sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Coletânea de Jurisprudência em Matéria de Greve e Serviços Mínimos (2020-2025)

Compiladas decisões sobre greve e serviços mínimos na Administração Pública

O que acontece quando trabalhadores da Administração Pública exercem o direito à greve em serviços essenciais como hospitais, tribunais, escolas ou estabelecimentos prisionais? Como se assegura, nesses contextos, a continuidade dos serviços indispensáveis aos cidadãos? A DGAEP acaba de publicar a Coletânea de Jurisprudência em Matéria de Greve e Serviços Mínimos (2020-2025), que reúne, pela primeira vez num único documento, cinco anos de decisões sobre a definição de serviços mínimos em situação de greve na Administração Pública.

Elaborada pelo Departamento de Relações Coletivas de Trabalho (DRCT), a publicação compila a totalidade das decisões dos Colégios Arbitrais constituídos entre 2020 e 2025, bem como uma seleção da jurisprudência mais relevante dos tribunais portugueses, refletindo o equilíbrio entre o direito fundamental à greve e a garantia de necessidades sociais impreteríveis.

Esta coletânea constitui uma ferramenta de referência para árbitros, sindicatos, dirigentes públicos e todos os profissionais envolvidos em procedimentos de greve e na definição de serviços mínimos, promovendo uma atuação mais informada, consistente e transparente.

"Reimaginar a Escola: Desafios globais, currículo e avaliação"

Vão realizar-se, no dia 27 de fevereiro de 2026, as VI Jornadas de Currículo, Avaliação e Profissão Docente e as Jornadas da ADMEE, sob o tema "Reimaginar a Escola: Desafios globais, currículo e avaliação".


O evento, coordenado pela Professora Maria Assunção Flores, é coorganizado pelo Professor Eusébio André Machado da Universidade Portucalense e dinamizado pelos estudantes do 1.º ano dos Mestrados em Ensino. Visa refletir sobre os desafios curriculares que atualmente se colocam à escola, considerando não apenas a sua função social e cultural, mas também a forma como se articulam práticas curriculares e pedagógicas em tempos de crescente complexidade.

Entre os convidados estarão Licínio Lima, Professor Emérito do Instituto de Educação da Universidade do Minho, Isabel Viana da Universidade do Minho, Amélia Lopes da Universidade do Porto, Pedro Barreiros da Federação Nacional da Educação, Julia Azevedo do SIPE, Palmira Alves da Universidade do Minho, Carmen Cavaco da Universidade de Lisboa e Christophe Grémion, Presidente da ADMEE-Europa, assim como professores e dirigentes escolares e sindicais.


Relatório Nacional TALIS 2024

Está disponível o relatório que apresenta os dados para Portugal recolhidos no âmbito do quarto inquérito da 𝗢𝗖𝗗𝗘 sobre 𝗲𝗻𝘀𝗶𝗻𝗼 𝗲 𝗮𝗽𝗿𝗲𝗻𝗱𝗶𝘇𝗮𝗴𝗲𝗺, refletindo principalmente sobre os ambientes de aprendizagem existentes nas escolas, assim como as condições de trabalho, crenças e expetativas de docentes e diretores.

O Inquérito Internacional sobre Ensino e Aprendizagem da OCDE (TALIS) é o maior inquérito internacional dirigido a professores e diretores escolares. Ao recolher informação comparável internacionalmente, garante que as suas vozes são representadas na formulação das políticas educativas. O TALIS baseia-se exclusivamente em autoavaliações, que refletem perceções e podem ser influenciadas pelo contexto social e cultural. Por isso, as comparações entre países devem ser efetuadas com prudência. 

A presente nota apresenta alguns dos principais resultados com base nas respostas recolhidas em 2024 de professores e diretores de escolas que ministram o 3.º ciclo. Apenas são comentadas as diferenças e alterações estatisticamente significativas.

TALIS 2024 – Country Note – Portugal (em língua portuguesa)

Relatório Nacional

TALIS 2024 – Country Note – Portugal (em língua inglesa)

TALIS 2024 – Infografia (em língua Portuguesa)

Principais Insights (língua inglesa)

Relatório Internacional (língua inglesa)

Governo aprovou as atualizações salariais

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o valor da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), atualiza os montantes referentes aos níveis remuneratórios constantes da Tabela Remuneratória Única, assim como o valor das remunerações da Administração Pública. Assim, e conforme estabelecido no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública 2026–2029:

a. Até 2029, cada trabalhador da Administração Pública terá um aumento mínimo acumulado de 238,14€;

b. A atualização salarial em 2026 será de 56,58€ ou um mínimo de 2,15%, e de 60,52€ ou um mínimo de 2,30% em 2027, 2028 e 2029;

c. A Remuneração Mínima Garantida é fixada em 934,99€, chegando 1.116,55€ em 2029;

Complementarmente, através de Portaria, será aprovado o aumento do valor de subsídio de refeição para 6,15€ por dia de trabalho prestado, nos termos legais, conforme previsto no Acordo Plurianual.


