Elaboração de uma auditoria que permita aferir o custo médio por aluno, no presente ano lectivo, nas escolas públicas.
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, solicitar ao Tribunal de Contas que, nos moldes que se considerar mais adequados, desenvolva uma auditoria que permita aferir o custo médio por aluno, no presente ano lectivo, nas escolas públicas.Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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