Artigo 61.º
Gratuitidade de manuais escolares
1 — No início do ano letivo de 2017/2018 é garantido
a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede
pública o acesso gratuito a manuais escolares. ~
2 — Os manuais escolares são disponibilizados aos alunos
pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas,
mediante comprovativo de receção e compromisso de devolução
assinado pelos respetivos encarregados de educação.
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, os encarregados
de educação responsabilizam -se pelo eventual
extravio ou deterioração do manual recebido, ressalvado
o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e
adequado, face ao tipo de uso e disciplina para que foram
concebidos, estado em que foi recebido pelo aluno, idade
do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que
tornem inexigível esta mesma responsabilidade.
4 — Cada aluno tem direito a um único exemplar dos
manuais adotados, por disciplina e por ano letivo, sempre
que possível a partir da reutilização de manuais escolares
recolhidos no ano anterior na mesma escola ou em qualquer
outra escola ou agrupamento que o tenha adotado.
5 — Os manuais escolares gratuitos destinam -se a ser
utilizados de forma plena pelos alunos, sem prejuízo da
implementação de estratégias que tenham em conta o princípio
da reutilização por outros alunos no ano seguinte.
6 — Em cada agrupamento de escolas ou escola não
agrupada é constituída uma bolsa de manuais escolares,
composta pelos manuais utilizados pelos alunos no ano
letivo anterior que se encontrem em estado de conservação
adequado à sua reutilização, bem como por aqueles que
sejam doados ou adquiridos pela escola ou agrupamentos
de escolas para suprir necessidades do ano seguinte.
7 — O membro do Governo responsável pela área da
educação define os procedimentos e condições de disponibilização
gratuita, uso, devolução e reutilização dos
manuais escolares.
8 — O membro do Governo responsável pela área da
educação define ainda, nos termos da legislação aplicável,
as condições de adoção e certificação de manuais escolares
que potenciem a reutilização de manuais em todos os
graus de ensino.
Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março
O presente decreto -lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado).
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