O Presidente da República promulgou hoje o diploma, aprovado ontem em Conselho de Ministros, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Publica.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Reserva de Recrutamento 33

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 33.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 30 de janeiro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 2 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

Reunião negocial no MECI - Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, as organizações sindicais de docentes foram convocadas. para uma reunião negocial a realizar no próximo dia 4 de fevereiro de 2026, às 12 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta sobre “Habilitação para a docência, recrutamento e admissão”, de acordo com alínea b) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial.

Homepage da AGSE - Agência para a Gestão do Sistema Educativo

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, é um organismo da administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, para, no âmbito das atribuições do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), gerir o sistema educativo, nas suas diferentes dimensões e vertentes.

A entidade resulta da Reforma da Administração Pública e agrega total ou parcialmente, as atribuições da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), I. P..


Atribuições
  • Elaborar, implementar e manter o Sistema Integrado de Informação da Educação;
  • Coordenar o planeamento e a respetiva racionalização dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do MECI, bem como garantir a gestão e funcionamento dos mesmos e de todas as ofertas educativas e formativas;
  • Assegurar a gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
  • Prestar o apoio técnico e especializado ao membro do Governo da tutela e aos serviços e organismos da área da educação, no âmbito de regimes jurídicos específicos;
  • Gerir, operar e manter a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade e a Rede Alargada da Educação;
  • Apoiar as estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro.
Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

 Aprova os Estatutos da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

IGeFe, DGAE e a Secretaria-Geral da Educação e Ciência extintos


Publicados no Diário da República os despachos que extinguem a Secretaria-Geral da Educação e Ciência,  o IGeFE e a DGAE 

Despacho n.º 919-A/2026
Extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e a Direção-Geral da Administração Escolar.

Através do presente despacho, consideram-se estar desenvolvidas as operações e tomadas as decisões adequadas e necessárias à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos, bem como verificadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras para a declaração de extinção da DGAE. O presente despacho demonstra suceder o mesmo no caso do IGeFE, I. P., salvaguardando-se, porém, o caso dos trabalhadores cuja reafetação é aprazada por serem considerados necessários junto dos seus órgãos, serviços e organismos para conclusão dos procedimentos e operações de funcionamento da entidade.

Despacho n.º 919-B/2026
Extingue a Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

Publica a lista nominativa integral definitiva dos trabalhadores do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., em exercício de funções.

Publica a lista nominativa integral definitiva dos trabalhadores da Direção-Geral da Administração Escolar em exercício de funções.

Despacho n.º 987-A/2026
Lista nominativa da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

Autenticação de dois fatores na CGA Direta e na Segurança Social Direta

Caixa Geral de Aposentações exige Autenticação de Dois Fatores para todos a partir de 1 de abril de 2026

O Portal da Caixa Geral de Aposentações (CGA) vai exigir a autenticação de dois fatores a partir de 1 de abril de 2026. No entanto, desde dezembro de 2025 que para uma pessoa singular (trabalhador ou pensionista) conseguir aceder ao Portal da CGA, também conhecido por CGA Direta, já é exigida a autenticação de dois fatores.

A prorrogação, até 31 de março de 2026, aplica-se apenas às pessoas coletivas que, até lá, são convidadas a aderir facultativamente. Após 31 de março de 2026 a autenticação de dois fatores será obrigatória para todos os utilizadores que pretendam aceder ao Portal CGA.

Quando o utilizador acede ao serviço da CGA Directa deverá inserir, como até aqui, o Utilizador e a Chave. Este é o primeiro fator. Feito isto, terá de confirmar a sua identidade introduzindo um código único enviado por SMS para o seu telemóvel.

Portal da Segurança Social com Autenticação Dois Fatores

Além de colocar a palavra passa (primeiro fator) será necessário ainda inserir um código temporário, enviado para o telemóvel ou para o email do contribuinte, que só servirá durante uns minutos para completar a autenticação (segundo fator). Este número de telemóvel e/ou email terão de fazer parte da informação de contacto oficial do contribuinte junto da Segurança Social

Este procedimento vai exigir que todos os contribuintes tenham telemóvel ou email e que este esteja associado à conta do contribuinte na Segurança Social.

