Serão abordadas apenas questões de âmbito técnico-jurídico, pois as políticas, relacionadas com o Orçamento de Estado estão a ser abordadas a um nível diferente
Assim, seleccionámos os seguintes assuntos:
- Ausência de negociação – sendo desrespeitado o quadro legal vigente – na aprovação de matérias que têm implicações no emprego e nos horários de trabalho (alterações curriculares e organização do ano escolar)
- Índice 245 e ultrapassagens de quem iria para o 299
- Ausência de vagas para quem progredia até 31 de Dezembro
- Transição dos docentes da carreira (1.º escalão) do 151 para o 167, terminado o período transitório em 31 de Dezembro
- Transição dos contratados do 151 para o 167, em consequência do que se refere no item anterior
- Aplicação da mesma quota a avaliadores e avaliados
- Não dedução de horas de formação contínua na componente de estabelecimento
- Inexistência de avaliação para docentes em mobilidade a 100% que, assim, ficam impossibilitados de progredir
- Não pagamento, pelas escolas, da compensação por caducidade aos contratados
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