sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Governo apresenta o Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo

O Governo apresentou o Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo (PNDD), o primeiro plano estratégico de longo prazo para o Desporto em Portugal. Estruturado em seis Pilares Estratégicos e composto por 44 medidas concretas, o Plano estabelece um compromisso nacional para aumentar a prática desportiva, combater desigualdades e modernizar o sistema desportivo ao longo dos próximos três ciclos olímpicos, paralímpicos e surdolímpicos.


1. Reforço da atividade física desde a escola: O PNDD identifica a escola como o ponto de partida para a criação de hábitos de vida ativa. Para isso, prevê:
  • 8,3 milhões de euros para o Programa Nacional de Formação Contínua de Educadores de Infância;
  • 20,9 milhões de euros para capacitação de Professores do 1.º ciclo.
Com um total de 29,2 milhões de euros, o Governo capacita os profissionais que estão na base do desenvolvimento infantil, garantindo que todas as crianças têm oportunidades regulares de prática física.


2. Promoção da participação desportiva feminina: Para combater desigualdades persistentes, o Plano cria uma linha de apoio de 7 milhões de euros destinada a clubes e associações que reforcem a oferta dirigida a raparigas e mulheres, promovendo igualdade de oportunidades no acesso ao desporto.

3. Inclusão das pessoas com deficiência: Através de uma linha de apoio de 5 milhões de euros, integrada no programa extraordinário de 65 milhões, o Governo investe na qualificação de clubes e técnicos para garantir que todas as pessoas com deficiência dispõem de condições reais de acesso à prática regular e segura.

4. Modernização das instalações desportivas, com investimento central no CDNJ: O Plano mobiliza 48,3 milhões de euros para requalificação de equipamentos, incluindo 19,3 milhões de euros destinados ao Centro Desportivo Nacional do Jamor. Este investimento moderniza o principal complexo desportivo público do país, reforçando a sua acessibilidade, infraestrutura técnica, alojamento e condições de treino e alto rendimento.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Reposicionamento na Carreira Docente e Período Probatório → Consulta-Docente.

Reposicionamento na Carreira Docente – 2025

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, o Reposicionamento na Carreira Docente, para preenchimento por parte dos Agrupamentos onde o docente se encontra atualmente a lecionar. No caso dos docentes de QZP que ainda não se encontram colocados num AE/EñA, cabe aos responsáveis do AE/EñA onde o docente esteve colocado pela última vez proceder a validação da informação.

Consulta pelos Docentes
Após submissão dos Agrupamentos, o registo fica disponível para os docentes no SIGRHE, → Reposicionamento na Carreira Docente→ Consulta-Docente.
A AGSE notifica por e-mail sempre que houver nova submissão.
A ausência de reclamação no prazo de 90 dias úteis implica aceitação dos dados, conforme n.º 2 do art.º 193.º do CPA, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do art.º 58.º do CPTA.

Destinatários
1- Docentes que ingressaram na carreira no presente ano letivo (2025/2026) através das modalidades de concurso externo e dispensados do Período Probatório.
2- Docentes que ingressem na carreira através do Concurso Externo Extraordinário, com habilitação profissional.
3- Docentes que aguardam primeiro reposicionamento ou atualização de requisitos, relativos a concursos de anos anteriores.

Data a que se reporta o Reposicionamento
O primeiro reposicionamento tem efeitos a 1 de setembro do presente ano letivo e resulta dos requisitos que os docentes detinham a 31 de agosto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 108/2025, os docentes que serão colocados no Concurso Externo Extraordinário, com habilitação profissional e ingressem na carreira com efeitos na data da publicitação das listas definitivas de colocação (a aguardar publicação), sendo essa a data de efeitos do seu primeiro reposicionamento, desde que cumpram os deveres de aceitação e apresentação.
Nestes casos, o reposicionamento é feito com base nos requisitos detidos no dia útil imediatamente anterior à publicitação das listas definitivas.

Aulas Observadas
Sempre que sejam necessárias aulas observadas para reposicionamento no 3.º e/ou 5.º escalão, o docente pode efetuar o pedido num único requerimento. A data do cumprimento deste requisito produz efeitos à data da entrega do requerimento.

