sábado, 30 de maio de 2026

A Ilusão da Abundância: Se a Carreira é um Privilégio, Porque Faltam Professores e Educadores?

O recente artigo de João Tovar Jalles no jornal ECO tenta reduzir a profunda crise na educação a uma mera “ilusão da exceção permanente”, ancorando-se numa retórica que classifica a legítima indignação dos docentes como um exercício de corporativismo que ignora premissas económicas. Ao socorrer-se do conceito de “preferências reveladas” para argumentar que a estabilidade e as remunerações de topo tornam a carreira pública um privilégio altamente valorizado, o autor opta por uma análise puramente contabilística e desfasada, que ignora o veredicto implacável da realidade operacional das escolas portuguesas. O que o autor apresenta como um benefício teórico é, na verdade, um modelo em erosão, onde a teoria económica, isolada em gabinetes, falha em explicar por que razão um suposto “privilégio” resulta hoje numa fuga sem precedentes de profissionais do sistema.

Para contrariar objetivamente as ideias do colunista, no artigo publicado no passado dia 28 de maio, podemos estruturar uma resposta incisiva focada na discrepância entre a teoria económica e a realidade operacional e sociológica das escolas em alguns pontos muito concretos.

1º. O Paradoxo da Escassez vs. Suposto Privilégio.

O artigo defende que a carreira pública é altamente atrativa devido à estabilidade e remuneração. Contudo, se os incentivos fossem tão elevados como o autor sugere, não haveria uma falta crónica de professores em Portugal e na Europa. A "preferência revelada" de milhares de jovens licenciados é, hoje, o abandono ou a rejeição da profissão, o que demonstra que o "valor económico" da segurança no emprego já não compensa o desgaste das condições de trabalho, das deslocações de dezenas ou centenas de quilómetros e do elevado custo da habitação, sobretudo nas zonas mais carenciadas de docentes. A falta de professores e educadores e a “fuga de talentos” tem um custo social real para as famílias e para os alunos, provando que a luta por melhores condições não é apenas uma busca por benefícios, mas uma necessidade para garantir a própria existência e qualidade da escola pública. A falta de candidatos à entrada na profissão mostra que a remuneração de entrada e a progressão lenta na carreira não são competitivas perante o "risco" e a pressão das escolas atuais.

No que toca à estabilidade, frequentemente apontada como o derradeiro “privilégio” do setor público, urge desconstruir a visão simplista que ignora o custo real desta segurança. Se a garantia de emprego fosse, por si só, o incentivo determinante que o autor sugere, não estaríamos perante uma escassez crónica de professores.  A verdadeira “preferência revelada” pelas novas gerações não é a da segurança a qualquer custo, mas sim a do abandono ou rejeição da carreira. De que serve a “estabilidade absoluta” se ela vier acompanhada de um desterro geográfico constante, custos de habitação incomportáveis — sobretudo no sul do país — e uma profissão que se tornou psicologicamente insustentável? A estabilidade num sistema que não valoriza os seus agentes e que permite a degradação das condições de ensino é, como refere o texto, apenas a “estabilidade de um sistema vazio”. No atual mercado de trabalho, a segurança no emprego já não compensa o desgaste operacional e a desvalorização social, provando que a estabilidade não é um privilégio, mas sim uma âncora insuficiente para um sistema em erosão.

2º. As Condições de Trabalho e Desresponsabilização Social.

O autor foca-se em trade-offs salariais e riscos laborais, mas ignora a deterioração do ambiente escolar. O texto do ECO não contabiliza o "custo" da indisciplina crescente. O professor já não é apenas um educador, mas um gestor de conflitos num cenário de crescente desresponsabilização das famílias. Para além da degradação das condições de trabalho, é fundamental denunciar a burocracia asfixiante que hoje sequestra o quotidiano escolar. O Estatuto da Carreira Docente é sistematicamente sobreposto por uma proliferação de tarefas administrativas, plataformas digitais redundantes e relatórios meramente formais que retiram tempo crucial à qualidade pedagógica e ao acompanhamento individualizado dos alunos.