Note-se que quem entrar na Segurança Social Direta usando a Chave Móvel Digital, não terá de recorrer ao segundo fator porque, na realidade, a Chave Móvel Digital já tem ela própria embutido o seu próprio procedimento de registo usando dois fatores.

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Concurso Externo Extraordinário - Comunicado do MECI

Ocupadas 91% das vagas do Concurso Externo Extraordinário, em zonas com falta de professores

• Ocupadas 1.639 (91%) das 1.800 vagas a concurso em Quadros de Zona Pedagógica das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve. 

• Foram preenchidas 1.220 vagas nos QZP referentes aos concelhos da área da Grande Lisboa, a região do país com maior incidência de situações de alunos sem aulas.

• Ocupadas todas as vagas (215) relativas ao Grupo de Recrutamento (GR) 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, um dos mais carenciados. 

• Vinculação permanente e apoio à deslocação são dois incentivos para atrair docentes para escolas onde há maior carência de professores.

Foram ocupadas 1.639 vagas, o que representa 91% das 1.800 vagas de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) a concurso. As vagas que ficam por preencher não traduzem situações de alunos sem aulas, uma vez que são vagas de QZP e não de horários em escolas. 

Manifesto pela Inteligência Artificial como Extensão do Pensamento Humano na Educação: Porque educar é ensinar a pensar e não interditar o pensamento

Manifesto pela Inteligência Artificial como Extensão do Pensamento Humano na Educação: Porque educar é ensinar a pensar e não interditar o pensamento

Manifesto publicado no Jornal Publico a 26 de janeiro de 2026
https://www.publico.pt/2026/01/26/impar/opiniao/manifesto-uso-inteligencia-artificial-educacao-2162541