Período Probatório – 2025/2026
Pode dispensar do Período Probatório quem, até 31 de agosto de 2025, reúna 730 dias de tempo de serviço prestados enquanto docentes profissionalizados, seguidos ou interpolados, classificado com menção mínima de Bom nos termos do ECD e independentemente de terem sido prestados em grupo de recrutamento distinto daquele em que se encontram agora providos.
Para docentes do Concurso Externo Extraordinário, os 730 dias contam até ao dia útil anterior à publicitação das listas definitivas.
Os 730 dias têm de ser efetivamente classificados com menção mínima de Bom.
Tal pode traduzir-se em entre duas e cinco avaliações mínimas de Bom.
Para o efeito, é considerado o tempo de serviço prestado nas Regiões Autónomas (Madeira e Açores) desde que a avaliação tenha menção mínima de Bom segundo os estatutos regionais.

Consulta pelos Docentes
Após submissão dos Agrupamentos, o registo fica disponível para os docentes no SIGRHE Reposicionamento na Carreira Docente → Consulta-Docente.
A AGSE notifica por e-mail sempre que houver nova submissão.
A ausência de reclamação no prazo de 90 dias úteis implica aceitação dos dados, conforme n.º 2 do art.º 193.º do CPA, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do art.º 58.º do CPTA.

Alterado o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Região Autónoma dos Açores

Publicado no Diário da República de ontem o Decreto Legislativo Regional  com a quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, que aprova o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Pelo presente decreto legislativo regional é alterado o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 39/2012, de 24 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2013/A, de 22 de abril, 2/2017/A, de 11 de abril, e 10/2021/A, de 19 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2021/A, de 6 de maio.

Reserva de Recrutamento 31

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 31.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 22 de janeiro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 23 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).

O acordo Plurianual 2026-2029 na Administração Pública

Até 2029, cada trabalhador terá um aumento mínimo acumulado de 238,15 euros, resultante de atualizações salariais anuais nunca inferiores a 2,15% ou 56,58€ em 2026, e 2,30% ou 60,52 € entre 2027 e 2029. A Base Remuneratória da Administração Pública será fixada em 934,99 euros, atingindo 1.116,55 euros no final do período, garantindo maior previsibilidade e justiça salarial.

O acordo contempla ainda a atualização gradual de 10% do valor diário do subsídio de refeição, fixando-se em 6,60 euros por dia em 2029, bem como a valorização do estatuto remuneratório dos dirigentes da Administração Pública e a aplicação efetiva do SIADAP a todos os trabalhadores

Governo assina novo Acordo Plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública 2026-2029
  • Novo Acordo mantém as prioridades do Acordo já em vigor e contempla novas medidas estruturais para a Administração Pública
  • Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,15€
  • Atualização do Subsídio de refeição (aumento gradual de 10% do valor/dia)
Este Acordo prevê:
  • Atualização Salarial: 56,58€ ou um mínimo de 2,15% para 2026 e 60,52€ ou um mínimo de 2,30% para 2027, 2028 e 2029. Significa que, entre 2026 e 2029, cada trabalhador terá um aumento mínimo de 238,14€ (294,72€, se considerarmos o período de 2025 a 2029);
  • Nova Base Salarial: Fixação da Base Remuneratória da Administração Pública (remuneração mínima garantida) em 934,99€ chegando a 1.116,55 em 2029;
  • Aumento do subsídio de refeição: aumento gradual de 10% do valor/dia, entre 2026 e 2029, fixando-se em 6,60€ em 2029;
  • Valorização do estatuto remuneratório dos dirigentes da AP;
  • Aplicação efetiva do SIADAP a todos os trabalhadores e a sua adaptação às carreiras especiais revistas, bem como revisão de um novo sistema de gestão de desempenho para a Administração Pública;
  • Acompanhamento das medidas desenvolvidas no âmbito da Reforma do Estado;
  • Acompanhamento do estudo de sustentabilidade da ADSE.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Novas regras no reembolso dos óculos já em vigor e acesso a novos cuidados

A ADSE, I.P., comprometida em garantir aos seus beneficiários o acesso a cuidados de saúde de elevada qualidade, preparou para este ano um conjunto de atualizações significativas às Tabelas do Regime Convencionado, reforçando a modernização, a inovação clínica e a redução de encargos para os seus utilizadores.

Entre as principais novidades, destaca-se a alteração das regras de reembolso dos óculos, já em vigor desde 1 de janeiro, que introduz maior simplicidade, flexibilidade e transparência para os beneficiários. As restantes medidas entram em vigor a partir de 1 de fevereiro.