Sob uma ótica económica, que o autor do artigo pretende privilegiar, isto representa uma gritante ineficiência na gestão de capital humano. Ao obrigar recursos altamente qualificados e especializados — os professores e educadores — a consumir uma parte significativa da sua jornada em funções de secretariado, o Estado está a desperdiçar talento e a desvalorizar o investimento estratégico na educação. Esta pressão burocrática torna a profissão psicologicamente insustentável, provando que a “estabilidade” oferecida pelo setor público é uma ilusão quando o ambiente de trabalho impede o exercício pleno da missão de ensinar.

3º. A Falácia da Comparação com o Setor Privado.

O artigo argumenta que os professores querem a segurança do público com os salários do privado competitivo. No entanto, omite que a responsabilidade social de garantir o direito à educação a todos os cidadãos não tem paralelo no setor privado. A escola pública não pode "selecionar clientes" ou "fechar por falta de lucro"; ela absorve as falhas de toda a estrutura social, incluindo a, já mencionada, negligência parental.

4º. A Gestão de Recursos: Uma Questão de Opção Política

Contra o argumento de que os recursos são "escassos" e que os professores são um "grupo de pressão" que captura benefícios, pode-se contrapor que o Estado encontra frequentemente recursos para outros setores, como a banca, infraestruturas e diversos investimentos de retorno duvidoso ou capturados em parte pelas derrapagens e, em muitos casos, pela corrupção. A despesa com professores e educadores deve ser vista como um investimento estratégico e não apenas como um custo corrente sujeito a métricas de produtividade industrial. O investimento na escola pública tem um efeito multiplicador na coesão social e na preparação da força de trabalho futura, algo que uma análise "contabilística fria" tende a ignorar

5º. A Opinião Pública e o Valor da Escola

Enquanto o autor do texto alerta para a erosão da simpatia pública devido às greves, esquece-se que a verdadeira erosão ocorre na qualidade do ensino quando as turmas ficam meses sem aulas por falta de docentes. A luta sindical, por vezes criticada como "conveniente", é, na ótica da classe e de uma significativa parte dos portugueses, a única barreira contra o colapso total de uma carreira que deixou de ser competitiva e atrativa no mercado de trabalho atual. A "paz social" e a qualidade do ensino são os verdadeiros ativos que estão a ser erodidos

Em suma, a análise publicada no ECO reduz a profissão docente a um balanço contabilístico frio e desfasado, ignorando que a “estabilidade absoluta” de nada serve quando a carreira se torna psicologicamente insustentável e socialmente desvalorizada. A verdadeira “ilusão” não pertence aos professores e educadores, mas sim a quem acredita que modelos económicos teóricos podem ignorar o paradoxo da escassez: se as condições fossem de facto um “privilégio”, as escolas não estariam mergulhadas numa falta crónica de profissionais.

Tratar a exigência de dignidade como uma “inconsistência de expectativas” revela uma incompreensão profunda da realidade escolar. Sem professores valorizados e motivados, a estabilidade de que o colunista tanto fala será apenas a estabilidade de um sistema vazio e sem futuro. A despesa com a educação não pode continuar a ser vista como um custo corrente, mas como o investimento estratégico mais vital do país.

Governar é, acima de tudo, escolher prioridades; e a prioridade inadiável deve ser garantir que, amanhã, ainda existam profissionais dispostos a entrar numa sala de aula para ensinar.
J. Amorim Silva

ADSE após a aposentação

A manutenção dos direitos na ADSE pode não ser automática após a aposentação

Ao entrar na aposentação, existem procedimentos diferentes consoante os descontos sejam efetuados para a CGA ou para a Segurança Social. Conheça as regras aplicáveis e saiba como garantir a continuidade dos seus direitos na ADSE.
  • Os beneficiários que descontam para a CGA e que sejam aposentados por esta entidade, não necessitam de comunicar a situação à ADSE. Nestes casos, a continuidade dos descontos e dos direitos é automática, desde que o beneficiário mantenha os direitos à data da aposentação.
  • Os beneficiários que efetuam descontos para a Segurança Social devem assegurar que é efetuada uma comunicação à ADSE, quer pela entidade empregadora quer pelo próprio beneficiário, manifestando a intenção de manter os direitos após a aposentação. Nestes casos, a continuidade do direito à ADSE não é automática.

