segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Resoluções aprovadas no Parlamento

Recomendações ao Governo, aprovadas no Parlamento, sobre regularização e acelerador para progressão  nas carreiras  na Administração Pública. 


Resolução da Assembleia da República n.º 5/2026

Recomenda ao Governo um novo acelerador para progressão nas carreiras da Administração Pública.

Resolução da Assembleia da República n.º 6/2026

Recomenda ao Governo a regularização das carreiras dos trabalhadores em funções públicas.

domingo, 11 de janeiro de 2026

A pedagogia da proibição e o perigo da censura digital


Sempre que uma sociedade se sente ameaçada, a proibição reaparece como uma solução rápida. Na verdade, a censura digital, nos dias de hoje, é uma espécie de penso rápido numa fratura exposta. Estamos a falar de um reflexo clássico, no qual perante o medo, corta-se, bloqueia-se, silencia-se ou proíbe-se. Hoje, esse impulso manifesta-se de forma particularmente visível na relação com a infância, os jovens, a escola e a tecnologia.

Marco Bento - Público

sábado, 10 de janeiro de 2026

Q&A Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA)

Perguntas e Respostas - Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA)

Qualificar as Práticas em Creche com o Modelo Pedagógico do Movimento da Escola Moderna

Esta publicação nasce do trabalho de equipas educativas que, em processo de investigação-ação em comunidade de prática, aprofundam o modelo pedagógico do Movimento da Escola Moderna (MEM) em contextos de 0-3 anos, num diálogo com as Orientações Pedagógicas para Creche, em que afirmam a creche como um espaço de aprendizagem, de cultura e de relação.

Este documento partilha vozes, imagens e exemplos de práticas que ajudam a pensar o que significa ser educador de infância e equipa educativa em creche e revela-se um excelente contributo para pensar a qualidade das práticas em creche, que valoriza a participação, a cooperação e a reflexão.

Todos os dias, nas creches, se vivem pequenas histórias de descoberta, de relação, de cuidado, de aprendizagens. É nesse quotidiano, aparentemente simples, que se constrói a qualidade educativa. Como defendem as Orientações Pedagógicas para Creche (OPC), a qualidade constrói-se nas interações quotidianas, nas intenções e nas decisões pedagógicas que se tomam em equipa.

Esta publicação convida-nos a olhar o quotidiano com olhos pedagógicos, tendo por referência os fundamentos teóricos do MEM, que acredita que a educação é uma construção democrática, participada e com sentido, e também em diálogo com as OPC, que nos lembram que a creche é o primeiro contexto educativo da criança e que, enquanto direito da criança e da família, implica a garantia de condições e oportunidades para todas as crianças.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Tabelas de retenção na fonte para o continente 2026

Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões ​auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026.


Tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2026.
(Em Excel)

Datas de pagamento das Pensões da CGA em 2026

As pensões de Aposentação, de Sobrevivência, de Preço de Sangue, de Reforma, de DFA, de Invalidez, de Aposentação de pessoal das Forças de Segurança ou equiparado, Subvenções Vitalícias e Pensões de Alimentos de beneficiários não pensionistas da CGA são pagas no dia 19 de cada mês ou no dia útil anterior

Pagamento do 14.º mês (subsídio de férias) e do subsídio de Natal

O 14.º mês (correspondente ao montante adicional de julho do regime geral de Segurança Social e ao subsídio de férias dos trabalhadores no ativo) é pago em julho e o subsídio de Natal em novembro.
O 14.º mês é abonado pela entidade que paga a pensão de julho, isto é, pela CGA aos pensionistas e pelo Serviço aos militares e equiparados na reserva ou na pré-aposentação e aos subscritores a receber pensão transitória de aposentação.

Guia de Leitura para contextos de ensino de português língua não materna, ou língua de acolhimento ou língua segunda

O Plano Nacional de Leitura apresenta o primeiro material didático publicado em Portugal dedicado à leitura de literatura por aprendentes de português como língua adicional.