Estas atualizações visam assegurar um sistema cada vez mais eficiente, justo e alinhado com as práticas médicas mais atuais, das quais se destacam:

Regime Livre

Está em vigor desde o dia 1 de janeiro a medida que prevê um plafond anual de 180 euros para armações de óculos e lentes (códigos 7507 e 7513), sem limite de quantidades, substituindo as regras anteriormente em vigor no Regime Livre, caracterizadas por uma maior complexidade.

Consulte:

Simulador de reembolsos
. Introduza no campo de pesquisa os códigos 7507 ou 7513 ou, em alternativa, os termos de pesquisa pretendidos (ex,: “armações”, “lentes”, “óculos”).

Como usar a IA generativa de forma eficaz na educação

A inteligência artificial generativa (GenAI) rapidamente se consolidou nos ambientes escolares. Como podemos garantir que a GenAI seja usada com propósito, para enriquecer o aprendizado e não para substituir o esforço cognitivo ou reduzir o julgamento profissional dos professores?

Embora estudar com uma ferramenta GenAI de uso geral melhore a qualidade das respostas dos alunos, essa vantagem desaparece durante as provas, quando o acesso à IA é removido: seus resultados se tornam comparativamente piores. Em contrapartida, ferramentas GenAI especializadas, criadas especificamente para o aprendizado, projetadas com uma clara intenção pedagógica e fundamentadas na ciência de como as pessoas adquirem conhecimento e habilidades, podem frequentemente levar a melhores resultados de aprendizagem.


terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Ministro da Educação revela alterações nos currículos, aprendizagens essenciais e fusão do 1º e 2º ciclos

O Ministro da Educação, Fernando Alexandre, anunciou  uma reforma estrutural no sistema de ensino português, prevista para entrar em vigor no ano letivo de 2027/28. Esta iniciativa foca-se na revisão das aprendizagens essenciais e na alteração da matriz curricular, modificando o tempo dedicado a cada disciplina. Uma das medidas de maior impacto será a fusão do 1.º e 2.º ciclos, criando um percurso único de seis anos para alinhar Portugal com os padrões europeus. O governo pretende, com estas modificações, assegurar uma maior continuidade pedagógica e promover o desenvolvimento integral dos estudantes.
(Audição do Ministro da Educação, Ciência e Inovação Vídeo disponível em: https://canal.parlamento.pt/cid/9023/audicao-do-ministro-)



Ministro está a ser ouvido no Parlamento. Diz que houve 4222 candidatos válidos ao Concurso Externo Extraordinário de Professores deste ano e que resultados são conhecidos a 26 de Janeiro.


O ministro da Educação, Fernando Alexandre, anunciou esta terça-feira no Parlamento que não são só as aprendizagens essenciais de cada disciplina que vão mudar, algo que já aconteceu inclusivamente com as orientações para a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, mas também a própria matriz curricular dos vários níveis de ensino, ou seja, a distribuição das cargas horárias atribuídas a cada disciplina. Estas alterações, que estão agora a ser preparadas, devem entrar em vigor no ano letivo de 2027/28.

Respondendo aos deputados da comissão parlamentar de Educação, Fernando Alexandre não adiantou detalhes sobre esta revisão de matriz curricular, referindo apenas que ela acompanhará a revisão das aprendizagens essenciais, ou seja, os conteúdos que têm de ser aprendidos pelos alunos em cada disciplina e em cada ciclo de ensino e que já está a ser trabalhada. Era suposto as novas aprendizagens essenciais das várias disciplinas entrarem em vigor no próximo ano letivo, mas tal acontecerá apenas no ano seguinte, ao mesmo tempo do que serão as novas matrizes curriculares.

Uma das mudanças também confirmada, tal como está previsto no programa do Governo, é a integração do 1º e 2º ciclos do ensino básico num único ciclo de estudos de seis anos. Esta é a organização mais comum nos sistemas educativos da Europa e pretende “garantir uma maior continuidade nas abordagens e um desenvolvimento integral dos alunos”.

