O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade da revogação da avaliação do desempenho docente, cuja fiscalização preventiva tinha sido pedida pelo Presidente da República.
A revogação do sistema de avaliação dos professores tinha sido aprovada a 25 de Março pela oposição parlamentar, com os votos favoráveis de PSD, PCP, BE, PEV e CDS-PP e contra da bancada do PS e do deputado social-democrata Pacheco Pereira.
Público
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"O Tribunal conclui que as normas do artigos 1.º e 3.º do Decreto submetido a apreciação violam o princípio de separação e interdependência dos órgãos de soberania, consagrado no n.º 1 do artigo 111.º da Constituição da República Portuguesa, e que as restantes, não podendo sobreviver por si face à inconstitucionalidade daquelas, são consequencialmente inconstitucionais.
...o acórdão considerou que o Decreto da Assembleia da República, ao revogar a regulamentação do referido processo de avaliação produzida pelo Governo, sem modificar os parâmetros legais para cumprimento dos quais essa regulamentação tinha sido estabelecida e sem revogar a respectiva norma habilitante, e ao determinar, com carácter impositivo, que o Governo inicie negociações com as associações sindicais com vista à elaboração de um novo modelo de avaliação de desempenho dos docentes, invadiu o estatuto constitucional deste órgão de soberania, enquanto órgão superior da administração pública, dotado de legitimidade constitucional própria com poderes para fazer os regulamentos necessários à boa execução das leis e dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado em que as escolas públicas se integram."
Ler o Acórdão nº 214/2011
Notícia Antena1
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