Este guia oferece orientações práticas e fundamentadas para professores que ensinam português a públicos não nativos – seja como língua de acolhimento, língua estrangeira, língua de herança ou segunda língua. Intitulado Guia de Leitura PLA/PLE/PLNM/PLH/PLS, o documento propõe uma abordagem inovadora, integrando literatura e ensino da língua numa perspetiva cultural, linguística e pedagógica. 


O Guia está também disponível na página do PNL

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Reserva de Recrutamento 28 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 28.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 09 de janeiro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 12 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).

Agenda Nacional de Inteligência Artificial

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que aprova a Agenda Nacional de Inteligência Artificial e o respetivo modelo de governação.


Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA), constante do anexo i da presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Aprovar o Plano de Ação da Agenda Nacional de Inteligência Artificial (PAANIA) para o quinquénio 2026-2030, constante do anexo ii da presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que o PAANIA pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.

4 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das iniciativas que decorrem do PAANIA depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo, prioritariamente, financiada por fundos europeus.

5 - Determinar que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitos pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho. 

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Perfil Geral do Docente, Direitos, Deveres e Garantias - Versão 3

No seguimento das reuniões negociais de hoje, no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), o MECI divulgou a versão atualizada do articulado proposto para o tema 1, com a inserção das redações alteradas durante as reuniões hoje realizadas. 


Apesar de considerarmos que se pode ir mais longe para evitar a densificação assimétrica entre direitos e deveres plasmados no documento,  a transição entre a proposta apresentada para a segunda reunião negocial e a Versão 3 (pós-negociações) de 7 de janeiro de 2026 apresenta alterações substanciais, que reforçam o enquadramento legal da carreira e introduzem salvaguardas importantes para o exercício da profissão, com destaque para um novo artigo clarificador sobre a Natureza da Carreira, que não constava na proposta anterior, definindo-a como uma "carreira de regime especial, de grau de complexidade funcional 3".

Registo e exportação dos sumários - Informação do MECI


No âmbito da reforma do MECI e no sentido de melhorar os mecanismos de acompanhamento das escolas, através de sistemas de informação robustos e fiáveis, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação vem solicitar que sejam adotados os seguintes procedimentos: 

 1. Registo e exportação dos sumários para o repositório central de dados 

 Nos termos do Despacho, remetido no início do ano letivo e em vigor desde setembro de 2025, o registo dos sumários nas respetivas plataformas eletrónicas de gestão escolar deverá ser efetuado até ao final do mês em que as aulas são lecionadas. 

 Neste contexto, relembra-se igualmente o dever da exportação dos dados dos sumários, garantindo a sua disponibilização para efeitos de monitorização, controlo e análise central, condição indispensável para: 

 − a contabilização rigorosa das aulas efetivamente ministradas

 − a identificação de situações de alunos sem aulas; 

 − a validação do serviço letivo prestado e das correspondentes remunerações. 

 2. Disponibilização dos dados das aplicações locais em ambiente cloud 

 Para viabilizar a interoperabilidade, a segurança da informação e a capacidade de análise em tempo útil, é igualmente necessária a disponibilização dos dados das aplicações locais utilizadas pelas escolas em ambiente cloud, conforme enquadrado nos trabalhos em curso no domínio dos sistemas de informação do MECI. 

 Para esse efeito, informa-se que a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE) irá dar o apoio necessário para a concretização desta migração, nos casos em que seja necessário. Esta medida, no âmbito da reforma em curso do MECI, constitui um passo essencial para a construção de um sistema integrado e fiável de informação, ao serviço da gestão do sistema educativo, das direções das escolas e dos docentes. 

 Desta forma garantiremos um sistema mais transparente, mais simples e focado na melhoria do serviço a toda a comunidade educativa.

Informação do MECI enviada às Escola/Agrupamentos

Este documento, assinado pelo Ministro, detalha as novas diretrizes do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para otimizar o acompanhamento das escolas através de sistemas de informação e controlo mais eficientes. O Ministro solicita que os diretores garantam o registo e exportação de sumários mensais para um repositório central, visando uma fiscalização rigorosa das aulas e dos vencimentos docentes. Adicionalmente, o texto exige a transição dos dados das aplicações locais para um ambiente de nuvem, de forma a aumentar a segurança e a interoperabilidade das muitas plataformas do MECI. Estas medidas pretendem criar um ecossistema digital integrado que facilite a gestão escolar e promova a transparência em toda a rede educativa. O apoio técnico para esta migração tecnológica será assegurado pela nova Agência para a Gestão do Sistema Educativo. Através deste processo, o Governo procura substituir os métodos em vigor nas nossas escolas por mecanismos de controlo e análise em tempo útil.