Não é a tecnologia que desumaniza a educação. O que a desumaniza é a ausência de projeto pedagógico, de intencionalidade ética e de responsabilidade educativa.
A Inteligência Artificial (IA) não surge no vazio, surge num mundo já marcado pela aceleração, pela fragmentação da atenção e pela necessidade constante de adaptação, pela burocratização do ensino e pelo esvaziamento do tempo pedagógico, colocando à educação novos desafios éticos, pedagógicos e sociais. Atribuir-lhe a culpa por um pretenso empobrecimento cognitivo e emocional dos estudantes do ensino superior é um erro de diagnóstico que conduz, inevitavelmente, a soluções erradas.
A história da educação ensina-nos algo simples e recorrente, sempre que uma nova tecnologia emerge, o reflexo imediato é o medo e a proibição. Foi assim com o livro impresso, com a calculadora, com a internet, com os motores de busca, com os smartphones. Nunca foi a interdição que educou, foi a mediação pedagógica.
Uma das melhores justificações para a utilização da IA e de uma boa literacia do prompt o mais cedo possível tem que ver com o facto da IA não substituir o pensamento, mas expor a sua ausência. Assim, a IA generativa não pensa, não compreende, não deseja e não interpreta o mundo, mas ajuda a reorganizar a linguagem. Se os estudantes entregam trabalhos vazios, acríticos e sem autoria, o problema não é a IA, mas da ausência de uma cultura de autoria, de exigência intelectual, de modelos pedagógicos atualizados e de práticas avaliativas que valorizem o processo e a construção significativa do conhecimento, em vez da mera reprodução de respostas. A IA não cria mediocridade. Onde existe pensamento, ela pode ser instrumento de aprofundamento, por outro lado, onde ele não existe, revela o vazio.
Outro ponto chave nesta discussão, é que proibir a IA é abdicar da missão de educar. Banir a IA dos processos de ensino e de aprendizagem não protege os estudantes, mas abandona-os num mundo onde a IA já está presente. Abandona-os sem literacia crítica, sem ética de uso, sem compreensão dos seus limites, riscos, enviesamentos e impactos. Abandona-os à clandestinidade pedagógica, ao uso oculto, não acompanhado e não problematizado. Educar nunca foi proteger pelo silêncio, mas sim ensinar a compreender, a argumentar e a decidir.
Questionar o processo humanista num mundo pautado pela ausência de relações é esquecer, que a verdadeira humanização passa pela pedagogia, não pela proibição do uso de tecnologia.
Humanizar o ensino não é regressar a um passado idealizado onde o esforço existia por decreto e a dor era confundida com virtude pedagógica. Humanizar é reconstruir o tempo ao longo da aprendizagem, mas com os instrumentos do presente. A IA pode, quando pedagogicamente orientada, apoiar a escrita reflexiva, sem a substituir, ajudar a estruturar ideias, sem lhes retirar autoria, promover feedback formativo mais frequente e personalizado, tornar visíveis os processos de pensamento, em vez de apenas os produtos finais.
O problema não é a IA, o problema mantém-se no modelo educativo que a acolhe sem crítica. Com isso, não olhamos para a IA sem a questionar, sem refletir sobre a sua legitimidade, sem a necessária crítica académica, ou à captura tecnológica por interesses económicos opacos. Mas confundir essa crítica estrutural com a rejeição da tecnologia é um erro político e pedagógico. A resposta não é a proibição da tecnologia, mas a educação para uma literacia digital e ética que permita aos estudantes compreender, questionar e transformar a tecnologia, em vez de apenas a consumir. Sem isto, a proibição é apenas um gesto simbólico, aparentemente tranquilizador, mas estéril.
A IA não transforma os estudantes em "cretinos digitais" nem em ignorantes, intelectualmente menos capazes ou desonestos; o que se torna evidente é que avaliar melhor é mais exigente do que proibir. A IA veio expor uma fragilidade antiga dos sistemas de avaliação, evidenciando práticas frequentemente assentes em tarefas rotineiras e na classificação do produto final, com reduzida valorização dos processos de aprendizagem, do feedback formativo e do desenvolvimento do pensamento crítico. Proibir a IA para manter práticas de avaliação frágeis é uma opção simplificadora, mas pedagogicamente pouco sustentável. O caminho verdadeiramente exigente é redesenhar práticas pedagógicas onde o trabalho é feito nas aulas com acompanhamento do professor e não em casa, e os estudantes tenham a possibilidade de justificar as suas decisões, explicitar raciocínios, dialogar com fontes, refletir e defender posições de forma crítica. Se pretendemos avaliar para as aprendizagens, não podemos continuar a confundir com a classificação das aprendizagens, porque pretende-se educação, tudo o resto é controlo.
Por outro lado, a IA pode desempenhar um papel relevante na promoção da inclusão educativa. A educação inclusiva assenta no princípio de que todos os estudantes devem aprender juntos, independentemente das suas características, ritmos, necessidades educativas ou contextos socioculturais. A IA permite a personalização das aprendizagens, ajustando conteúdos, níveis de complexidade, ritmos de progressão e modalidades de apoio às necessidades individuais dos estudantes. Através de tecnologias de IA, como leitores de texto, reconhecimento e síntese de voz, legendagem automática, tradução em tempo real e sistemas de apoio à comunicação, é possível facilitar a participação de estudantes com deficiências sensoriais, motoras ou linguísticas.
Por fim, defendemos a IA como uma extensão, e não substituição, do pensamento humano. Defendemos uma IA subordinada ao humano, não como oráculo, mas como instrumento. Uma IA que amplie possibilidades cognitivas, que ajude a pensar melhor, mais longe e com mais consciência dos seus limites.
Tal como a escrita não destruiu a memória, tal como a calculadora não destruiu o pensamento matemático, tal como a internet não destruiu o conhecimento, a IA não destruirá a educação, desde que seja integrada de forma crítica, ética e pedagogicamente fundamentada, ao serviço da aprendizagem, da inclusão e do desenvolvimento humano, e não como substituto do pensamento, da relação pedagógica ou do papel insubstituível do professor.
Sempre que uma sociedade se sente ameaçada, a proibição reaparece como uma solução rápida. Na verdade, a censura digital, nos dias de hoje, é uma espécie de penso rápido numa fratura exposta. Estamos a falar de um reflexo clássico, no qual perante o medo, corta-se, bloqueia-se, silencia-se ou proíbe-se. Hoje, esse impulso manifesta-se de forma particularmente visível na relação com a infância, os jovens, a escola e a tecnologia. Assusta-nos a velocidade do digital e o forte impacto das redes sociais na vida de jovens. Assusta-nos também a dificuldade em acompanhar o que os mais novos fazem online e o modo como interagem com a IA. Em vez de enfrentarmos a complexidade do problema, escolhemos frequentemente o atalho mais simples: proibir. O problema é que esse atalho raramente educa, limita-se a encobrir o problema, deixando-o aparentemente resolvido num único espaço ou tempo, mas nunca a longo prazo ou noutros contextos. Veja-se o exemplo da proibição do uso de telemóveis nas escolas, que poderia resolver um problema educativo, mas não resolve o problema do cidadão, basta este sair da escola e em casa não ter qualquer supervisão ou continuidade das medidas. Um outro exemplo desse equívoco é a recente proibição do acesso às redes sociais a menores de 16 anos na Austrália. Poucos dias após a aprovação desta medida, foi notícia que os sistemas de verificação de idade aceitaram a fotografia de um cão Golden Retrievier como prova de maioridade, ou os próprios pais a criarem contas em seu nome para que os filhos continuassem a aceder às plataformas sociais online. O resultado não foi maior segurança, mas a criação de “clandestinos digitais”, jovens que aprendem, desde cedo, que as regras existem para ser contornadas, muitas vezes com a cumplicidade dos adultos. É imperativo mudar o paradigma, proteger as nossas crianças e jovens adultos de que o exagero e absurdo das redes sociais não se resolve com um "botão de desligar" imposto por decreto. Do ponto de vista da mensagem pedagógica, o que aqui se transmite é devastador, ou seja, não se aprende a agir com responsabilidade, aprende-se a ludibriar o sistema.
Proibir cria o efeito do fruto proibido, aumenta o desejo, incentiva a transgressão e empurra os comportamentos para espaços menos visíveis e menos seguros. Educar é mais difícil, exige tempo, formação, coerência e responsabilidade partilhada entre escola, família e sociedade. Mas é a única via que constrói cidadãos livres, críticos e capazes de escolher. A escola continua a ser o último reduto de lucidez num mundo cada vez mais extremo nas opiniões e pobre em reflexão. Cabe-lhe ensinar a pensar antes de ensinar a obedecer, a questionar antes de aceitar, a usar antes de proibir. As políticas educativas baseadas no medo podem dar uma sensação momentânea de controlo, mas deixam os jovens desarmados quando saem dos muros da escola e mergulham, sozinhos, num oceano digital para o qual nunca aprenderam a nadar.
Proibir a IA pode parecer uma escolha corajosa. Na verdade, é muitas vezes um ato de desistência pedagógica. Educar para o uso crítico da IA é mais difícil, mais lento e mais exigente, mas é o único caminho coerente com a missão humanista da educação. Se por um lado não queremos zombies digitais, por outro, também não queremos estudantes desarmados perante o mundo real. Queremos cidadãos capazes de pensar com tecnologia, sobre tecnologia e, quando necessário, contra a tecnologia.
Porque humanizar a educação não é recusar o futuro é ensinar a habitá-lo com consciência, ética e pensamento crítico.