Relatórios DGEEC - Análise da situação dos alunos no final dos três ciclos do Ensino Básico

Ensino Básico - 1.º Ciclo
Este relatório analisa a situação final dos alunos quatro anos após o ingresso, pela primeira vez, no 1.º ciclo do ensino básico (CEB). É apresentada a informação para uma série retrospetiva desde o ano letivo de ingresso 2011/12. Os dados mais recentes reportam à situação dos alunos no final do ano letivo 2023/24, que ingressaram no 1.º CEB em 2020/21.




Ensino Básico – 2.º Ciclo
Este relatório analisa a situação final dos alunos dois anos após o ingresso, pela primeira vez, no 2.º ciclo do ensino básico (CEB). É apresentada a informação para uma série retrospetiva desde o ano letivo de ingresso 2013/14. Os dados mais recentes reportam à situação dos alunos no final do ano letivo 2023/24, que ingressaram no 2.º CEB em 2022/23.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Nota Informativa AGSE - Classificadores Orçamentais


Face ao novo modelo orçamental decorrente da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º151/2015, de 11 de setembro, apresentam-se as principais alterações, em 2026, nas tabelas mais utilizadas pelos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas (AE / EnA)

Seguro e Ventura na segunda volta das Presidenciais 2026

Quando faltam apurar os resultados dos votos de seis consulados no estrangeiro, aqui estão os resultados das votações de ontem

domingo, 18 de janeiro de 2026

Abstenção não é a solução! Não deixe que os outros decidam por si!


Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.

Abstenção não é a solução!
Não deixe que os outros decidam por si!

Toda a informação;


Comissão Nacional de Eleições


Para confirmar o local e a mesa de voto:   https://www.recenseamento.mai.gov.pt

sábado, 17 de janeiro de 2026

Aplicação para o Reposicionamento e Período Probatório

A aplicação para o reposicionamento e verificação da realização ou dispensa do período probatório, após vinculação na carreira docente, está disponível, no SIGRHE, para preenchimento pelos serviços das Escolas/Agrupamentos e posterior verificação pelos docentes reposicionados.  

A aplicação integra as anteriores funcionalidades do Período Probatório e do Reposicionamento, permitindo uma utilização continua, sem período interrupto, e uma gestão centralizada e eficiente. 

Apenas os registos válidos e submetidos até às 18h00 do dia 12 de cada mês serão exportados para efeitos de cabimentação financeira no mês seguinte.

Consulte as FAQ no site da DGAE referentes ao Período Probatório e ao Reposicionamento.

Profissionalização em serviço

Os principais desafios enfrentados pelos docentes no processo de profissionalização em serviço prendem-se, essencialmente, com a escassez de vagas, a falta de condições logísticas e os atrasos administrativos que impedem a concretização deste direito.

Um dos maiores entraves é a impossibilidade de garantir que todos os docentes que necessitam da formação consigam uma vaga. Atualmente, o sistema não assegura lugares para todos, deixando centenas de docentes sem acesso ao curso de profissionalização em serviço.

A realização da profissionalização não tem sido acompanhada das condições necessárias para a sua execução prática. Destaca-se a ausência da respetiva redução horária letiva, o que obriga os docentes a acumularem as exigências da formação com o horário completo de aulas, dificultando a conciliação de ambas as tarefas.

O calendário letivo e administrativo apresenta falhas críticas:

• Resultados tardios: A divulgação dos resultados de acesso ao curso ocorre com atraso (por vezes após o início previsto em setembro), o que compromete a organização do docente e das escolas.

• Prazos de vinculação: Os docentes que ingressam provisoriamente na carreira através do Concurso Externo Extraordinário têm um prazo máximo de quatro anos para consolidar o seu vínculo, contado a partir da abertura dos primeiros cursos. Qualquer atraso na oferta formativa pode colocar pressão sobre este limite temporal.

Devido à instabilidade e às falhas na operacionalização destes direitos, torna-se imperativo que os docentes se mantenham atentos e informados através dos seus sindicatos para garantir que as suas circunstâncias profissionais não sejam prejudicadas. 

Inquérito aos Diretores Escolares - Análise Crítica

O inquérito dirigido aos diretores de Escolas e Agrupamentos de Escolas,  promovido pela Missão Escola Pública, cujos resultados preliminares foram divulgados em dezembro, encontrando-se agora concluída a análise com base nos dados finais. O inquérito decorreu entre 9 de dezembro e 4 de janeiro e teve como objetivo realizar um balanço do primeiro período/trimestre de aulas, recolhendo dados sobre horários sem professor, medidas adotadas para responder a estas situações, condicionalismos sentidos no exercício do cargo de diretor e igualmente informação relativa às condições de inclusão educativa, a qual será objeto de análise específica posterior.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Reserva de Recrutamento 30 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 30.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 19 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 20 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).