Notificação da decisão da reclamação disponível no SIGRHE

A AGSE informa que a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2026/2027 > Verbetes CI – CE – CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do ponto 11 do Aviso n.º 7312-B/2026/2, de 31 de março, cumprindo o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

sexta-feira, 29 de maio de 2026

Guia para a Realização das Provas ModA 2026

Na sequência da realização em formato digital das provas ModA, com impacto nas medidas organizativas e na resposta tecnológica das escolas, este guia apresenta um conjunto de orientações essenciais que os estabelecimentos de ensino devem observar no processo organizativo das provas ModA. Na conceção do documento, procurou-se salvaguardar a flexibilidade necessária para que o diretor, tendo em consideração os recursos humanos, tecnológicos e físicos específicos de cada escola e o quadro das atividades a decorrer, possa tomar as decisões que garantam aos alunos a realização das provas ModA nas melhores condições possíveis. 

O diretor da escola deve proceder à divulgação das presentes orientações junto dos diretores de turma, dos elementos do secretariado de exames e das estruturas de apoio, dos professores classificadores e dos professores vigilantes. As orientações que se referem aos alunos devem igualmente ser divulgadas junto dos alunos e dos encarregados de educação.

Guia para a Realização das Provas ModA 2026

Estatutos das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

Publicadas as Portarias (Portaria n.º 237/2026/1, Portaria n.º 238/2026/1, Portaria n.º 239/2026/1, Portaria n.º 240/2026/1) que aprovam os Estatutos das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, agora com a integração das Unidades de Educação e respetivas competências de planeamento, acompanhamento, coordenação territorial e monitorização das políticas públicas de educação e formação não superior. 
...
Artigo 13.º
Unidade de Educação

1 - A Unidade de Educação exerce funções de planeamento, acompanhamento, coordenação territorial e monitorização das políticas públicas de educação e formação não superior, no âmbito da respetiva circunscrição regional, sem prejuízo das competências de definição estratégica, regulação, validação e decisão dos serviços e organismos da área governativa da educação, bem como da autonomia das escolas.

2 - À Unidade de Educação compete, designadamente:

a) Participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional e da oferta formativa, nos seus diferentes níveis e modalidades, nomeadamente do ensino profissional e dos cursos técnicos superiores profissionais, sem prejuízo das competências de aprovação e validação dos organismos da área governativa da educação contribuindo para um melhor alinhamento com a estratégia de desenvolvimento regional;

b) Colaborar na recolha, tratamento e disponibilização de informação para efeitos de acompanhamento, controlo e monitorização da execução das políticas educativas na sua dimensão regional, em articulação com os organismos da área governativa da educação;

c) Contribuir para o planeamento e para a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares, em articulação com os municípios, as comunidades intermunicipais e os organismos da área governativa da educação, assegurando o acompanhamento das iniciativas de requalificação, modernização e conservação da rede escolar;

d) Participar no planeamento das redes de dupla certificação para jovens, de ofertas educativas para adultos e dos centros especializados em qualificação escolar de adultos, sem prejuízo da supervisão estratégica e da definição de orientações por parte do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA), e os demais organismos da área governativa da educação;

e) Colaborar com os organismos da área governativa da educação na análise e elaboração de pareceres relativos à Carta Educativa (CE) e apoiar as candidaturas elaboradas pelos municípios;

f) Colaborar com os organismos da área governativa da educação na recolha de informação relevante no âmbito da educação inclusiva para efeitos de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo;

g) Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação;

h) Assumir o exercício das funções de representante do departamento governamental responsável pela área da educação nos Conselhos Municipais de Educação, competindo tal representação ao vice-presidente responsável pela área da educação, ou a quem este delegar.

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Idade da reforma será de 66 anos e 11 meses em 2027

A idade da reforma está cada vez mais próxima dos 67 anos (66 anos e 11 meses)
. Pensões antecipadas pedidas em 2026 terão corte de 17,63%.

No triénio 2023-2025, a esperança de vida à nascença foi estimada em 81,75 anos, sendo 78,99 anos para os homens e 84,21 anos para as mulheres, e representando, relativamente ao triénio anterior, um aumento de 0,26 anos (3,1 meses) para homens e de 0,25 (3,0 meses) para mulheres.

