domingo, 25 de outubro de 2020

"A Terra Treme" no dia 5 de novembro, às 11 horas e 5 minutos

O exercício nacional A TERRA TREME realiza-se no próximo dia 05 de novembro, pelas 11h05.

Esta iniciativa é promovida pela 
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e procura chamar a atenção para o risco sísmico e para a importância de comportamentos simples que os cidadãos devem adotar em caso de sismo, mas que podem salvar vidas.

Tem a duração de apenas 1 minuto, durante o qual os participantes são convidados a executar os 3 gestos que salvam: BAIXAR, PROTEGER E AGUARDAR.
(site infantil, clicar na imagem)


Todos podem e devem participar: individualmente ou em grupo, em qualquer local onde se encontrem. E para que possamos acompanhar os participantes em todo o pais, convidamos para que façam o seu registo na zona dedicada deste site.

Conheça ou relembre os procedimentos que deve adotar antes, durante e depois de um sismo, e organize-se, à sua casa e família em 7 passos essenciais. Divulgue esta iniciativa junto da sua família, dos seus amigos e colegas de trabalho.

O que fazer antes, durante e depois


Como Participar

sábado, 24 de outubro de 2020

Vídeo da audição da petição acerca dos concursos dos professores contratados

 

 Petição Nº 123/XIV/1 “Alteração dos intervalos a concurso, nomeadamente, o ponto 8 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de junho”, irão ser ouvidos na Audição na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

5 de novembro, Dia de Aulas ao Ar Livre

Quando os professores lecionam aulas ao ar livre, relatam os seguintes impactos significativos: O comportamento das crianças melhora, toda a turma fica entusiasmada para aprender e as crianças que se sentem inibidas muitas vezes prosperam num ambiente ao ar livre. Quando os adultos recordam as memórias mais felizes da sua infância, é comum recordarem a alegria de brincar ao ar livre. Brincar não é só fundamental para a criança aproveitar a infância, como ensina competências de vida essenciais, tais como a resolução de problemas, o trabalho em equipa e a criatividade.

Em resposta à crise do coronavírus, o movimento do Dia de Aulas ao Ar Livre terá um formato um pouco diferente em 2020. Depois de consultarmos a nossa comunidade global, as nossas prioridades são: a partilha de ideias sobre como manter a ligação com a natureza, reunir a nossa comunidade para celebrar o ar livre e facilitar a comunicação entre a comunidade internacional de professores, pais e crianças.

Inscreva-se para fazer parte do movimento Dia de Aulas ao Ar Livre hoje!

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Obrigatório usar máscara na rua

O Parlamento aprovou esta sexta-feira a proposta do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara na rua, devido à pandemia. O diploma contou com os votos favoráveis de PSD, PS, BE e CDS-PP. Iniciativa Liberal votou contra. PCP, PAN, PEV e a deputada Joacine Katar Moreira abstiveram-se. Há, no entanto, detalhes que é importante ter em conta, como estes:

Quando é que a medida entra em vigor?
Ainda não é certo, uma vez que não foi definido o início do período de vigência. Ao Expresso, o PSD disse ter pedido “a dispensa de redação final do diploma, pelo que o texto deverá seguir ainda hoje para análise do Presidente da República”. A medida pode entrar em vigor assim que Marcelo Rebelo de Sousa promulgar o texto (e tem sido rápido nestes casos relacionados com a pandemia).

Por quanto tempo?
Tudo indicava que a medida estaria em vigor durante pelo menos três meses (da proposta do PSD constava precisamente esse prazo de 90 dias), mas durante a votação na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao diploma dos sociais-democratas, incluindo a diminuição desse prazo para 70 dias, por proposta do Partido Socialista. O que significa, assim, que será obrigatório usar máscara na rua durante um pouco mais de dois meses - deixando para já de fora a época do Natal. A medida, sabe-se também, poderá ser renovada.

A medida abrange todas as pessoas ou há exceções?
A hipótese certa é a segunda. Isto é, crianças com 10 ou menos anos não estão obrigadas a utilizar máscara em espaços públicos. As restantes pessoas sim, mas não em todas as circunstâncias.

