Negociação suplementar
Recuperação de tempo de serviço dos professores
Na sequência do pedido das estruturas sindicais, realizou-se a reunião de negociação suplementar sobre a questão da recuperação de tempo de serviço dos professores.
Nesse contexto, o Governo deu a conhecer às organizações sindicais o projeto de Decreto-lei elaborado para o efeito que permite - aos docentes do ensino básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017 - recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir de 1 de janeiro de 2019.
Apesar do pedido de negociação suplementar, verificou-se uma vez mais que as estruturas sindicais não apresentaram qualquer contraproposta suscetível de permitir alcançar um acordo, à semelhança do que sucedeu no decurso do processo negocial mantido ao longo dos últimos meses.
Contudo, mesmo sem o acordo das organizações sindicais - e sem que a recuperação do tempo fizesse parte do seu Programa, no qual apenas foi inscrito o compromisso de descongelamento das carreiras - o Governo não deixará de reconhecer, através do Decreto-lei que se propõe aprovar, a recuperação de tempo de serviço docente, tendo por referência uma visão integrada do sistema de emprego público, num paralelismo com a diversidade de carreiras e dos respetivos mecanismos de desenvolvimento remuneratório.
Recorde-se, neste âmbito, que nas carreiras gerais um módulo padrão de progressão corresponde a 10 pontos, que em regra são obtidos ao longo de 10 anos, enquanto na carreira docente o módulo padrão é de 4 anos. Assim, dado que os 7 anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de uma carreira geral, 70% de 4 anos na carreira docente correspondem, de forma similar, a 2
anos, 9 meses e 18 dias.
Note-se ainda que o artigo 18.º da LOE 2018 operou o descongelamento de todas
as carreiras, logo, também da carreira docente. Este foi um compromisso
assumido e cumprido, permitindo já ao longo do ano de 2018 a progressão de
cerca de 46.000 docentes.
O que agora está em causa, em cumprimento do artigo 19.º da LOE 2018 – que
remetia a consideração do tempo para processo negocial, com vista a definir o
prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e
compatibilização com os recursos disponíveis, e bem assim em harmonia com a
Declaração de Compromisso assinada em 18 de novembro de 2017 – é, portanto,
a mitigação dos efeitos do congelamento, em paridade com as restantes
carreiras. Negociar foi o compromisso e, embora sem acordo, o Governo
cumprirá, através de Decreto-Lei, a proposta apresentada em sede negocial.
Lisboa, 28 de setembro de 2018