Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames, o Regulamento dos Exames do Ensino Básico e o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário, aprovados pelo despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, com a redacção conferida pelos despachos normativos n.os 10/2009, de 19 de Fevereiro, 7/2010, de 16 de Março, e 4/2011, de 24 de Fevereiro.
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Os professores seleccionados pelo Ministério da Educação (ME) para corrigir os exames do ensino secundário vão ser obrigados a manter-se nesta função durante quatro anos, não sendo para isso necessário que subscrevam um acordo de colaboração com o Gabinete de Avaliação Educacional (Gave), o organismo do ME responsável pelas provas, conforme se encontrava estipulado num despacho de Dezembro.
Notícia Público
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