Em que circunstâncias?
Segundo o diploma do PSD (que surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo, que depois recuou, pelo menos em parte) o uso de máscara é obrigatório no acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. A máscara não pode ser substituída por viseira.

Quem está dispensado da utilização de máscara?
Além do grupo referido na resposta anterior, estão dispensadas de utilizar máscara no espaço público, de acordo com o diploma do PSD, pessoas do mesmo agregado familiar, “quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras. Também não é obrigatório o uso de máscara sempre que isso “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar” - um ponto que não está concretizado no diploma agora aprovado.

O que acontece a quem desrespeitar a regra?
Estão previstas multas entre 100 euros e 500 euros para quem não respeitar a nova regra. A fiscalização estará a cargo das forças de segurança e das polícias municipais, conforme detalha o diploma.

Imposição Transitória da Obrigatoriedade do uso de Máscara em Espaços Públicos

Dia Europeu do Radão

No dia 7 de novembro comemora-se o Dia Europeu do Radão. Esta é uma iniciativa da “European Radon Association (ERA)” à qual a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) se associa. A ERA, tem por missão aumentar a consciencialização e a redução do risco de exposição ao radão em toda a Europa.

O radão existe em todo o mundo e o seu grau de concentração depende da presença de urânio na terra, de onde emana para a superfície e entra em edifícios através de fendas ou orifícios. É um gás natural radioativo, subterrâneo, inodoro e insípido, representado na tabela periódica. Está reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, como a segunda causa de cancro do pulmão no mundo, depois do tabaco.

- Informações sobre o radão podem ser encontradas na página da APA: https://apambiente.pt/radao.

A Radiação e o Radão

Reserva de recrutamento n.º 7

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 7.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 26 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 27 de outubro de 2020 (hora de Portugal continental).


Nota informativa

RR 08 – 30 de outubro de 2020

Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre «A condição dos assistentes e dos técnicos especializados que integram as atividades educativas das escolas»

Publicada hoje uma Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre «A condição dos assistentes e dos técnicos especializados que integram as atividades educativas das escolas».

Educação - Conselho Nacional de Educação 

Samuel Paty: um professor de História que, como nós, acreditava na liberdade de expressão

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Resoluções do Conselho de Ministros aprovadas hoje

Foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.

Entre estas medidas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, incluem-se: 
  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia;
  • estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível;
  • determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas;
  • determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  • determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;
  • determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Ver Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020

Governo apresentou o Programa Nacional de Investimentos para 2030

O Programa Nacional de Investimentos para 2030 foi apresentado pelos Ministros das Infraestruturas e da Habitação, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura, e pelo Primeiro-Ministro. 


E72 disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano

A política de comunicação da Direção-Geral da Administração Escolar, em formato digital, bidirecional, com os cidadãos, as escolas e outros interlocutores, levou à criação de um novo serviço suportado por uma aplicação eletrónica, o E72. Com este serviço, disponível 24h por dia, 365 dias por ano, a DGAE assume o compromisso de resposta mais eficiente e célere, até 72 horas, bem como a disponibilização do histórico dessa comunicação. Basta estar registado no SIGRHE para poder aceder a este serviço e colocar as questões que pretende esclarecer, dispensando a usual conta de e-mail.

O acesso ao E72 pode ser realizado através do Portal da DGAE ou através do link https://sigrhe.dgae.mec.pt.

Instruções de utilização


SIGRHE – E 72

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Listas Provisórias dos candidatos admitidos e excluídos - Bolsa de Docentes para o Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste

Publicam-se as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos ao Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar em Timor-Leste, em 2021.

Listas Provisórias de admissão e exclusão

Prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica


O Guia de Intervenção Integrada junto de Crianças ou Jovens Vítimas de Violência Doméstica e o Plano Anual de Formação Conjunta Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica são instrumentos inovadores e prioritários de prevenção e combate à violência doméstica. São ambos resultado de um trabalho multissetorial, dando cumprimento à Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprovou novas medidas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica.