Mobilidade Interna - Concurso Externo Extraordinário

Os candidatos que vinculem em resultado do CEE são obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna (a abrir em data a definir) e a todos os AE/EnA do QZP em que vincularam e de dois QZP limítrofes.

Isto é, serão candidatos, obrigatoriamente, a todos os AE, com vagas, de três QZP, ao de vinculação mais dois limítrofes a este. Dentro destes, podem manifestar preferências de acordo com a sua vontade.

Os docentes que não se apresentem ao concurso de mobilidade são colocados administrativamente pela AGSE, I. P., em AE/EnA inserido no âmbito geográfico do QZP em que se encontram providos ou em AE/EnA inserido no âmbito geográfico de um dos dois QZP limítrofes.

Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro


Artigo 4.º 
Natureza e objetivos 
1 — O concurso externo extraordinário destina-se ao recrutamento de candidatos que, reunindo os requisitos previstos no artigo anterior, pretendam ingressar na carreira, através do preenchimento de vagas de QZP. 

2 — Os docentes colocados em QZP são opositores ao concurso de mobilidade interna para satisfação de necessidades temporárias dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas (AE/EnA). 

3 — Os docentes colocados em QZP em resultado do concurso externo regulado no presente capítulo que, à data da colocação, se encontrem

a) Em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição

b) Em exercício de funções em agrupamento de escolas ou em escola não agrupada, à data da publicação das listas definitivas do concurso externo regulado no presente capítulo, e que obtenham colocação em QZP em cujo âmbito geográfico se insere o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada em que se encontram a exercer funções, não integram a lista de candidatos à mobilidade interna

c) A aguardar colocação em reserva de recrutamento, passam a constar da lista de retirados do concurso aberto através do referido Aviso n.º 7654-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, caso cumpram o dever de aceitação, devendo apresentar-se no AE/EnA que efetuou a validação da candidatura até à publicação das listas de colocação da mobilidade interna.  
...
Artigo 7.º
Manifestação de preferências na mobilidade interna
1 — Para o efeito de colocação na mobilidade interna, os docentes manifestam as suas preferências de acordo com o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 

2 — Os docentes a que se refere o n.º 1 do artigo anterior manifestam as suas preferências para os AE/EnA inseridos no âmbito geográfico do QZP a que se encontram vinculados e no âmbito geográfico de, pelo menos, dois QZP limítrofes. 