No espaço de uma década, verificou-se um aumento de 1,28 anos na esperança de vida à nascença para o total da população, de 1,56 anos para os homens e de 0,98 anos para as mulheres. Este aumento resultou sobretudo da redução na mortalidade em idades iguais ou superiores a 60 anos. A contribuição das idades ainda mais avançadas foi superior para as mulheres em comparação aos homens.

A esperança de vida aos 65 anos, no período 2023-2025, foi estimada em 20,19 anos para o total da população. Aos 65 anos, os homens podiam esperar viver 18,43 anos e as mulheres 21,55 anos, o que corresponde a um aumento de 0,13 anos para os homens e de 0,20 anos para as mulheres relativamente a 2022-2024. Nos últimos dez anos, a esperança de vida aos 65 anos aumentou 12,1 meses para os homens e 10,6 meses para as mulheres.

Afinal, de quem são as competências delegadas?

Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026 de 16 de março

SUMÁRIO

Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);

b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;

d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de março de 2026. - O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.











Deliberação n.º 618/2026, de 28 de maio

SUMÁRIO


Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, todos na sua redação atual, e na sequência de deliberação, adota em reunião ordinária de 9 de março, o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., torna público, para os devidos efeitos e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, que deliberou, por unanimidade:





1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:





a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela AGSE, I. P.;




b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;




c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;





d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município




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2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, desde o dia 9 de março de 2026





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21 de maio de 2026. - O Presidente, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. - A Vice-Presidente, Salomé Augusto Branco. - A Vogal, Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais. - A Vogal, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente. - O Vogal, Tiago Torres Antunes Lino Craveiro.





Poderemos concluir que, embora a autoridade para decidir tenha sido transferida para os diretores das escolas, a competência original e a responsabilidade última residem na AGSE???

Plano Nacional de Nuvem Soberana e o respetivo Plano de Ação

Publicada ontem a Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Nuvem Soberana e o respetivo Plano de Ação.


Esta resolução estabelece o Plano Nacional de Nuvem Soberana, uma iniciativa estratégica destinada a modernizar a infraestrutura digital da Administração Pública em Portugal. O objetivo central é garantir o controlo estatal sobre dados e sistemas críticos, reforçando a resiliência contra ciberataques e instabilidades geopolíticas. O documento define um modelo de qualificação de processos que classifica a informação em quatro níveis, desde o neutro ao estratégico, determinando os requisitos de segurança e soberania para cada um. Além da vertente tecnológica, o plano abrange a capacitação de recursos humanos e a revisão de quadros legislativos para facilitar a contratação de serviços de computação em nuvem. Esta visão integrada procura conciliar a eficiência operacional com a autonomia de decisão do Estado no ecossistema digital europeu.

A gestão do plano divide responsabilidades entre dois ministérios: o Ministério das Infraestruturas e Habitação tutela a componente de hardware e infraestrutura física (IP Telecom), enquanto o Ministério da Reforma do Estado assegura a gestão do software e da digitalização, através da ARTE. A supervisão e monitorização global são asseguradas pela Rede de Simplificação e Tecnologias do Estado, e toda a documentação — orientações, guias técnicos, referenciais e relatórios — será disponibilizada através do portal digital.gov.pt.

Listas da 60.ª Reserva de Recrutamento e da 22.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 60.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 22.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 28 de maio, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 29 de maio de 2026 (hora de Portugal continental).

terça-feira, 26 de maio de 2026

Carta Encíclica Magnifica Humanitas do Papa Leão XIV



5. Cabe-nos agora enfrentar, com lucidez e responsabilidade, os desafios do nosso tempo. É necessário adotar instrumentos normativos adequados, capazes de salvaguardar a justiça e de conter os efeitos nocivos do poder tecnológico. Mas a questão não se esgota na regulamentação. Como alertou o Papa Francisco, devemos perguntar-nos com realismo quem detém hoje este poder e para que fins o orienta: «Não podemos, porém, ignorar que a energia nuclear, a biotecnologia, a informática, o conhecimento do nosso próprio DNA e outras potencialidades que adquirimos […] dão, àqueles que detêm o conhecimento e sobretudo o poder económico para o desfrutar, um domínio impressionante sobre o conjunto do género humano e do mundo inteiro».  Outrora, eram sobretudo os Estados a orientar e a dirigir a inovação. Hoje, pelo contrário, os principais motores do desenvolvimento são sujeitos privados, frequentemente transnacionais, dotados de recursos e capacidades de intervenção superiores aos de muitos Governos. O poder tecnológico assume, destarte, uma identidade inédita, predominantemente “privada” e, portanto, ainda mais difícil de discernir, gerir e orientar para o bem comum.