Plano Anual de Formação Conjunta Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica

terça-feira, 20 de outubro de 2020

O estágio nos cursos profissionais: uma visão dos alunos à saída do secundário, 2017/2018

A DGEEC disponibiliza a publicação “O estágio nos cursos profissionais: uma visão dos alunos à saída do secundário, 2017/2018”. Este estudo centra-se na análise dos alunos dos cursos profissionais, nomeadamente na formação em contexto de trabalho, ou seja o estágio, em Portugal continental.

O estágio nos cursos profissionais: uma visão dos alunos à saída do secundário, 2017/2018


Esta publicação apresenta os principais resultados de um estudo realizado pela DGEEC sobre os estágios dos alunos dos cursos profissionais1 , no qual é analisado a visão dos alunos dos cursos profissionais à saída do ensino secundário, isto é, no terceiro ano do ciclo de formação, no ano letivo 2017/18. Estes resultados provêm da 7ª edição do inquérito “estudantes à saída do secundário 2017/18” 2 , realizado entre março e setembro de 2018, junto dos alunos que estavam a frequentar o 12.º ano ou equivalente em escolas públicas e privadas de Portugal continental. Os principais resultados deste inquérito foram já publicados pela DGEEC em janeiro 20193. 

Retrato de Portugal na Europa

Resumo de indicadores sobre diversas áreas da sociedade que comparam Portugal com os outros países membros da União Europeia. 

Ver e-Book


Retrato de Portugal na Europa

Edição 2020 - Pordata

Hoje audição dos peticionários na Assembleia da República

Para acompanhar em direto a partir das 17 horas


Ao responder aos apelos que os professores contratados fazem na petição, o Parlamento tem a chave de ouro para MINORAR o problema de falta de professores. Sabendo que até 2025 mais de 30 % dos professores sairão do sistema e que os cursos de ensino têm cada vez menos candidatos, urge a necessidade de tornar a profissão mais atrativa.

Urge a mudança das atuais regras de concurso, conforme mencionado no texto da petição.

20 de outubro – Dia Mundial de Combate ao Bullying

“Escola sem Bullying | Escola sem Violência” 

Esta terça-feira, dia 20 de outubro, assinala-se o Dia Mundial do Combate ao Bullying. Apesar de o ano letivo 2019/2020 ter sido muito atípico, o Ministério da Educação não quis deixar de premiar o trabalho desenvolvido pelas escolas no âmbito do projeto “Escola Sem Bullying | Escola Sem Violência”, lançado no ano passado, e que contribui para uma escola mais inclusiva, promotora de um ambiente seguro e saudável, que permite às crianças e jovens desenvolver valores e competências que promovam o desenvolvimento pessoal e a plena intervenção social. Este projeto é uma das formas de concretizar o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, bem como o trabalho sobre competências sociais e emocionais desenvolvido no âmbito do Apoio Tutorial Específico.


segunda-feira, 19 de outubro de 2020

#EstudoEmCasa 2020/2021

O Ministério da Educação, em parceria com a RTP, relança a partir de hoje o #EstudoEmCasa que, nesta segunda temporada,  também será alargado ao Ensino Secundário. 

O #EstudoEmCasa 2020/2021 para o Ensino Básico vai ser transmitido nos seguintes canais: 
- TDT – posição 7
- MEO – posição 100
- NOS – posição 19
- Vodafone – posição 17
- Nowo – posição 13

Ficará igualmente disponível em:
- https://www.rtp.pt/estudoemcasa (emissão de cada dia on demand e módulos individualizados);
- Página eletrónica - https://estudoemcasa.dge.mec.pt/;
- Será ainda disponibilizada uma App com todos os conteúdos do #EstudoEmCasa.

