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Carreira Docente
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
O presente decreto-lei procede:
a) À definição do enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames (JNE);
b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2025, de 8 de setembro.
O presente decreto-lei procede:
a) À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, 16/2018, de 7 de março, 112/2023, de 29 de novembro, 23/2024, de 19 de março, e 9-A/2025, de 14 de fevereiro, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;
b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores.
Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados
Texto Final relativo aos Projetos de Resolução n.º 291/XVII/1.ª (PS) e 351/XVII/1.ª (PSD), apresentado pela Comissão de Educação e Ciência - Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados.
Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior
Texto Final relativo aos Projetos de Resolução n.º 66/XVII/1.ª (CH), 350/XVII/1.ª (PSD), 237/XVII/1.ª (L), 295/XVII/1.ª (PS), 296/XVII/1.ª (PS) e 344/XVII/1.ª (BE), apresentado pela Comissão de Educação e Ciência - Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior.
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA), constante do anexo i da presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Aprovar o Plano de Ação da Agenda Nacional de Inteligência Artificial (PAANIA) para o quinquénio 2026-2030, constante do anexo ii da presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Determinar que o PAANIA pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.
4 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das iniciativas que decorrem do PAANIA depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo, prioritariamente, financiada por fundos europeus.
5 - Determinar que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitos pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.
1. Registo e exportação dos sumários para o repositório central de dados
Nos termos do Despacho, remetido no início do ano letivo e em vigor desde setembro de 2025, o registo dos sumários nas respetivas plataformas eletrónicas de gestão escolar deverá ser efetuado até ao final do mês em que as aulas são lecionadas.
Neste contexto, relembra-se igualmente o dever da exportação dos dados dos sumários, garantindo a sua disponibilização para efeitos de monitorização, controlo e análise central, condição indispensável para:
− a contabilização rigorosa das aulas efetivamente ministradas;
− a identificação de situações de alunos sem aulas;
− a validação do serviço letivo prestado e das correspondentes remunerações.
2. Disponibilização dos dados das aplicações locais em ambiente cloud
Para viabilizar a interoperabilidade, a segurança da informação e a capacidade de análise em tempo útil, é igualmente necessária a disponibilização dos dados das aplicações locais utilizadas pelas escolas em ambiente cloud, conforme enquadrado nos trabalhos em curso no domínio dos sistemas de informação do MECI.
Para esse efeito, informa-se que a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE) irá dar o apoio necessário para a concretização desta migração, nos casos em que seja necessário. Esta medida, no âmbito da reforma em curso do MECI, constitui um passo essencial para a construção de um sistema integrado e fiável de informação, ao serviço da gestão do sistema educativo, das direções das escolas e dos docentes.
Desta forma garantiremos um sistema mais transparente, mais simples e focado na melhoria do serviço a toda a comunidade educativa.
Informação do MECI enviada às Escola/Agrupamentos
"A valorização do corpo docente assume-se, assim, como um objetivo central. Face aos desafios estruturais que afetam o setor educativo em Portugal, a Fundação Semapa – Pedro Queiroz Pereira decidiu, nesta fase, colocar a docência no centro das suas prioridades, auscultando as opiniões destes profissionais de ensino em todo o território nacional, amplificando as suas vozes e experiências na sala de aula e na gestão escolar."
A Voz dos Professores: Motivações, Desafios e Barreiras ao Desenvolvimento da Carreira