Embora o objetivo declarado seja a melhoria do sistema educativo, as novas regras envolvem, de facto, mecanismos explícitos de monitorização, controlo e análise central.  Existe um reforço do controlo administrativo e financeiro (assegurando que o que é pago foi efetivamente lecionado), mas o discurso oficial enquadra esse controlo como um meio para obter um sistema mais fiável e eficiente.

A Voz dos Professores: Motivações, desafios e barreiras ao desenvolvimento da carreira

O Estudo “A Voz dos Professores: Motivações, Desafios e Barreiras ao Desenvolvimento da Carreira”, promovido pela Fundação Semapa – Pedro Queiroz Pereira em parceria com o Centro de Economia da Educação da Nova SBE e com a Universidade do Minho, tem em como objetivo contribuir para a valorização e para o futuro desta profissão no nosso país.

"A valorização do corpo docente assume-se, assim, como um objetivo central. Face aos desafios estruturais que afetam o setor educativo em Portugal, a Fundação Semapa – Pedro Queiroz Pereira decidiu, nesta fase, colocar a docência no centro das suas prioridades, auscultando as opiniões destes profissionais de ensino em todo o território nacional, amplificando as suas vozes e experiências na sala de aula e na gestão escolar."

A Voz dos Professores: Motivações, Desafios e Barreiras ao Desenvolvimento da Carreira

terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Proposta revista sobre o “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”

Provas-Ensaio 2026 em fevereiro e março

No presente ano letivo, de 2025/2026, as provas ModA e as PFEB serão novamente aplicadas em suporte digital. Neste sentido, importa assegurar que, aquando da sua realização, todos os alunos estejam familiarizados com o suporte digital em contexto de avaliação e, em particular, com a plataforma de realização de provas do EduQA. Por outro lado, torna-se necessário assegurar a capacitação das escolas para a realização da avaliação externa digital, em termos organizativos e logísticos, bem como do ponto de vista do equipamento exigido, de modo que tudo decorra com a maior normalidade.

Assim, vai ser dada continuidade à realização das provas-ensaio, destinadas aos alunos dos 4.o, 6.o e 9.o anos de escolaridade, uma das medidas introduzidas no ano letivo passado que contribuiu para a preparação de alunos e escolas para a avaliação em suporte digital. As provas-ensaio serão realizadas nas disciplinas/ literacias a que se aplicarão provas ModA ou PFEB, nomeadamente, Português (4.o, 6.o e 9.o anos), Matemática (4.o, 6.o, 9.o anos) e Inglês (6.o ano). Salienta-se que as provas-ensaio não são provas de avaliação externa e, enquanto momento de ensaio e preparação, serão uma mais-valia para todos.


segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Apresentação da proposta revista do “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”

Realiza-se na próxima quarta-feira,  dia 7 de janeiro, às 9h30, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação a segunda reunião negocial, onde será apresentada a proposta revista sobre o “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”, de acordo com alínea a) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial, após o envio dos pareceres e contrapropostas das organizações sindicais de docentes. 

Reserva de Recrutamento 27 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 27.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 06 de janeiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 07 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).