Equidade na Educação Escolar na Europa

Consulte a nova publicação da Rede Eurydice. O relatório Eurydice “Equity in School Education in Europe” analisa o modo como a estrutura dos sistemas educativos afeta as desigualdades educacionais e identifica as políticas associadas a níveis mais elevados de equidade no desempenho dos alunos, entendido tanto numa perspetiva de inclusão como de justiça

O relatório Eurydice “Equity in School Education in Europeanalisa o modo como a estrutura dos sistemas educativos afeta as desigualdades educacionais e identifica as políticas associadas a níveis mais elevados de equidade no desempenho dos alunos, entendido tanto numa perspetiva de inclusão como de justiça. Utiliza um conjunto diverso de fontes, incluindo os relatórios internacionais de avaliação de estudantes PISA, PIRLS e TIMSS. Compara os sistemas educativos europeus nas seguintes dimensões: participação na educação pré-escolar, financiamento, diferenciação entre escolas, liberdade de escolha da escola e políticas de admissão, diversificação de vias de ensino, repetição de ano, autonomia escolar, prestação de contas, apoio a escolas desfavorecidas e a alunos com baixo desempenho, oportunidades para aprender.

Como funciona a pré-reforma na Administração Pública?

Para uma informação mais completa sobre a pré-reforma, aqui ficam as perguntas frequentes disponíveis na página da DGAEP e respetiva legislação.

O Executivo deveria ter negociado durante este ano, um programa que efetivasse a negociação dos pedidos de pré-reforma, de acordo com o definido na lei do orçamento de Estado para 2020, no entanto, os pedidos de pré-reforma, entregues até à data por docentes dos diversos níveis de ensino, foram impedidos de avançar.

Fica a promessa para 2021!!

FAQ's - Pré-Reforma

domingo, 18 de outubro de 2020

Sindicato alerta para risco nas escolas já nas próximas semanas

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) alertou hoje para situações de risco nas escolas, como a falta de espaço para distanciamento físico entre os alunos, face à pandemia de covid-19.

De acordo com o SIPE, o corpo docente enfrenta agora um dos seus maiores desafios e está emprenhado em cumprir todas as regras, mas a segurança perante o contágio não está totalmente garantida.

"Embora as escolas estejam a redobrar-se em esforços para cumprir as normas de segurança, tal não é possível quando a grande maioria das turmas é constituída por cerca de 30 alunos, que têm de permanecer na mesma sala de aula", advertiu o SIPE em comunicado. 

A maior parte das salas de aula "não tem espaço suficiente para garantir uma secretária por aluno e, consequentemente, torna-se praticamente impossível cumprir a distância mínima de segurança entre crianças e jovens e professores", frisou a estrutura sindical.

O sindicato destacou também "a gravidade da situação dos docentes que padecem de alguma doença crónica", ou de maior risco, não poderem lecionar em regime de teletrabalho.

"Num país em que apenas 2% dos professores do 3.º ciclo e ensino secundário tem menos de 30 anos, não é compreensível o porquê de os professores com risco grave terem de estar ainda mais expostos a uma ameaça de contágio pelo novo coronavírus", lê-se no documento.

Para o SIPE, os agrupamentos escolares devem ter autonomia para a constituição de uma bolsa com estes professores em teletrabalho para fazerem tutorias e prestarem apoio aos alunos.

DGS atualiza a Norma sobre a abordagem do doente com suspeita de infeção por SARS-CoV-2

Norma nº 004/2020 de 23/03/2020 atualizada a 14/10/2020

COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO - Abordagem do Doente com Suspeita ou Infeção por SARS-CoV-2


Considerando os desafios da época de outono-inverno, o crescimento epidémico da COVID-19 e o inevitável aumento da incidência de outras infeções respiratórias agudas clinicamente indistinguíveis da infeção por SARS-CoV-2, nomeadamente, a gripe, importa evoluir na abordagem e acompanhamento clínico dos doentes com suspeita e confirmação de COVID-19. 

Em concreto, importa definir um modelo assente no cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção, no diagnóstico diferencial rápido das infeções respiratórias agudas, com base na utilização adequada e precoce de testes laboratoriais, na separação de circuitos, e na melhoria da eficiência, qualidade e segurança do seguimento clínico dos doentes com suspeita ou infeção por SARS-CoV-2. 

