quinta-feira, 21 de março de 2024

Alteração do calendário de adoção, avaliação e certificação dos manuais escolares

Publicado o Despacho que altera os anexos i aos Despachos n.os 4947-B/2019, de 16 de maio, e 4794-B/2021, de 12 de maio, ambos na sua redação atual, que estabelecem, respetivamente, o calendário de adoção, avaliação e certificação dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais nas componentes de formação sociocultural e científica.

Educação - Gabinete do Ministro da Educação

Alterações dos Calendários das Provas de Aferição e das Provas de Final de Ciclo do Ensino Básico

Publicado o Despacho que altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022­‑2023 e de 2023­‑2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré­‑escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames.

Educação - Gabinete do Ministro da Educação

1 - O presente despacho procede à alteração dos calendários das provas de aferição e das provas de final de ciclo do ensino básico para o ano letivo de 2023-2024, constantes, respetivamente, dos anexos v e vi do Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, alterado pelo Despacho n.º 3232-B/2023, de 10 de março.



2 - Os anexos v e vi referidos no número anterior passam a ter, no que se refere ao ano letivo de 2023-2024, a redação constante do anexo 1 ao presente despacho, do qual faz parte integrante.


Retificação do Regulamento de Provas e Exames

Publicada a Declaração que retifica o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2024.

Educação - Gabinete do Ministro da Educação

Regulamento do Programa Cheque-Livro

Publicada hoje a Portaria do Ministério da Cultura que aprova o Regulamento do Programa Cheque-Livro e vem estabelecer o Programa Cheque-Livro e definir as respetivas condições, critérios e âmbito de atribuição.


quarta-feira, 20 de março de 2024

Regulamento para a Inteligência Artificial aprovado no Parlamento Europeu

Proposto pela Comissão Europeia em abril de 2021, e tendo recebido o acordo político em dezembro de 2023, o Regulamento para a IA foi finalmente aprovado pelo Parlamento Europeu no dia 13 de março de 2024.

O âmbito da lei agora aprovada é vasto, cobrindo desde programas que filtram emails indesejados (spam), a sistemas utilizados no diagnóstico de doenças ou na gestão das redes energéticas. Abrange ainda plataformas como o ChatGPT, que utilizam modelos treinados com enormes quantidades de dados recolhidos automaticamente da Internet para replicar atividades humanas, como produzir texto, código informático ou ilustrações.

O Regulamento oferece uma classificação para os sistemas de IA com diferentes requisitos e obrigações adaptados a uma "abordagem baseada no risco". Alguns sistemas de IA que apresentam riscos "inaceitáveis" são proibidos. Uma vasta gama de sistemas de IA de "alto risco" que podem ter um impacto negativo na saúde e na segurança das pessoas ou nos seus direitos fundamentais são autorizados, mas sujeitos a um conjunto de requisitos e obrigações para aceder ao mercado da EU. Neste contexto, são proibidos sistemas que usam reconhecimento facial para seguir e identificar pessoas em tempo real e programas que classificam indivíduos, colocando-os em categorias específicas.

O novo Gabinete para a IA (AI Office), que foi anunciado em fevereiro, será o centro dos conhecimentos especializados em IA em toda a União Europeia e desempenhará um papel fundamental na aplicação da nova lei.

terça-feira, 19 de março de 2024

Vagas para o Concurso 2024 - Comunicado do Governo


1. Portaria hoje publicada garante 20853 vagas em Quadros de Escola e Agrupamento e cria 7077 vagas para novas vinculações

2. Listas definitivas de afetação aos novos Quadros de Zona Pedagógica serão publicadas ainda esta semana

3. Fica cumprido o triplo objetivo da revisão do Regime de Gestão e Recrutamento de Professores: Vincular, Aproximar e Fixar

Foi hoje publicada em Diário da República a portaria que determina as vagas a abrir nos próximos concursos interno e externo de professores.

Através desta portaria são abertas 20 853 vagas em Quadros de Escola e Agrupamento e criadas 7 077 vagas para novas vinculações.

Cumpre-se, assim, o compromisso do Governo com a estabilização das equipas educativas das escolas, através da redução do número de professores contratados e colocados em Quadros de Zona Pedagógica (QZP), criando-se vagas em Quadro de Escola e Agrupamento, fixando os professores em escolas e não em regiões.

Através deste passo, conclui-se o triplo objetivo da revisão do Regime de Gestão e Recrutamento de Professores: Vincular, Aproximar e Fixar.

VINCULAR
Através da vinculação dinâmica, instituiu-se um instrumento de combate à precariedade. Ao longo do ciclo político 2015-2024 saíram da condição de contratados mais de 22500 professores, sendo que destes cerca de 8 mil vincularam em 2023. Através desta portaria são criadas mais 7077 vagas, sendo assim mais de 29500 os professores que vincularam.