6. Assim, é preciso iniciar um discernimento partilhado, capaz de penetrar nas raízes espirituais e culturais das transformações em curso. Se nos limitarmos às contingências, corremos o risco de deixar que uma série de emergências decida, em nosso lugar, a direção do caminho. Estamos a viver uma rápida fase de transição, uma “mudança de época” em que, enquanto alguns disputam o futuro das novas tecnologias e outros se dedicam à reflexão sobre elas, a maioria das pessoas permanece a aguardar, observa de longe, simplesmente esperando que tudo corra bem. Exatamente por isso, impõem-se à nossa consciência questões decisivas, que não podem já ser evitadas: Para onde vamos? Para que meta desejamos orientar-nos? Que direção escolher enquanto comunidade humana e enquanto povos?

Defender e promover o direito à greve

Em 21 de maio de 2026, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) emitiu seu Parecer Consultivo sobre o Direito de Greve nos termos da Convenção nº 87 da OIT e respondeu à questão formulada pela Organização Internacional do Trabalho.


Este comunicado de imprensa do Tribunal Internacional de Justiça anuncia um parecer consultivo histórico sobre a proteção jurídica das paralisações laborais. A pedido da Organização Internacional do Trabalho, o Tribunal analisou se a Convenção n.º 87 salvaguarda o direito à greve dos trabalhadores. Por uma maioria de dez votos contra quatro, os juízes deliberaram que este direito está efetivamente protegido pelos princípios da liberdade sindical. O documento detalha o processo jurídico iniciado em 2023, incluindo as audiências públicas e as diversas declarações individuais submetidas pelos magistrados.

A consulta ao TIJ foi motivada por um "desacordo sério e persistente" entre os constituintes tripartidos da OIT (Governos, Empregadores e Trabalhadores) sobre se a Convenção n.º 87 incluía, ou não, o direito à greve. A decisão do Tribunal resolve esta disputa interpretativa que afetava o funcionamento da OIT há anos.

segunda-feira, 25 de maio de 2026

Acesso a documentação relativa a juntas médicas e/ou a procedimentos conexos de medicina do trabalho/vigilância da saúde

A AGSE divulgou um documento que visa proceder ao enquadramento jurídico aplicável aos pedidos de acesso a documentação administrativa respeitantes a juntas médicas e/ou a procedimentos conexos de medicina do trabalho/vigilância da saúde.

O documento foi elaborado de acordo com o regime constante da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, devidamente articulado com o Regulamento (UE) 2016/679 e com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, consubstanciando uma orientação de natureza transversal, destinada a promover a uniformização de procedimentos no âmbito do Sistema Educativo.

Atividades de Enriquecimento Curricular 2025/2026

Publicação com os dados definitivos de 2025/2026 resultantes do inquérito “Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), aplicado aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação de Portugal Continental.

De acordo com os números, a oferta de AEC está presente em 99,2% das escolas públicas do 1.º CEB no Continente. No que diz respeito aos alunos, existiam 272 362 alunos a frequentar atividades de enriquecimento curricular nestas escolas, o que representa 81,2% do total dos alunos matriculados.

As atividades desportivas e artísticas continuam a ser as mais prevalecentes. Assim, os resultados por domínio indicam que o domínio desportivo é o mais frequentado, abrangendo 73,7% do total de alunos do 1.º CEB. O domínio artístico segue de perto, com uma participação de 68,5%. Outras áreas com alguma expressão incluem a ligação da escola com o meio (13,3%), o domínio científico (12,3%), o domínio tecnológico (10,6%) e a aprendizagem da língua inglesa (9,4%).

Desde o ano letivo 2022/2023, na sequência da transferência de competências na educação, os municípios assumem-se como a entidade promotora das AEC em todos os estabelecimentos de ensino. Para a operacionalização destas atividades, foram identificadas 354 entidades parceiras, sendo as associações de pais e encarregados de educação o parceiro mais comum, representando 26,6% do total, seguidas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) com 22,9%.