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Publicada a Portaria de alteração do ratio dos assistentes operacionais

Publicada, em suplemento ao Diário da República de hoje, a primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas. 

Portaria n.º 245-A/2020 - Diário da República n.º 202/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-16


Com este propósito, procede-se à alteração da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que determina o aumento do fator de ponderação dos alunos abrangidos por determinadas medidas no âmbito da educação inclusiva e a revisão dos critérios que integram a fórmula de cálculo da dotação máxima de referência, através da alteração do ratio dos assistentes operacionais no 1.º ciclo do ensino básico e do ratio por conjunto de alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Acabada de publicar e já vem com declaração de retificação!!! 



Retifica a Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro

«Artigo 8.º
Alunos com necessidades educativas específicas

1 - Os alunos com necessidades educativas específicas, devidamente fundamentadas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.»

Período Probatório 2020/21

A DGAE informa que se encontram publicadas em: https://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/periodo-probatorio/ a lista dos docentes que estão dispensados da realização do Período Probatório e a lista dos docentes que realizam o Período Probatório. 

As listas agora publicadas dizem respeito, exclusivamente, aos docentes que ingressaram na carreira em resultado do concurso externo 2020/2021. 

Nota informativa



Reserva de recrutamento n.º 6

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 6.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 19 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 20 de outubro de 2020 (hora de Portugal continental).


Nota informativa

RR 07 – 23 de outubro de 2020 

Congresso Global Virtual Educa Lisboa 2020 - 23 a 25 de novembro

Um encontro com um programa completo de conferências, painéis, palestras, workshops e apresentações para que todos os docentes possam realizar o seu próprio percurso formativo.

INSCRIÇÕES

Programa                                                              Fórum Multilateral


quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Versão preliminar do Plano de Recuperação e Resiliência entregue pelo Primeiro-Ministro à União Europeia

António Costa entregou hoje, à Presidente da Comissão Europeia, o Plano preliminar de Recuperação e Resiliência - Recuperar Portugal 2021-2026. 







Resolução que declara a situação de calamidade até ao dia 31 de outubro

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República, a Resolução que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 31 de outubro de 2020,  em todo o território nacional continental.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 - Diário da República n.º 200/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-14

Proposta de Lei para o uso obrigatório de máscara e da aplicação STAYAWAY COVID

O Governo entregou no Parlamento a Proposta de Lei que determina a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas e a obrigatoriedade da utilização da aplicação STAYAWAY COVID

Proposta de Lei 62/XIV

.....

Artigo 3.º 
Uso de máscara ou viseira 

1 - É obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável. 
2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada mediante a apresentação de: 
a) Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; 
b) Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras. 
3 - A obrigatoriedade referida no n.º 1 é, ainda, dispensada quando, o uso de máscara ou viseira seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.

Artigo 4.º 
Aplicação STAYAWAY COVID 

1 - É obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que a permita. 
2 - O disposto no número anterior abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança. 
3 - O utilizador da aplicação STAYAWAY COVID que tenha um caso confirmado de COVID -19, nos termos definidos pela DGS, deve proceder à inserção na referida aplicação do código de legitimação pseudoaleatório previsto neste sistema, que deve figurar do relatório que contenha o resultado do teste laboratorial de diagnóstico.

A punição para quem desrespeitar estas normas já está definida. O incumprimento dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, e a multa poderá ir dos 100 aos 500 euros. 

Webinar do Instituto de Apoio à Criança - Pobreza e Desigualdade na Infância

O Instituto de Apoio à Criança tem a honra de convidar V. Ex.as para participar no webinar intitulado “Pobreza e Desigualdade na Infância – A Estratégia Nacional para os Direitos da Criança e a Garantia Europeia para a Criança”, agendado para dia 21 de outubro, entre as 09h30 e as 11h30

Neste sentido, junto anexamos a Agenda do evento com link para registo online obrigatório.

Link para Inscrição