Vencimentos 2026 - Carreira Docente


Vencimentos 2026

Carreira Docente


quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Prazos oficiais de entrega do IRS 2026


A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um documento oficial com os principais prazos associados ao IRS 2025. Entre estes prazos oficiais de entrega do IRS 2026 encontram-se cerca de uma dúzia de etapas fundamentais. Algumas dizem respeito a todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos de IRS, outras só se aplicarão a alguns (ex.: senhorios com imóveis arrendados, agregados com estudantes no interior do país ou nas regiões autónomas, etc).

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Reserva de Recrutamento 29 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 29.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 14 de janeiro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 15 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).

SIADAP em vigor até 30 de junho de 2026

Publicado o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.


O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

«Mantêm-se em vigor os sistemas de avaliação adaptados até à sua revisão para adaptação ao presente decreto-lei, a qual ocorre até 30 de junho de 2026, sob pena de caducidade.»

As regras e sistemas de avaliação que estavam em vigor (adaptados ao SIADAP) continuam válidos até essa nova data limite, 30 de junho de 2026.
Esta decisão visa dar mais tempo para a adaptação e implementação das alterações resultantes do novo regime do SIADAP, que entrou em vigor em 2025, mas que tem um período de transição.

Enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames.

Publicado o Decreto-Lei que procede à definição do enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames.


O presente decreto-lei procede:


a) À definição do enquadramento jurídico aplicável ao Júri Nacional de Exames (JNE);


b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2025, de 8 de setembro.

Alterações no regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.


O presente decreto-lei procede:

a) À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 176/2014, de 12 de dezembro, 16/2018, de 7 de março, 112/2023, de 29 de novembro, 23/2024, de 19 de março, e 9-A/2025, de 14 de fevereiro, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;




b) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores.










Versão Consolidada - Decreto-lei Nº 79/2014

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Recomendações ao Governo aprovadas no Parlamento

Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados 

Texto Final relativo aos Projetos de Resolução n.º 291/XVII/1.ª (PS) e 351/XVII/1.ª (PSD), apresentado pela Comissão de Educação e Ciência - Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados.

Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior

Texto Final relativo aos Projetos de Resolução n.º 66/XVII/1.ª (CH), 350/XVII/1.ª (PSD), 237/XVII/1.ª (L), 295/XVII/1.ª (PS), 296/XVII/1.ª (PS) e 344/XVII/1.ª (BE), apresentado pela Comissão de Educação e Ciência - Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior.

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:

1 – Reveja com efeitos imediatos os critérios de reposicionamento na carreira docente, reconhecendo todo o tempo de serviço dos professores que já pertenciam aos quadros antes de 1 de Janeiro de 2011, como já foi efetuado com todos os docentes que entraram para os quadros após essa data. 

2 – Implemente, a partir do início no ano letivo de 2025/2026, políticas públicas que valorizem a carreira docente, incentivando a permanência e motivação dos professores, reconhecendo o papel crucial que desempenham na formação das futuras gerações. 

3 – Promova um diálogo justo e transparente com os representantes dos professores e as organizações sindicais, de modo a serem encontradas soluções que sirvam os interesses dos docentes, dos alunos e do Ensino em Portugal. 

4 – Corrigir as ultrapassagens na progressão da carreira, implementando um sistema equitativo que respeite a experiência e o mérito dos docentes, garantindo que todos os professores sejam tratados de forma igual, independentemente da data de ingresso. 

5 – Dispense o período probatório para todos os docentes com docência prévia no ensino superior e garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado e a progressão adequada na carreira, nas mesmas circunstâncias dos docentes contratados ao abrigo Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

6 – Considere como tempo de serviço as atividades de investigação realizadas como doutorado ao abrigo de contratos celebrados nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica ou do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, em instituição integrante do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, não sendo cumulável, para o mesmo período temporal, com o tempo de serviço considerado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

Processo de revisão do ECD - Nova reunião negocial a 14 de janeiro

Continua a desenvolver-se o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente no quadro da negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e as organizações representativas dos docentes.

