A calendarização do procedimento de avaliação do desempenho do pessoal docente é da competência do director de cada agrupamento.
Calendarização do procedimento de avaliação do desempenho
(prazos máximos)
(prazos máximos)
a) Apresentação, facultativa, do pedido de observação de aulas — 31 de Outubro do 1.º ano do ciclo de avaliação;
No ciclo de avaliação de 2009 -2011 o prazo para a apresentação facultativa do pedido de observação de aulas e de objectivos individuais termina em 31 de Outubro de 2010.
b) Apresentação, facultativa, de objectivos individuais — 31 de Outubro do 1.º ano do ciclo de avaliação;
c) Entrega do relatório de auto -avaliação — 31 de Agosto do 2.º ano do ciclo de avaliação;
d) Avaliação e comunicação da avaliação final ao avaliado — 21 de Outubro do 2.º ano do ciclo de avaliação;
e) Conclusão de todo o processo de avaliação do desempenho, incluindo eventuais reclamações e recursos — 31 de Dezembro do 2.º ano do ciclo de avaliação.
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