segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Mais um corte nos vencimentos. Agora nos docentes contratados!

O texto do e-mail da DGRHE enviado às escolas;
"De:DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt [mailto:DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt]
Enviada: sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011 11:xx
Para: DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt
Assunto: Docentes Contratados - Alteração de Indice em 2011.

Exmo.(a) Senhor(a)
Director(a)
A alteração do índice remuneratório dos docentes contratados por decurso dos 365 dias de tempo de serviço ocorre automaticamente por força da lei, sem que os contratos careçam de qualquer aditamento. Todavia, por força da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento), essa regra foi sustida, uma vez que estão impedidas quaisquer alterações ao posicionamento remuneratório.
Assim, a partir do dia 1 de Janeiro e, enquanto vigorar o art. 24º da supracitada Lei, qualquer direito que possa ser constituído por parte de algum docente que no decurso do seu contrato complete os 365 dias, a sua posição remuneratória não pode ser alterada do índice 126 para o índice 151.

Com os melhores cumprimentos

Jorge Oliveira
Director de Serviços
DSGRHE"

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