Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 27 de julho de 2022
SIPE REQUER À DGAE INFORMAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE VAGAS PARA EFEITOS DE ACOLHIMENTO NA MPD
MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos
Módulos de Formação de Docentes desenvolvidos no âmbito do Programa de Digitalização para as Escolas
terça-feira, 26 de julho de 2022
Santana Castilho - O estado da Educação e a “Educação do Estado”
Mais um relatório do Tribunal de Contas arrasador para o Ministério da Educação
Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023 – Aperfeiçoamento
Açores - Dotação mínima de referência de assistentes operacionais e número de lugares a atribuir a cada estabelecimento
Publicado o Decreto Regulamentar da Região Autónoma dos Açores com a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional.
Medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas.
segunda-feira, 25 de julho de 2022
Aperfeiçoamento do Pedido de Mobilidade por Doença com estado final “Não Admitido”
Aperfeiçoamento de 26 de julho a 1 de agosto
▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido” podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento.
▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, de 26 de julho até às 18 horas de dia 1 de agosto de 2022.
Resultado do Procedimento para mobilidade por doença, para o ano letivo de 2022/2023
Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023
Trabalhadores das Administrações Públicas desde 2009 que estão a perder poder de compra
domingo, 24 de julho de 2022
Guia Crescer com Direitos - Ações Pedagógicas na Escola
Candidatura ao Ensino Superior 2022
De | A | Funcionalidade |
---|---|---|
março | Final da candidatura | Pedir atribuição de senha |
maio | Final da candidatura | Consulta das provas de ingresso realizadas em anos anteriores que podem ser utilizadas na candidatura de 2022 |
25 julho | 8 agosto | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 1ª fase |
12 setembro | 23 setembro | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 2ª fase |
7 outubro | 11 outubro | Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2022 - 3ª fase |
Para aceder às funcionalidades da candidatura online deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação na sua escola ou no GAES da sua área de residência.
O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se no dia 25 de julho e decorre até ao dia 8 de agosto.
Se já dispõe de uma senha de acesso poderá consultar os seus dados depois de iniciar sessão.
Recursos Tecnológicos das Escolas 2020/2021
sábado, 23 de julho de 2022
Revista “A Criança e os seus Direitos”
sexta-feira, 22 de julho de 2022
Assim se faz a Inclusão! 40% dos alunos de ensino especial não têm apoio direto com professores
Dos alunos com medidas seletivas e/ou adicionais, 40% não têm qualquer apoio direto do docente de EE, apenas existindo apoio indireto, ou seja, apoio que é dado ao docente titular de turma, sendo este “aconselhado” pelo de EE sobre o que fazer com aquele “tipo” de aluno, de acordo com as necessidades generalistas que a sua condição apresenta. O docente de EE muitas vezes não conhece o aluno em causa, apenas conhecendo o que o titular de turma lhe relata… este não é um apoio que respeite a individualidade e as características específicas de cada aluno.
No levantamento efetuado, os AE/ENA têm um total de 6911 turmas. Destas, 1647 integram alunos com necessidades específicas, das quais 933 (56,6%) respeitam a redução do número de alunos por turma (máximo de 20 alunos), definida no respetivo Relatório Técnico-Pedagógico (RTP), e até 2 alunos com necessidades específicas, mas 714, correspondendo a 43,4%, não respeitam a legislação em vigor: a maioria por terem mais de 20 alunos; muitas por, apesar de terem 20 alunos, integrarem mais de 2 com necessidades específicas; há uma margem ainda larga (14,3% destas 714 turmas) que não respeita qualquer dos limites legalmente estabelecidos, pois, para além de terem mais de 20 alunos nas turmas, também têm mais de 2 com necessidades específicas.
A legislação existe para ser respeitada, mas o facto de a administração educativa (DGEstE/ME) não autorizar os desdobramentos de turmas, tem como consequência que, em muitos AE/ENA, existam turmas constituídas ilegalmente.
Resoluções do Conselho de Ministros
Publicadas hoje mais duas Resoluções do Conselho de Ministros; a primeira com autorização de financiamento do ensino artístico especializado e a segunda que prorroga as ações do Plano 21|23 Escola +
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio, no âmbito do ensino artístico especializado
Prorroga as ações específicas do Plano 21|23 Escola+
quinta-feira, 21 de julho de 2022
Contra a discriminação e por uma Carreira para Todos!
Bruxelas ameaça levar Portugal a tribunal se não acabar “discriminação” dos professores contratados
Validação da Mobilidade Interna de 21 a 25 julho
quarta-feira, 20 de julho de 2022
Aprovado o Acordo de Compromisso a celebrar entre o Governo e a ANMP
- Reforço do valor para a manutenção das escolas;
- No âmbito da Reconstrução/requalificação das escolas, que o Governo comece as intervenções nas escolas identificadas como sendo prioritárias;
- Atualizar a comparticipação das refeições escolares e
- A assunção pela Administração Central de despesas com seguros de acidentes de trabalho e medicina do trabalho dos trabalhadores transferidos para as autarquias, mantendo-se quanto a estes o mesmo regime da ADSE e SNS aplicável aos trabalhadores da Administração Central.