3 — Sem prejuízo das preferências manifestadas nos termos dos números anteriores, considera-se que, no caso de a candidatura não esgotar a totalidade dos AE/EnA inseridos no âmbito geográfico dos QZP a que o docente concorre, este manifesta igual preferência por todos os restantes AE/EnA inseridos no âmbito geográfico desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente de AE/EnA.

Artigo 8.º
Procedimento de mobilidade interna
O procedimento de mobilidade interna é aberto pela AGSE, I. P., pelo prazo de cinco dias úteis, após a publicação do aviso da lista definitiva de colocação do concurso externo.
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Artigo 12.º 
Apresentação 
1 — Os candidatos colocados em resultado do concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação. 

2 — Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença, força maior, ou outro motivo justificado ou legalmente previsto, designadamente nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no prazo de cinco dias úteis, comunicar esse facto ao AE/EnA, por si ou por interposta pessoa, e apresentar o respetivo documento comprovativo. 

3 — O não cumprimento do dever de apresentação ou, em caso de impedimento, do regime previsto no número anterior determina a anulação da colocação obtida.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de desistências e de retirados do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

A aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação estará disponível do dia 27 de janeiro até às 23:59h, de Portugal continental, do dia 2 de fevereiro de 2026.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação estará disponível do dia 27 de janeiro até às 23:59h, de Portugal continental, do dia 2 de fevereiro de 2026.

Reserva de Recrutamento 32 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 32.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 27 de janeiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 28 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).

Formação em TIC para Professores do Ensino Básico e Secundário

No panorama nacional existe uma escassez de docentes na área de TIC. Para fazer face a este problema, além da formação inicial de docentes nesta área, e recorrendo ao PRR, pretende-se converter docentes com habilitação para a docência, dotando-os com competências para lecionarem TIC.

Estas formações de curta duração, na modalidade a distância, procuram colocar os docentes em contacto com os conceitos e as tecnologias para as usarem e serem capazes de os ensinar aos mais jovens, com vista a ter uma sociedade melhor preparada para os desafios atuais.

Objetivos
  • Desenvolver competências em áreas centrais das tecnologias da informação e da comunicação;
  • Utilizar de forma avançada aplicações como Processador de Texto, Folha de Cálculo e Apresentações Multimédia;
  • Criar conteúdos para a Web;
  • Interpretar a lógica da programação de sistemas de informação;
  • Programar utilizando o reportório incontornável das linguagens de programação;
  • Conhecer o modelo relacional de dados;
  • Desenvolver aplicações informáticas em SQL;
  • Conhecer componentes e arquiteturas de sistemas informáticos;
  • Integrar recursos de IA no desenvolvimento de SI;
  • Construir conteúdos multimédia.
Destinatários
Professores do Ensino Básico e Secundário que sendo detentores de habilitação para a docência, esta habilitação não é na área de TIC.

Condições de acesso
Ser detentor de uma licenciatura ou mestrado em ensino;

Critérios de seleção e seriação
Os candidatos serão selecionados e seriados de acordo com os seguintes critérios:
Formação Superior não STEAM (10 pontos);
Experiência Profissional na Docência (10 pontos);

Currículo escolar, considerando-se a classificação dos graus académicos obtidos (critério de desempate).
A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de classificação numérica inteira de 0 a 20 valores.

Avaliação
Os formandos serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores em cada uma das Unidades Curriculares que fazem parte do plano de estudos, mediante os instrumentos de avaliação que venham a ser definidos pelos docentes das referidas unidades curriculares.
Estes instrumentos de avaliação deverão ser coerentes com os objetivos e com as metodologias de ensino a desenvolver nesta Pós-Graduação, devendo esta coerência estar devidamente explícita nas fichas de caracterização das diversas unidades curriculares, a preencher pelos docentes responsáveis pelas mesmas e a validar pela coordenação científica do curso.