Monodocência em câmara lenta: como a tutela reescreve o 1.º Ciclo à custa da dignidade dos professores

A decisão de criar um grupo de recrutamento de Educação Física no 1.º Ciclo, tal como está a ser comunicada, não é neutra: reescreve sub-repticiamente a história do 1.º Ciclo, questiona o trabalho já feito e abre caminho a uma revisão do modelo de monodocência que não pode ser feita à boleia de uma nota orçamental ou de um post institucional vagamente entusiasmado.​

Monodocência, currículo e habilitação: a narrativa enviesada
O Decreto-Lei n.º 55/2018 é cristalino: no 1.º Ciclo, “as componentes de currículo [são] trabalhadas de um modo articulado e globalizante pela prática da monodocência”, com exceção expressa do Inglês e de projetos em coadjuvação. A Educação Física está incluída nessa matriz, integrada nas 25 horas (!) semanais de componente letiva que o professor titular tem de assegurar, não como extra, mas como parte integrante do currículo.​

Ora, quando notícias, comunicados ou outras descobertas tardias insinuam que “a partir de 2026 os alunos do 1.º Ciclo vão ter Educação Física” como se antes houvesse um deserto pedagógico, não estão apenas a ser imprecisos: estão a sugerir ao público que os professores do 1.º Ciclo ou não a lecionavam, ou não tinham habilitação para o fazer, o que é falso e insultuoso.​

A fronteira entre valorização e desautorização
É possível defender, com bons argumentos, que a Educação Física merece docentes especializados, tal como já acontece com o Inglês, e que um país obeso de sedentarismo precisa de investir seriamente no corpo e no movimento. Mas uma coisa é reforçar, outra é desautorizar: se a mensagem pública for a de que “só agora” os alunos terão Educação Física “a sério”, a tutela transforma uma opção organizacional numa desqualificação tácita de décadas de trabalho dos professores generalistas.

Durante décadas, a Educação Física no 1.º Ciclo foi lecionada por professores habilitados, mas em muitos casos sem o mínimo de condições materiais: recreios desnivelados, ginásios inexistentes, balneários improvisados, materiais escassos ou obsoletos, tudo isso coexistiu pacificamente com o silêncio da tutela. Se o Governo está genuinamente preocupado com o direito das crianças à prática desportiva de qualidade, então a primeira obrigação não é dar a entender que os professores “não chegavam lá”, é assumir a responsabilidade política de investir em infraestruturas desportivas dignas, em cada escola do 1.º Ciclo, como parte do currículo obrigatório e não como luxo opcional.​

Esta leitura torna-se ainda mais violenta quando colocada em continuidade com o PEDAL, apresentado como programa para “atualizar as competências de todos os professores do 1.º Ciclo” no ensino da leitura e da escrita, ao longo de dois anos, em parceria com o EduQA e universidades. A formulação é politicamente sedutora, mas traz embutida a ideia de que, se os alunos leem mal, a culpa é de professores desatualizados, logo, o problema resolve-se com mais formação, não com menos alunos por turma, menos burocracia ou mais tempo de trabalho direto com as crianças.​

O ridículo da culpabilização: exemplos que expõem o absurdo
Atribuir as dificuldades de leitura e escrita dos alunos aos professores do 1.º Ciclo, punindo-os com programas de “requalificação”, é tão grotesco como: responsabilizar cardiologistas pelo aumento de enfartes, obrigando-os a tirar um curso especial de “como convencer as pessoas a não comerem fast food”; culpar os bombeiros pelo aumento de incêndios, impondo-lhes uma formação em “apagar fogos com mais motivação”; acusar os meteorologistas de serem responsáveis pela seca, obrigando-os a frequentar um módulo de “gestão pedagógica da chuva”.

O que estes exemplos evidenciam é o mecanismo de sempre: o poder político desloca a responsabilidade estrutural para o indivíduo que está na linha da frente, usando a formação contínua como placebo moral para não mexer no que dói realmente: condições de trabalho, organização curricular, tempo para preparar aulas, estabilidade das equipas, intervenção precoce com meios e técnicos.

