As principais mudanças e
inovações face ao regime atual, na perspetiva do MECI, são as seguintes:
- Interoperabilidade e Registo Biográfico Digital:
O novo modelo prevê o apuramento oficioso e automático do tempo de
serviço através da comunicação entre sistemas da Administração Pública,
dispensando o docente de entregar documentos em papel para o serviço
prestado em escolas públicas.
- Candidatura "A Todo o Tempo": Ao
contrário dos prazos fixos de candidatura do modelo atual, a proposta
permite a apresentação ou alteração da candidatura a qualquer momento,
sendo considerada a versão válida no instante do processamento.
- Auditoria ao Algoritmo: Introduz-se a
obrigatoriedade de auditorias regulares e públicas ao algoritmo da
plataforma digital para garantir total transparência e correção nas
colocações.
- Atualização do Tempo de Serviço: O tempo de serviço passa a ser contado até ao mês anterior ao do último processamento salarial antes do fim das candidaturas. No modelo atual, a contagem fecha quase sempre a 31 de agosto do ano anterior.
O procedimento transitório
para o ano escolar de 2026/2027 funcionará como um mecanismo centralizado
para a satisfação de necessidades temporárias que, no modelo anterior, seriam
asseguradas através da "Contratação de Escola".
De acordo com o Projeto de
Decreto-Lei, o seu funcionamento baseia-se nos seguintes pontos:
- Gestão Centralizada e Digital
Ao contrário da contratação de escola tradicional, gerida localmente, este procedimento será gerido centralmente pela entidade responsável pela gestão do sistema educativo através de uma aplicação informática dedicada. Os Agrupamentos de Escolas (AE/EnA) identificam e submetem as necessidades na plataforma, que são depois validadas superiormente.
- Critérios de Validação das Necessidades
Para que uma vaga seja disponibilizada neste procedimento, deve verificar-se a inexistência de docentes disponíveis e uma das seguintes condições:
- Horários inferiores a oito horas que não possam ser usados para completamento de horário de outros docentes na mesma zona.
- Necessidades que não tenham sido satisfeitas através da Reserva de Recrutamento, por falta de candidatos ou por sucessivas não colocações/aceitações.
- Candidatura e Ciclos Diários
- Publicitação: A simples disponibilização da vaga na aplicação informática constitui publicitação suficiente.
- Preferências: Os candidatos podem manifestar ou alterar as suas preferências por estas vagas até ao final do dia útil seguinte à sua disponibilização.
- Colocação: O processo de colocação é feito centralmente através de ciclos diários de processamento.
- Regras de Ordenação e Seleção
A ordenação dos candidatos continuará a seguir as regras de seleção e as prioridades previstas no Decreto-Lei n.º 32-A/2023. Caso um candidato não aceite a colocação, a vaga é oferecida ao candidato seguinte melhor graduado ou volta a integrar os ciclos diários subsequentes até ser preenchida.











