Nos termos do despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da
Educação, de 16 de março de 2017, foi determinado que para o ano escolar de 2017/2018,
não serão concedidas Licenças Sabáticas, previstas no n.º 1 do artigo 108.º do Estatuto da
Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
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