No âmbito deste processo, foi convocada uma nova reunião de trabalho, a realizar no dia 14 de janeiro de 2026, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em Lisboa.

Esta sessão será dedicada à apreciação do Tema 2 – “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do protocolo negocial, constituindo mais uma etapa relevante na discussão das condições de acesso e ingresso na profissão docente.

Ministro Da Educação - A virtude da ação e o pecado da palavra!

O Ministério diz-nos, sem pudor, que o pagamento do nosso salário deixa de depender apenas do trabalho efetivo, para ficar refém da exportação de dados para um "big brother" central.

Recebi a notícia com a perplexidade de quem, infelizmente, já viu de tudo na Educação, mas que continua a ser surpreendido pela inesgotável criatividade burocrática do Ministério. A reação nas escolas oscila entre a incredulidade e a indignação perante mais uma prova de desconexão.
...
Contudo, é impossível não notar que estas falhas sucessivas e contraditórias acabam por levantar legítimas suspeitas sobre a verdadeira intenção do Ministério. De que serve acertar na medida legislativa se se falha redondamente no respeito institucional? Ao esconder o mérito das boas ações e empolar a desconfiança burocrática, a tutela parece, por vezes, sabotar o seu próprio trabalho, instalando a dúvida sobre se o objetivo é valorizar ou apenas controlar.
...
Pergunto-me se valerá a pena? Valerá a pena ganhar a batalha técnica da recuperação da carreira para depois perder a guerra da confiança por causa de um ofício mal-amanhado e de uma postura comunicacional desastrosa?

Alberto Veronesi - Observador

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Resoluções aprovadas no Parlamento

Recomendações ao Governo, aprovadas no Parlamento, sobre regularização e acelerador para progressão  nas carreiras  na Administração Pública. 


Resolução da Assembleia da República n.º 5/2026

Recomenda ao Governo um novo acelerador para progressão nas carreiras da Administração Pública.

Resolução da Assembleia da República n.º 6/2026

Recomenda ao Governo a regularização das carreiras dos trabalhadores em funções públicas.

domingo, 11 de janeiro de 2026

A pedagogia da proibição e o perigo da censura digital


Sempre que uma sociedade se sente ameaçada, a proibição reaparece como uma solução rápida. Na verdade, a censura digital, nos dias de hoje, é uma espécie de penso rápido numa fratura exposta. Estamos a falar de um reflexo clássico, no qual perante o medo, corta-se, bloqueia-se, silencia-se ou proíbe-se. Hoje, esse impulso manifesta-se de forma particularmente visível na relação com a infância, os jovens, a escola e a tecnologia.

Marco Bento - Público

sábado, 10 de janeiro de 2026

Q&A Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA)

Perguntas e Respostas - Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA)

Qualificar as Práticas em Creche com o Modelo Pedagógico do Movimento da Escola Moderna

Esta publicação nasce do trabalho de equipas educativas que, em processo de investigação-ação em comunidade de prática, aprofundam o modelo pedagógico do Movimento da Escola Moderna (MEM) em contextos de 0-3 anos, num diálogo com as Orientações Pedagógicas para Creche, em que afirmam a creche como um espaço de aprendizagem, de cultura e de relação.

Este documento partilha vozes, imagens e exemplos de práticas que ajudam a pensar o que significa ser educador de infância e equipa educativa em creche e revela-se um excelente contributo para pensar a qualidade das práticas em creche, que valoriza a participação, a cooperação e a reflexão.

Todos os dias, nas creches, se vivem pequenas histórias de descoberta, de relação, de cuidado, de aprendizagens. É nesse quotidiano, aparentemente simples, que se constrói a qualidade educativa. Como defendem as Orientações Pedagógicas para Creche (OPC), a qualidade constrói-se nas interações quotidianas, nas intenções e nas decisões pedagógicas que se tomam em equipa.

Esta publicação convida-nos a olhar o quotidiano com olhos pedagógicos, tendo por referência os fundamentos teóricos do MEM, que acredita que a educação é uma construção democrática, participada e com sentido, e também em diálogo com as OPC, que nos lembram que a creche é o primeiro contexto educativo da criança e que, enquanto direito da criança e da família, implica a garantia de condições e oportunidades para todas as crianças.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Tabelas de retenção na fonte para o continente 2026

Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões ​auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026.


Tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026.
(Em Excel)