APROXIMAR
Os 10 Quadros de Zona Pedagógica foram subdivididos em 63 novos QZP, reduzindo substancialmente as distâncias dentro das quais os professores têm de se deslocar, que tinham áreas, em alguns casos, superiores a 200 km, estando agora circunscritas a raios inferiores a 50 km. As listas definitivas de afetação aos novos QZP serão publicadas ainda esta semana, tendo, entretanto, sido já emitidas todas as notificações das decisões das reclamações sobre as listas provisórias de exclusão e de ordenação. Dados preliminares permitem concluir que 85% dos professores ficaram colocados no novo QZP referente à sua primeira opção.

A portaria hoje publicada permitirá reduzir muito significativamente os docentes colocados em QZP, por via de transferência de lugares para Quadro de Escola e de Agrupamento. Serão menos 13 712 docentes em QZP.

FIXAR
Todos os docentes dos quadros, independentemente do vínculo a QA/QE ou QZP podem concorrer a todas as vagas abertas por esta portaria em condições de igualdade, em função da sua graduação profissional. Através dos concursos anuais sucessivos acelera-se a recuperação imediata de vagas, corrigem-se problemas antigos de ultrapassagens entre períodos de vinculação e acelera-se possibilidade de aproximação à residência. Os professores ficam prioritariamente colocados em escolas e não em regiões.

Estas medidas correspondem ao culminar de um trabalho intenso, desenvolvido ao longo dos últimos dois anos em negociação com as organizações sindicais, de valorização da carreira docente, focada nos professores em situação mais precária e vulnerável.

Vagas do Concurso Interno e Externo

Publicada a Portaria que fixa as vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.


Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria fixa a dotação do número de vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), para efeitos dos concursos externo e interno, discriminando-as por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 2.º
Fixação da dotação do número de vagas

1 - O número de vagas dos AE/EnA a preencher pelos concursos interno e externo, no ano escolar de 2024/2025 consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O número de vagas dos QZP a preencher pelos concursos interno e externo consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, resultam da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

3 - Às vagas referidas nos números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

4 - Para efeitos de ajustamento das dotações dos QZP, é considerado o número de vagas de QZP constante do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, que tem em conta o movimento de transferência de quadros resultante do n.º 6 do artigo 9.º e da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Despacho com as vagas do Concurso Interno e Externo enviado para publicação

Foi enviado para publicação, no Diário da República, o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Educação que fixa as vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.

Alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.


O presente decreto-lei procede:

a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, 16/2018, de 7 de março, e 112/2023, de 29 de novembro, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;

b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro, que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Transferências financeiras para transporte de alunos com necessidades específicas individuais

Publicada hoje a Portaria que altera a Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.


A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.

segunda-feira, 18 de março de 2024

Orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2024-2025

Publicado o Despacho que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2024-2025.


Artigo 1.º

Instituições e vias de ingresso abrangidas

1 - São abrangidos por este despacho os procedimentos de fixação de vagas para o 1.º ano dos ciclos de estudos de formação inicial ministrados pelas instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com exceção da Universidade Aberta, e pelos estabelecimentos de ensino superior privados, para acesso e ingresso no ano letivo de 2024-2025 através das seguintes vias:

a) Os concursos nacional e locais a que se referem o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;

b) Os concursos institucionais a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;

c) Os concursos especiais a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

d) A mudança de par instituição/curso a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual;

e) Os concursos especiais para estudantes internacionais a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;

f) O concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual;

g) Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior previstos no Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.

2 - Aos cursos ministrados no regime de ensino à distância aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado à distância.

Prazo de candidatura ao projeto TEIP4 prorrogado até 19 de abril


O prazo previsto no n.º 2 da parte III do Aviso de Abertura de concurso de candidaturas no âmbito do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração – TEIP4, de 15 de janeiro 
(disponívelem https://dge.mec.pt/sites/default/files/Noticias_documentos/aviso_dge_teip4_janeiro2024) para submissão das candidaturas é prorrogado até 19 de abril de 2024, inclusive.

Nota Informativa - Realização de Aulas Observadas

Foi publicada a Nota Informativa “Realização de Aulas Observadas - Docentes com progressão antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto”, que inclui orientações sobre os procedimentos a adotar pelos CFAE relativamente à observação de aulas dos docentes cuja progressão foi antecipada por aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.

Reclamação - Reposicionamento na carreira docente 2023 – Fase 2

Encontra-se disponível de 18 e até às 18h (Portugal Continental) de 22 de março na plataforma SIGRHE>Reposicionamento 2023, o módulo reclamação – fase 2.

Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

sexta-feira, 15 de março de 2024

Perfil Escolar de Alunos Filhos de Pais com Nacionalidade Estrangeira

A publicação "Perfil Escolar de Alunos Filhos de Pais com Nacionalidade Estrangeira" apresenta um conjunto de quadros estatísticos sobre os alunos filhos de pais de nacionalidade estrangeira matriculados no ano letivo 2020/21, em escolas públicas do Ministério da Educação, geograficamente localizadas no Continente.

O papel do Conselho Geral na eleição do Diretor de Escola/Agrupamento

Tendo em conta o papel fundamental que o Conselho Geral desempenha na condução dos procedimentos concursais para o cargo de diretor a DGAE dinamizou, entre os dias 4 e 11 de março, quatro sessões de esclarecimento, com a duração de três horas, que estiveram a cargo das formadoras Célia Garcia e Cristina Coutinho da DSGRHF.


Nota Informativa Reposicionamento dos docentes 2023– FASE 2

Encontra-se publicada a Nota Informativa com o calendário dos procedimentos relativos ao reposicionamento na carreira docente 2023, Fase 2.

Relembra-se que a referida fase 2 destina-se, exclusivamente, aos docentes que, à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, cumprem o exigido no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.



Notificação da decisão da reclamação ao concurso de Transição de QZP - 2023

Encontra-se disponível para consulta a notificação da decisão da reclamação ao Concurso de Transição de QZP - 2023.

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data, se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso de Transição de QZP - 2023 > Verbetes > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos dos n.ºs 9 e 10, do artigo 54.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, conjugado com os pontos 1 e 2 do subcapítulo Decisão, do capítulo IX, da Parte III, do Aviso n.º 25336-G/2023, de 29 de dezembro.


Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 26

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 26.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 18 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 19 de março de 2024 (hora de Portugal continental).

Informações enviadas às Escolas pela DGE





Regulamento dos Serviços Digitais em síntese – Medidas para proteger as crianças e jovens online

Para ajudar as crianças e jovens a compreender melhor os seus direitos online, foi publicada uma versão síntese do “Regulamento dos Serviços Digitais em síntese – Medidas para proteger as crianças e jovens online”.

O Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services ACT) é uma legislação da União Europeia que estabelece regras para os serviços digitais, com o objetivo de criar um ambiente online mais seguro para todos os utilizadores, especialmente para as crianças e jovens.

Destaque-se que esta regulamentação dos serviços digitais tem sido amplamente debatida e incluído os jovens europeus nesse debate. Um exemplo disso foi a conferência Safer Internet Forum 2023, que reuniu decisores políticos, investigadores, representantes da indústria, a rede dos Centros de Internet Segura, durante a qual a Comissão Europeia e a European School Net promoveram diversas reuniões de trabalho e definiram um grupo de foco que inclui jovens de alguns países, no qual Portugal também está representado.

Assista ao vídeo, onde o embaixador europeu do programa Better Internet for Kids e Líder Digital, João Lopes, explica o que é o Digital Services ACT para ficarmos a conhecer melhor este regulamento.

quinta-feira, 14 de março de 2024

Situação 3 anos após o ano de ingresso dos alunos no 3.º Ciclo do Ensino Básico

Estudo sobre o seguimento dos alunos que ingressaram no 3.º CEB geral e/ou cursos artísticos especializados, de Portugal continental, analisando a sua situação após três anos.

O estudo centra-se no seguimento dos alunos que ingressaram no 3.º CEB geral e/ou cursos artísticos especializados no ano letivo 2018/19, analisando a sua situação três anos depois, no ano letivo 2020/21 – a coorte mais recente disponível com estatísticas oficiais consolidadas – e vem complementar a série de estatísticas iniciadas em 2018, sobre o ingresso de alunos, quer em cursos cientificohumanísticos1 quer em cursos profissionais2 , e a sua situação após três anos.


Situação 2 anos após o ano de ingresso dos alunos no 2.º Ciclo do Ensino Básico, 2021/22

Este relatório analisa a situação no final do ano letivo de 2021/22, dos alunos que ingressaram pela primeira vez no 2.º Ciclo do Ensino Básico (2.º CEB) em 2020/21. Apresenta ainda, para alguns indicadores, a série temporal entre o ano final de 2014/15 a 2021/22

Devolução do tempo de serviço pode acontecer sem orçamento retificativo

O vice-presidente do PSD, Miguel Pinto Luz, admite que o diploma para devolução do tempo de serviço congelado aos professores possa ser apresentado na Assembleia da República antes do Orçamento do Estado para 2025.

quarta-feira, 13 de março de 2024

Exames, candidatura e inscrição no ensino superior

Deliberação n.º 316/2024