Investimento
Candidatura 50€
Atuais alunos UCP desconto de 50% na candidatura e na propina
Antigos alunos UCP desconto de 10% na candidatura
Propina 110€ (igual ao valor da bolsa)

Formação de Professores TIC - Gestão de Dados e Sistemas Informáticos | 30 ECTS

Organização: Universidade Católica Portuguesa – Braga | Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais
Edição: data a anunciar
N.º total de horas: 150 horas de contacto + trabalho autónomo
Regime: Ensino online
Horário: Aulas síncronas de segunda a sexta ao final de tarde/noite

Nota: Os cursos de Formação de Professores TIC não conferem habilitação própria para a docência do grupo 550 – Informática, mas de acordo com a iniciativa Impulso Mais Digital, na Submedida Reforço das Competências Digitais, os cursos aqui propostos, contribuem para o percurso formativo de reconversão profissional necessário para os candidatos virem a obter essa qualificação.

Formação de Professores TIC - Bases de Dados e Sistemas Informáticos - UCP 

Notificação da decisão da reclamação ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Encontra-se disponível para consulta a notificação da decisão da reclamação ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026


Tribunal Constitucional dá razão ao SIPE na Reintegração de docentes na CGA

"O Tribunal Constitucional reconheceu o direito de oito docentes da zona de Sintra à manutenção da qualidade de beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Esta decisão representa grande vitória do SIPE em matéria do chamado direito à reinscrição na CGA, tendo um impacto relevante na defesa dos direitos adquiridos dos docentes da Administração Pública.

Por decisão de 22 de janeiro de 2026, o Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público e julgou inconstitucional a norma constante do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, na parte em que fazia aplicar os requisitos de reinscrição na CGA a trabalhadores cujo vínculo de emprego público tivesse cessado após 1 de janeiro de 2006 e sido restabelecido antes de 27 de dezembro de 2024.

Segundo o Tribunal Constitucional, tal norma viola o princípio da proteção da confiança, consagrado constitucionalmente, ao afetar de forma injustificada expectativas legítimas dos trabalhadores relativamente ao seu regime de aposentação.

O processo teve origem numa ação judicial interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra, em 31 de maio de 2025, com o apoio do Departamento Jurídico do SIPE, que representou oito professores associados do sindicato.

Na sua sentença, o TAF de Sintra condenou a Caixa Geral de Aposentações e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação a reconhecerem o direito dos autores a manterem-se como beneficiários da CGA, com efeitos retroativos à data em que haviam sido indevidamente transferidos para o regime da Segurança Social.

Nessa mesma decisão, o TAF de Sintra optou por desaplicar a norma do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, o que obrigou o Ministério Público a interpor recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional."

sábado, 24 de janeiro de 2026

24 de janeiro - Dia Internacional da Educação

A 24 de janeiro comemora-se, anualmente, o Dia Internacional da Educação. Este dia foi criado através da Resolução 73/25 da Assembleia Geral da ONU, a 3 de dezembro de 2018.

O Dia Internacional da Educação é uma efeméride que relembra a Educação como pilar essencial de oportunidades e de aprendizagem ao longo da vida, e destaca a sua importância para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável, promovendo a igualdade, a tolerância e o respeito.

Em 2026, o tema é «O poder da juventude na construção conjunta da educação»

Mensagem do Secretário-Geral das Nações Unidas

A educação é um direito humano e um trampolim para melhores oportunidades, dignidade e paz.

No entanto, em todo o mundo, 272 milhões de crianças e jovens não têm acesso à educação devido à pobreza, discriminação, conflitos, deslocações e catástrofes.

Neste Dia Internacional da Educação, apelo a todos os governos, parceiros e doadores que coloquem a educação como prioridade nas suas políticas, orçamentos e esforços de recuperação. Devemos colmatar as lacunas persistentes no financiamento, no acesso e na qualidade que impedem os jovens de alcançarem o futuro que procuram e merecem.

Como nos lembra o tema deste ano, precisamos, em particular, de ouvir as vozes dos próprios jovens e agir em resposta aos seus pedidos de professores qualificados, formação em competências relevantes para um mundo em mudança, e acesso equitativo à tecnologia.

Juntos, vamos construir sistemas educativos inclusivos, resilientes e inovadores para todas as pessoas.

Unidades orgânicas flexíveis da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P (AGSE)

Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2 com a criação de unidades orgânicas flexíveis da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. e definição das respetivas competências, detalha a estrutura orgânica flexível da recém-criada AGSE, estabelecendo as competências de cada uma das suas unidades. Estas divisões estão distribuídas por áreas fundamentais, incluindo a gestão de programas europeus como o Erasmus+, o desporto escolar e a coordenação da rede de estabelecimentos de ensino. O texto define também as responsabilidades logísticas e administrativas, abrangendo o recrutamento de pessoal docente, a gestão financeira e o apoio jurídico necessário ao funcionamento das escolas. Adicionalmente, são delineadas funções de auditoria e conformidade, garantindo que a agência monitorize eficazmente o desempenho organizacional e a segurança no contexto educativo.


