EduProfs
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
domingo, 9 de novembro de 2025
Concurso Extraordinário: Alteração nas vagas a concurso por grupo de recrutamento e QZP
sexta-feira, 7 de novembro de 2025
Esclarecimentos do IGeFE sobre o processamento do Subsídio de Natal
- Os docentes contratados/ técnicos especializados colocados no ano escolar de 2025/2026, recebem um subsídio de Natal, que corresponderá, apenas, ao período desde a data de início do contrato e até 31 de dezembro de 2025.O subsídio de natal relativo aos meses de janeiro a agosto de 2025, foi processado na Escola onde cessou o contrato, juntamente com os demais abonos por cessação do contrato.
- Relativamente aos docentes do quadro de zona pedagógica, e aos docentes e técnicos que renovaram contrato, devem ser seguidas as orientações relativas ao Subsídio de Natal, oportunamente disponibilizadas e constantes das Faqs do IGeFE, em https://www.igefe.mec.pt/Faqs, correspondendo o subsídio à totalidade do ano civil.
Casos em que o pagamento do subsídio de Natal, corresponde apenas ao período de setembro a dezembro de 2025:
-Docente que entrou em QE/QZP e recebeu SN até agosto por outra escola;
-Docente que entrou em QE/QZP e que não trabalhou anteriormente.
- Mais se informa que, sem prejuízo da informação supra, deve ser consultado o histórico de abonos realizados pela anterior Escola de colocação, no sentido de se evitar sobreposições no abono do subsídio de Natal.
Subsídio de Natal dos Aposentados do Regime de Proteção Social Convergente
Face aos pedidos de esclarecimento que nos tem sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos, no valor do Subsídio de Natal, (no ano da aposentação), divulga-se a informação prestada pela CGA, e que se transcreve:
“ A atribuição dos subsídios de Natal aos aposentados da função pública encontra-se regulada de forma sistemática pelo Decreto-Lei n.° 496/80, de 20 de Outubro, o qual prevê que "no ano de passagem à inactividade por motivo de aposentação ou reforma, ou por ter sido desligado do serviço aguardando aposentação, o subsídio de Natal desse pessoal será de montante igual ao que Ihe seria atribuído se, à data de 1 de Novembro, estivesse em exercício efectivo de funções, independentemente da entidade processadora" (cfr. artigo 8.°, n° 2 daquele Decreto-lei).
Pelo exposto, cabe-nos esclarecer que o pagamento do subsídio de Natal aos aposentados abrangidos pelo regime de proteção social convergente, no ano de aposentação, é efetuado pela sua totalidade com a pensão de novembro, independentemente da entidade processadora, o que significa que o mesmo será pago pela entidade empregadora nos casos em que esta assegure a pensão transitória, nos termos do artigo 99.° do Estatuto da Aposentação.
Caso contrário, ou seja, caso a pensão de aposentação seja já definitivo encargo da CGA, esta processa o valor do subsídio de natal a pagar no ano da aposentação, devendo, para o efeito, a entidade empregadora pública indicar o respetivo montante no requerimento da aposentação.”
quinta-feira, 6 de novembro de 2025
Protocolo de Negociação para a revisão do ECD
Objeto da negociação
a. Perfil geral de docente; direitos, deveres e garantias;
b. Recrutamento e admissão;
c. Formação e desenvolvimento profissional;
d. Organização do tempo de trabalho;
e. Condições de trabalho;
f. Revisão da carreira docente e do estatuto remuneratório;
g. Modelo de avaliação de desempenho;
Reserva de Recrutamento 16 2025/2026
Rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior
Identificação das unidades orgânicas de educação e ensino
Distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino
quarta-feira, 5 de novembro de 2025
Resultados Escolares por Disciplina, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico
Sindicatos de docentes reúnem com o MECI a 6 de novembro
- Fim das ultrapassagens entre docentes e contagem integral do tempo de serviço;
- Fim das quotas de progressão na carreira docente;
- Valorização dos índices remuneratórios dos escalões da carreira;
- Paridade com a Função Pública;
- Reduções da componente letiva a reverter para a componente individual de trabalho;
- Fim das vagas e quotas na avaliação do desempenho;
- Horários, calendário e condições de trabalho dignas para os docentes em monodocência;
- Regime especial de aposentação;
- Valorização social da profissão docente;
- Valorização, respeito e dignificação do estatuto da profissão docente.
Novas competências das CCDR na área da educação e formação
Apresentada a nova Agência para a Investigação e Inovação (AI2)
terça-feira, 4 de novembro de 2025
Apoio à deslocação será pago aos professores no final do mês, horas extraordinárias só em Dezembro
O subsídio à deslocação que os professores colocados a mais de 70 quilómetros de casa podem pedir vai começar a ser pago no fim de Novembro, juntamente com o vencimento do mês. As horas extraordinárias serão apenas pagas em Dezembro porque ministério está “a concluir a revisão dos cálculos”, o que poderá implicar o pagamento de retroativos relativos ao ano letivo passado.
Para quando o pagamento do apoio à deslocação e das horas extraordinárias?
segunda-feira, 3 de novembro de 2025
Reserva de Recrutamento 15 2025/2026
sexta-feira, 31 de outubro de 2025
Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes
A profissão docente é uma das mais exigentes e desgastantes, tanto física como psicologicamente. Com o passar dos anos e o aumento do tempo de serviço, esse desgaste intensifica-se, afetando a saúde, o bem-estar e a capacidade de continuar a exercer a docência com a excelência que a escola pública exige.
Os professores merecem respeito, equidade e justiça, e as reduções da componente letiva devem refletir o reconhecimento do valor e do desgaste real da profissão docente.
Por isso, o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores – e os abaixo-assinados peticionam:
Que sejam introduzidas alterações legislativas ao Estatuto da Carreira Docente (ECD), de forma a garantir que:
- As reduções da componente letiva por idade e tempo de serviço sejam iguais para todos os níveis de ensino — Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo, 2.º Ciclo, 3.º Ciclo, Ensino Secundário e Educação Especial;
- As reduções por idade sejam iguais para todos os docentes, independentemente do vínculo contratual (Contratados, QZP e QA/QE);
- As reduções por idade revertam exclusivamente para a componente de trabalho individual permitindo a cada docente gerir esse tempo de acordo com as suas necessidades pedagógicas e de recuperação profissional;
- Todo o trabalho e tarefas realizadas diretamente com alunos sejam contabilizados e desenvolvidos na componente letiva do horário de trabalho.
Porque ensinar é servir com inteligência, dedicação e humanidade, o SIPE e todos os peticionários exigem igualdade, respeito e justiça para todos os docentes.
✍️ assina e faz ouvir a tua voz!
https://www.sipe.pt/peticoes
quinta-feira, 30 de outubro de 2025
Governo lançou ontem um concurso para requalificar 237 escolas em 2026
Apoios financeiros para os contratos e acordos de cooperação no âmbito da educação especial
Reserva de Recrutamento 14 2025/2026
quarta-feira, 29 de outubro de 2025
Orçamento do Estado para 2026 - Ministério da da Educação, Ciência e Inovação
Conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA)
O Conselho de Ministros resolve:
terça-feira, 28 de outubro de 2025
Pagamento de horas extraordinárias - Parecer do SIPE
Candidatura – Concurso Externo Extraordinário 2025/2026
Concurso Externo Extraordinário de 28/10 a 14/11
Proposta de Lei das Grandes Opções para 2025-2029
Construir, em diálogo com os diretores e professores, um novo modelo de autonomia e gestão das escolas, que robusteça a autonomia financeira, pedagógica e de gestão de recursos humanos e infraestruturas das escolas;
Rever as competências dos serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e concretizar o sistema de transferência de competências para as autarquias, em articulação com as escolas, eliminando redundâncias e instituindo um sistema eficaz de prestação de contas.
Assegurar o acesso universal e gratuito à educação pré-escolar a partir dos 3 anos, contratualizando com o setor social, particular e cooperativo as cerca de 12 mil vagas que se estima faltarem nos territórios mais carentes. Integrar a faixa etária dos 0 aos 3 anos no sistema educativo tutelado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Desenvolver e implementar uma Estratégia para o Digital na Educação, potenciando as oportunidades da digitalização para garantir o desenvolvimento de competências, na criação de recursos educativos digitais inovadores e no potencial da Inteligência Artificial para o apoio personalizado à aprendizagem dos alunos.
Identificar as necessidades de professores para a próxima década, por grupo disciplinar e região, e estabelecer contratos programa com as Instituições de Ensino Superior para garantir o aumento necessário na formação de professores.



