Dignidade profissional e revisão do ECD: o debate que interessa

A forma como o artigo 163.º da Lei do Orçamento para 2026 é apresentado, ao garantir a contratação de professores de Educação Física para o 1.º Ciclo, traduz uma alteração profunda ao modelo de monodocência, elevando a Educação Física ao estatuto de disciplina autónoma, semelhante ao Inglês. Essa mudança não pode ser discutida à margem da revisão do Estatuto da Carreira Docente: é aí que devem ser equacionadas, com seriedade, questões como a equiparação da carga letiva do 1.º Ciclo à dos restantes ciclos, a opção clara pelo fim da monodocência, a extensão da Educação Artística a outros grupos de recrutamento, a equiparação das funções de professor titular de turma às de diretor de turma e, sobretudo, formas de compensação para quem passou 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos em monodocência integral.​

Quando estas medidas são anunciadas à revelia dos sindicatos e da própria classe, a mensagem subliminar é inequívoca: o 1.º Ciclo continua a ser o laboratório barato onde se experimentam reformas, e os seus professores, sujeitos passivos de decisões que mexem na sua identidade profissional sem reconhecimento pelo passado já vivido. A afronta não está só no conteúdo, está no método: decide-se primeiro, comunica-se depois, escuta-se, se sobrar tempo.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Ebook - SeguraNet: 18 anos de Desafios

O Centro de Sensibilização SeguraNet divulga o ebook SeguraNet: 18 anos de Desafios, que reúne alguns dos exemplos dos Desafios SeguraNet.

Através desta compilação, o Centro de Sensibilização SeguraNet dá a conhecer ao público, em geral, exemplos de atividades realizadas no âmbito do concurso Desafios SeguraNet, que tem contado com a colaboração dos Centros de Competência TIC. Esta iniciativa dirige-se a crianças da Educação Pré-Escolar, a alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, bem como a pais e encarregados de educação, que podem inscrever-se através das respetivas escolas, conforme a categoria.

Os Desafios SeguraNet são uma iniciativa promovida pelo centro de Sensibilização SeguraNet, desde 2007, com o objetivo de envolver as comunidades educativas na reflexão sobre questões relacionadas com a Educação para a Cidadania Digital. Com esta publicação, pretende-se divulgar alguns exemplos dos desafios propostos ao longo dos vários anos, as temáticas trabalhadas e práticas já implementadas em diferentes contextos educativos, bem como evidenciar o trabalho daqueles que, nas escolas, contribuem para a promoção da Cidadania Digital junto das comunidades educativas.

quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Educação Física no 1.º Ciclo do Ensino Básico

A Educação Física passará a ter um estatuto semelhante ao da disciplina de Inglês, sendo assegurada por docentes com formação específica, em vez de ser integrada na atividade geral do professor titular de turma ou teremos uma alteração concreta do Decreto-Lei 55/2018, que irá assim terminar definitivamente com a monodocência?

No Decreto-Lei 55/2018 - Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Artigo 13.º
Matrizes curriculares-base do ensino básico

1 - As matrizes curriculares-base das ofertas educativas do ensino básico, constantes dos anexos i a v ao presente decreto-lei, integram: 
a) No 1.º ciclo, as componentes de currículo a trabalhar de um modo articulado e globalizante pela prática da monodocência, sem prejuízo da lecionação da disciplina de Inglês por um docente com formação específica para tal, bem como do desenvolvimento de projetos em coadjuvação, com docentes deste ou de outros ciclos.


Artigo 163.º
Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico

Em 2026, o Governo assegura a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico, garantindo a contratação de todos os trabalhadores necessários para o efeito, designadamente professores de Educação Física.

Uma análise breve dos dois artigos citados revela uma alteração estrutural no modelo de ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o que introduz uma tensão normativa entre o regime em vigor e a nova disposição orçamental.

De acordo com o Artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, o modelo pedagógico do 1.º ciclo assenta no princípio da monodocência, onde as componentes do currículo são trabalhadas de forma articulada e globalizante por um único professor. Neste diploma, as únicas exceções explícitas à monodocência são a disciplina de Inglês (que requer formação específica) e o desenvolvimento de projetos em coadjuvação.

Contudo, o Artigo 163.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026 introduz uma mudança significativa ao determinar a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo, com a obrigatoriedade de contratação de professores de Educação Física para o efeito.

Esta contradição ou incoerência manifesta-se em dois pontos principais:

• Quebra da Monodocência: Enquanto o Decreto-Lei n.º 55/2018 preconiza um regime articulado e globalizante sob um único docente (com exceção do Inglês), a nova lei orçamental introduz uma nova especialização docente no 1.º ciclo.