O Estado da Nação e as Políticas Públicas - Recuperação em Tempos de Incerteza
Esta edição do relatório O Estado da Nação e as Políticas Públicas, intitulado Recuperação em Tempos de Incerteza passa em revista as grandes áreas da governação, tendo em conta os problemas estruturais e tendências recentes do país, assim como alguns dos legados da pandemia que estão por resolver. São, também, analisadas um conjunto de iniciativas de política pública que procuram dar-lhes resposta nesta fase de recuperação.
Regulamentação de Acesso ao Ensino Superior
Publicadas hoje duas portarias com a regulamentação para o acesso ao Ensino Superior Privado e ao Ensino Superior Público
Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023
Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023
Foi ainda publicado;
A melhor escola do país
António Fernando Nabais
Santana Castilho desmente o Ministro da Educação
João Costa não é ministro que disserte publicamente com um mínimo de rigor sobre os problemas do seu ministério. Quando fala, por ignorância ou com dolo, o que ele diz sai em modo taralhouco e cheio de inverdades. Quando actua, remenda, manipula, ou adia.
- Disse que a actual directora da Pordata (sua, até há pouco, subordinada na Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência), produziu estimativas grosseiras com base em critérios pouco rigorosos, relativamente à falta de professores. Não disse que a metodologia em causa foi bem mais rigorosa do que as manipulações e extrapolações estatísticas de que ele se serve para nos anunciar sucessos a pataco.
- Disse que o sistema educativo português, ao contrário do que se passa noutros países, ainda não enfrenta uma carência generalizada de profissionais. E justificou alegando que foram preenchidos, no ano que terminou, cerca de 27 mil horários em substituições, o que mostrou haver 27 mil profissionais disponíveis em diferentes momentos. Falso! 27 mil foi o número de contratações feitas durante todo o ano lectivo. Mas, destas, 18 mil referiram-se a horários anuais e não de substituição.
- Disse que o Governo aprovou um decreto-lei com medidas excepcionais e temporárias para o recrutamento de professores. Não disse que essas medidas não estão previstas no ordenamento jurídico que regulamenta os concursos de professores, o que poderá criar mais problemas do que os que pretende resolver. Nem disse que não são novas medidas, porque são as mesmas que já pôs, ilegalmente, em prática no fim do ano lectivo que agora terminou.
- Disse que no próximo ano lectivo regressarão às escolas cerca de 500 professores cedidos pelo ME a outras instituições. Não disse que consequências daí podem resultar para essas instituições.
- Disse que não é racional dizer aos professores que têm de trabalhar em sítios diferentes a cada três ou quatro anos. Mas não disse que é a isso que ele próprio os vem obrigando, por acção ou por omissão, há mais de seis anos.
- Disse que vai mudar o ordenamento jurídico dos concursos para que os professores não tenham de concorrer de quatro em quatro anos. Falso! Os professores dos quadros (excepto os dos quadro de zona sem carga lectiva) só concorrem se quiserem. E estes e todos os contratados têm de concorrer anualmente, que não de quatro em quatro anos.
- Disse que os professores em mobilidade por doença passaram de 128 para 8.818 em dez anos. Foi imediatamente desmentido pela Fenprof, que lhe recordou que não eram 128 mas sim, pelo menos, 1.678. E não disse que, na altura, havia outros mecanismos de mobilidade, que permitiam a aproximação à residência ou aos locais de tratamento.
- Disse que a concentração de situações de mobilidade por doença se verifica em três zonas pedagógicas do Norte do país, onde estão mais de 83% dos professores deste regime. Mas não disse que, segundo a insuspeita Alexandra Leitão, já em 2018 havia três vezes mais professores em mobilidade por doença a norte do que em Lisboa, porque os professores do norte estavam a ser forçados a dar aulas no sul, circunstância que só se agravou daí para cá.
- Disse que cerca de 10% dos professores em mobilidade por doença acabou por fazer deslocações entre escolas do mesmo concelho, por vezes na mesma rua. Mas não disse que são as suas próprias regras que a isso obrigam. Com efeito, os professores cuja doença passe a impedir a actividade lectiva, de acordo com a lei, só mudando de escola, ainda que seja para outra da mesma rua, poderão ser dispensados dessa atividade.
- Disse, ou pelo menos insinuou, que se teriam registado 23.600 baixas médicas de docentes. A Fenprof corrigiu-o, contrapondo um número quase três vezes menor: 8.000.
- Não disse, mas insinuou que há abusos. Mas não disse que sempre teve à disposição a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014), que os poderia corrigir, se existem, sem lançar lama sobre todos.
- E disse, sim, não me cansarei de o recordar, que a formação dos professores tem de ser reconfigurada porque foram formados para serem só professores de bons alunos, coisa tão insólita como se formássemos médicos para verem só pessoas saudáveis.