para resolver a falta de professores na escola pública. 
3. Que seja alargado a 2023/2024 o Plano 21/23 Escola+, com a manutenção dos recursos existentes, de acordo com a Recomendação n.º 3/2022 do CE. 
4. Que seja adiada por um ano a aplicação das provas finais digitais ao 9.º ano. 
5. Que seja estabilizada a rede digital das escolas, concluindo o processo de entrega e garantindo a sustentabilidade dos equipamentos da Escola Digital, de acordo com a Recomendação n.º 2/2023 do CE.

segunda-feira, 26 de junho de 2023

Mobilidade Estatutária 2023/2024

Informa-se de que o processo de mobilidade do pessoal docente para o ano escolar de 2023/2024, decorrerá obrigatoriamente através de aplicação informática a disponibilizar no portal da DGAE, de acordo com os prazos indicados.

Salienta-se que os prazos definidos e que agora se divulgam terão de ser rigorosamente observados sob pena de não poderem ser consideradas propostas de mobilidade estatutária rececionadas de modo diferente do previsto.

Acresce informar de que a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, decorrerá de 26 de junho a 07 de junho, impreterivelmente.

Solicita-se que após a submissão da(s) proposta(s) de mobilidade estatutária, informem o(s) docente(s) que a mesma carece na plataforma SIGRHE da sua aceitação.

O prazo para a aceitação por parte do(s) docente(s) decorrerá de 26 de junho a 10 de julho, impreterivelmente.

NOTA INFORMATIVA DA MOBILIDADE ESTATUTÁRIA

Procedimentos de recrutamento externo – Professores Bibliotecários

Lista n.º 1 de AE/ENA com procedimentos de recrutamento externo – Professores Bibliotecários – Ano Escolar 2023/2024


Publicado o novo ECD, a reposição do tempo intercarreiras e durante o período de congelamento de 2005 a 2007

Publicado hoje o novo Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores. Neste diploma é ainda aprovada a Reposição do tempo intercarreiras e a Recuperação do tempo de serviço durante o período entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, em que foi determinada a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, é relevado, na atual carreira, para efeitos de progressão, de acordo com os módulos de tempo naquela previstos.

domingo, 25 de junho de 2023

Guia para a Prevenção e Combate à Discriminação racial nas escolas

O compromisso com uma escola inclusiva e intercultural exige a compreensão e um olhar atento aos fenómenos da discriminação. Enquanto educadores, temos a responsabilidade de garantir que as nossas escolas são locais seguros e inclusivos, para todas as crianças e jovens, independentemente da sua origem, nacionalidade, cor ou etnia.

Este Guia para a Prevenção e Combate à Discriminação racial nas escolas, promove uma melhor compreensão sobre esta temática, quer ao nível do enquadramento, quer de propostas, ferramentas e iniciativas concretas, em contexto escolar.

sábado, 24 de junho de 2023

Observatório da Saúde Psicológica e do Bem-estar

E-book “Saúde Psicológica e Bem-estar nas escolas”
, que integra um conjunto de estudos e de análises desenvolvidas a partir dos dados recolhidos no “Observatório Escolar: Monitorização e Ação | Saúde Psicológica e Bem-estar”.

Relatórios do Estudo "Observatório Escolar: Monitorização e Ação | Saúde Psicológica e Bem-estar" que teve como principal objetivo proceder à recolha e monitorização de indicadores de saúde psicológica e bem-estar nas escolas portuguesas, tendo em vista o desenho de propostas de intervenção diferenciadas, em função das necessidades identificadas, por grupos etários e por região geográfica.

Relatórios 2023: