O subsídio à deslocação que os professores colocados a mais de 70 quilómetros de casa podem pedir vai começar a ser pago no fim de Novembro, juntamente com o vencimento do mês. As horas extraordinárias serão apenas pagas em Dezembro porque ministério está “a concluir a revisão dos cálculos”, o que poderá implicar o pagamento de retroativos relativos ao ano letivo passado.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 4 de novembro de 2025
Apoio à deslocação será pago aos professores no final do mês, horas extraordinárias só em Dezembro
Para quando o pagamento do apoio à deslocação e das horas extraordinárias?
segunda-feira, 3 de novembro de 2025
Reserva de Recrutamento 15 2025/2026
sexta-feira, 31 de outubro de 2025
Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes
A profissão docente é uma das mais exigentes e desgastantes, tanto física como psicologicamente. Com o passar dos anos e o aumento do tempo de serviço, esse desgaste intensifica-se, afetando a saúde, o bem-estar e a capacidade de continuar a exercer a docência com a excelência que a escola pública exige.
Os professores merecem respeito, equidade e justiça, e as reduções da componente letiva devem refletir o reconhecimento do valor e do desgaste real da profissão docente.
Por isso, o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores – e os abaixo-assinados peticionam:
Que sejam introduzidas alterações legislativas ao Estatuto da Carreira Docente (ECD), de forma a garantir que:
- As reduções da componente letiva por idade e tempo de serviço sejam iguais para todos os níveis de ensino — Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo, 2.º Ciclo, 3.º Ciclo, Ensino Secundário e Educação Especial;
- As reduções por idade sejam iguais para todos os docentes, independentemente do vínculo contratual (Contratados, QZP e QA/QE);
- As reduções por idade revertam exclusivamente para a componente de trabalho individual permitindo a cada docente gerir esse tempo de acordo com as suas necessidades pedagógicas e de recuperação profissional;
- Todo o trabalho e tarefas realizadas diretamente com alunos sejam contabilizados e desenvolvidos na componente letiva do horário de trabalho.
Porque ensinar é servir com inteligência, dedicação e humanidade, o SIPE e todos os peticionários exigem igualdade, respeito e justiça para todos os docentes.
✍️ assina e faz ouvir a tua voz!
https://www.sipe.pt/peticoes
quinta-feira, 30 de outubro de 2025
Governo lançou ontem um concurso para requalificar 237 escolas em 2026
Apoios financeiros para os contratos e acordos de cooperação no âmbito da educação especial
Reserva de Recrutamento 14 2025/2026
quarta-feira, 29 de outubro de 2025
Orçamento do Estado para 2026 - Ministério da da Educação, Ciência e Inovação
Conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA)
O Conselho de Ministros resolve:
terça-feira, 28 de outubro de 2025
Pagamento de horas extraordinárias - Parecer do SIPE
Candidatura – Concurso Externo Extraordinário 2025/2026
Concurso Externo Extraordinário de 28/10 a 14/11
Proposta de Lei das Grandes Opções para 2025-2029
Construir, em diálogo com os diretores e professores, um novo modelo de autonomia e gestão das escolas, que robusteça a autonomia financeira, pedagógica e de gestão de recursos humanos e infraestruturas das escolas;
Rever as competências dos serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e concretizar o sistema de transferência de competências para as autarquias, em articulação com as escolas, eliminando redundâncias e instituindo um sistema eficaz de prestação de contas.
Assegurar o acesso universal e gratuito à educação pré-escolar a partir dos 3 anos, contratualizando com o setor social, particular e cooperativo as cerca de 12 mil vagas que se estima faltarem nos territórios mais carentes. Integrar a faixa etária dos 0 aos 3 anos no sistema educativo tutelado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Desenvolver e implementar uma Estratégia para o Digital na Educação, potenciando as oportunidades da digitalização para garantir o desenvolvimento de competências, na criação de recursos educativos digitais inovadores e no potencial da Inteligência Artificial para o apoio personalizado à aprendizagem dos alunos.
Identificar as necessidades de professores para a próxima década, por grupo disciplinar e região, e estabelecer contratos programa com as Instituições de Ensino Superior para garantir o aumento necessário na formação de professores.
segunda-feira, 27 de outubro de 2025
Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2025-2030
sexta-feira, 24 de outubro de 2025
Reserva de Recrutamento 13 2025/2026
Abertas 1 800 vagas para vinculação extraordinária de docentes em zonas carenciadas
quinta-feira, 23 de outubro de 2025
Vagas dos QZP carenciados para o concurso externo extraordinário
Decreto-Lei sobre o papel da educação para a cidadania na formação integral dos alunos
Perfil Escolar de Alunos Filhos de Pais com Nacionalidade Estrangeira | 2023/2024
Projeto de Lei - Reposicionamento Justo na Carreira Docente
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Atribuição de horas extraordinárias
Validação do pedido de apoio à deslocação
terça-feira, 21 de outubro de 2025
Reserva de Recrutamento 12 2025/2026
sexta-feira, 17 de outubro de 2025
Dia Mundial para a Erradicação da Pobreza
Remunerações de provas e exames
1 - Pela reapreciação de cada prova a nível de escola, de cada prova de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e de cada exame final nacional do ensino secundário, à exceção dos exames cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, é devida ao professor relator uma remuneração ilíquida de € 8,07 (oito euros e sete cêntimos).
2 - No caso das provas finais do ensino básico, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida a importância ilíquida de € 0,40 (quarenta cêntimos).
3 - Para os exames finais nacionais do ensino secundário cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, pela reapreciação de cada resposta ao item é devida a importância ilíquida de € 0,80 (oitenta cêntimos).
4 - Os professores especialistas que elaboram o parecer das reclamações referentes às provas a nível de escola, às provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e aos exames finais nacionais do ensino secundário, à exceção dos exames finais nacionais cuja classificação por itens é realizada em suporte digital, recebem a importância ilíquida de € 16,13 (dezasseis euros e treze cêntimos) por cada reclamação.
5 - No caso das provas finais do ensino básico, pela análise da reclamação apresentada sobre a classificação atribuída à resposta dada em cada item, é devida a importância ilíquida de € 0,40 (quarenta cêntimos).
6 - Cabe aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo o processamento dos pagamentos a que se referem os números anteriores.
7 - É revogado o Despacho n.º 10809/2011, de 1 de setembro.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de junho de 2025.
quinta-feira, 16 de outubro de 2025
Reserva de Recrutamento 11 2025/2026
quarta-feira, 15 de outubro de 2025
Monodocência em Portugal: a injustiça estrutural e a omissão sindical - José Manuel Alho
Monodocência em Portugal: a injustiça legal e o silêncio dos sindicatos
Direitos atuais e desigualdades estruturais
Da equidade perdida: o regime antes de 2004
Cinco alterações estruturantes para a justiça que tarda
- Aposentação aos 60 anos com carreira completa para todos os monodocentes com 25 anos de serviço efetivo em regime de monodocência, independentemente do ano de ingresso na carreira. Esta medida reconhece o desgaste acumulado e alinha-se com os princípios de equidade social.
- Redução progressiva da componente letiva a partir dos 50 anos, com dois tempos de redução aos 50 com 15 anos de serviço, mais dois aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, equiparando-se aos docentes dos outros níveis de ensino.
- Dispensa total da componente letiva por dois anos consecutivos após 30 anos de serviço em monodocência, com manutenção de funções de orientação pedagógica e mentoria a docentes em início de carreira, promovendo a transmissão de saberes.
- Criação de um escalão remuneratório específico para monodocentes, com um acréscimo de 15% na remuneração base, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade acrescida da função.
- Inclusão automática no regime de aposentação especial para todos os docentes em monodocência com 55 anos e 30 anos de serviço, revogando as restrições temporais e geracionais impostas pelas leis de 2009 e 2014.
Justiça para os monodocentes: o momento da verdade para ministério e sindicatos
terça-feira, 14 de outubro de 2025
Montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada
Artigo 3.º
Conceito e montante da bolsa
1 - A bolsa regulada na presente portaria é uma prestação pecuniária atribuída a cada estudante que esteja inscrito nos dois últimos semestres do mestrado que coincidam com prática de ensino supervisionada em estabelecimento de educação pré-escolar ou de ensino básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, e do artigo anterior.
2 - A bolsa atribuída ao estudante corresponde ao montante de € 3600,00, por ano escolar, e é paga fracionadamente, em 10 prestações mensais, pela respetiva escola cooperante.
3 - As bolsas reguladas na presente portaria são suportadas por verbas inscritas anualmente no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., ou na entidade que lhe suceda, que, para o efeito do disposto no número anterior e no artigo seguinte, disponibiliza a cada uma das escolas cooperantes os montantes a pagar.



