O relatório disponibiliza ainda informações sobre os recursos humanos envolvidos, apurando que as AEC contam com 21 221 técnicos, que lecionam, na média do Continente, 3,2 horas semanais cada um.

quinta-feira, 21 de maio de 2026

Descentralização de competências de educação para as autarquias em Portugal - Relatório do CNE

Este relatório técnico, publicado pelo Conselho Nacional de Educação, examina a descentralização de competências educativas para os municípios em Portugal. O documento descreve a evolução legislativa desde 1976 até à obrigatoriedade atual, analisando como a transferência de responsabilidades afeta a gestão de recursos e a autonomia das escolas. Destacam-se áreas críticas como o financiamento público, o papel dos Conselhos Municipais de Educação e a nova configuração da administração central. A análise sublinha a importância da governação multinível e da territorialização das políticas públicas para aproximar as decisões dos cidadãos. Por fim, o texto sistematiza contributos teóricos e práticos para fundamentar recomendações sobre a gestão local do sistema educativo.

A descentralização de competências para as autarquias locais influencia a autonomia e a gestão das escolas de forma complexa, redefinindo as relações de poder e as áreas de jurisdição entre o Estado central, os municípios e os estabelecimentos de ensino. Embora sejam processos distintos na sua natureza, a descentralização territorial e a autonomia escolar produzem efeitos sistémicos que alteram o funcionamento das instituições educativas

Relatório Técnico - Descentralização de competências de educação para as autarquias em Portugal

Parecer e recomendações do CNE

Publicados hoje no Diário da República um parecer e duas recomendações do Conselho Nacional de Educação.

Parecer n.º 3/2026
Divulga-se o parecer sobre a revisão do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES).

O ensino da música no sistema educativo português: ensino geral, ensino artístico especializado e ensino profissional.

Divulga-se a recomendação Integração da Inteligência Artificial no sistema educativo português.

O grande desafio da IA nas escolas “não é tecnológico, é pedagógico”

Em entrevista a ler no Expresso, Marco Bento,  investigador em tecnologia educativa, denuncia a ausência de uma estratégia pedagógica para a literacia digital e defende que a IA “está a pôr a nu um modelo de aprendizagem obsoleto”

quarta-feira, 20 de maio de 2026

Redefinir a avaliação: estratégias para a era da IA

 

Redefinir a avaliação: estratégias para a era da IA - 4.º episódio do ciclo "Vamos desmistificar a IA na Educação?", promovido pelo movimento Educar Transforma, da Porto Editora.

Governo anuncia um Estado mais simples, rápido e próximo

Reforma do Estado - Um Estado mais simples, rápido e próximo

As principais medidas medidas implementadas e em execução neste domínio estão sintetizadas no documento "Reforma em ação".

Manual de Reconhecimento de Excelência CAF (CER) disponível em português

Já se encontra disponível a versão traduzida para português do manual de Reconhecimento de Excelência CAF (CER), o novo procedimento europeu para a avaliação externa e o feedback dos parceiros na administração pública.

Correspondendo à versão melhorada do antigo Procedimento de Feedback Externo (PEF), esta versão reforça o processo de validação externa da implementação da CAF e fornece feedback estruturado às organizações.

Permite que as organizações do setor público tenham a sua implementação da CAF avaliada, validada e reconhecida de forma independente, não apenas em termos de conformidade, mas também de excelência, inovação e impacto nos utilizadores.

Fundamentalmente, introduz agora uma distinção mais clara nos níveis de maturidade na abordagem da Gestão da Qualidade Total (TQM).

Traduzido pelo Centro de Recursos CAF da DGAEP, o manual encontra-se disponível no subsite CAF e pode ser descarregado aqui.

O que é a CAF?
A Estrutura Comum de Avaliação (Common Assessment Framework - CAF) é um modelo de autoavaliação do desempenho organizacional, especificamente desenvolvido para ajudar as organizações do sector público dos países europeus a aplicar as técnicas da Gestão da Qualidade Total, melhorando o seu nível de desempenho e de prestação de serviços.

terça-feira, 19 de maio de 2026

Instruções para Classificação, Reapreciação e Reclamação de Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário

O Júri Nacional de Exames (JNE) é, no uso das competências definidas no seu Regulamento — Anexo do Despacho Normativo n.º 1 /2026, de 4 de março, na sua redação atual — responsável pela coordenação e planificação das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, no que respeita à sua realização e ao estabelecimento de normas para a classificação, reapreciação e reclamação

58.ª Reserva de Recrutamento e da 20.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 58.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 20.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 20 de maio, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 21 de maio de 2026 (hora de Portugal continental).

