Publicada pelo Gabinete de Gestão Financeira a Nota Informativa nº 9/2011, datada de 31 de Março.
ASSUNTO: Pagamento de Despesas de Anos Anteriores – Alteração da orientação sobre a redução remuneratória
1. De acordo com o despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 01/03/2011, “os pagamentos efectuados em 2011 relativos a prestações pecuniárias cujo direito foi adquirido em 2010 não devem ser consideradas para efeitos da redução salarial prevista no art.º 19 da Lei nº 55-A/2010 ”.
2. Face ao citado despacho, ficam sem efeito as anteriores orientações da Direcção Geral do Orçamento sobre o abono de despesas de anos anteriores transmitidas às escolas pelo ponto 1 do Aditamento ao Ofício-Circular nº 3/GGF/2011, 07/01/2011.
3. Deste modo, é necessário regularizar os pagamentos efectuados aos trabalhadores que foram abonados de retroactivos de anos anteriores, e que no conjunto com a remuneração do mês, foram sujeitos a redução remuneratória nos meses de Fevereiro e Março.
4. Os abonos referidos no ponto anterior, que foram objecto de aplicação das taxas de redução remuneratória por força das anteriores orientações sobre as despesas de anos anteriores, devem ser regularizados e os diferenciais apurados, pagos aos interessados no próximo mês de Abril.
5. Recorda-se que o pagamento de despesas de anos anteriores a efectuar em 2011, apenas é possível em relação a processos cujos actos administrativos tenham sido praticados até 31 de Dezembro de 2010.
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