A estrutura detalhada é a seguinte:

1. Dependência Direta do Conselho Diretivo
Algumas unidades operam diretamente sob a supervisão do Conselho Diretivo da AGSE, I. P.:
Unidade de Apoio aos Conselhos (UAC): Presta apoio técnico e administrativo aos membros dos conselhos.
Unidade de Gestão do Programa Erasmus+ — Ensino Escolar (UGPE-EE): Gere e divulga o programa Erasmus+ no setor do ensino escolar,.
Unidade de Gestão do Programa Erasmus+ — Ensino e Formação Profissional e Educação de Adultos (UGPE-EFPEA): Focada na gestão do programa para o ensino profissional e adultos.
Unidade de Desporto Escolar (UDE): Gere e define estratégias para as atividades de desporto escolar.

2. Unidades Integradas em Departamentos
A maioria das unidades está organizada hierarquicamente dentro de Departamentos temáticos:

Departamento e Unidades Integradas

Desempenho e Conformidade Organizacional
Unidade de Planeamento Organizacional (UPO); Unidade do Sistema Integrado de Gestão (USIG); Unidade de Auditoria Financeira e Patrimonial (UAFP).

Acompanhamento da Gestão Escolar e de Informação
Unidade de Apoio aos Órgãos de Administração e Gestão (UAGAE); Unidade de Prestação de Informação ao Sistema Educativo (UPISE).

Rede de Escolas e Segurança Escolar
Unidade de Rede e de Ofertas Educativas e Formativas (UROEF); Unidade das Escolas Portuguesas no Estrangeiro (UEPE); Unidade de Segurança Escolar (USE).

Gestão de Pessoas e da Rede de CFAE
Unidade de Gestão de Pessoas (UGP); Unidade de Rede de Centros de Formação (URCF).

Concursos e Mobilidade de Docentes e Técnicos
Unidade de Recrutamento e Mobilidade de Docentes (URMD); Unidade de Contratação e Mobilidade de Técnicos (UCMT).

Gestão Financeira dos Agrupamentos de Escolas
Unidade de Planeamento Orçamental (UPO); Unidade de Gestão Financeira (UGF).

Aquisições e Contratos
Unidade de Aquisições (UA); Unidade de Contratos no âmbito do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (UCEEPC).

Apoio Jurídico e Contencioso
Unidade de Apoio Jurídico (UAJ); Unidade de Contencioso (UC).

Regimes Especiais
Unidade de Regimes (UR); Unidade de Vicissitudes Contratuais e Avaliação do Desempenho (UVCAD).

Gestão Financeira e de Projetos
Unidade de Gestão Financeira (UGF); Unidade de Tesouraria e Património (UTP); Unidade de Gestão de Projetos (UGP).

Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores - Novo regulamento das Modalidades de Formação

De acordo com o número 3, do artigo 1º e do  artigo 3º, da  Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores passa a funcionar junto do EduQA, I. P.



Artigo 3.º
Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores

1 - O Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores (CCPFC) exerce a sua ação nos termos previstos no regime jurídico da formação contínua dos professores e do respetivo sistema de coordenação, administração e apoio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, e demais regulamentação aplicável.

2 - O CCPFC é responsável pelo planeamento estratégico e pela definição das orientações técnico-pedagógicas da formação contínua e especializada de docentes e outros profissionais que intervêm na educação, assegurando a sua coerência com os referenciais curriculares, no quadro da política educativa nacional, as quais devem ser observadas pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., enquanto entidade responsável pela gestão administrativa e operacional da formação.

3 - O CCPFC é constituído por um presidente e oito vogais, designados por despacho do membro do Governo que tutela a área da educação de entre personalidades de reconhecido mérito na área da educação.

4 - O mandato dos membros do CCPFC tem a duração de quatro anos, renovável por igual período.

5 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, os mandatos dos membros do CCPFC podem cessar a todo o momento, por despacho fundamentado do membro do Governo que tutela a área da educação.

6 - O CCPFC tem as competências previstas no regime jurídico da formação contínua de professores (RJFCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.


O Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores divulgou o Novo Regulamento das Modalidades de Formação Continua, que entra em vigor no dia 1 de março e pode ser consultado aqui: