segunda-feira, 16 de março de 2026

Delegação de competências nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas

Publicado o Despacho com a delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias.


Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual:

1 - Delego nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como nos presidentes das comissões administrativas provisórias, da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a matrícula num mesmo ano de escolaridade e curso, nos casos em que tal seja legalmente permitido;

b) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar a revalidação de matrícula anulada por falta de pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

d) Autorizar, no âmbito do ensino básico e secundário, público e privado, transferências de discentes, com ou sem mudança de percurso formativo, bem como matrículas ou inscrições após o termo dos prazos legalmente estabelecidos;

e) Qualificar como acidentes em serviço, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;

f) Autorizar a celebração de protocolos, parcerias ou acordos de cooperação com autarquias, instituições de ensino superior, instituições científicas, associações ou outras entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem encargos financeiros permanentes e que contribuam para os fins educativos do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos legalmente previstos;

g) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a legislação existente;

h) Autorizar, para o ensino básico, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira, nos termos legalmente previstos.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

AGSE apresenta novos canais de contacto

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE) disponibiliza novos canais de contacto, com o objetivo de facilitar e centralizar o encaminhamento de pedidos e assegurar uma resposta mais célere e eficaz às diferentes solicitações da comunidade educativa e de outras entidades.

Os contactos gerais com a AGSE, I. P. deverão ser realizados através dos seguintes endereços de correio eletrónico, que passam a constituir os principais pontos de contacto institucional da Agência:

Esta alteração insere-se no processo de consolidação da atividade da AGSE, I. P. enquanto entidade responsável pela gestão de áreas estruturantes do sistema educativo. A centralização dos contactos permitirá melhorar o acompanhamento dos pedidos recebidos e garantir maior eficiência no seu tratamento.

Está igualmente prevista, a implementação de uma solução integrada de comunicação que permitirá reforçar, ainda mais, a articulação com os diferentes parceiros e intervenientes do sistema educativo.

E72 mantém‑se como canal oficial de atendimento estruturado
Paralelamente, mantém‑se em funcionamento, até à entrada em funcionamento do novo canal de comunicação, o E72, o canal eletrónico oficial de atendimento da Administração Educativa e meio privilegiado, acessível através do SIGRHE, que permite a submissão de pedidos de esclarecimento de forma estruturada, com histórico associado e compromisso de resposta num prazo máximo de 72 horas.

Incentivos financeiros destinados a fixar e estabilizar docentes nos Açores para o ano letivo de 2026/2027

A Portaria n.º 26-B/2026 de 12 de março de 2026, da Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto, estabelece um conjunto de incentivos financeiros destinados a fixar e estabilizar o pessoal docente na Região Autónoma dos Açores para o ano letivo de 2026/2027. O Governo Regional disponibiliza um apoio à habitação de 500 euros mensais e o pagamento de uma passagem aérea anual para professores que lecionem em áreas com maior carência de profissionais. Para beneficiarem destas medidas, os docentes devem comprometer-se a prestar serviço na mesma unidade orgânica por um período mínimo de três anos. Além disso, o pagamento dos subsídios está condicionado à manutenção de um nível de assiduidade mensal igual ou superior a 75%. O diploma visa, em última análise, garantir o direito à educação através da ocupação sustentada de vagas em ilhas e grupos de recrutamento mais necessitados.


Artigo 4.º 
Tipologia 

Os apoios à estabilidade de pessoal docente na Região Autónoma dos Açores assumem as tipologias seguintes:

a) Apoio à habitação, no valor de 500,00 € (quinhentos euros) mensais, por ano escolar, até ao limite de três anos escolares, enquanto o docente se mantiver na mesma unidade orgânica e grupo de recrutamento, por candidatura aos respetivos concursos nos dois anos subsequentes, se aí colocado por afetação interna ou por contrato a termo. 

b) Pagamento de uma passagem aérea anual de ida e volta em território nacional, no valor máximo definido para a Tarifa Açores, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 14/2025, de 10 de janeiro, na atual redação, ou de qualquer ato ou diploma que lhe venha a suceder, ou para o subsídio social de mobilidade, nos termos regulados pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, na atual redação, por ano escolar, até ao limite de três anos escolares.

Modelo de governação e monitorização da reforma orgânica do MECI

Publicado no Diário da República de sexta-feira, 13 de março, o Despacho que define o modelo de governação e monitorização da reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.


O presente despacho estabelece o modelo de governação e monitorização da reforma orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI)

Concurso Pessoal Docente 2026/2027 - Região Autónoma dos Açores


Através da presente plataforma, a Direção Regional da Educação e Administração Educativa disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.


Próximas datas (previsão)
13 de março 
Concurso Interno/Externo de Provimento - Publicação do Aviso de Abertura e Vagas

De 16 a 25 de março
Concurso Interno/Externo de Provimento
Registo e Apresentação de candidaturas (das 09h de 16/03 até às 18h de 25/03)

De 16 a 27 de março
Concurso Interno/Externo de Provimento
Apresentação de documentos (das 09h de 16/03 até às 18h de 27/03)

Concurso Interno de Provimento
e
Concurso Externo de Provimento 



Legislação

Regulamento do Concurso

Estatuto da Carreira Docente

Habilitação profissional para a docência

Habilitação própria para a docência no GR 550 – Informática

Sistemas de quotas de emprego para pessoas com deficiência – DL n.º 29/2001

Adapta à R.A.A. o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência – DLR n.º 4/2002/A

Doenças incapacitantes - Concurso Interno de Afetação

Dotação dos Lugares de Quadro 2026/202

domingo, 15 de março de 2026

II Congresso Internacional da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões - “Educar para a Liberdade”

A cidade de Matosinhos vai acolher, entre os dias 8 e 10 de abril de 2026, o II Congresso Internacional da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP), subordinado ao tema “Educar para a Liberdade”.
O evento terá lugar no antigo complexo da Fábrica de Conservas Vasco da Gama e reunirá investigadores, profissionais do sistema prisional, docentes, decisores políticos e representantes de organizações nacionais e internacionais, com o objetivo de refletir sobre o papel da Educação na reinserção social de pessoas privadas de liberdade.
O congresso é organizado pela Associação Portuguesa de Educação nas Prisões, em parceria com a Câmara Municipal de Matosinhos, o Centro de Formação de Associação das Escolas de Matosinhos e a Escola Secundária João Gonçalves Zarco, procurando promover o debate e a partilha de boas práticas na área da Educação em contexto prisional.
A iniciativa inclui ainda uma formação acreditada para professores, permitindo a respetiva progressão na carreira docente. As inscrições decorrem até 20 de março de 2026 e têm registado adesão significativa por parte dos participantes.
O programa do congresso encontra-se estruturado em cinco painéis temáticos, dedicados à Educação nas Prisões em Portugal e no contexto internacional, à Educação e Formação de Adultos em meio prisional, à Saúde nas Prisões, a Projetos e Trabalhos de Investigação e à Reinserção.
Ao longo de três dias de trabalhos, especialistas nacionais e internacionais irão discutir os principais desafios e oportunidades da Educação em contexto prisional, sublinhando o seu papel como instrumento de inclusão social e de redução da reincidência criminal.

sábado, 14 de março de 2026

Nova proposta sobre o 2º Tema da revisão do ECD

O MECI enviou ontem às organizações sindicais de docentes a versão final da proposta de revisão do ECD,  relativa  ao 2º Tema - Habilitação para a docência, Recrutamento e Admissão. 

As duas propostas de revisão do Estatuto da Carreira Docente, datadas de 2 de março e 13 de março de 2026, apresentam diferenças pontuais, mas significativas, no articulado relativo ao recrutamento e aos requisitos para o exercício da função.

As principais diferenças identificadas são:

Regulamentação do Recrutamento: Na proposta final de 13 de março, foi adicionado um novo ponto (n.º 4) ao artigo sobre os "Princípios do recrutamento". Este ponto estabelece explicitamente que a regulamentação dos procedimentos de recrutamento será objeto de legislação própria, garantindo-se a negociação coletiva conforme a lei em vigor. Esta disposição não constava na versão de 2 de março.

Alteração nos Requisitos Psíquicos: No artigo referente aos "Requisitos para o exercício da função docente", houve uma alteração no n.º 5 relativo à saúde mental.A proposta de 2 de março incluía a inexistência de "características de personalidade ou de situações de natureza neuropsiquiátrica" como requisito. A proposta de 13 de março removeu a menção às "características de personalidade", mantendo apenas a inexistência de "situações de natureza neuropsiquiátrica" que possam pôr em risco a relação com os alunos ou dificultar o exercício da docência.

Última nota:  A versão de 2 de março continha uma nota técnica no n.º 7 do artigo sobre requisitos, indicando que aquele número tinha sido deslocado de um artigo anterior. Esta nota foi removida na versão final de 13 de março.

Os outros artigos., como a definição de docente, as modalidades de vínculo de emprego público (incluindo a transição de contrato a termo para indeterminado após formação pedagógica) e as regras do período experimental, permanecem idênticas em ambas as versões. 


O MECI anunciou que oportunamente será convocada nova reunião para o prosseguimento dos trabalhos, incluindo a revisão da legislação subsidiária relativa a esta matéria da revisão do ECD.

Transferências de Competências para os Diretores

Com a extinção definitiva da DGEstE muitas das competências desta Direção-Geral, de acordo com as informações comunicadas pelo MECI, em reunião realizada ontem, passam para os Diretores de Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, acrescentando diversas competências relacionadas com  matrículas, visitas de estudo, acumulação de funções para docentes e não docentes, permutas, acidentes em serviço e muitos outras que em breve serão conhecidas através de um Despacho de delegação de competências, a publicar em breve.  

O Governo, através do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, apresentou ao Conselho das Escolas uma proposta dessas competências a transferir para os diretores dos Agrupamentos e Escolas não Agrupadas, com vista à simplificação administrativa e ao reforço da autonomia das direções escolares, solicitando a sua pronúncia e que mereceu parecer favorável por parte do órgão consultivo do MECI. 

PARECER N.º 01/2026 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS DIRETORES

sexta-feira, 13 de março de 2026

43.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e 5.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 43.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 5.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 16 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 17 de março de 2026 (hora de Portugal continental).

Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas

Publicado hoje o Despacho que cria o Grupo de Trabalho «Proibição do desenvolvimento de atividades contrárias aos fins visados pelas instituições educativas» para elaborar orientações aos diretores e aos restantes órgãos de direção, administração e gestão das escolas sobre a inadmissibilidade de atividades que colidam com a ética e os valores de uma cidadania democrática

Este grupo de trabalho cessa o seu mandato no dia 31 de março, com a apresentação de um relatório final dos trabalhos.


O Grupo de Trabalho é coordenado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação (SEAEdu) e constituído em permanência por:
a) Um/a representante da Secretaria de Estado do Secretário de Estado Adjunto e da Educação (SEAEdu);
b) Um/a representante da Secretaria de Estado da Administração Escolar (SEAEsc);
c) Um/a representante da Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC);
d) Um/a representante do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.);
e) Um/a representante da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.);
f) Um/a representante do Conselho das Escolas;
g) Um/a representante da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP);
h) Um/a representante da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE);
i) Um/a representante da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP);
j) Um/a representante da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP).

quinta-feira, 12 de março de 2026

Plataforma SIGRHE com novas cores


A plataforma SIGRHE, agora integrada na AGSE,  com as mesmas funcionalidades, mas nova cara e cores diferentes do modelo anterior. 

IGEC envia ofício e parecer aos Diretores sobre o acesso de pessoas externas às Escolas

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) recordou aos Diretores de Agrupamentos e Escolas não Agrupadas  a “obrigação de assegurar” que apenas seja permitida a entrada nas escolas de pessoas externas quando se enquadrarem nos “fins preconizados pelo sistema educativo”. Esta informação, enviada ontem, surge dias depois de notícias na comunicação social e das redes sociais e posterior investigação do jornal PÚBLICO ter revelado que 80 escolas (públicas e privadas) receberam influenciadores misóginos e pornógrafos nos dois últimos anos letivos.

Também o Conselho das Escolas, órgão que desde há meses não revela atividade nem cumpre o seu papel de órgão consultivo do MECI, também enviou às escolas um documento sobre o cesso às escolas por pessoas estranhas à mesma. 


ACESSO A INSTALAÇÕES E ESPAÇOS ESCOLARES POR PARTE DE PESSOAS EXTERNAS À COMUNIDADE ESCOLAR - Ofício IGEC


ACESSO A INSTALAÇÕES E ESPAÇOS ESCOLARES POR PARTE DE PESSOAS EXTERNAS À COMUNIDADE ESCOLAR -  Parecer IGEC


Conselho das Escolas

terça-feira, 10 de março de 2026

42.ª Reserva de Recrutamento e 4.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 42.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 4.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 11 de março, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 12 de março de 2026 (hora de Portugal continental).

Parecer do SIPE sobre a alteração ao ECD (Proposta de 6/03/2026)

O SIPE congratula-se com a aproximação do MECI às propostas do SIPE. Efetivamente, com base na análise comparativa entre a proposta do SIPE (de 25 de fevereiro), o documento inicial do MECI (versão de 18 de fevereiro) e a versão final após as reuniões de dia 2 de março, verificamos uma evolução em aspetos fundamentais, nomeadamente:

Critério de Graduação Profissional: O documento inicial do MECI referia apenas "princípios da Administração Pública" para o recrutamento. Na versão pós-reuniões de dia 2, foi explicitamente incluído que o concurso assenta na graduação profissional, uma exigência central do SIPE para garantir a objetividade do processo.

• Dispensa do Período Experimental: O MECI evoluiu para uma dispensa do período experimental para os docentes que tenham realizado 730 dias de tempo de serviço nos últimos 5 anos. Não podemos deixar de referir, no entanto, que o SIPE não concorda com a necessidade de fazer o período experimental para os docentes profissionalizados, além de que este limite ainda está longe dos 365 dias propostos pelo SIPE,

Sistematização da Idoneidade: A verificação da idoneidade via registo criminal foi movida para o artigo dos requisitos de exercício da função, o que permite uma análise mais integrada do perfil do candidato, como sugerido pelo SIPE.

Apesar dos avanços, o documento final do MECI mantém várias disposições que o SIPE contesta e pretende ver alteradas. Acresce que, na última reunião foram colocadas várias questões fundamentais e estruturantes pelo SIPE, questões essas que não foram, nem debatidas, nem tão pouco esclarecidas quanto ao seu conteúdo ou intencionalidade.


Nesse sentido, o SIPE apresentou, no dia 6 de março de 2026, uma contraproposta e solicitou igualmente a marcação de uma nova reunião, com o objetivo de obter o esclarecimento de todas as questões levantadas.

O Estatuto da Carreira Docente é demasiado importante na vida dos professores para que este processo decorra sem o necessário esclarecimento e sem uma participação efetiva dos representantes da classe.

Índice de Cursos atualizado com os novos elencos de provas de ingresso no Ensino Superior

Índices de Cursos - DGES

Nesta secção poderás consultar os pares instituição/curso organizados por diversos critérios.

A informação apresentada inclui:

  • Pares instituição/curso do ensino superior público, objeto de concurso nacional e objeto de concurso local:
    • A informação apresentada foi retirada do Guia da Candidatura 2026 - Ensino Superior Público: Versão em PDF

  • Pares instituição/curso do ensino superior privado, objeto de concurso institucional:
    • A informação apresentada foi retirada do Guia da Candidatura 2026 - Ensino Superior Privado: Versão em PDF

Provas de Ingresso a Realizar

  • As provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2026/2027 concretizam-se através dos exames nacionais do ensino secundário.

  • As provas de ingresso a realizar para a candidatura a cada curso, em cada instituição de ensino superior, são fixadas por cada instituição de ensino superior.

  • Para saber quais os exames nacionais do ensino secundário que podem ser utilizados como provas de ingresso, deves consultar a Tabela B constante do Guia Geral de Exames, com as instruções para a inscrição para os exames nacionais do ensino secundário.

  • Nas páginas de detalhe dos cursos, encontras, para cada instituição e curso de ensino superior, as provas de ingresso que serão exigidas para a sua candidatura à matrícula e inscrição em 2026.

Comunicado em defesa da Educação Física no 1º Ciclo já no ano letivo 2026/27

Na sequência da recente publicação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), as principais associações de diretores escolares, pais e profissionais de Educação Física, Ensino Superior e Desporto uniram-se numa posição conjunta de extrema relevância para o sistema educativo nacional.

O foco central é o Artigo 163.º, que assegura, finalmente, as condições orçamentais para a contratação de docentes de Educação Física no 1.º Ciclo. Esta medida visa resolver um problema estrutural com 40 anos, garantindo que todas as crianças tenham acesso a uma disciplina de qualidade.

 

As entidades signatárias (ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares, ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, CDP – Confederação do Desporto de Portugal, CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais, REDESSP – Rede de Escolas com Formação em Desporto do Ensino Superior Politécnico Público, SPEF – Sociedade Portuguesa de Educação Física) apelam agora ao Governo e à Assembleia da República para que a aplicação desta norma seja integral já no ano letivo 2026/27.

 

 Comunicado de Imprensa - POSIÇÃO CONJUNTA


Na sequência da publicação da Lei n.o 73-A/2025, de 30 de dezembro, relativa ao Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026), e, em particular, do artigo 163.o, respeitante à Educação Física (EF) no 1.o Ciclo do Ensino Básico (1.o CEB), as entidades abaixo signatárias:


1. Congratulam-se com a inclusão desta norma no OE 2026, que não só viabiliza a concretização de um

princípio já consagrado no quadro legal, como assegura, finalmente, as condições orçamentais necessárias para a contratação de docentes de EF, garantindo de forma efetiva e generalizada, a disciplina de EF no 1.o CEB.


2. Com efeito, no quadro da Lei de Bases do Sistema Educativo e face à disponibilidade de docentes dos grupos de EF (260 e 620), esta medida do OE 2026 permite a contratação imediata de professores de EF em todos os agrupamentos de escolas do país, possibilitando a concretização de projetos de coadjuvação.


3. Esta possibilidade liberta as escolas e os agrupamentos, bem como as respetivas direções, da utilização de créditos horários próprios que, até agora, suportavam os projetos de coadjuvação existentes, configurando-se como uma medida de âmbito local, em função das possibilidades limitadas e das opções específicas de cada direção.


4. Pela contratação de professores que reforçam o quadro de cada escola, esta medida de política educativa permite que a EF no 1.o CEB se torne uma realidade em todas as escolas, garantindo que todas as crianças, sem exceção, tenham acesso a uma EF de qualidade.


5. Esta norma representa um avanço significativo para o sistema educativo e desportivo, para a comunidade científica e para a saúde das crianças portuguesas, contribuindo para a resolução de um

problema estrutural que persiste há quatro décadas.


Face ao exposto, as entidades signatárias afirmam a necessidade de o Governo e a Assembleia da República assumirem plenamente a responsabilidade pela concretização desta medida no ano letivo

2026/27, garantindo a sua aplicação integral.

segunda-feira, 9 de março de 2026

Discurso de Tomada de Posse do Presidente da República

Tomou posse o novo Presidente da República, lamentavelmente, no seu discurso de Tomada de Posse, nem uma palavra sobre Educação e a Escola Pública. Falou da nova ordem mundial, do desrespeito pelo direito internacional, apresentando a Europa como solução. Quer compromissos entre partidos para que país seja "viável" mas, um dos pilares fundamentais no desenvolvimento do país foi ignorado e não mereceu especial atenção de António José Seguro. 

sábado, 7 de março de 2026

A escola como prisão, Verão a dentro

Mais tempo escolar não equivale a melhor aprendizagem; pelo contrário, gera saturação, indisciplina, menor bem-estar e mais insucesso.

Não dá para engolir esta teimosia do PSD em silêncio. Na Comissão de Educação e Ciência, o grupo parlamentar social-democrata, que sustenta o Governo, reiterou a posição executiva e recusou de caras qualquer alteração ao calendário escolar do pré-escolar e do 1.º ciclo, que obriga as crianças a arrastarem-se até 30 de junho. Não se pode agitar evidências científicas quando convém, para sustentar algumas medidas, e ignorá-la quando a evidências contrariam a decisão. Onde estão os estudos que justificam manter os miúdos nas salas a ferver, exaustos e sem motivação?
...
O Conselho Nacional de Educação, no parecer de 2017 sobre organização do tempo escolar, deixou claro que mais tempo escolar não equivale a melhor aprendizagem; pelo contrário, gera saturação, indisciplina, menor bem-estar e mais insucesso. A American Academy of Pediatrics alerta há anos para os riscos de fadiga crónica em crianças pequenas com rotinas prolongadas. A exposição reduz a retenção de conhecimentos, agrava ansiedade e irritabilidade e compromete o desenvolvimento emocional. Em Portugal, um estudo do Politécnico do Porto de 2017 demonstrou que temperaturas acima de 28 graus Celsius nas salas baixam o raciocínio lógico, aceleram a frequência cardíaca e aumentam o consumo energético, repetindo-se todos os verões no 1.º ciclo.​

O Education at a Glance 2025 da OCDE, apresentado em setembro passado, dá um golpe certeiro na teimosia do calendário escolar português e abre a porta a uma redução urgente no pré-escolar e 1.º ciclo. Lá está escrito, sem rodeios que em Portugal temos um ano letivo mais comprido e concentrado para os mais novos. São 874 horas de ensino obrigatório, bem acima dos 804 da média nesses ciclos. Isto significa menos pausas para descanso e recuperação, sem que os resultados académicos mostrem qualquer prémio por essa maratona, pelo contrário, o tempo dedicado a matemática e leitura fica nos 38%, aquém dos 41% da OCDE, revelando que mais horas não garantem melhor qualidade.​

Observador 

sexta-feira, 6 de março de 2026

Inscrição nos Exames Nacionais do Ensino Secundário de 6 a 19 de março

Já são conhecidas as datas para inscrição nos Exames Nacionais do Ensino Secundário.

6 a 19 de março 

A inscrição nos exames finais nacionais é obrigatória na 1.ª fase para todos os alunos incluindo alunos que frequentam sistemas educativos estrangeiros com exceção das situações previstas em lei. 

Para saber como realizar a inscrição, consulte as instruções oficiais:

INSTRUÇÕES PARA A INSCRIÇÃO NAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO


Consulte a informação completa na página da DGES e prepare atempadamente a inscrição. 

AGSE assume algumas competências do extinto IGeFE

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., assume, a partir de 1 de março de 2026, as competências anteriormente atribuídas ao Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) – Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., na sequência da conclusão do processo de extinção deste organismo.

A extinção do IGeFE, I. P., enquadra-se no processo de reorganização da Administração Pública e da reforma do setor da Educação, conforme estabelecido no Despacho n.º 919-A/2026, publicado em Diário da República a 27 de janeiro.

Competências asseguradas pela AGSE, I. P.
A AGSE, I. P., sucede nas atribuições e competências, bem como nos direitos, obrigações e posições contratuais do IGeFE, I. P. – tal como definido no Decreto-Lei n.º 99/2025 , à exceção das matérias de gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI)), incluindo o pessoal docente e técnico das escolas, de aquisição de bens e serviços que não sejam específicos da atividade do MECI, que transitam para a ESPAP, I. P.

A assunção das funções pela AGSE, I. P., assegura a continuidade dos serviços e dos procedimentos em curso, pretendendo garantir um modelo de gestão mais integrado e desburocratizado.

Contactos e acompanhamento
No âmbito desta transição, todos os contactos e comunicações relacionados com as áreas anteriormente asseguradas pelo IGeFE, I. P., deverão passar a ser realizados junto da AGSE, I. P., preferencialmente através dos canais oficiais disponibilizados para o efeito.