EduProfs
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 28 de novembro de 2025
GPS do MECI está avariado!!
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Reserva de Recrutamento 21 2025/2026
Idade da reforma sobe para 66 anos e 11 meses em 2027
Orientações de preenchimento - Plataforma RITS
- Data de reposicionamento definitivo;
- Escalão de reposicionamento definitivo.
Salienta-se que, na data de ingresso/posse na carreira, o docente é posicionado provisoriamente no índice que detinha enquanto contratado, sendo-lhe atribuído o escalão correspondente, com data de entrada igual à data de ingresso/posse.
Recorda-se ainda que não devem ser exportados para a plataforma da RITS os seguintes docentes:
- docentes ainda em reposicionamento provisório, enquanto não houver reposicionamento definitivo;
- docentes não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, nomeadamente aqueles sem tempo de serviço prestado nos períodos de congelamento (30/08/2005 a 31/12/2007 e 01/01/2011 a 31/12/2017);
- docentes que reuniram condições de progressão ao escalão seguinte até 31/08/2024 (inclusive);
- docentes contratados.
As opções de Reforma ou Aposentação (Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações)
quarta-feira, 26 de novembro de 2025
Curso de Profissionalização em Serviço - Universidade Aberta
A profissionalização em serviço constitui uma condição essencial para a consolidação do vínculo provisório e para o acesso à carreira docente. Oferecemos a formação pedagógica especializada de que necessita, com a assinatura de qualidade e a flexibilidade do ensino a distância que é marca distintiva da UAb, contando com a parceria de diversas IES, como a Universidade do Algarve, o Instituto Politécnico de Lisboa, o Instituto Politécnico de Santarém e o Instituto Politécnico de Setúbal.
Por favor, tenha em atenção as seguintes secções:
Juntas médicas da ADSE - Verificação e justificação de faltas por doença
terça-feira, 25 de novembro de 2025
1ª validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário
R: Candidatos do processo Pré-Bolonha:
• Cursos do ramo educacional/via ensino
• Cursos do ramo científico com Profissionalização em Serviço mediante a apresentação de comprovativo da homologação da classificação profissional, publicada em Diário da República.
Candidatos do processo Bolonha:
• Mestrados em Educação de Infância (para GR 100) ou em Ensino de… (do GR110 ao GR 620)
R: SIM, mediante a apresentação do despacho autorizador para o exercício de funções docentes, a quem foi reconhecida Qualificação Profissional pela Direção-Geral da Administração Escolar.
R: Todos os que possuam cursos que conferem habilitação própria, Pré Bolonha ou Pós Bolonha.
Os cursos que conferem habilitação para a docência podem ser consultados em RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.
R: Os que constam no Despacho Normativo 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes que se encontram listados, por grupo de recrutamento, na página da DGAE, selecionando RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.
R: Os/As candidatos/as não podem ser opositores aos grupos de recrutamento 100, 110, 910, 920 e 930 com habilitação própria, uma vez que, para lecionar nos referidos grupos, é exigida qualificação profissional.
R: Não. Para o GR 530 apenas podem ser opositores os candidatos portadores de Qualificação Profissional ou de um curso Pré Bolonha.
R: Todos os elencados no ponto 6, do capítulo III, da parte III do Aviso n.º 26971-A/2025/2 de 27 de outubro, da declaração de Retificação n.º 1032-A/2025/2, que deverão estar anexados à candidatura e/ou que se encontrem arquivados no processo individual do candidato.
R: Caso as unidades curriculares discriminadas na certidão de conclusão ou no suplemento do diploma não remetam para a respetiva área científica, a validação terá em conta a Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
R: A Licenciatura em Educação Básica, confere apenas habilitação para os GR 200 e 230.
R: Não. De acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 254/2007, de 9 de março, é revogado o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro, no que se refere ao reconhecimento de cursos superiores estrangeiros.
R: A classificação final constante do certificado/diploma do curso que confere a habilitação própria para o/s grupo/s de docência ao qual/quais se candidata.
R: Deverá ser endereçado um pedido de esclarecimento via E72 para o tema “habilitações”, anexando os documentos comprovativos de habilitação apresentados pelo(a) candidato(a).
segunda-feira, 24 de novembro de 2025
Reserva de Recrutamento 20 2025/2026
Nota Explicativa do MECI sobre o Orçamento do Estado
Pode consultar a Nota Explicativa do MECI aqui: Nota Explicativa MECI
Aquisição e implementação de sistemas de informação relativos à Transição Digital na Educação
sábado, 22 de novembro de 2025
A ler no Público: Falta de professores no 1º Ciclo e o tutor IA
Quando as crianças vão para a escola, não vão apenas para realizarem as aprendizagens académicas. Vão também para experienciarem um sentimento de pertença e para construírem um sentido de coletivo.
Muito se tem dito e escrito sobre a falta de professores do 1.º ciclo. Mas, infelizmente, penso que ainda não se disse nem escreveu tudo. E, se utilizo a palavra infelizmente, é porque a falta de professores deste nível de ensino tem consequências que, como se não bastasse, vão além das falhas na aprendizagem.
Até me custa enumerar essas consequências, na medida em que não consigo vislumbrar soluções a curto prazo para um problema que, indesejavelmente, se vai agravar… A curto e a médio prazo, afetando as crianças que estão agora na escola e aquelas que vão entrar nos próximos anos.
O que se prepara (ou melhor: o que se doutrina) é aquilo que deu cabo do ensino secundário, a saber: a facilitação das aprendizagens.














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