Proposta do governo com as alterações ao Código do Trabalho entregue no Parlamento

O  Governo apresentou ontem na Assembleia da República a proposta de lei que altera o Código do Trabalho, com pedido de prioridade e urgência.

Na perspetiva do governo (ver apresentação), esta proposta de lei visa atualizar a legislação laboral para responder aos desafios da economia digital e das plataformas eletrónicas.

segunda-feira, 18 de maio de 2026

Revisão do ECD: 2º Tema Recrutamento e Colocação - Proposta de Articulado de 18 de maio

A análise comparativa entre a proposta de 11 de maio e a proposta de hoje, 18 de maio de 2026, revela ajustes técnicos importantes e uma definição mais detalhada das regras de colocação, com destaque para a nova estrutura de prioridades.

As diferenças substanciais e alterações identificadas são as seguintes:

1. Nova Estrutura de Prioridades no PCIE (Artigo 6.º)
A alteração mais significativa reside na definição das prioridades para o Procedimento Concursal Interno e Externo (PCIE). Enquanto a versão consolidada de 11 de maio deixava este artigo para "envio posterior", a proposta de hoje introduz seis níveis de prioridade (em vez dos cinco previstos em documentos de trabalho anteriores):
  • Nova 4.ª Prioridade: Foi criada uma prioridade específica para candidatos profissionalizados que tenham prestado, pelo menos, 365 dias de serviço docente nos últimos seis anos escolares em estabelecimentos da rede pública ou equiparados.
  • Deslocação das prioridades seguintes: Com esta inserção, os candidatos profissionalizados em geral passam para a 5.ª prioridade e os detentores apenas de habilitação científica (não profissionalizados) passam para a 6.ª prioridade.
2. Apuramento de Necessidades (Artigos 3.º e 4.º)
A última proposta detalha como as vagas são identificadas:
  • Critérios Objetivos: É agora explicitamente referido que tanto o apuramento de necessidades permanentes (PCIE) como o de necessidades temporárias (PCeC) deve basear-se em critérios objetivos.
  • Autorização Centralizada: O apuramento das necessidades temporárias ao longo do ano deve ser autorizado pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo.
3. Responsabilidade Interministerial (Artigo 1.º)
Houve uma alteração na tutela da regulamentação. A tramitação e dotação de vagas, que antes dependiam essencialmente da área da educação, passam agora a ser objeto de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

4. Reforço da Colocação "Em Contínuo" (Artigo 4.º)
Documentos de trabalho anteriores mencionavam que a colocação seria efetuada por "ciclos regulares". A proposta final de hoje consolida o conceito de "em contínuo", o que, conforme referido na "Carta do MECI aos Professores", permite a colocação diária de docentes para suprir substituições de forma imediata.

5. Ajustes na Participação Obrigatória (Artigo 5.º)
Existem clarificações sobre os limites territoriais e situações de vinculação:
  • Âmbito Territorial: Na afetação de docentes de QZP no âmbito do PCeC, a proposta mais recente especifica que esta se destina a Agrupamentos do "âmbito territorial do QZP".
  • Preferências Automáticas: Para docentes que não se candidatem sendo obrigados a tal, o sistema gera preferências automáticas para todos os agrupamentos do "QZP onde o docente está colocado", uma redação mais precisa do que a anterior "respetivo QZP".
  • Formação Pedagógica: No caso de docentes com habilitação científica a aguardar formação, a nova proposta clarifica que a manutenção na escola de colocação se aplica a quem "aguarde o início ou tenha iniciado" a referida formação.
6. Transparência e Auditoria
A proposta de hoje inclui novos temas a serem integrados no Estatuto, nomeadamente a obrigatoriedade de uma auditoria anual ao algoritmo de colocação para garantir o rigor e a transparência do procedimento.