• Natureza da Componente: O diploma de 2018 integra a Educação Física na matriz global trabalhada pelo titular de turma, mas a Lei do Orçamento de 2026 eleva-a ao estatuto de disciplina autónoma assegurada por profissionais específicos, tal como já acontece com o Inglês.

Embora não esteja explicitado, nem o governo tenha assumido se o Decreto-Lei n.º 55/2018 será formalmente alterado, a Lei do Orçamento, sendo posterior, impõe uma nova realidade à organização escolar que termina, na prática, com o regime de monodocência. 

Importa notar que, no ordenamento jurídico português, uma lei posterior (como a do Orçamento, uma lei superior) pode derrogar ou alterar a aplicação de normas anteriores, embora tal possa criar complexidade na gestão da matriz curricular-base do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Aguardam-se os obrigatórios desenvolvimentos!!

Lei das Grandes Opções para 2025-2029.

Depois da Lei do Orçamento do Estado para 2026, foi hoje publicada no Diário da República a Lei das Grandes Opções para 2025-2029.

Aprova as Grandes Opções para 2025-2029.

Foi aprovada no Parlamento a Lei das Grandes Opções para 2025-2029 em matéria de planeamento e da programação orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), que integra as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar.

Validação da Reclamação da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Aplicação eletrónica disponível até ao dia 2 de janeiro de 2026 (inclusive) para efetuar a Validação da Reclamação da Candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.


terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Escalões de IRS para 2026

EscalãoRendimento coletável (€)Taxa normal (%)Taxa média (%)
1.ºAté 8.059€12,50%12,500%
2.º8.059€ – 12.160€16,00%13,680%
3.º12.160€ – 17.233€21,50%15,982%
4.º17.233€ – 22.306€24,40%17,897%
5.º22.306€ – 28.400€31,40%20,794%
6.º28.400€ – 41.629€34,90%25,277%
7.º41.629€ – 44.987€43,10%26,607%
8.º44.987€ – 83.696€44,60%34,929%
9.ºMais de 83.696€48,00%N/A

Estes são os escalões que vão vigorar durante o ano e que servirão como base para o cálculo do IRS a entregar em 2027. 

Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2026

Publicada hoje  a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2026


Orçamento do Estado para 2026

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública em vigor até 30 de junho

O Governo aprovou ontem, em reunião do Conselho de Ministros, um decreto-lei que visa alargar o prazo de revisão dos sistemas de avaliação de desempenho adaptados ao SIADAP até ao final de junho do próximo ano.

1. Aprovou um Aprovou um Decreto-Lei que altera o prazo estipulado para revisão dos sistemas de avaliação do desempenho adaptados ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), inicialmente fixado em 31 de dezembro de 2025, passando a vigorar até 30 de junho de 2026. Esta prorrogação é essencial tendo em conta o carácter estruturante das alterações introduzidas, assim como a transição governativa ocorrida após a aprovação do diploma inicial de revisão, o que reforça a necessidade da devida ponderação e segurança jurídica na aprovação dos sistemas de avaliação. 

Pacto das Competências Digitais

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que  aprova o Pacto das Competências Digitais, conforme previsto no Plano do XXV Governo Constitucional.


O Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Pacto de Competências Digitais (PdCD ou Pacto), nos termos definidos no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.



2 - Definir que o PdCD assenta nos seguintes três eixos estratégicos, suportados por um eixo transversal de suporte à respetiva operacionalização:

a) Eixo 1: Capacitação dos cidadãos em competências digitais básicas;

b) Eixo 2: Capacitação dos cidadãos em competências digitais intermédias a avançadas;

c) Eixo 3: Capacitação dos cidadãos em competências tecnológicas emergentes;

d) Eixo transversal: Instrumentos de operacionalização do PdCD para as diferentes fases do ciclo de formação.




3 - Aprovar o Plano de Ação do PdCD para 2026-2030 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.




4 - Determinar que o Plano de Ação pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.




5 - Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução do Plano de Ação, assegurar a sua implementação e os encargos de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais.

6 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.




7 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, que revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional de Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030».





Comunicado do Governo